Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011814-45.2011.8.07.0004.
Certidão - Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO HERDEIRO: CLEIA REGINA LEITE DOS SANTOS, LINDALVA LUZIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA JOSE DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: AMARO JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: AFRA DOS SANTOS, MAGNA DA SILVA SANTOS ARMANDO, EDIPO DOS SANTOS, MELKSEDEC DE ARAUJO INVENTARIADO(A): ANTONIO NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, ficam os herdeiros e a Fazenda Pública intimados para que se manifestem acerca do esboço de partilha ora juntado, no prazo de 15 (quinze) dias. Gama/DF, 26 de maio de 2026 12:57:21. (Datada e assinada eletronicamente)
27/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/05/2026, 02:18
Publicação
07/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011814-45.2011.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO HERDEIRO: CLEIA REGINA LEITE DOS SANTOS, LINDALVA LUZIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA JOSE DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: AMARO JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: AFRA DOS SANTOS, MAGNA DA SILVA SANTOS ARMANDO, EDIPO DOS SANTOS, MELKSEDEC DE ARAUJO INVENTARIADO(A): ANTONIO NUNES DOS SANTOS D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Apesar da certidão de matrícula de ID 62791777, informar que o bem foi adquirido por Antônio Nunes e sua esposa Maria José Nunes dos Santos, em 30/09/1983, há informação de que a separação de fato do casal ocorreu em 06/03/1971. Além disso, foi apresentado nos autos, sentença reconhecendo a união estável entre Maria do Socorro e o falecido no período compreendido entre 1971 até o falecimento dele, ocorrido em 19/04/1995 (ID 62791777). A separação de fato põe fim ao regime de bens do casamento e a partir de então, os cônjuges não tem mais direito à meação dos bens adquiridos pelo outro. Assim, comprovado que o imóvel situado na QNP 10 Conjunto E, Lote 38, Ceilândia-DF, ingressou no patrimônio do inventariado somente após sua separação de fato, permitindo sua partilha integral. Intime-se a inventariante para que apresente as últimas declarações, de acordo com a decisão de ID 242033539, atentando-se à indicação do número do ID dos documentos comprobatórios da propriedade/posse do acervo patrimonial. Prazo: 15 dias. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
05/05/2026, 00:00
Recebimento
04/05/2026, 12:41
Outras Decisões
04/05/2026, 12:41
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 14:18
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 00:51
Decurso de Prazo
17/03/2026, 02:18
Publicação
10/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
No entanto, o imóvel localizado na QNP 10 Conjunto E Lote: 38 Ceilândia-DF foi adquirido pelo falecido e Maria José, conforme documentação de ID 265186519, devendo ser partilhado apenas 50% dos direitos aquisitivos do referido bem. Quanto ao imóvel da Quadra 03, Conjunto A, Casa 05, do Setor Sul do Gama-DF, não foi localizado o documento que comprove a posse ou propriedade do bem pelo falecido. Assim, em atenção ao art. 10 do CPC, intime-se a inventariante para que se manifeste, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, retificar as últimas declarações, se o caso. I. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011814-45.2011.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO HERDEIRO: CLEIA REGINA LEITE DOS SANTOS, LINDALVA LUZIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA JOSE DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: AMARO JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: AFRA DOS SANTOS, MAGNA DA SILVA SANTOS ARMANDO, EDIPO DOS SANTOS, MELKSEDEC DE ARAUJO INVENTARIADO(A): ANTONIO NUNES DOS SANTOS D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Apesar da certidão de matrícula de ID 62791777, informar que o bem foi adquirido por Antônio Nunes e sua esposa Maria José Nunes dos Santos, em 30/09/1983, há informação de que a separação de fato do casal ocorreu em 06/03/1971. Além disso, foi apresentado nos autos, sentença reconhecendo a união estável entre Maria do Socorro e o falecido no período compreendido entre 1971 até o falecimento dele, ocorrido em 19/04/1995 (ID 62791777). A separação de fato põe fim ao regime de bens do casamento e a partir de então, os cônjuges não tem mais direito à meação dos bens adquiridos pelo outro. Assim, comprovado que o imóvel situado na QNP 10 Conjunto E, Lote 38, Ceilândia-DF, ingressou no patrimônio do inventariado somente após sua separação de fato, permitindo sua partilha integral. Intime-se a inventariante para que apresente as últimas declarações, de acordo com a decisão de ID 242033539, atentando-se à indicação do número do ID dos documentos comprobatórios da propriedade/posse do acervo patrimonial. Prazo: 15 dias. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
05/05/2026, 00:00
Recebimento
04/05/2026, 12:41
Outras Decisões
04/05/2026, 12:41
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 14:18
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 00:51
Decurso de Prazo
17/03/2026, 02:18
Publicação
10/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
No entanto, o imóvel localizado na QNP 10 Conjunto E Lote: 38 Ceilândia-DF foi adquirido pelo falecido e Maria José, conforme documentação de ID 265186519, devendo ser partilhado apenas 50% dos direitos aquisitivos do referido bem. Quanto ao imóvel da Quadra 03, Conjunto A, Casa 05, do Setor Sul do Gama-DF, não foi localizado o documento que comprove a posse ou propriedade do bem pelo falecido. Assim, em atenção ao art. 10 do CPC, intime-se a inventariante para que se manifeste, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, retificar as últimas declarações, se o caso. I. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
06/03/2026, 00:00
Recebimento
05/03/2026, 15:45
Outras Decisões
05/03/2026, 15:45
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 17:20
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/12/2025, 19:35
Publicação
10/12/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011814-45.2011.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO HERDEIRO: CLEIA REGINA LEITE DOS SANTOS, LINDALVA LUZIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA JOSE DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: AMARO JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: AFRA DOS SANTOS, MAGNA DA SILVA SANTOS ARMANDO, EDIPO DOS SANTOS, MELKSEDEC DE ARAUJO INVENTARIADO(A): ANTONIO NUNES DOS SANTOS D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Converto o feito em diligência. Em detida análise das últimas declarações e do esboço de partilha (IDs 245836801 e 249665831), observa-se que os IDs indicados não comprovaram a titularidade do bem. Portanto, intime-se o(a) inventariante para que apresente a certidão de matrícula do(s) imóvel (is) atualizada(s). Em se tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos, devendo ser apresentados os seguintes documentos: promessa de compra e venda, procuração, contrato particular de compra e venda ou outro documento que comprove a sua aquisição (Art. 1.206 do CC). Caso já estejam nos autos, deverá ser informado os números dos IDs referente a documentação de cada imóvel. Prazo: 30 dias. Cumprida a determinação retornem os autos conclusos. (Assinado eletronicamente)
08/12/2025, 00:00
Recebimento
04/12/2025, 18:31
Outras Decisões
04/12/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 16:41
Conclusão (para julgamento)
23/10/2025, 17:53
Decurso de Prazo
08/10/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 20:45
Publicação
16/09/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011814-45.2011.8.07.0004.
Certidão - Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO HERDEIRO: CLEIA REGINA LEITE DOS SANTOS, LINDALVA LUZIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA JOSE DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: AMARO JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: AFRA DOS SANTOS, MAGNA DA SILVA SANTOS ARMANDO, EDIPO DOS SANTOS, MELKSEDEC DE ARAUJO INVENTARIADO(A): ANTONIO NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, ficam os herdeiros e a Fazenda Pública intimados para que se manifestem acerca do esboço de partilha ora juntado, no prazo de 15 (quinze) dias. Gama/DF, 12 de setembro de 2025 14:45:51. (Datada e assinada eletronicamente)
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 14:47
Remessa
11/09/2025, 18:49
Remessa (em diligência)
10/09/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
10/08/2025, 23:27
Publicação
11/07/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011814-45.2011.8.07.0004.
Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO HERDEIRO: CLEIA REGINA LEITE DOS SANTOS, LINDALVA LUZIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA JOSE DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: AMARO JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: AFRA DOS SANTOS, MAGNA DA SILVA SANTOS ARMANDO, EDIPO DOS SANTOS, MELKSEDEC DE ARAUJO INVENTARIADO(A): ANTONIO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Considerando-se que não houve objeção dos herdeiros acerca da alienação da metade dos direitos do imóvel do Conjunto 12HC Bloco: C Aptº 108 do Novo Gama-GO (meação) para a pessoa de José Crispiano da Silva Filho, intime-se o(a) inventariante para trazer, no prazo de 30 (trinta) dias, as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso, inclusive noticiando e incluindo o acordo homologado e a alienação do percentual do imóvel. Após, remetam-se os autos à contadoria para a elaboração do esboço de partilha. Dê-se vista aos herdeiros e à Fazenda Pública. Por fim, tornem os autos conclusos. Após, venham os autos conclusos. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente
10/07/2025, 00:00
Recebimento
08/07/2025, 17:30
Outras Decisões
08/07/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 14:24
Decurso de Prazo
15/05/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011814-45.2011.8.07.0004.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO HERDEIRO: CLEIA REGINA LEITE DOS SANTOS, LINDALVA LUZIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA JOSE DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: AMARO JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: AFRA DOS SANTOS, MAGNA DA SILVA SANTOS ARMANDO, EDIPO DOS SANTOS, MELKSEDEC DE ARAUJO INVENTARIADO(A): ANTONIO NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença ID 167249165 transitou em julgado no dia 22/08/2023. De ordem, manifestem os herdeiros sobre petição ID 230136621. Gama/DF, 28 de abril de 2025 16:27:01. (Datada e assinada eletronicamente)
06/05/2025, 00:00
Trânsito em julgado
28/04/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:44
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:32
Publicação
13/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
As partes entabularam acordo de ID 225576822, em relação ao imóvel situado na Quadra 03, conjunto A, casa 05, Setor Sul, Gama/DF, CEP: 72.410-201, que atualmente pertence 75% à meeira Maria do Socorro Araújo e 25% aos herdeiros.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes (ID 225576822). Oportunamente, intime-se o(a) inventariante para trazer, no prazo de 30 (trinta) dias, as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso, inclusive noticiando e incluindo o acordo homologado. Após, remetam-se os autos à contadoria para a elaboração do esboço de partilha. Dê-se vista aos herdeiros e à Fazenda Pública. Por fim, tornem os autos conclusos. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito
12/03/2025, 00:00
Recebimento
24/02/2025, 20:15
Outras Decisões
24/02/2025, 20:15
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 19:46
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
25/01/2025, 02:33
Publicação
22/01/2025, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:01
Documento (Certidão)
21/01/2025, 17:43
Documento
21/01/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011814-45.2011.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO HERDEIRO: CLEIA REGINA LEITE DOS SANTOS, LINDALVA LUZIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA JOSE DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: AMARO JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: AFRA DOS SANTOS, MAGNA DA SILVA SANTOS ARMANDO, EDIPO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANTONIO NUNES DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido de levantamento de valor unicamente para pagamento das dívidas enumeradas do id 222627025, porque inerentes à gestão do patrimônio que compõe o espólio, quais sejam: 1. O imóvel da Quadra: 03 do Conjunto: A casa: 05 do Setor Sul do Gama-DF - IPTU de 2025, cota única no valor total e R$ 1.289,71 (um mil e duzentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos); 2. O imóvel localizado na Quadra: 55 Lote: 03 a 06 Bloco: L Aptº 301 do Setor Central do Gama-DF, débito total de R$ 1.885,23 (um mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), incluindo a cota única do ano de 2025; 3. O imóvel localizado na QNP: 10 Conjunto: E Casa: 38 Ceilândia-DF, débito total de R$ 1.828,48( hum mil e oitocentos e vinte e oito reais mil e quarenta e oito centavos). Expeça-se para tanto o documento necessário, no valor total de R$ 4.578,69 ( quatro mil e quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos), para conta indicada no id 222627025. Quitados os débitos informados, a inventariante deverá apresentar o comprovante de pagamento em até 5 dias. Intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
17/01/2025, 00:00
Recebimento
16/01/2025, 16:08
Outras Decisões
16/01/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
20/12/2024, 13:02
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:18
Publicação
27/09/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0011814-45.2011.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO HERDEIRO: CLEIA REGINA LEITE DOS SANTOS, LINDALVA LUZIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA JOSE DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: AMARO JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: AFRA DOS SANTOS, MAGNA DA SILVA SANTOS ARMANDO, EDIPO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANTONIO NUNES DOS SANTOS DESPACHO As guias acostadas estão vencidas. Venham novas guias fiscais. Após, conclusos Gama-DF, 27 de agosto de 2024. VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta
26/09/2024, 00:00
Recebimento
27/08/2024, 14:00
Mero expediente
27/08/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 03:33
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 12:38
Decurso de Prazo
18/07/2024, 04:06
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 18:31
Publicação
19/06/2024, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0011814-45.2011.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO HERDEIRO: CLEIA REGINA LEITE DOS SANTOS, LINDALVA LUZIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA JOSE DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: AMARO JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: AFRA DOS SANTOS, MAGNA DA SILVA SANTOS ARMANDO, EDIPO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANTONIO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Reitero que o despacho de ID nº 189629985 não foi integralmente cumprido pela inventariante, que deve se manifestar em 20 dias, sob pena de remoção. Registre-se que faltam ser cumpridos os seguintes itens: a) Comprovação de pagamento de todos os débitos tributários. As certidões devem estar negativas de débitos. Esclareço ainda que o levantamento de valores está condicionado à apresentação da respectiva guia para pagamento dos impostos. Em relação ao arbitramento de aluguéis, consigno que o pedido deve ser deduzido no Juízo ordinário, uma vez que a universalidade do foro sucessório se limita aos fatos referentes à partilha inequivocamente comprovado nos autos. Assim, caso persista o interesse na fixação de aluguéis, a demanda deverá ser distribuída em uma das varas cíveis desta circunscrição.
Ante o exposto, no prazo acima assinalado deverá o inventariante juntar as guias para pagamento fiscal e indicar a conta da qual requer que os valores sejam levantados. Sem prejuízo, esclareça a herdeira Maria de Fátima se o seu estado civil correto é o de solteira, uma vez que foi juntada apenas a certidão de nascimento. Caso seja casada, deve vir a certidão respectiva. Prazo: 15 dias. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
18/06/2024, 00:00
Recebimento
12/06/2024, 18:54
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 14:11
Publicação
23/05/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0011814-45.2011.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO HERDEIRO: CLEIA REGINA LEITE DOS SANTOS, LINDALVA LUZIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA JOSE DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: AMARO JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: AFRA DOS SANTOS, MAGNA DA SILVA SANTOS ARMANDO, EDIPO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANTONIO NUNES DOS SANTOS DESPACHO O despacho de ID 189629985 não foi integralmente cumprido pela inventariante, que deve se manifestar em 10 dias, sob pena de remoção. Faltam ser cumpridos os seguintes itens: “Ainda não foram comprovados os pagamentos de todos os débitos tributários. As certidões devem estar negativas de débitos. Dê-se vista à inventariante acerca dos pedidos dos herdeiros descritos petição de ID 176986262, com os quais as herdeiras Cléia, Lindalva e Maria de Fátima concordaram.” DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
22/05/2024, 00:00
Recebimento
21/05/2024, 13:52
Mero expediente
21/05/2024, 13:52
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0011814-45.2011.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO HERDEIRO: CLEIA REGINA LEITE DOS SANTOS, LINDALVA LUZIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA JOSE DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: AMARO JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: AFRA DOS SANTOS, MAGNA DA SILVA SANTOS ARMANDO, EDIPO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANTONIO NUNES DOS SANTOS DESPACHO A certidão CENSEC não serve para os fins pretendidos, visto que abrange somente atos praticados a partir do dia 1º de janeiro de 2000. Por isso foi determinada a juntada das certidões dos cartórios de notas do último domicílio do falecido acerca da inexistência de testamento. Venham os documentos. Ainda não foram comprovados os pagamentos de todos os débitos tributários. As certidões devem estar negativas. Dê-se vista à inventariante acerca dos pedidos dos herdeiros descritos petição de ID 176986262, com os quais as herdeiras Cléia, Lindalva e Maria de Fátima concordaram. Prazo: 15 dias. Esclareça a herdeira Maria de Fátima se o seu estado civil correto é o de solteira, uma vez que foi juntada apenas a certidão de nascimento. Caso seja casada, deve vir a certidão respectiva. Informe a herdeira Cléia Regina se o seu estado civil é o de casada, já que foi juntado pacto antenupcial. Em caso positivo, junte a certidão de casamento. Prazo: 15 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
16/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 10:27
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:50
Publicação
18/03/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0011814-45.2011.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO HERDEIRO: CLEIA REGINA LEITE DOS SANTOS, LINDALVA LUZIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA JOSE DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: AMARO JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: AFRA DOS SANTOS, MAGNA DA SILVA SANTOS ARMANDO, EDIPO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANTONIO NUNES DOS SANTOS DESPACHO A certidão CENSEC não serve para os fins pretendidos, visto que abrange somente atos praticados a partir do dia 1º de janeiro de 2000. Por isso foi determinada a juntada das certidões dos cartórios de notas do último domicílio do falecido acerca da inexistência de testamento. Venham os documentos. Ainda não foram comprovados os pagamentos de todos os débitos tributários. As certidões devem estar negativas. Dê-se vista à inventariante acerca dos pedidos dos herdeiros descritos petição de ID 176986262, com os quais as herdeiras Cléia, Lindalva e Maria de Fátima concordaram. Prazo: 15 dias. Esclareça a herdeira Maria de Fátima se o seu estado civil correto é o de solteira, uma vez que foi juntada apenas a certidão de nascimento. Caso seja casada, deve vir a certidão respectiva. Informe a herdeira Cléia Regina se o seu estado civil é o de casada, já que foi juntado pacto antenupcial. Em caso positivo, junte a certidão de casamento. Prazo: 15 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
15/03/2024, 00:00
Recebimento
12/03/2024, 15:26
Mero expediente
12/03/2024, 15:26
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 02:56
Publicação
12/12/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011814-45.2011.8.07.0004.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO HERDEIRO: CLEIA REGINA LEITE DOS SANTOS, LINDALVA LUZIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA JOSE DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: AMARO JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: AFRA DOS SANTOS, MAGNA DA SILVA SANTOS ARMANDO, EDIPO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANTONIO NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, concedo à inventariante o derradeiro prazo de 30 dias para cumprimento INTEGRAL das determinações, sob pena de remoção. Gama-DF, 5 de dezembro de 2023. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
03/12/2023, 03:21
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 16:19
Documento (Certidão)
22/11/2023, 19:47
Publicação
06/11/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 02:47
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0011814-45.2011.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO HERDEIRO: CLEIA REGINA LEITE DOS SANTOS, LINDALVA LUZIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA JOSE DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: AMARO JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: AFRA DOS SANTOS, MAGNA DA SILVA SANTOS ARMANDO, EDIPO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANTONIO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Verifica-se que a decisão de ID 159527433 não foi cumprida integralmente. Cumpram-se os seguintes tópicos: " Intime-se a inventariante a instruir o feito com os seguintes documentos: 1- CI/CPF do falecido; 2- certidão do cartório de notas do último domicílio do falecido acerca da inexistência de testamento; 3- certidão negativa de débitos tributários em nome do falecido a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF do Goiás e da Receita Federal; 4- certidão de casamento com a averbação do divórcio da inventariante; 5- certidão negativa de débitos tributários dos bens arrolados; 6- comprovante de recolhimento das custas processuais. Intime-se Cléia, Lindalva e Maria de Fátima para juntar os documentos que comprovem o estado civil de cada uma. A herdeira que vive em regime de união estável deve esclarecer qual o estado civil (solteira, casada, divorciada ou viúva). Prazo: 20 dias." "... c) DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE 50% DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NO CONJUNTO 12HC BLOCO: C – SEÇÃO BK-78 – APARTAMENTO Nº 108 – NOVO GAMA – GO, matricula R1-47.216: A certidão de matrícula de ID 32392537 - Pág. 18/19 atesta o registro de contrato particular de compra e venda, datado de 20/08/1980, realizado entre Tocantins Empreendimentos Ltda, como vendedor, e Marcos Leite de Araújo e o falecido, Antonio Nunes dos Santos, como compradores, ambos solteiros. Ocorre que na data da aquisição, o falecido ainda sustentava o estado civil de casado, embora já se encontrasse em curso, desde 16 de janeiro de 1973, ação de desquite/separação judicial. Assim, faz-se necessário retificar o estado civil do falecido na matrícula 47.216 do imóvel..." E, ainda, a determinação apresentada em audiência (ID 167249165 - Pág. 2): “ Sem prejuízo, providenciem as partes, desde logo, o recolhimento do ITCMD, ressaltando-se que há bens fora do Distrito Federal.” DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
01/11/2023, 00:00
Mero expediente
27/10/2023, 19:39
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 04:17
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2023, 17:30
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
01/08/2023, 17:25
Homologação em Parte
01/08/2023, 17:24
Publicação
19/07/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 01:02
Movimentação processual
12/07/2023, 18:47
Documento
12/07/2023, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 14:56
de Conciliação (designada; Juiz(a))
12/07/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:30
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 16:31
Documento (Certidão)
06/06/2023, 14:09
Recebimento
22/05/2023, 19:13
Deferimento em Parte
22/05/2023, 19:13
Conclusão (para decisão)
25/04/2023, 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2023, 09:58
Documento (Certidão)
06/01/2023, 12:09
Mandado (entregue ao destinatário)
09/10/2021, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2021, 11:10
Recebimento
16/09/2021, 15:06
Mero expediente
16/09/2021, 15:06
Decurso de Prazo
02/09/2021, 15:00
Decurso de Prazo
02/09/2021, 15:00
Decurso de Prazo
02/09/2021, 15:00
Decurso de Prazo
02/09/2021, 15:00
Decurso de Prazo
02/09/2021, 15:00
Conclusão (para decisão)
19/08/2021, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2021, 21:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/08/2021, 00:23
Publicação
09/08/2021, 02:35
Publicação
09/08/2021, 02:35
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2021, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2021, 02:34
Recebimento
30/07/2021, 18:01
deferimento
30/07/2021, 18:01
Conclusão (para decisão)
08/07/2021, 10:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 20:35
Publicação
27/05/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 02:35
Recebimento
22/05/2021, 21:07
Mero expediente
22/05/2021, 21:07
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 13:01
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 19:30
Publicação
23/04/2021, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2021, 16:46
Decurso de Prazo
20/04/2021, 02:51
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2021, 20:21
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 19:16
Decurso de Prazo
25/03/2021, 02:38
Publicação
24/03/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2021, 02:46
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 04:35
Publicação
03/03/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 02:50
Indeferimento
26/02/2021, 18:32
Decurso de Prazo
19/02/2021, 02:50
Decurso de Prazo
19/02/2021, 02:50
Decurso de Prazo
19/02/2021, 02:50
Conclusão (para decisão)
10/02/2021, 10:37
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 19:25
Recebimento
04/02/2021, 21:36
Mero expediente
04/02/2021, 21:36
Conclusão (para decisão)
02/02/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 04:27
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 03:38
Decurso de Prazo
26/01/2021, 02:46
Publicação
25/01/2021, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2021, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2021, 03:33
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 17:29
Mero expediente
18/01/2021, 18:06
Conclusão (para decisão)
14/01/2021, 11:51
Publicação
16/12/2020, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2020, 04:42
Petição (Petição (outras))
12/12/2020, 18:06
Documento (Certidão)
11/12/2020, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2020, 17:45
Decurso de Prazo
05/12/2020, 02:47
Publicação
26/10/2020, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2020, 02:27
Publicação
22/10/2020, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2020, 03:29
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2020, 08:58
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 20:19
Publicação
15/10/2020, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2020, 10:36
Recebimento
09/10/2020, 00:22
Conclusão (para decisão)
06/10/2020, 08:01
Publicação
08/07/2020, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2020, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2020, 03:32
Recebimento
02/07/2020, 23:04
deferimento
02/07/2020, 23:04
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 23:10
Conclusão (para decisão)
01/07/2020, 11:46
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 16:53
Retificação de Classe Processual
25/06/2020, 15:16
Decurso de Prazo
24/06/2020, 02:32
Publicação
01/06/2020, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2020, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2020, 11:30
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 19:07
Recebimento
12/05/2020, 15:35
Mero expediente
12/05/2020, 15:35
Conclusão (para decisão)
12/05/2020, 11:26
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 14:49
Decurso de Prazo
19/03/2020, 02:26
Decurso de Prazo
19/03/2020, 02:26
Publicação
14/02/2020, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2020, 02:53
Recebimento
10/02/2020, 23:18
Indeferimento
10/02/2020, 23:17
Conclusão (para decisão)
06/02/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 01:28
Decurso de Prazo
25/01/2020, 01:31
Decurso de Prazo
25/01/2020, 01:31
Decurso de Prazo
25/01/2020, 01:31
Publicação
22/11/2019, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2019, 18:33
Mero expediente
18/11/2019, 04:57
Conclusão (para decisão)
04/11/2019, 08:39
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 01:28
Decurso de Prazo
08/10/2019, 15:40
Publicação
13/09/2019, 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2019, 15:42
Mero expediente
09/09/2019, 18:47
Conclusão (para decisão)
03/09/2019, 07:54
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 02:07
Mero expediente
02/09/2019, 18:59
Documento (Certidão)
26/08/2019, 18:06
Conclusão (para decisão)
26/08/2019, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2019, 17:06
Documento (Certidão)
21/08/2019, 17:06
Documento (Certidão)
15/08/2019, 15:28
Decurso de Prazo
13/08/2019, 17:08
Decurso de Prazo
22/07/2019, 18:50
Documento (Carta)
11/07/2019, 15:19
Publicação
10/07/2019, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2019, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2019, 06:55
Documento (Certidão)
07/07/2019, 06:55
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 22:17
Decurso de Prazo
16/06/2019, 04:43
Decurso de Prazo
16/06/2019, 04:43
Publicação
23/05/2019, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2019, 15:01
Recebimento
16/05/2019, 16:12
Mero expediente
16/05/2019, 16:12
Conclusão (para decisão)
26/04/2019, 09:23
Distribuição (dependência)
15/04/2019, 17:57
Remessa (outros motivos)
11/01/2019, 15:23
Remessa (outros motivos)
13/11/2018, 16:39
Remessa (outros motivos)
13/11/2018, 16:32
deferimento
08/11/2018, 16:12
deferimento
08/11/2018, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2018, 13:08
Recebimento
05/11/2018, 18:20
Entrega em carga/vista
28/09/2018, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2018, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2018, 18:24
Por decisão judicial
21/06/2018, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2018, 13:47
deferimento
14/06/2018, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2018, 17:23
Recebimento
12/06/2018, 17:23
Protocolo de Petição
12/06/2018, 17:23
Entrega em carga/vista
21/05/2018, 15:14
Protocolo de Petição
21/05/2018, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2018, 15:10
Decurso de Prazo
09/05/2018, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2018, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2018, 17:37
Recebimento
02/05/2018, 15:13
Recebimento
27/04/2018, 14:50
Entrega em carga/vista
19/04/2018, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2018, 18:49
deferimento
12/04/2018, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2018, 20:10
Decurso de Prazo
30/01/2018, 14:47
Mero expediente
23/01/2018, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2018, 11:03
Recebimento
28/11/2017, 17:22
Entrega em carga/vista
22/11/2017, 17:04
Decurso de Prazo
27/10/2017, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2017, 14:09
Mero expediente
19/10/2017, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2017, 16:53
Recebimento
25/09/2017, 14:52
Entrega em carga/vista
18/08/2017, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2017, 12:32
Por decisão judicial
16/08/2017, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2017, 14:28
Recebimento
17/07/2017, 17:04
Recebimento
17/07/2017, 17:03
Entrega em carga/vista
16/05/2017, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2017, 14:50
Recebimento
15/05/2017, 17:44
Recebimento
11/05/2017, 12:12
Entrega em carga/vista
04/05/2017, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2017, 16:32
Outras Decisões
03/05/2017, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2017, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2017, 17:31
Recebimento
06/04/2017, 16:20
Mero expediente
30/03/2017, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2017, 14:05
Recebimento
17/03/2017, 17:18
Entrega em carga/vista
24/02/2017, 18:46
Decurso de Prazo
22/02/2017, 18:02
Mero expediente
15/02/2017, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2017, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
02/01/2017, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2016, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2016, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2016, 12:45
Recebimento
26/08/2016, 15:54
Entrega em carga/vista
15/08/2016, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2016, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2016, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2016, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2016, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2016, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2016, 17:24
Recebimento
11/02/2016, 18:53
Entrega em carga/vista
03/02/2016, 17:58
Outras Decisões
20/01/2016, 15:41
deferimento
07/12/2015, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2015, 13:05
Recebimento
17/06/2015, 17:41
Entrega em carga/vista
08/06/2015, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2015, 11:51
Indeferimento
06/05/2015, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2015, 18:23
Recebimento
02/03/2015, 16:39
Protocolo de Petição
02/03/2015, 16:37
Entrega em carga/vista
11/02/2015, 16:11
Outras Decisões
10/12/2014, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2014, 14:23
Recebimento
10/12/2013, 18:21
Entrega em carga/vista
06/12/2013, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2013, 18:05
Protocolo de Petição
06/12/2013, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2013, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2013, 14:05
Recebimento
28/11/2013, 18:42
Mero expediente
26/11/2013, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2013, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2013, 14:28
Recebimento
08/10/2013, 17:21
Entrega em carga/vista
30/07/2013, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2013, 14:51
Recebimento
11/04/2013, 13:02
Entrega em carga/vista
15/03/2013, 18:23
Mero expediente
04/03/2013, 14:39
Recebimento
21/01/2013, 15:26
Entrega em carga/vista
16/01/2013, 19:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação