Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 229128188). A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Brasília/DF, 18/03/2025. HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 18:50
Recebimento
14/03/2025, 17:59
Remessa
14/03/2025, 17:59
Remessa (em diligência)
18/02/2025, 08:43
Trânsito em julgado
18/02/2025, 08:43
Decurso de Prazo
15/02/2025, 02:42
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:13
Publicação
25/01/2025, 22:19
Publicação
23/01/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO em face de ANDRE JORGE CORREA DA SILVA. Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte executada permaneceu inerte. Não houve, igualmente, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Em seguida, foi realizada a penhora no rosto dos autos, tendo sido obtida satisfação integral do valor devido.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Custas processuais finais pela parte executada. Honorários já arbitrados. Transitada em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO em face de ANDRE JORGE CORREA DA SILVA. Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte executada permaneceu inerte. Não houve, igualmente, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Em seguida, foi realizada a penhora no rosto dos autos, tendo sido obtida satisfação integral do valor devido.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Custas processuais finais pela parte executada. Honorários já arbitrados. Transitada em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
22/01/2025, 00:00
Recebimento
12/01/2025, 09:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/01/2025, 09:52
Conclusão (para decisão)
26/12/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada acerca da transferência do valor depositado em Juízo, via sistema PIX, para a conta corrente indicada no respectivo comprovante de transferência. Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, conforme a decisão de ID. 220501582. Brasília/DF, 18/12/2024. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 11:56
Publicação
16/12/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2024, 02:23
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2024, 15:17
Documento (Certidão)
13/12/2024, 14:09
Documento
13/12/2024, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações constantes na certidão de ID. 219922690, expeça-se alvará para transferência de R$ 227.774,46 para o exequente, com os acréscimos contados a partir de 6/9/2024. O remanescente do valor indicado na conta judicial deverá ser devolvido à 20ª Vara Cível de Brasília 0735218-10.2022.8.07.0001, porquanto transferido a maior. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para se manifestar acerca da quitação do débito e advirta-o de que sua inércia será interpretada como anuência e o processo será extinto pelo pagamento. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
13/12/2024, 00:00
Recebimento
12/12/2024, 08:43
Outras Decisões
12/12/2024, 08:43
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 18:14
Documento (Certidão)
05/12/2024, 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2024, 17:59
Documento (Ofício)
23/09/2024, 15:46
Recebimento
23/09/2024, 13:39
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
23/09/2024, 13:39
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 12:45
Documento (Certidão)
23/09/2024, 12:43
Publicação
23/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo n. 0719185-47.2019.8.07.0001, que tramita perante este juízo, sobre eventual saldo remanescente da alienação do imóvel penhorado. Traslade-se cópia desta decisão para o referido processo e expeça-se o respectivo termo de penhora. Proceda-se, ainda, às anotações necessárias naqueles autos. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
20/09/2024, 00:00
Recebimento
19/09/2024, 14:07
Outras Decisões
19/09/2024, 14:07
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:21
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 16:37
Documento (Certidão)
10/09/2024, 16:31
Documento
10/09/2024, 16:31
Documento (Certidão)
10/09/2024, 16:18
Documento
10/09/2024, 16:18
Publicação
09/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para levantamento dos valores relativos ao crédito penhorado no rosto dos autos do processo n. 0735218-10.2022.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, promova o andamento do feito com a juntada da planilha atualizada do débito e indicação de bens passíveis de penhora. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
06/09/2024, 00:00
Recebimento
05/09/2024, 15:18
Outras Decisões
05/09/2024, 15:18
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2024, 14:08
Documento (Certidão)
29/08/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 19:07
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 16:43
Documento (Certidão)
19/06/2024, 14:18
Documento
19/06/2024, 14:18
Documento (Certidão)
19/06/2024, 14:18
Documento
19/06/2024, 14:18
Publicação
19/06/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados pelo arrematante para a conta indicada no ID. 197960472.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0735218-10.2022.8.07.0001, em curso perante a Vigésima Vara Cível de Brasília, até o limite do crédito executado na presente demanda (R$ 359.719,17). Expeça-se o necessário para o cumprimento da diligência. Por cautela, intime-se o devedor do processo em que incidiu a penhora no rosto dos autos para que se abstenha de realizar qualquer pagamento ou transação com o credor daquele processo, sob pena desse pagamento ser considerado ineficaz em relação a esta execução. Cumpridas as referidas providências, suspenda-se o processo para aguardar a transferência dos valores penhorados. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
18/06/2024, 00:00
Recebimento
17/06/2024, 15:30
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
17/06/2024, 15:30
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:45
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 12:04
Mandado (entregue ao destinatário)
13/05/2024, 22:17
Publicação
08/05/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 02:53
Documento (Certidão)
07/05/2024, 17:55
Documento
07/05/2024, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID. 194476507 e concedo ao exequente o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que promova o andamento do feito com a juntada da planilha atualizada do débito e indicação de bens passíveis de penhora. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, ante a ausência de impugnação à arrematação e a consequente expedição da carta de arrematação, liberem-se os valores relativos à comissão do leiloeiro (ID.190441359). Após, retifique-se a autuação processual para fins de excluir o leiloeiro e a arrematante do cadastramento processual. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
07/05/2024, 00:00
Recebimento
06/05/2024, 14:28
Outras Decisões
06/05/2024, 14:28
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:05
Publicação
18/04/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a arrematante intimada acerca da expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse. Sem prejuízo, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias. Brasília/DF, 15/04/2024. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a arrematante intimada acerca da expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse. Sem prejuízo, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias. Brasília/DF, 15/04/2024. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
17/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 18:13
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2024, 18:01
Expedição de documento (Carta)
15/04/2024, 17:32
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:40
Publicação
25/03/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se, por 10 dias, nos termos do art. 903, § 2º, do CPC. O comprovante de pagamento do preço da arrematação foi anexado no ID. 190441356. Caso não haja manifestação, expeça-se a carta de arrematação e, se necessário, mandado de imissão na posse. I. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/03/2024, 00:00
Recebimento
21/03/2024, 13:40
Outras Decisões
21/03/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 11:23
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:14
Documento (Certidão)
15/03/2024, 15:40
Mandado (entregue ao destinatário)
08/03/2024, 16:14
Documento (Certidão)
08/03/2024, 14:59
Documento (Certidão)
05/03/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 16:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/03/2024, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
29/02/2024, 15:23
Publicação
29/02/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro nova expedição de mandado para, diante da informação apresentada pelo oficial de justiça no sentido de que o imóvel encontra-se desocupado, realizar a troca de fechadura. Incluam-se os dados indicados pelo exequente na petição de ID. 187811652. Conforme anteriormente consignado, a diligência deverá ser custeada pela parte exequente e as novas chaves devem ser depositadas em juízo para entrega ao leiloeiro, que ficará responsável pela visitação do imóvel. Por fim, cabe à parte interessada acompanhar a expedição e distribuição do mandado para realizar, previamente, as tratativas com o Oficial de Justiça para viabilizar o cumprimento da diligência. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
28/02/2024, 00:00
Recebimento
26/02/2024, 17:12
Outras Decisões
26/02/2024, 17:12
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:18
Publicação
26/02/2024, 02:25
Mandado (entregue ao destinatário)
25/02/2024, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 02:51
Publicação
23/02/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 02:43
Publicação
23/02/2024, 02:39
Publicação
23/02/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo o leiloeiro, Adriano de Souza Cardoso, a obter, diretamente, informações junto ao condomínio ou administradora condominial acerca do valor devido pelo executado ao condomínio. Expeça-se ofício dirigido ao síndico do condomínio, o qual poderá ser apresentado, em mãos, pelo leiloeiro. Esclareço, entretanto, que tal informação deverá ser juntada ao processo para posterior consulta pelos interessados na arrematação do bem, ficando dispensada retificação do edital para fins de indicação expressa do montante. Expeça-se mandado de verificação e de troca de segredo da fechadura, com urgência. O oficial de justiça deverá verificar se o imóvel está, efetivamente, desocupado e, caso positivo, acompanhar a diligência de arrombamento para a troca do segredo da fechadura por chaveiro. A diligência deverá ser custeada pela parte exequente e as novas chaves devem ser depositadas em juízo para entrega ao leiloeiro, que ficará responsável pela visitação do imóvel. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos cópia do Edital de Intimação e de Realização de Leilão, conforme ID. 187289869 Certifico, ainda, que afixei uma cópia do Edital no local de costume e enviei seu conteúdo à publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas para que tomem ciência do leilão eletrônico/presencial a ser realizado no dia 12/03/2024 às 12h:10m, e, não havendo lanço superior à avaliação, no dia 15/03/2024 às 12h:10m, pelo maior lanço. A venda em primeiro leilão deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Bem a ser levado a leilão: Apto nº 204 do Bloco “B” do Lote nº 05 do CCSW 04 do SHCSW, Brasília-DF, com área privativa de 72,44m2, área comum de divisão não proporcional de 12,00m2, área comum de divisão proporcional de 44,98m2, área total de 129,42m2, com uma vaga de garagem a ele vinculada de nº 57, situada no subsolo, e respectiva fração ideal de 0,013681. Imóvel composto por sala, cozinha, área de serviço, dois quartos, sendo uma suíte, todo em piso cerâmica/similar, em bom estado de conservação. Imóvel inscrito na matrícula n. 122182 junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF e inscrição n. 4819493X junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal., avaliado em 24/10/2023, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), conforme laudo de avaliação de ID. 176090969) e decisão de ID. 179954659. Depositário Fiel: André Jorge Correa da Silva – CPF 214.769.422-34. Ressalte-se que o imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas no edital. Os débitos tributários e condominiais ficarão a cargo do arrematante, não cabendo a sub-rogação dessas quantias no valor da arrematação, conforme decisão de ID. 187280311. Caberá à parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução CNJ 236/2016). Os débitos de arrematação, emolumentos e eventuais despesas para a desocupação do imóvel são de responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 29 da Resolução CNJ 236/2016). Local do leilão eletrônico: www.capitalleiloes.com.br De ordem, remetam-se os autos à expedição com vistas à intimação de eventuais ocupantes do imóvel acerca da realização do leilão. Brasília/DF, 21/02/2024. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC. LEILÃO DE BEM IMÓVEL COM MATRÍCULA EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001
Exequente: Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário – CNPJ 01.235.622/0001-61 Advogado: Francisco Antônio Salmeron Júnior - OAB/DF 33.896
Executado: André Jorge Correa da Silva – CPF 214.769.422-34 Advogado: Márcio Lima da Silva – OAB/DF 30.936 O Doutor Jayder Ramos de Araújo, Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível de Brasília-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital. Quem pretender adquirir o citado bem deve estar ciente de que aplicam-se à espécie os preceitos do Código de Processo Civil em vigor, assim como de que o bem está sendo vendido no estado de conservação em que se encontra. O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros ou de fora da praça. FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Adriano de Souza Cardoso, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br. DESCRIÇÃO DO BEM: Apto nº 204 do Bloco “B” do Lote nº 05 do CCSW 04 do SHCSW, Brasília-DF, com área privativa de 72,44m2, área comum de divisão não proporcional de 12,00m2, área comum de divisão proporcional de 44,98m2, área total de 129,42m2, com uma vaga de garagem a ele vinculada de nº 57, situada no subsolo, e respectiva fração ideal de 0,013681. Imóvel composto por sala, cozinha, área de serviço, dois quartos, sendo uma suíte, todo em piso cerâmica/similar, em bom estado de conservação. Imóvel inscrito na matrícula n. 122182 junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF e inscrição n. 4819493X junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. DEPOSITÁRIO FIEL: André Jorge Correa da Silva – CPF 214.769.422-34 VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 24/10/2023 (ID. 176090969) e decisão de ID. 179954659. VISITAÇÃO: O imóvel encontra-se desocupado e a visitação poderá ser agendada em horário comercial, por intermédio do leiloeiro. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 985.588,65 (novecentos e oitenta e cinco mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), atualizado até 21/04/2023, conforme informado pelo credor na petição de ID. 158608336. Preço mínimo para alienação no 1º leilão: valor de avaliação. Preço mínimo para alienação no 2º leilão: 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, conforme decisão de ID. 187280311. ÔNUS/RESTRIÇÕES/PENDÊNCIAS: R.10-122182 - HIPOTECA JUDICIÁRIA datada de 13/08/2019, referente ao processo nº 0703861-51.2018.8.07.0001, em tramitação junto à 10ª Vara Cível de Brasília-DF; R.11-122182 – PENHORA datada de 08/02/2021, referente ao processo nº 0732555-59.2020.8.07.0001, em tramitação junto à 1ª Vara Cível de Brasília-DF, para garantia da dívida no valor de R$ 39.218,98; Av.12-122812 – AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO, referente ao processo nº 0720733-05.2022.8.07.0001, em tramitação na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - CJUVETE/DF, para garantia da dívida no valor de R$ 26.239,11; R.13-122182 – PENHORA referente ao presente processo. 1º Leilão: início dia 12/03/2024 às 12h:10m, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: início dia 15/03/2024 às 12h:10m, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento do primeiro leilão. O sistema eletrônico estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução CNJ 236/2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, para o segundo leilão. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento do primeiro leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ 236/2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados. Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário, após o cadastro, realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder ao envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do comprovante de endereço (arts. 12 e 14 da Resolução CNJ 236/2016). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse. A descrição do bem e demais informações acerca do leilão estão disponíveis no portal do leiloeiro. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, do preço e da comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo, que poderão ser emitidas pelo leiloeiro. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução CNJ n. 236/2016) e deverá ser depositada em conta judicial vinculada a este Juízo. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo do certame. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista nos arts. 775 ou 903, §5º do CPC, o leiloeiro, caso tenha levantado o valor recebido a título de comissão, devolverá ao arrematante o respectivo montante, corrigido monetariamente pelo INPC, índice oficial adotado pelo TJDFT para correção monetária. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) E CONDOMINIAIS: Conforme consulta realizada no site da Secretaria de Fazenda do DF em 21/02/2024, constam débitos de IPTU/TLP inscritos em dívida ativa, no valor de R$ 19.369,68, débitos vencidos referentes ao IPTU/TLP-2023, no valor de R$ 2.656,05 e débitos vincendos, referentes ao IPTU/TLP-2024 no valor de R$ 2.353,19. Os débitos tributários e condominiais ficarão a cargo do arrematante, não cabendo a sub-rogação dessas quantias no valor da arrematação, conforme decisão de ID. 187280311. Caberá à parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução CNJ 236/2016). Os débitos de arrematação, emolumentos e eventuais despesas para a desocupação do imóvel são de responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 29 da Resolução CNJ 236/2016). OBSERVAÇÕES: O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital, em especial, os débitos condominiais (art. 18 da Resolução CNJ 236/2016). O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) e do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em dias úteis e em horário comercial) ou pelo e-mail: [email protected] E, para que no futuro não se alegue ignorância e para conhecimento do(s) interessado(s), especialmente do(s) réu(s) acima qualificado(s), que fica(m) desde logo INTIMADOS(S) da(s) data(s) e hora da realização do leilão público eletrônico, caso não tenha(m) êxito a(s) intimação(ões) por publicação(ões) ou pessoal(is), nos termos do art. 889, inciso I, do CPC. Expediu-se o presente Edital em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado eletronicamente e publicado na rede mundial de computadores, via plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do CPC, no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br) e em todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como, ad cautelam, afixada uma via, em local visível e de fácil acesso, no mural da vara, conforme o Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. Eu, Ravisio Eduardo Faria Braga, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino, por delegação do Magistrado. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:16:06. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complementação às decisões de IDs. 179954659 e 181001414, determino ao leiloeiro que apresente, juntamente com a minuta do edital, a certidão de débitos relativos ao imóvel quanto ao IPTU/TLP e débitos condominiais. Deverá constar no edital que os débitos tributários e condominiais levantados pelo leiloeiro ficarão a cargo do arrematante, não cabendo a sub-rogação dessas quantias no valor da arrematação. Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. O pagamento deverá ser à vista. Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT e, também, no site do leiloeiro nomeado para a alienação do bem imóvel, no mínimo 5 dias antes do primeiro leilão. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/02/2024, 00:00
Recebimento
21/02/2024, 17:01
Outras Decisões
21/02/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:45
Documento (Certidão)
21/02/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:28
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:27
Recebimento
21/02/2024, 13:42
Outras Decisões
21/02/2024, 13:41
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 12:44
Recebimento
09/01/2024, 16:18
Remessa (em diligência)
20/12/2023, 13:15
Outras Decisões
19/12/2023, 18:26
Publicação
11/12/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 02:50
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 15:51
Recebimento
07/12/2023, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentada a avaliação do imóvel, por estimativa, em R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), o executado aponta para a necessidade de complementação do laudo de ID. 176090969, sob o fundamento de que a Oficiala de Justiça Avaliadora não indicou de forma explícita e detalhada as fontes utilizadas para embasar a avaliação, tais como links, referências precisas dos anúncios e dados específicos dos sites consultados, ferindo o princípio da transparência e dificultando a verificação da idoneidade das informações consideradas. O exequente concordou com o valor indicado e requereu a designação de leilão para venda do bem. É o relatório. Decido. Estabelece o art. 873 do Código de Processo Civil que nova avaliação somente será admitida quando uma das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação que houve majoração ou diminuição no valor do bem; o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. No caso dos autos, o executado se insurgiu contra o laudo de avaliação, afirmando que a ausência de elementos e fontes fidedignas dificultou a verificação das informações consideradas pela Oficial para chegar ao valor indicado. Embora revele o seu inconformismo, o executado não trouxe elementos hábeis a indicar, independentemente das fontes utilizadas pela Oficiala, que o bem foi avaliado por valor inferior ao de mercado, não se desincumbindo, assim, do seu ônus de comprovar a alegada inconsistência do laudo. Nesse sentido, uma vez que não comprovada quaisquer das hipóteses descritas no art. 873 do CPC, deve prevalecer a avaliação constante do laudo da Oficiala de Justiça, cujo valor alcançado está devidamente justificado em pesquisas de preços médios de mercado. Ademais, o leilão será regido pela ampla concorrência para alcançar o melhor valor venal possível, utilizando o valor de avaliação tão somente como o parâmetro para a fixação da proposta mínima.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora e homologo o valor indicado pela Oficiala de Justiça Avaliadora (ID. 176090968). Remetam-se os autos ao NULEJ para designação de leilão. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
07/12/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
06/12/2023, 15:03
Recebimento
06/12/2023, 14:08
Outras Decisões
06/12/2023, 14:08
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 18:32
Decurso de Prazo
20/11/2023, 03:48
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 09:25
Publicação
26/10/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca da avaliação realizada pelo(a) oficial de justiça (ID. 176090969). Brasília/DF, 24/10/2023. HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
25/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
24/10/2023, 12:08
Mandado (entregue ao destinatário)
24/10/2023, 11:57
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727289-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
EXECUTADO: ANDRE JORGE CORREA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação do executado para que promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência referente à avaliação do imóvel. Prazo: 5 dias. Brasília/DF, 01/09/2023. KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
04/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
01/09/2023, 16:11
Decurso de Prazo
01/09/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2023, 14:01
Recebimento
21/08/2023, 16:49
Outras Decisões
21/08/2023, 16:49
Decurso de Prazo
03/08/2023, 01:11
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 23:57
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:31
Publicação
10/07/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 01:10
Recebimento
05/07/2023, 15:59
Outras Decisões
05/07/2023, 15:59
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 11:53
Publicação
30/06/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:41
Recebimento
27/06/2023, 17:36
Outras Decisões
27/06/2023, 17:36
Publicação
21/06/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:41
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2023, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2023, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 15:29
Publicação
09/06/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:35
Recebimento
05/06/2023, 16:58
deferimento
05/06/2023, 16:58
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 14:30
Publicação
25/05/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 00:35
Retificação de Classe Processual
23/05/2023, 10:04
Recebimento
22/05/2023, 18:30
Outras Decisões
22/05/2023, 18:30
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 15:22
Desarquivamento
15/05/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 11:23
Provisório
05/04/2022, 15:41
Desarquivamento
05/04/2022, 04:04
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 17:31
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/04/2022, 14:26
Provisório
09/03/2022, 14:59
Desarquivamento
08/03/2022, 04:03
Publicação
08/03/2022, 00:59
Provisório
07/03/2022, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2022, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 00:48
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2022, 13:10
Publicação
03/03/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2022, 15:25
Expedição de documento (Alvará)
25/02/2022, 14:28
Recebimento
24/02/2022, 08:25
Outras Decisões
24/02/2022, 08:25
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 21:15
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 17:57
Publicação
17/02/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 00:23
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2022, 12:54
Recebimento
15/02/2022, 12:49
Remessa
03/02/2022, 15:54
Remessa (em diligência)
01/02/2022, 19:14
Documento (Certidão)
01/02/2022, 19:14
Outras Decisões
24/01/2022, 07:23
Conclusão (para decisão)
23/01/2022, 21:12
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 16:50
Publicação
03/12/2021, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2021, 00:24
Recebimento
29/11/2021, 06:56
Outras Decisões
29/11/2021, 06:56
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 18:53
Recebimento
27/09/2021, 16:32
Outras Decisões
27/09/2021, 16:32
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 16:16
Documento (Certidão)
21/09/2021, 16:14
Recebimento
04/05/2021, 12:21
Outras Decisões
04/05/2021, 12:21
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 18:51
Documento (Certidão)
03/05/2021, 18:51
Documento (Certidão)
03/05/2021, 06:52
Documento (Certidão)
28/09/2020, 20:02
Documento (Certidão)
03/08/2020, 15:38
Publicação
03/08/2020, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2020, 02:25
Recebimento
30/07/2020, 12:12
Outras Decisões
30/07/2020, 12:12
Conclusão (para decisão)
29/07/2020, 17:48
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 22:30
Publicação
07/07/2020, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2020, 02:32
Recebimento
02/07/2020, 17:54
Outras Decisões
02/07/2020, 17:54
Conclusão (para decisão)
25/06/2020, 19:53
Desarquivamento
24/06/2020, 04:30
Documento (Certidão)
23/06/2020, 18:08
Provisório
11/05/2020, 10:18
Documento (Certidão)
11/05/2020, 10:18
Decurso de Prazo
09/05/2020, 02:20
Documento (Outros documentos)
24/04/2020, 12:50
Publicação
18/03/2020, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2020, 04:02
Decurso de Prazo
02/02/2020, 23:58
Documento (Certidão)
30/01/2020, 14:19
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 19:51
Expedição de documento (Alvará)
28/01/2020, 12:57
Publicação
27/01/2020, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2020, 19:14
Publicação
24/01/2020, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2020, 04:46
Publicação
23/01/2020, 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2020, 19:13
Recebimento
22/01/2020, 18:08
deferimento
22/01/2020, 18:08
Conclusão (para decisão)
21/01/2020, 18:37
Recebimento
21/01/2020, 18:22
deferimento
21/01/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 17:13
Conclusão (para decisão)
21/01/2020, 15:51
Documento (Certidão)
21/01/2020, 15:49
Documento (Certidão)
17/01/2020, 16:05
Recebimento
14/01/2020, 15:36
Indeferimento
14/01/2020, 15:36
Documento (Certidão)
13/12/2019, 17:13
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 12:56
Mandado (entregue ao destinatário)
09/12/2019, 12:43
Decurso de Prazo
30/11/2019, 13:52
Conclusão (para decisão)
28/11/2019, 07:47
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 10:15
Publicação
21/11/2019, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2019, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2019, 14:13
Documento (Certidão)
19/11/2019, 14:13
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
18/11/2019, 21:30
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2019, 12:57
Outras Decisões
31/10/2019, 18:35
Conclusão (para decisão)
31/10/2019, 16:29
Documento (Certidão)
31/10/2019, 16:28
Recebimento
30/10/2019, 13:15
deferimento
30/10/2019, 13:15
Conclusão (para decisão)
18/10/2019, 09:21
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 16:22
Documento (Outros documentos)
06/10/2019, 22:12
Mandado (entregue ao destinatário)
06/10/2019, 22:09
Recebimento
04/10/2019, 12:14
Mero expediente
04/10/2019, 12:14
Mero expediente
04/10/2019, 12:07
Recebimento
04/10/2019, 12:06
Mero expediente
04/10/2019, 12:06
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 11:40
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 11:11
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 10:32
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 10:27
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 08:14
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 08:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2019, 10:48
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2019, 13:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))