LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORREA ANDRE MARQUES
OAB/DF 63092·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE BARROS DE MELO
OAB/DF 67022·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO DA ROCHA BESSA
OAB/DF 79761·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/12/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 09:31
Publicação
02/12/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o protocolo da petição retro, intime-se a parte requerida para recolhimento das custas finais no derradeiro prazo de 05 dias.
28/11/2025, 00:00
Recebimento
27/11/2025, 14:57
Mero expediente
27/11/2025, 14:57
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:40
Publicação
14/10/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704774-82.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: ALESSANDRA LOPES DE SANTANA, ELIZEU LINO DE SANTANA, MARLI LOPES DE SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA LOPES DE SANTANA
EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA-EXECUTADA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília/DF, 9 de outubro de 2025. PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704774-82.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: ALESSANDRA LOPES DE SANTANA, ELIZEU LINO DE SANTANA, MARLI LOPES DE SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA LOPES DE SANTANA
EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA-EXECUTADA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília/DF, 9 de outubro de 2025. PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 15:26
Remessa
01/10/2025, 19:38
Remessa (em diligência)
01/10/2025, 15:23
Trânsito em julgado
01/10/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer movida por ALESSANDRA LOPES DE SANTANA E OUTROS em desfavor do BRB BANCO DE BRASILIA SA, na qual a parte exequente compareceu aos autos para informar que a parte executada cumpriu a obrigação de fazer objeto da lide. É breve o relatório. DECIDO. Com efeito, considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação se encontra satisfeita. Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O FEITO, à luz do que preceitua o Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pela executada. Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Gama-DF, Quarta-feira, 24 de Setembro de 2025 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
25/09/2025, 00:00
Recebimento
24/09/2025, 12:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/09/2025, 12:39
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 22:40
Publicação
27/08/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Inicialmente, promova a Secretaria do Juízo a retificação da classe judicial do feito para que prossiga como cumprimento de sentença de obrigação de fazer (ID 228495339). No mais, por ora, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição/documentos retro, no prazo de 05 dias, esclarecendo se ocorreu o cumprimento integral da obrigação.
26/08/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
25/08/2025, 18:25
Recebimento
14/08/2025, 15:25
Mero expediente
14/08/2025, 15:25
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 15:04
Decurso de Prazo
16/07/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Concedo derradeiro prazo de 10 dias para que o requerido (BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A) cumpra a determinação contida na decisão ID n. 236885254, cujo teor transcrevo abaixo: "Intime-se a parte requerida para que se manifeste nos autos acerca do teor da petição/documentos retro, comprovando o efetivo cumprimento da obrigação." Advirto o requerido que a inércia será entendida como o efetivo cumprimento da obrigação, haja vista que o BANCO BRB tomou ciência, em 27/05/2025, da referida decisão em destaque.
07/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Concedo derradeiro prazo de 10 dias para que o requerido (BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A) cumpra a determinação contida na decisão ID n. 236885254, cujo teor transcrevo abaixo: "Intime-se a parte requerida para que se manifeste nos autos acerca do teor da petição/documentos retro, comprovando o efetivo cumprimento da obrigação." Advirto o requerido que a inércia será entendida como o efetivo cumprimento da obrigação, haja vista que o BANCO BRB tomou ciência, em 27/05/2025, da referida decisão em destaque.
30/06/2025, 00:00
Recebimento
26/06/2025, 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
26/06/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:09
Publicação
28/05/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte requerida para que se manifeste nos autos acerca do teor da petição/documentos retro, comprovando o efetivo cumprimento da obrigação.
27/05/2025, 00:00
Recebimento
23/05/2025, 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 22:39
Publicação
15/04/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704774-82.2022.8.07.0004.
AUTOR: ALESSANDRA LOPES DE SANTANA, ELIZEU LINO DE SANTANA, MARLI LOPES DE SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA LOPES DE SANTANA
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID nº 232585605. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2025 18:21:49. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:00
Recebimento
11/03/2025, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
11/03/2025, 10:49
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
07/03/2025, 00:00
Recebimento
28/02/2025, 10:12
Arquivamento
28/02/2025, 10:12
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 14:07
Publicação
11/02/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Promova o requerente o regular cumprimento de sentença, com a observância do disposto nos Arts. 523 e 524 do novo CPC, recolhendo, inclusive, as custas processuais inerentes à mencionada fase, salvo na hipótese de lhe ter sido concedida por este Juízo a gratuidade de justiça. Na mesma oportunidade, deverá o requerente atribuir valor à causa, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação da parte credora, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. GAMA, DF, 6 de fevereiro de 2025 07:42:31. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito
10/02/2025, 00:00
Recebimento
06/02/2025, 10:41
Emenda à Inicial
06/02/2025, 10:41
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 14:52
Desarquivamento
05/02/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 11:55
Definitivo
08/10/2024, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 12:14
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:17
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 17:07
Remessa
06/09/2024, 12:08
Remessa (em diligência)
04/09/2024, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 10:22
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:36
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:23
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:23
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:23
Publicação
26/07/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:29
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 20:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0704774-82.2022.8.07.0004.
AUTOR: ALESSANDRA LOPES DE SANTANA, ELIZEU LINO DE SANTANA, MARLI LOPES DE SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA LOPES DE SANTANA
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, em cumprimento à Portaria nº 01/17, intimo as partes acerca do retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição. Certifico ainda que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão ao arquivados conforme sentença e acordão(s) proferido(s). (Parte autora beneficiária da gratuidade de justiça) (Sucumbência recíproca). BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 12:00:50. PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 12:02
Recebimento
11/07/2024, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO CANCELADA COM A CITAÇÃO. TEMA 1.085. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo obscuridade, nem omissão e, menos ainda, contradição. 2. Exigível nos julgamentos a fundamentação, não havendo necessidade de manifestação do julgador sobre todas as teses jurídicas ou análise de todos os dispositivos. Tema 339/STF. Precedentes. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704774-82.2022.8.07.0004.
EMBARGANTE: ALESSANDRA LOPES DE SANTANA, ELIZEU LINO DE SANTANA, MARLI LOPES DE SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA LOPES DE SANTANA
EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 16ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (23/05/2024 a 31/05/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 23 de Maio de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 16ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (23/05/2024 a 31/05/2024) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Intimação de pauta - Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704774-82.2022.8.07.0004.
EMBARGANTE: ALESSANDRA LOPES DE SANTANA, ELIZEU LINO DE SANTANA, MARLI LOPES DE SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA LOPES DE SANTANA
EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 16ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (23/05/2024 a 31/05/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 23 de Maio de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 16ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (23/05/2024 a 31/05/2024) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Intimação de pauta - Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA. LIMITAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITE DE 35% DA REMUNERAÇÃO. EXCESSO. ADEQUAÇÃO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO CANCELADA COM A CITAÇÃO. TEMA 1.085 STJ. DANO MORAL AUSENTE. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de limitação dos descontos, decorrentes de contratos de empréstimo (consignados e em conta corrente), a 30% dos rendimentos líquidos da autora. 2. Segundo o art. 116, § 1º, da Lei Complementar Distrital 840/11, “mediante autorização do servidor e a critério da administração pública, pode haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, com reposição de custos, na forma definida em regulamento”. 2.1. A Lei 14.131/2021, vigente desde 30/03/2021, aplicável aos servidores do Distrito Federal por meio da Portaria da SE/DF 130/2021, determinou que o percentual máximo das consignações, até 31/12/2021, seria de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para amortização de despesas e saques de cartão de crédito (art. 1º). 3. Os descontos de mútuos autorizados em conta corrente não podem sofrer restrições, até que sobrevenha revogação da autorização previamente concedida pelo correntista, não se aplicando, analogicamente, a regra legal para os empréstimos consignados em folha de pagamento. Entretanto, com a citação deve ser tida por cancelada a autorização, uma vez que é a data do recebimento pela instituição financeira do pedido pertinente. 4. Se a conduta do banco está pautada em contrato entre as partes, o fato por si só não caracteriza ofensa à dignidade da pessoa humana a fim de ensejar à condenação por dano moral. 5. Apelação conhecida e provida em parte.
23/02/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/06/2023, 20:07
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 20:05
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 20:05
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 11:16
Recebimento
15/06/2023, 14:38
Mero expediente
15/06/2023, 14:38
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 12:00
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:37
Petição (Apelação)
19/04/2023, 17:35
Publicação
24/03/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 16:40
Recebimento
21/03/2023, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 13:19
Improcedência
21/03/2023, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 01:29
Publicação
06/12/2022, 02:24
Conclusão (para julgamento)
05/12/2022, 11:31
Recebimento
01/12/2022, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 14:32
Mero expediente
01/12/2022, 14:32
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 19:09
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 16:24
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:50
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 22:56
Recebimento
08/11/2022, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 12:15
Mero expediente
08/11/2022, 12:15
Conclusão (para decisão)
07/11/2022, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2022, 17:56
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 18:40
Publicação
04/10/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2022, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2022, 18:52
Petição (Replica)
26/09/2022, 21:54
Publicação
02/09/2022, 00:12
Publicação
02/09/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 00:33
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2022, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 18:59
Remessa (outros motivos)
30/08/2022, 16:14
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/08/2022, 16:14
Petição (Contestação)
30/08/2022, 16:10
Petição (Contestação)
30/08/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 21:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação