Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0019399-03.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA
EXECUTADO: JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - ME, JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA, HELIO GARCIA SENTENÇA Noticiam as partes a celebração de acordo quanto ao objeto da execução, juntado aos autos, e requerem a suspensão do processo até o integral cumprimento das obrigações pactuadas. É o breve relatório, decido. Para fins de adequação procedimental e estatística, à Portaria Conjunta nº 93/2024 do TJDFT, ratifico a validade dos atos até então praticados.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO os atos processuais até então praticados e defiro a suspensão do processo, nos termos do art. 922 do CPC. Nos termos do pactuado, promova-se o imediato desbloqueio dos eventuais valores constritos nas contas do executado por meio do sistema SISBAJUD. Esclareço que o presente ato não implica novação da dívida. Em caso de inadimplemento, o feito retomará seu curso regular. Por fim, promova-se nova conclusão para lançamento da decisão de suspensão (código 277), conforme art. 1º, II, da Portaria Conjunta nº 93/2024. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários na forma ajustada no acordo. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, informar acerca do cumprimento do acordo, sob pena de extinção pelo art. 924, II, do CPC. Em caso de inércia, conclusos para sentença. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
27/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/04/2026, 13:39
Recebimento
23/04/2026, 19:37
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
23/04/2026, 19:37
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 11:18
Conclusão (para decisão)
21/04/2026, 23:31
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 18:11
Publicação
07/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 02:16
Documento (Certidão)
01/04/2026, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019399-03.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA
EXECUTADO: JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - ME, JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA, HELIO GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se a Dra. MAIRA GABRIELA DE FREITAS BARCELOS, OAB/DF 61474, como advogada do executado HÉLIO GARCIA, nos termos da procuração de ID 268640145. Considerando que o exequente recusou a proposta de acordo formulada, prossiga-se com as pesquisas determinadas na decisão de ID 264248451 (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), observando a planilha de ID 267152238. Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)