Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705644-02.2023.8.07.0002.
REQUERENTE: JURANDI BARROZO DA SILVA
REQUERIDO: MAGNA REGINA DE SOUZA RAMOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA. A parte requerente pugnou pela extinção do feito, conforme ID 199760538. É o breve relatório. DECIDO. Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Sentença registrada nesta data. Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Publique-se e intime-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BRASÍLIA-DF, 17 de junho de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito