Inválido 0735743-55.2023.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Invalido
Superendividamento
Inválido
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/08/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
20? Vara C?vel de Bras?lia
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Partes do Processo
EDUARDO REIS SAMPAIO
CPF
074.***.***-42
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Autor
TRIGG TECNOLOGIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
DAIANE ROSENDO DA SILVA
OAB/PR 116209
·
CPF
088.***.***-71
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·
Representa: Autor
ELAINE DE ARAUJO RODRIGUES
OAB/DF 73724
·
CPF
024.***.***-14
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·
Representa: Autor
DAIANE ROSENDO DA SILVA
OAB/PR 116209
·
CPF
088.***.***-71
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·
Representa: Réu
ELAINE DE ARAUJO RODRIGUES
OAB/DF 73724
·
CPF
024.***.***-14
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·
Representa: Réu
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255
·
CPF
038.***.***-11
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Ver todos os representantes (10)
Advogados / Representantes
(10)
DAIANE ROSENDO DA SILVA
OAB/PR 116209
·
CPF
088.***.***-71
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Representa: Autor
ELAINE DE ARAUJO RODRIGUES
OAB/DF 73724
·
CPF
024.***.***-14
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·
Representa: Autor
DAIANE ROSENDO DA SILVA
OAB/PR 116209
·
CPF
088.***.***-71
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·
Representa: Réu
ELAINE DE ARAUJO RODRIGUES
OAB/DF 73724
·
CPF
024.***.***-14
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·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
08/05/2025, 14:39
Desarquivamento
08/05/2025, 04:43
·
Representa: Réu
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255
·
CPF
038.***.***-11
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·
Representa: Réu
SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES
OAB/DF 29971
·
CPF
224.***.***-44
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·
Representa: Réu
LEONARDO FALCAO RIBEIRO
OAB/RO 5408
·
CPF
009.***.***-28
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·
Representa: Réu
LAYLA CHAMAT MARQUES
OAB/DF 32132
·
CPF
072.***.***-07
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·
Representa: Réu
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/DF 48290
·
CPF
261.***.***-51
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·
Representa: Réu
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MT 8184
·
CPF
444.***.***-72
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·
Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 16:54
Definitivo
18/07/2024, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 16:11
Remessa
18/07/2024, 13:04
Remessa (em diligência)
15/07/2024, 14:15
Trânsito em julgado
15/07/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:06
Publicação
08/07/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito pela falta de condição específica de procedibilidade, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
05/07/2024, 00:00
Recebimento
04/07/2024, 12:46
Ausência das condições da ação
04/07/2024, 12:45
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 15:14
Ver todas as movimentações (73)
Todas as movimentações
(73)
Definitivo
08/05/2025, 14:39
Desarquivamento
08/05/2025, 04:43
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 16:54
Definitivo
18/07/2024, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 16:11
Remessa
18/07/2024, 13:04
Remessa (em diligência)
15/07/2024, 14:15
Trânsito em julgado
15/07/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:06
Publicação
08/07/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito pela falta de condição específica de procedibilidade, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
05/07/2024, 00:00
Recebimento
04/07/2024, 12:46
Ausência das condições da ação
04/07/2024, 12:45
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 14:11
Publicação
19/06/2024, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0735743-55.2023.8.07.0001. REQUERENTE: EDUARDO REIS SAMPAIO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO CSF S/A, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO INTER S/A, NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S.A, TRIGG TECNOLOGIA LTDA DESPACHO Na forma dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, fica o autor intimado para manifestação, no prazo de 5 dias, sobre eventual incompatibilidade do plano de pagamento de ID 199365369 com o disposto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
18/06/2024, 00:00
Recebimento
17/06/2024, 14:37
Mero expediente
17/06/2024, 14:37
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 09:47
Publicação
29/05/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0735743-55.2023.8.07.0001. REQUERENTE: EDUARDO REIS SAMPAIO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO CSF S/A, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO INTER S/A, NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S.A, TRIGG TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Ciente do acórdão de ID 197665345. Para análise quanto ao recebimento da inicial, considerando o tempo decorrido desde a última emenda apresentada (ID 173163695), bem como a possibilidade de amortizações neste ínterim, deverá a parte autora apresentar plano de pagamento atualizado, no prazo de 5 dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
28/05/2024, 00:00
Recebimento
27/05/2024, 14:23
Outras Decisões
27/05/2024, 14:23
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 17:02
Recebimento
22/05/2024, 14:20
Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE 1. Com as alterações na sistemática de proteção ao consumidor criou-se um procedimento especial de repactuação de dívidas, previsto no art. 104-A e seguintes do CDC, com o objetivo de garantir o mínimo existencial do consumidor superendividado e viabilizar sua reinserção social. 2. A despeito do teor da Resolução n. 4.790 do Bacen, o prévio requerimento administrativo para o cancelamento da autorização de débitos previamente concedida, a fim de cessarem os descontos automáticos praticados pela instituição financeira, não é condição para o processamento da ação de repactuação de dívidas prevista no art. 104-A e seguintes do CDC. 3. Deu-se provimento ao recurso.
18/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/02/2024, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 16:57
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:43
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:40
Petição (Contra-razões)
15/02/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 14:03
Decurso de Prazo
10/02/2024, 03:44
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:35
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:32
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:32
Petição (Contra-razões)
07/02/2024, 14:34
Petição (Contra-razões)
07/02/2024, 14:15
Petição (Contra-razões)
25/01/2024, 17:45
Petição (Contra-razões)
16/01/2024, 15:41
Publicação
19/12/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0735743-55.2023.8.07.0001. REQUERENTE: EDUARDO REIS SAMPAIO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO CSF S/A, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO INTER S/A, NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S.A, TRIGG TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de id 180460440. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2023. EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 16:35
Petição (Apelação)
04/12/2023, 19:33
Publicação
10/11/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0735743-55.2023.8.07.0001. REQUERENTE: EDUARDO REIS SAMPAIO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO CSF S/A, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO INTER S/A, NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S.A, TRIGG TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 173769250, a parte autora (ID 176768708) requer o prosseguimento do feito, afirmando a desnecessidade de comprovação da formalização da revogação da autorização dos débitos dos empréstimos em conta corrente. Verifica-se, assim, que o autor não cumpriu a decisão precedente, insistindo na desnecessidade da emenda. Ante o exposto, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC. Custas processuais, se houver, pelo autor, observando-se a gratuidade da justiça deferida ao autor. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
09/11/2023, 00:00
Recebimento
07/11/2023, 19:24
Indeferimento da petição inicial
07/11/2023, 19:24
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 17:28
Publicação
06/10/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 09:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0735743-55.2023.8.07.0001. REQUERENTE: EDUARDO REIS SAMPAIO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO CSF S/A, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO INTER S/A, NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S.A, TRIGG TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Da análise da inicial, depreende-se que busca também o autor revogar a autorização dos débitos dos empréstimos em conta corrente. Assim, deverá emendar a inicial para comprovar o formal encaminhamento da solicitação às respectivas instituições financeiras, na forma da Resolução BACEN 4.790/20. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
05/10/2023, 00:00
Recebimento
03/10/2023, 20:25
Emenda à Inicial
03/10/2023, 20:25
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 19:25
Petição (Petição inicial)
25/09/2023, 20:18
Publicação
01/09/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:38
Recebimento
29/08/2023, 16:13
Emenda à Inicial
29/08/2023, 16:13
Distribuição (sorteio)
25/08/2023, 17:18
Documentos
Sentença
•
05/07/2024, 00:00
Despacho
•
18/06/2024, 00:00
Decisão
•
28/05/2024, 00:00
Ementa
•
18/04/2024, 00:00
Certidão
•
18/12/2023, 00:00
Sentença
•
09/11/2023, 00:00
Decisão
•
05/10/2023, 00:00