Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707594-22.2023.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Para que seja possível o julgamento do pedido de penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o veículo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, consultar o SNG para conferir se o gravame continua registrado, bem como para informar qual instituição financeira é a credora fiduciária. Cumprida a determinação, conclusos. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.