Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709284-10.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLEIA DO NASCIMENTO BRITO, JOSE RIBEIRO DA SILVA
EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil). Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil). No caso dos autos, a parte executada realizou depósito judicial no importe de R$ 4.560,58 (ID. 190085302) e solicitou o parcelamento do débito. Ato contínuo, a parte credora não concordou com a proposta de acordo. Assim, foi expedido alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora (ID. 191807627). Após, verificado o saldo remanescente (ID. 194764492), houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 11.938,07 (ID. 197341153). Intimada, a devedora não apresentou impugnação. Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Determino a transferência do valor de R$ 11.804,87 do total bloqueado (ID. 197341153) para uma conta à disposição deste Juízo. Dê-se baixa em relação ao saldo restante. Após, autorizo o levantamento do valor bloqueado em favor da parte credora. Intimem-se. Dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 6 de junho de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito