Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703014-97.2024.8.07.0014.
AUTOR: GECE IDIOMAS LTDA - ME
REU: BRUNA NEIVA DOMINGUES VIEIRA DE REZENDE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de ação de conhecimento referente ao procedimento monitório em epígrafe, em que, depois de recebida a petição inicial e efetivada a citação, mas antes da apresentação de contestação pela parte ré, a parte autora juntou a petição informando que houve a quitação do débito. No caso dos autos, verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida pela parte autora tornou-se desnecessária, pois extrajudicialmente obteve a satisfação de sua pretensão. Portanto, houve o desaparecimento superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015. Sem custas finais, porque já foram recolhidas com suficiência. Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada. Por não se vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após à publicação, arquivando-se os autos com as anotações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
17/12/2024, 00:00
Recebimento
16/12/2024, 18:48
Ausência das condições da ação
16/12/2024, 18:48
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 17:20
Mandado (entregue ao destinatário)
16/12/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 01:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703014-97.2024.8.07.0014.
AUTOR: GECE IDIOMAS LTDA - ME
REU: BRUNA NEIVA DOMINGUES VIEIRA DE REZENDE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de ação de conhecimento referente ao procedimento monitório em epígrafe, em que, depois de recebida a petição inicial e efetivada a citação, mas antes da apresentação de contestação pela parte ré, a parte autora juntou a petição informando que houve a quitação do débito. No caso dos autos, verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida pela parte autora tornou-se desnecessária, pois extrajudicialmente obteve a satisfação de sua pretensão. Portanto, houve o desaparecimento superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015. Sem custas finais, porque já foram recolhidas com suficiência. Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada. Por não se vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após à publicação, arquivando-se os autos com as anotações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
17/12/2024, 00:00
Recebimento
16/12/2024, 18:48
Ausência das condições da ação
16/12/2024, 18:48
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 17:20
Mandado (entregue ao destinatário)
16/12/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 01:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2024, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2024, 13:36
Documento (Certidão)
10/10/2024, 16:36
Publicação
03/10/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703014-97.2024.8.07.0014.
AUTOR: GECE IDIOMAS LTDA - ME
REU: BRUNA NEIVA DOMINGUES VIEIRA DE REZENDE DECISÃO Conforme foi solicitado no ID: 205998360, proceda-se à pesquisa de endereços, renovando-se as diligências, se for o caso.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se. GUARÁ, DF, 30 de setembro de 2024 20:47:59. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
02/10/2024, 00:00
Recebimento
30/09/2024, 21:59
deferimento
30/09/2024, 21:59
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 14:24
Confirmada
06/08/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 14:46
Publicação
30/07/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703014-97.2024.8.07.0014.
AUTOR: GECE IDIOMAS LTDA - ME
REU: BRUNA NEIVA DOMINGUES VIEIRA DE REZENDE CERTIDÃO Diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 205488766, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT). GUARÁ, DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024. THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR. Servidor Geral.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 14:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/07/2024, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2024, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 02:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2024, 09:22
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 16:10
Publicação
19/06/2024, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703014-97.2024.8.07.0014.
AUTOR: GECE IDIOMAS LTDA - ME
REU: BRUNA NEIVA DOMINGUES VIEIRA DE REZENDE CERTIDÃO Certifico que não houve retorno/devolução do mandado expedido. Em consulta ao site dos Correios, verifiquei que a citação da parte Ré não ocorreu, conforme tela anexa. Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. GUARÁ, DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024. CAMILA SOUZA NETO. Servidor Geral.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703014-97.2024.8.07.0014.
AUTOR: GECE IDIOMAS LTDA - ME
REU: BRUNA NEIVA DOMINGUES VIEIRA DE REZENDE CERTIDÃO Certifico que não houve retorno/devolução do mandado expedido. Em consulta ao site dos Correios, verifiquei que a citação da parte Ré não ocorreu, conforme tela anexa. Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. GUARÁ, DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024. CAMILA SOUZA NETO. Servidor Geral.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
18/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/06/2024, 16:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2024, 16:17
Publicação
05/04/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2024, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703014-97.2024.8.07.0014.
AUTOR: GECE IDIOMAS LTDA - ME
REU: BRUNA NEIVA DOMINGUES VIEIRA DE REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Recebo a petição inicial, a qual apresenta causa de pedir suficiente a embasar o pedido e veio instruída com prova escrita do crédito afirmado pela parte autora, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, o que demonstra a evidência do direito material invocado em juízo. Por isso, entendo adequada a via deste procedimento especial monitório (arts. 700 a 702, do CPC). Defiro a expedição do mandado monitório previsto no art. 701, cabeça, do CPC. Nomeio a parte autora para exercer o encargo de fiel depositário judicial da prova escrita indispensável à instrução processual, em cujo exercício entrará de imediato e independentemente da lavratura de termo. Cite-se para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos nos próprios autos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2.º, do CPC). Nos termos do art. 701, cabeça, do CPC, os honorários em prol do ilustre advogado do credor são fixados em cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, em caso de pronto pagamento, hipótese esta em que a parte ré será isentada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1.º, do CPC). As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR. GUARÁ, DF, 2 de abril de 2024 13:39:25. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
04/04/2024, 00:00
Recebimento
03/04/2024, 11:13
deferimento
03/04/2024, 11:13
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 15:30
Distribuição (sorteio)
22/03/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:36
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)