Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704043-78.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: WISNEREDE DE SOUSA SALES
EXECUTADO: LUIS PEREIRA DA SILVA, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL REVEL: SUELY DA GAMA MONTEIRO NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418)
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar (Id 255064491) e fazer (Id 262012705) movido por WISNEREDE DE SOUSA SALES em face de LUIS PEREIRA DA SILVA, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e SUELY DA GAMA MONTEIRO NOGUEIRA. O executado Luís Pereira da Silva apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme petição de Id 263771283; bem como a CODHAB, Id 264171144. Em face das retromencionadas petições, a exequente apresentou manifestação, Id 267140010. Quanto à executada Suely da Gama, sobreveio informação de falecimento, conforme Id 275477569. A certidão de óbito anexada aos autos indica que a executada era divorciada e que deixou três filhos, ora herdeiros: Fernando, Victor e Eduardo. Afim de possibilitar a regularização do polo passivo, ao CJU para que expeça mandado de intimação aos herdeiros (ainda que sem qualificação completa, por hora) para o endereço de Id 275477568, a fim de que exerçam os ditames previstos nos artigos 110 e seguintes do CPC. Em caso de diligência frustrada, fica desde já intimado o exequente a diligenciar às suas expensas quanto a qualificação completa dos herdeiros, devendo apontar os endereços em que podem ser encontrados, afim de possibilitar a continuidade do feito. Até que se regularize o polo passivo do feito executório, mantenham-se provisoriamente arquivados os autos, por força do disposto no art. 921, I, do CPC c/c art. 313, I, do mesmo diploma legal. Intimem-se. Brasília - DF WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE Juiz de Direito