Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0019399-03.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA
EXECUTADO: JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - ME, JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA, HELIO GARCIA SENTENÇA Noticiam as partes a celebração de acordo quanto ao objeto da execução, juntado aos autos, e requerem a suspensão do processo até o integral cumprimento das obrigações pactuadas. É o breve relatório, decido. Para fins de adequação procedimental e estatística, à Portaria Conjunta nº 93/2024 do TJDFT, ratifico a validade dos atos até então praticados.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO os atos processuais até então praticados e defiro a suspensão do processo, nos termos do art. 922 do CPC. Nos termos do pactuado, promova-se o imediato desbloqueio dos eventuais valores constritos nas contas do executado por meio do sistema SISBAJUD. Esclareço que o presente ato não implica novação da dívida. Em caso de inadimplemento, o feito retomará seu curso regular. Por fim, promova-se nova conclusão para lançamento da decisão de suspensão (código 277), conforme art. 1º, II, da Portaria Conjunta nº 93/2024. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários na forma ajustada no acordo. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, informar acerca do cumprimento do acordo, sob pena de extinção pelo art. 924, II, do CPC. Em caso de inércia, conclusos para sentença. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
27/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/04/2026, 13:39
Recebimento
23/04/2026, 19:37
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
23/04/2026, 19:37
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 11:18
Conclusão (para decisão)
21/04/2026, 23:31
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 18:11
Publicação
07/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 02:16
Documento (Certidão)
01/04/2026, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019399-03.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA
EXECUTADO: JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - ME, JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA, HELIO GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se a Dra. MAIRA GABRIELA DE FREITAS BARCELOS, OAB/DF 61474, como advogada do executado HÉLIO GARCIA, nos termos da procuração de ID 268640145. Considerando que o exequente recusou a proposta de acordo formulada, prossiga-se com as pesquisas determinadas na decisão de ID 264248451 (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), observando a planilha de ID 267152238. Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
23/04/2026, 19:37
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 11:18
Conclusão (para decisão)
21/04/2026, 23:31
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 18:11
Publicação
07/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 02:16
Documento (Certidão)
01/04/2026, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019399-03.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA
EXECUTADO: JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - ME, JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA, HELIO GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se a Dra. MAIRA GABRIELA DE FREITAS BARCELOS, OAB/DF 61474, como advogada do executado HÉLIO GARCIA, nos termos da procuração de ID 268640145. Considerando que o exequente recusou a proposta de acordo formulada, prossiga-se com as pesquisas determinadas na decisão de ID 264248451 (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), observando a planilha de ID 267152238. Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/04/2026, 00:00
Recebimento
30/03/2026, 18:55
Outras Decisões
30/03/2026, 18:55
Decurso de Prazo
28/03/2026, 02:19
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 18:56
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 14:22
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:51
Publicação
07/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019399-03.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA
EXECUTADO: JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - ME, JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA, HELIO GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada suscita prescrição intercorrente, apresenta proposta de acordo, requer a suspensão de medidas constritivas, a declaração de impenhorabilidade de contas bancárias, a extinção da dívida em relação a todos os coexecutados, bem como prazo para juntada de procuração pelo executado Hélio Garcia. Decido. Não assiste razão à executada quanto à alegada prescrição intercorrente. O feito foi suspenso por ausência de bens penhoráveis, por força da decisão de ID 166728066, que determinou a suspensão até 24/04/2024 (Contrato de Locação – ID 27433875), nos termos do art. 921 do CPC. Não houve o decurso do prazo legal apto a ensejar o reconhecimento da prescrição intercorrente, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido. No tocante à proposta de acordo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da proposta apresentada, podendo anuir ou apresentar contraproposta. Em caso de ausência de acordo ou de decurso do prazo sem manifestação, prossiga-se com as pesquisas de bens e valores, conforme determinado no acórdão, inclusive mediante utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis. Quanto ao pedido de sobrestamento de medidas constritivas e de declaração de impenhorabilidade das contas bancárias, inviável sua análise prévia e genérica. Eventual impenhorabilidade deverá ser arguida oportunamente, mediante comprovação específica acerca da natureza alimentar dos valores eventualmente constritos. Por fim, aguarde-se a juntada da procuração pelo executado Hélio Garcia, no prazo legal. Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
05/03/2026, 00:00
Recebimento
03/03/2026, 22:55
Outras Decisões
03/03/2026, 22:55
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 19:40
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 16:59
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 16:55
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 11:53
Publicação
07/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019399-03.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA
EXECUTADO: JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - ME, JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA, HELIO GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao acórdão proferido pela 1ª Turma Cível do TJDFT (ID 264036736), que deu provimento ao agravo de instrumento para determinar a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, impõe-se o prosseguimento do feito. Antes, porém,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, sob pena de retorno dos autos ao estado de suspensão. Com a juntada, ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria às pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme determinado no acórdão. Não sendo frutíferas as diligências, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 166728066, que determinou a suspensão do processo, observando-se o prazo ali fixado (Contrato de Locação – ID 27433875). Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
05/02/2026, 00:00
Recebimento
03/02/2026, 21:04
deferimento
03/02/2026, 21:04
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 19:45
Desarquivamento
03/02/2026, 19:38
Documento (Ofício)
02/02/2026, 16:54
Provisório
01/07/2025, 13:12
Desarquivamento
01/07/2025, 04:29
Documento (Ofício)
30/06/2025, 09:32
Provisório
23/05/2025, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 10:33
Publicação
22/05/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019399-03.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA
EXECUTADO: JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - ME, JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA, HELIO GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, retornando-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 166728066, que determinou a suspensão até 24/04/2024 (Contrato de Locação - ID 27433875). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2025, 00:00
Recebimento
17/05/2025, 17:31
Outras Decisões
17/05/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:28
Publicação
30/04/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019399-03.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA
EXECUTADO: JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - ME, JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA, HELIO GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para a satisfação da obrigação. Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado. Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação. Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada. Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 166728066, que determinou a suspensão até 24/04/2024 (Contrato de Locação - ID 27433875). Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
29/04/2025, 00:00
Recebimento
25/04/2025, 22:34
Indeferimento
25/04/2025, 22:34
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 18:52
Desarquivamento
24/04/2025, 04:44
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 17:06
Provisório
02/09/2024, 12:45
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:18
Publicação
09/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0019399-03.2015.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANTONIO ALVES DE SOUSA Polo passivo: JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 201706449 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação, indicando "objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC." BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2024 10:52:31. *documento assinado eletronicamente
08/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/08/2024, 10:57
Documento (Certidão)
04/08/2024, 19:19
Publicação
29/07/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0019399-03.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA
EXECUTADO: JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - ME, JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA, HELIO GARCIA DESPACHO Nada a prover. À Secretaria, para que cumpra a determinação de ID 201706449, oficiando à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ). * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2024, 00:00
Recebimento
24/07/2024, 23:06
Mero expediente
24/07/2024, 23:06
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:31
Publicação
04/07/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:23
Publicação
04/07/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019399-03.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA
EXECUTADO: JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - ME, JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA, HELIO GARCIA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - ME - CPF/CNPJ: 12.506.793/0001-02, JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - CPF/CNPJ: 019.241.261-25 e HELIO GARCIA - CPF/CNPJ: 500.414.107-00:, junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 20:22:16. GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019399-03.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA
EXECUTADO: JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - ME, JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA, HELIO GARCIA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - ME - CPF/CNPJ: 12.506.793/0001-02, JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - CPF/CNPJ: 019.241.261-25 e HELIO GARCIA - CPF/CNPJ: 500.414.107-00:, junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 20:22:16. GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
03/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/07/2024, 20:23
Documento (Certidão)
01/07/2024, 20:18
Recebimento
24/06/2024, 22:54
deferimento
24/06/2024, 22:54
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:07
Publicação
19/06/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:28
Decurso de Prazo
18/06/2024, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ANTONIO ALVES DE SOUSA
Requerido: JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 16:01:38. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0019399-03.2015.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 16:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/06/2024, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019399-03.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA
EXECUTADO: JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - ME, JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA, HELIO GARCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO de ID nº 197939959 encaminhado ao CEMAN Nº 2024313956. Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o exequente para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência. CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 12:32
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2024, 17:37
Publicação
23/05/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019399-03.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA
EXECUTADO: JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - ME, JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA, HELIO GARCIA Decisão O exequente requer a penhora de veículo em nome do executado, o qual foi localizado por meio de pesquisa realizada no sistema RENAJUD ao ID 83654720, ocasião em que foi efetivada a restrição de transferência, conforme decisão ID 101194022. Desse modo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo para o endereço indicado ao ID 195840352, qual seja: RUA TUPINAMBÁS, QUADRA 16 (ANTIGA GARAGEM DA VIAÇÃO ANAPOLINA) - Bairro: SETOR DE CHÁCARAS ANHANGUERA "A" - CEP: 72870-560 - Valparaíso de Goiás - GO. Telefone: (61) 3627-9919. Após, expeça-se mandado de intimação da penhora e avaliação para o executado HELIO GARCIA. Nomeio a parte exequente como depositária do bem penhorado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC, ficando a parte exequente responsável pela remoção do veículo do local indicado mediante o pagamento das despesas com os serviços de recolhimento e guarda informados no ofício de ID 195840352. Oficie-se à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal em resposta ao ofício de ID 195840352, dando ciência do interesse judicial no bem penhorado. O ofício será encaminhado para o e-mail informado, qual seja: [email protected]. Dou a esta decisão força de ofício. Retornando o mandado integralmente cumprido, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. Se houver impugnação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias. Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório nos termos da decisão de ID 166728066. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, arquivem-se provisoriamente os autos. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
22/05/2024, 00:00
Recebimento
21/05/2024, 12:35
Outras Decisões
21/05/2024, 12:35
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 14:39
Publicação
10/05/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0019399-03.2015.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA
EXECUTADO: JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA - ME, JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA, HELIO GARCIA DESPACHO Por ora,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do ofício acostado ao ID 195840350, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente
09/05/2024, 00:00
Recebimento
07/05/2024, 17:22
Mero expediente
07/05/2024, 17:22
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 14:03
Desarquivamento
07/05/2024, 14:03
Documento (Certidão)
07/05/2024, 13:32
Provisório
06/11/2023, 18:07
Recebimento
27/07/2023, 21:00
Execução frustrada
27/07/2023, 21:00
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 23:03
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 23:03
Decurso de Prazo
27/06/2023, 01:35
Publicação
21/06/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:35
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2023, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2023, 20:58
Publicação
02/06/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:46
Recebimento
30/05/2023, 19:29
Deferimento em Parte
30/05/2023, 19:29
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 17:28
Publicação
15/05/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:11
Recebimento
08/05/2023, 23:34
Indeferimento
08/05/2023, 23:34
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 14:48
Publicação
19/04/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 00:37
Recebimento
14/04/2023, 15:41
Indeferimento
14/04/2023, 15:41
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 10:14
Decurso de Prazo
15/03/2023, 03:10
Publicação
16/02/2023, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 07:33
Recebimento
13/02/2023, 14:38
Outras Decisões
13/02/2023, 14:38
Conclusão (para decisão)
12/08/2022, 09:14
Decurso de Prazo
10/08/2022, 03:12
Decurso de Prazo
10/08/2022, 03:12
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 20:48
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 10:44
Publicação
25/07/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:14
Publicação
21/07/2022, 00:20
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2022, 17:54
Recebimento
20/07/2022, 17:25
Remessa
20/07/2022, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 01:32
Remessa (em diligência)
18/07/2022, 21:48
Recebimento
18/07/2022, 16:13
Mero expediente
18/07/2022, 16:13
Documento (Certidão)
07/04/2022, 13:46
Documento (Certidão)
06/04/2022, 12:49
Conclusão (para decisão)
22/03/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 09:14
Publicação
09/03/2022, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 01:03
Recebimento
05/03/2022, 22:56
Mero expediente
05/03/2022, 22:56
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 20:40
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 20:21
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 10:20
Publicação
28/01/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 00:26
Documento (Certidão)
25/01/2022, 15:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/01/2022, 21:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 02:23
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2021, 20:48
Publicação
14/12/2021, 00:31
Publicação
14/12/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 00:27
Recebimento
09/12/2021, 20:34
deferimento
09/12/2021, 20:34
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:58
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:58
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 11:11
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 22:08
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 16:20
Apensamento
30/08/2021, 11:11
Documento (Certidão)
30/08/2021, 11:04
Publicação
30/08/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 14:26
Recebimento
24/08/2021, 21:34
deferimento
24/08/2021, 21:34
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 21:42
Conclusão (para decisão)
23/08/2021, 20:10
Publicação
20/08/2021, 02:36
Publicação
20/08/2021, 02:36
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 10:46
Recebimento
16/08/2021, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 17:00
Indeferimento
16/08/2021, 17:00
Conclusão (para decisão)
13/08/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 14:46
deferimento
12/08/2021, 17:43
Conclusão (para decisão)
15/06/2021, 19:48
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 10:44
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 09:38
Publicação
12/04/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2021, 02:22
Recebimento
08/04/2021, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:13
deferimento
08/04/2021, 12:13
Retificação de Classe Processual
07/04/2021, 21:16
Conclusão (para decisão)
09/03/2021, 10:48
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 10:31
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 12:41
Publicação
22/02/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2021, 02:48
Documento (Certidão)
12/02/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 10:52
Publicação
20/11/2020, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2020, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 21:54
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2020, 21:54
Decurso de Prazo
12/11/2020, 02:44
Publicação
18/09/2020, 02:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/09/2020, 18:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/09/2020, 18:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/03/2020, 15:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/03/2020, 14:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/03/2020, 14:22
Documento (Certidão)
21/02/2020, 17:19
Publicação
11/02/2020, 23:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2020, 18:47
Recebimento
07/02/2020, 13:14
Outras Decisões
07/02/2020, 13:14
Decurso de Prazo
14/12/2019, 15:24
Conclusão (para decisão)
06/12/2019, 08:05
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 17:19
Publicação
21/11/2019, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2019, 03:23
Documento (Certidão)
18/11/2019, 16:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/11/2019, 11:13
Publicação
30/10/2019, 07:46
Publicação
30/10/2019, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2019, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2019, 08:45
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2019, 21:09
Decurso de Prazo
11/10/2019, 18:05
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 19:55
Publicação
19/09/2019, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2019, 20:43
Indeferimento
16/09/2019, 17:02
Decurso de Prazo
14/08/2019, 16:26
Conclusão (para decisão)
05/08/2019, 17:57
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)