Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724443-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: ADAIR JOSE ALVES RAMOS
EXECUTADO: ADAILTO LIMA DOS SANTOS DECISÃO As partes celebraram acordo (Ids. 203161745, 204488778, 206283575 e 207944166), nos seguintes termos: A parte executada pagará o valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para parte exequente, em 60 (sessenta) parcelas fixas, iguais e sucessivas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, com vencimento para o dia 10 de cada mês, sendo a primeira para 10/07/2024. Os depósitos serão realizados diretamente na conta corrente jurídica dos patronos do exequente, qual seja: conta corrente nº 30377887-3, Agência nº 0001, Banco Inter, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração ao Id. 207944169. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (Ids. 203161745, 204488778, 206283575 e 207944166), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o prosseguimento da execução, caso o acordo não seja cumprido. Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do advogado do exequente, que tem poderes para transigir, receber e dar quitação, conforme procuração de Id. 207944169. Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora. Promova-se a retirada da restrição RenaJud (Id. 160047495). Certifique-se. Promovam-se todas as demais baixas pertinentes em relação a outros eventuais bloqueios e restrições realizados nos autos. Oportunamente, junte-se o formulário de conferência devidamente preenchido, dê-se baixa e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)