ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
Autor
PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KAREN VANESSA MENEZES DA SILVA SALES
OAB/DF 60932·CPF·Representa: Autor
HUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA
OAB/DF 16319·CPF·Representa: Autor
MICHELLY MATOS CASSIMIRO DE CARVALHO
OAB/DF 68564·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA
OAB/DF 27584·CPF·Representa: Autor
THALES MARLON RORIZ NASCIMENTO
OAB/DF 62800·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
11/04/2026, 02:18
Publicação
01/04/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO CERTIDÃO De ordem, considerando o tempo decorrido, fica parte Autora intimada para informar o atual andamento da carta precatória. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
27/03/2026, 09:58
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 15:25
Publicação
10/12/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO CERTIDÃO De ordem, considerando o tempo decorrido, fica parte Autora intimada para informar o atual andamento da carta precatória. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2025. ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2025, 17:32
Documento (Ofício)
15/09/2025, 12:46
Publicação
04/07/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO DESPACHO Diante do informado ao ID 240330531, aguarde-se a devolução da carta precatória. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO CERTIDÃO De ordem, considerando o tempo decorrido, fica parte Autora intimada para informar o atual andamento da carta precatória. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2025. ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2025, 17:32
Documento (Ofício)
15/09/2025, 12:46
Publicação
04/07/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO DESPACHO Diante do informado ao ID 240330531, aguarde-se a devolução da carta precatória. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/07/2025, 00:00
Recebimento
01/07/2025, 16:59
Mero expediente
01/07/2025, 16:59
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO CERTIDÃO De ordem, considerando o tempo decorrido, fica parte Autora intimada para informar o atual andamento da carta precatória. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025. ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/06/2025, 14:43
Recebimento
12/06/2025, 15:23
Indeferimento
12/06/2025, 15:23
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 23:56
Publicação
19/05/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou aos autos impugnação à penhora de ID 235868126. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a se manifestar. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025. JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CARTA PRECATÓRIA foi expedida e assinada. Nos termos da Portaria n. 02/2016, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025. JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 10:28
Expedição de documento (Carta)
04/04/2025, 18:11
Publicação
03/04/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2025, 18:41
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2025, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO DECISÃO Ciente da Decisão de ID 230534681. Expeça-se Carta Precatória de penhora da meação correspondente à quota-parte da Executada PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO - CPF: 005.573.631-95, referente aos semoventes que estão registrados em nome de Frederico Soares Araújo, inscrito no CPF: 957.989.861-87, situados na Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, no endereço: Av. Amazonas, 6020, Gameleira, Belo Horizonte/MG, CEP: 33510-000.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a Executada, pessoalmente, da penhora efetivada, ficando designada como depositária dos bens e advertida na forma da lei. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
02/04/2025, 00:00
Recebimento
31/03/2025, 14:49
deferimento
31/03/2025, 14:49
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 10:31
Desarquivamento
27/03/2025, 04:40
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 17:27
Provisório
26/11/2024, 08:06
Decurso de Prazo
26/11/2024, 02:42
Publicação
29/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO DECISÃO No âmbito do processo de execução, “lato sensu”, a busca patrimonial representa ônus primordial do credor, como corolário do Princípio Dispositivo, nos artigos 797 c/c 771 do CPC – “Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.”. Assim, deve o exequente diligenciar nos autos de maneira efetiva em busca das informações acerca de bens do devedor passíveis de penhora. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de ID 214934650. No mais, cumpra-se a decisão do ID 55382562, permanecendo o feito suspenso. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO DECISÃO No âmbito do processo de execução, “lato sensu”, a busca patrimonial representa ônus primordial do credor, como corolário do Princípio Dispositivo, nos artigos 797 c/c 771 do CPC – “Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.”. Assim, deve o exequente diligenciar nos autos de maneira efetiva em busca das informações acerca de bens do devedor passíveis de penhora. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de ID 214934650. No mais, cumpra-se a decisão do ID 55382562, permanecendo o feito suspenso. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO DECISÃO No âmbito do processo de execução, “lato sensu”, a busca patrimonial representa ônus primordial do credor, como corolário do Princípio Dispositivo, nos artigos 797 c/c 771 do CPC – “Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.”. Assim, deve o exequente diligenciar nos autos de maneira efetiva em busca das informações acerca de bens do devedor passíveis de penhora. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de ID 214934650. No mais, cumpra-se a decisão do ID 55382562, permanecendo o feito suspenso. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
28/10/2024, 00:00
Recebimento
25/10/2024, 09:13
Indeferimento
25/10/2024, 09:13
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 10:58
Desarquivamento
19/10/2024, 04:47
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 07:50
Provisório
17/09/2024, 18:10
Recebimento
17/09/2024, 12:38
Execução frustrada
17/09/2024, 12:38
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 20:53
Desarquivamento
10/09/2024, 20:53
Provisório
09/09/2024, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 18:03
Publicação
05/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante do pedido de efeito suspensivo, aguarde-se a comunicação de sua análise pela Instância Superior ou pela parte interessada. Restando indeferido, cumpra-se a decisão retro. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 19:02
Recebimento
02/09/2024, 10:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/09/2024, 10:12
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 13:53
Publicação
14/08/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de ID 205919919, uma vez que apenas o fato da autora ser casada em comunhão parcial de bens não significa que possui a propriedade de metade dos bens de seu esposo. No mais, cumpra-se a decisão do ID 55382562, permanecendo o feito suspenso Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
13/08/2024, 00:00
Recebimento
09/08/2024, 16:52
Execução frustrada
09/08/2024, 16:52
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 21:32
Publicação
23/07/2024, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO DECISÃO Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a parte credora se manifeste e dê andamento ao feito com indicação de bens passíveis de penhora. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/07/2024, 00:00
Recebimento
19/07/2024, 11:33
Deferimento em Parte
19/07/2024, 11:33
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 16:04
Publicação
05/07/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte exequente anexou aos autos petição em que solicita dilação do prazo para cumprimento de decisão anterior. De ordem da MM. Juíza e com fulcro na Portaria nº 02/2016, aguarde-se o prazo máximo de 10 dias a contar desta publicação, findo o qual a parte deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:02
Publicação
27/06/2024, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via SNIPER foi frutífera, conforme documentos que junto nesta oportunidade. De ordem, e com fulcro na Portaria nº 02/2016, fica a parte Autora intimada a mnifestar-se e dar andamento ao feito com indicação de bem passível de penhora. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/06/2024, 11:57
Publicação
19/06/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO DECISÃO Em virtude do determinado pela Instância Superior (ID 199905526), proceda-se à consulta do sistema SNIPER em face da executada. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/06/2024, 00:00
Recebimento
15/06/2024, 13:12
deferimento
15/06/2024, 13:12
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 14:58
Documento (Certidão)
13/06/2024, 14:56
Desarquivamento
13/06/2024, 04:37
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 14:22
Provisório
19/12/2023, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 12:21
Publicação
19/12/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não houve pedido de efeito suspensivo. Portanto, cumpra-se a decisão retro. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/12/2023, 00:00
Recebimento
14/12/2023, 17:51
Indeferimento
14/12/2023, 17:51
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 09:53
Decurso de Prazo
08/12/2023, 04:08
Publicação
23/11/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço. Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação da decisão, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado. Dessa forma, rejeito os embargos. Preclusa esta, requeira o exequente o que entender pertinente, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/11/2023, 00:00
Recebimento
20/11/2023, 17:42
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
20/11/2023, 17:42
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 12:05
Petição (Embargos de declaração)
09/11/2023, 07:14
Publicação
07/11/2023, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717199-92.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO DECISÃO O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas. Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante. No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro. Destaque-se manifestação do Dr. Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial. Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD. Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos. Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes. Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio credor, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. No mais, cumpra-se a decisão do ID 55382562, permanecendo o feito suspenso. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
06/11/2023, 00:00
Recebimento
02/11/2023, 16:56
Indeferimento
02/11/2023, 16:56
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 13:42
Desarquivamento
26/10/2023, 04:05
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 03:45
Provisório
27/07/2023, 14:06
Recebimento
27/07/2023, 11:50
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 07:52
Desarquivamento
26/07/2023, 07:51
Provisório
06/07/2023, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 00:43
Documento (Certidão)
30/06/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 21:43
Documento (Certidão)
30/05/2023, 16:46
Documento (Certidão)
25/05/2023, 19:45
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 12:20
Publicação
16/05/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 01:04
Recebimento
11/05/2023, 21:21
Indeferimento
11/05/2023, 21:21
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 16:10
Publicação
10/04/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 02:23
Recebimento
31/03/2023, 12:25
Indeferimento
31/03/2023, 12:25
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 16:28
Publicação
02/02/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 02:45
Recebimento
30/01/2023, 17:40
Indeferimento
30/01/2023, 17:40
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 14:47
Publicação
02/12/2022, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 02:27
Recebimento
29/11/2022, 18:54
Indeferimento
29/11/2022, 18:54
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 14:43
Desarquivamento
29/11/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 12:07
Provisório
27/04/2021, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2021, 02:20
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2021, 14:44
Documento (Certidão)
19/04/2021, 14:42
Publicação
19/04/2021, 02:32
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2021, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2021, 02:32
Recebimento
14/04/2021, 15:17
deferimento
14/04/2021, 15:17
Conclusão (para decisão)
14/04/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 02:38
Recebimento
06/04/2021, 14:52
Indeferimento
06/04/2021, 14:52
Conclusão (para decisão)
05/04/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 14:49
Publicação
30/03/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2021, 13:22
Recebimento
25/03/2021, 20:25
Outras Decisões
25/03/2021, 20:25
Conclusão (para decisão)
25/03/2021, 15:39
Desarquivamento
25/03/2021, 04:06
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 17:43
Provisório
11/03/2020, 14:53
Decurso de Prazo
05/03/2020, 03:17
Decurso de Prazo
09/02/2020, 16:35
Publicação
07/02/2020, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2020, 14:41
Recebimento
05/02/2020, 08:19
Outras Decisões
05/02/2020, 08:19
Conclusão (para decisão)
04/02/2020, 15:46
Documento (Certidão)
04/02/2020, 15:44
Publicação
21/01/2020, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2020, 10:07
Documento (Certidão)
17/01/2020, 15:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/01/2020, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2019, 16:37
Publicação
05/12/2019, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2019, 19:39
Recebimento
02/12/2019, 20:24
deferimento
02/12/2019, 20:24
Conclusão (para decisão)
02/12/2019, 17:32
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 15:33
Publicação
26/11/2019, 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2019, 08:42
Recebimento
21/11/2019, 18:36
Outras Decisões
21/11/2019, 18:36
Conclusão (para decisão)
20/11/2019, 18:17
Documento (Certidão)
20/11/2019, 18:17
Documento (Certidão)
07/11/2019, 18:31
Documento (Certidão)
06/11/2019, 15:21
Documento (Certidão)
25/10/2019, 13:56
Documento (Certidão)
15/10/2019, 17:25
Recebimento
15/10/2019, 17:21
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 17:18
Documento (Certidão)
15/10/2019, 17:17
Decurso de Prazo
04/10/2019, 15:52
Documento (Certidão)
12/09/2019, 17:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2019, 17:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2019, 18:46
Documento (Mandado)
29/08/2019, 18:46
Documento (Certidão)
29/08/2019, 18:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2019, 11:39
Documento (Certidão)
31/07/2019, 18:27
Publicação
18/07/2019, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2019, 12:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/07/2019, 13:16
Evolução da Classe Processual
15/07/2019, 17:34
Recebimento
12/07/2019, 16:49
Outras Decisões
12/07/2019, 16:49
Conclusão (para decisão)
11/07/2019, 17:53
Desarquivamento
11/07/2019, 17:52
Documento (Certidão)
11/07/2019, 17:52
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 18:02
Definitivo
18/06/2019, 16:23
Documento (Certidão)
18/06/2019, 16:22
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 20:21
Publicação
29/05/2019, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2019, 11:42
Recebimento
24/05/2019, 16:05
Emenda a inicial
24/05/2019, 16:05
Conclusão (para decisão)
24/05/2019, 14:57
Desarquivamento
24/05/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 12:53
Definitivo
01/04/2019, 21:50
Documento (Certidão)
01/04/2019, 21:49
Recebimento
01/04/2019, 21:49
Documento (Certidão)
01/04/2019, 21:48
Remessa
26/03/2019, 18:11
Remessa (em diligência)
15/03/2019, 18:14
Trânsito em julgado
15/03/2019, 18:12
Documento (Certidão)
15/03/2019, 18:12
Decurso de Prazo
08/03/2019, 12:22
Decurso de Prazo
08/03/2019, 12:21
Publicação
11/02/2019, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2019, 06:06
Recebimento
06/02/2019, 16:00
Procedência
06/02/2019, 16:00
Publicação
06/02/2019, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2019, 07:07
Conclusão (para julgamento)
04/02/2019, 15:08
Recebimento
03/02/2019, 14:45
Outras Decisões
03/02/2019, 14:45
Conclusão (para decisão)
31/01/2019, 14:48
Documento (Certidão)
31/01/2019, 14:47
Decurso de Prazo
24/01/2019, 09:53
Mandado (entregue ao destinatário)
30/11/2018, 14:54
Documento (Certidão)
26/11/2018, 15:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/11/2018, 16:26
Documento (Certidão)
12/11/2018, 15:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/11/2018, 19:48
Documento (Certidão)
23/10/2018, 16:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2018, 15:15
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2018, 15:15
Documento (Mandado)
01/10/2018, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2018, 15:10
Documento (Certidão)
01/10/2018, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2018, 15:51
Documento (Mandado)
14/09/2018, 15:51
Documento (Certidão)
13/09/2018, 17:41
Documento (Certidão)
23/08/2018, 15:31
Documento (Certidão)
20/08/2018, 18:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/08/2018, 16:05
Mandado
06/08/2018, 09:48
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2018, 17:42
Documento (Certidão)
03/08/2018, 17:40
Publicação
11/07/2018, 05:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))