ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT
Reu
Advogados / Representantes
EMMANUELE JORDANA SILVA DE SOUSA
OAB/DF 55260·CPF·Representa: Autor
CARMECY DE SOUZA VILLA REAL
OAB/DF 43054·CPF·Representa: Autor
RAFAELA LOPES MELLO
OAB/DF 73839·CPF·Representa: Autor
MAYKON JONHATTAN ALMEIDA DE SOUZA
OAB/GO 40744·CPF·Representa: Autor
PRISCILA GONCALVES FELZEMBURGH
OAB/DF 56488·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
29/04/2026, 11:52
Desarquivamento
18/04/2026, 04:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 16:33
Definitivo
02/02/2026, 13:54
Documento (Certidão)
02/02/2026, 13:53
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 13:41
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:25
Publicação
22/01/2026, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723627-33.2022.8.07.0007.
AUTOR: ROGERIA DE MONTE SILVA
REU: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, CONCEITOS FACILITY LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) requeridas PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA e ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723627-33.2022.8.07.0007.
AUTOR: ROGERIA DE MONTE SILVA
REU: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, CONCEITOS FACILITY LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) requeridas PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA e ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 08:58
Documento (Certidão)
19/01/2026, 08:57
Remessa
19/01/2026, 07:40
Remessa (em diligência)
16/01/2026, 11:09
Decurso de Prazo
13/12/2025, 08:07
Decurso de Prazo
05/12/2025, 07:47
Publicação
28/11/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância. Taguatinga/DF, 24 de novembro de 2025. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
26/11/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
25/11/2025, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 17:25
Documento (Certidão)
24/11/2025, 17:25
Recebimento
23/11/2025, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONDOMÍNIO DE LOTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. CONCLUSÃO. FIXAÇÃO DE PRAZO. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ÁREAS COMUNS. CONDÔMINOS INADIMPLENTES. IMPEDIMENTO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Presente a obrigação da loteadora de concluir as obras de infraestrutura previstas no Decreto Municipal nº 148/2020, mostra-se imprescindível a fixação de prazo judicial razoável para a sua efetivação, sob consequência de comprometer a utilidade prática da decisão e perpetuar a mora da empreendedora. 2. O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral, salvo quando demonstrada situação excepcional que repercuta de forma grave na esfera da dignidade da pessoa humana, o que não se verifica no caso concreto. 3. Conforme entendimento consolidado do c. STJ, é ilícita a prática de impedir o condômino inadimplente de utilizar áreas comuns (REsp nº 1.699.022/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/5/2019). 4. Afigura-se irrelevante a ausência de prova de negativa específica, pois a simples existência de regra interna que condicione o uso das áreas comuns do condomínio à adimplência, por si só, configura restrição abusiva ao direito do condômino. 5. Apelação da Autora conhecida e parcialmente provida. Apelação da Ré conhecida e não provida.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
34ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 8TCV (PERÍODO DE 14/10 A 22/10)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 11 da Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 14 de outubro de 2025 terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independam de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s).
Salientamos, nos termos do §2º do artigo 1º da Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025, que as sessões virtuais terão duração de 6 (seis) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento e que os "julgamentos eletrônicos serão públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, salvo quando se tratar de processos sigilosos" (artigo 2º).
Processo 0728085-12.2025.8.07.0000
Número de ordem 1
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) e AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo J. A. D. S. D.
Advogado(s) - Polo Ativo
Viviane Ribeiro Penha - DF50862-A
RENATA APARECIDA SILVA FRANCA - DF36309-A
Polo Passivo L. F. G. A. D. S. D.
Advogado(s) - Polo Passivo
POLIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA - DF61734-A
DANIEL ANDRE MAGALHAES DA SILVA - DF34839-A
JOAO PAULO DA SILVA GREGORIO - DF39660-A
GABRIELA ROCHA GOMES - DF61280-E
Terceiros interessados
Processo 0732805-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 2
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) e AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo ADRIANA PEREIRA REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
JONATAS MORETH MARIANO - DF29446-A
ISABELLA GUEDES COSTA - DF80481
BIANCA ARAUJO DE MORAIS - DF46384-A
Polo Passivo HELICE PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0706056-60.2024.8.07.0013
Número de ordem 3
Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo A. F. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. F.
M. M. F. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0711294-05.2025.8.07.0020
Número de ordem 4
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo ANA MARIA VIANA DE SENA
Advogado(s) - Polo Ativo
AMANDA CRISTINA MARQUES SILVA - DF50320-A
Polo Passivo LILIAN VIEIRA MAIA
SIDNEY PESSOA NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
ROMULO WUILEAN DA SILVA MARQUES - DF34736-A
RODRIGO MAZONI CURCIO RIBEIRO - DF15536-A
Terceiros interessados
Processo 0712043-95.2024.8.07.0007
Número de ordem 5
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo EDILEUZA NERES DE ARAUJO
MARIA LAUDICEIA NERES DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
ROGERIO DA VEIGA DE MENESES - DF46195-A
MARCO ANTONIO MOREIRA - DF32546-A
LARA GABRIELLA RODRIGUES MONTEIRO - DF64538-A
Polo Passivo JANAINA APARECIDA BARBOSA DE FRANCA
JOAO BATISTA LEITE LUIZ DE FRANCA
JOSE LUIZ DE FRANCA FILHO
NAIARA LEITE DE FRANCA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAYANE PIMENTEL RAMOS - GO69636
Terceiros interessados
Processo 0724789-47.2023.8.07.0001
Número de ordem 6
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo NEW ENERGIES SOLUCOES EM ENERGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
PAULO DORON REHDER DE ARAUJO - SP246516-A
DANIEL VITOR HIDALGO DE ARAUJO - SP447481
MARCIO BEZE - DF21419-A
Polo Passivo CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
NEW ENERGIES SOLUCOES EM ENERGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
MARCIO BEZE - DF21419-A
PAULO DORON REHDER DE ARAUJO - SP246516-A
DANIEL VITOR HIDALGO DE ARAUJO - SP447481
Terceiros interessados
Processo 0723593-87.2024.8.07.0007
Número de ordem 7
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo ADRIANA ALVES PINTO
EDSON JOSE BRAGA
Advogado(s) - Polo Ativo
REINALDO FRANCA LOPES - DF63049-A
Polo Passivo CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO MOURA COELHO - DF22931-A
JOSE ALVES COELHO - DF23468-A
Terceiros interessados
Processo 0705298-56.2025.8.07.0010
Número de ordem 8
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo IOLANDA DINIZ DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA - SP481835
VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA - SP478803
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A
Terceiros interessados
Processo 0744462-89.2024.8.07.0001
Número de ordem 9
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo LIVIA VELEDA DE SOUSA E MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
JONATAS MORETH MARIANO - DF29446-A
Polo Passivo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A
Terceiros interessados
Processo 0711538-69.2022.8.07.0009
Número de ordem 10
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo JAMARA MELO GUSTAVO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RAFAEL SILVA DA CONCEICAO
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDERSON RODRIGUES MOREIRA - DF53298-A
Terceiros interessados
Processo 0702279-55.2024.8.07.0017
Número de ordem 11
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo ELIANE SILVA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ELEGARDENIA VIANA GOMES - DF50524-A
Polo Passivo COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP
MANSOR DRAME
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
RENAN DE ALMEIDA JUNIOR - DF39485-A
Terceiros interessados
Processo 0722641-92.2025.8.07.0001
Número de ordem 12
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Polo Passivo VALDEMAR FERNANDES JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0751747-36.2024.8.07.0001
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo SONIA MARIA COSTA FONSECA RANGEL
Advogado(s) - Polo Ativo
STELLA OLIVEIRA DO VALLE ABREU - DF25488-A
Polo Passivo JAQUELINE STANKOVITS MATHIAS DE SOUZA
RENATA STANKOVITS MATHIAS ALEJANDRO
Advogado(s) - Polo Passivo
DEIRDRE DE AQUINO NEIVA - DF12469-A
Terceiros interessados
Processo 0704346-92.2021.8.07.0018
Número de ordem 14
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo CUSTOS VULNERABILIS
MANOEL JOSE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BALDUINO CLEMENTINO DE CARVALHO NETO - DF52059-A
Polo Passivo ANTONIO CEZAR FERREIRA DOS SANTOS
LEDIMAR DE OLIVEIRA NUNES
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA - DF18589-A
IGOR RAMOS SILVA - DF20139-A
FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES - DF13111-A
MARIA JULIA MONTEIRO DA SILVA - DF1786-A
Terceiros interessados DISTRITO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0735321-80.2023.8.07.0001
Número de ordem 15
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo MARK MEDIA PROPAGANDA, MARKETING E PAINEIS ELETRONICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA - DF15226-A
Polo Passivo SCS PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo SCS PARTICIPACOES LTDA
BRUNA ZANINI RIETHER RODRIGUES - DF51849-A
Terceiros interessados
Processo 0716609-90.2024.8.07.0006
Número de ordem 16
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo V. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
MATHEUS NACACIO RICARDO SIMAO - DF63098-A
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEBORA CAROLINE DA SILVA DE OLIVEIRA - DF70603-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700936-55.2023.8.07.0018
Número de ordem 17
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo NOEME ALVES DA SILVA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
AIANA CARLA OLIVEIRA PEREIRA MIRANDA - DF38028-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
NOEME ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES - DF22997-A
LUCAS TEODORO RAMOS E SILVA - DF64841-A
DANIELLE DUARTE ABIORANA - DF49232-A
AIANA CARLA OLIVEIRA PEREIRA MIRANDA - DF38028-A
Terceiros interessados GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT
Processo 0700142-63.2025.8.07.0018
Número de ordem 18
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARCOS DE OLIVEIRA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
SHIRLEY MORAIS DE OLIVEIRA FERREIRA - DF17951-A
Terceiros interessados
Processo 0709594-85.2024.8.07.0001
Número de ordem 19
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo MRSEI EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TECNOLOGIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO STUCCHI ALVES - DF27977-A
DAVID CAIO ALVES RODRIGUES - DF51345-A
Polo Passivo DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA
HOSPITAL VIVAR LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0741689-37.2025.8.07.0001
Número de ordem 20
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo LEANDRA RANGEL COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
WENDEL LEMES DE FARIA - DF16573-A
SERGIO ALEX FERREIRA DE MELO - DF74973
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0708656-96.2025.8.07.0020
Número de ordem 21
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo JONATHAS REIS AMORIM SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A
Polo Passivo BANCO RCI BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO RCI BRASIL SA
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A
Terceiros interessados
Processo 0717032-14.2024.8.07.0018
Número de ordem 22
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BERNARDO ALVES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0703987-91.2024.8.07.0001
Número de ordem 23
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo MARCELO MOZART ROCHA GALLI
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA - DF54645-A
ROMULO PINTO RAMALHO - DF36661-A
MARCO ANTONIO ALMEIDA CORTIZO - DF15661-A
Polo Passivo RIBEIRO RIBEIRO NEVES
RAYANE FREITAS SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MALDINI SANTOS DE MELO - DF68640-A
Terceiros interessados
Processo 0726470-58.2024.8.07.0020
Número de ordem 24
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo UBIRATAN RODRIGUES LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
LETICIA RIBEIRO DIAS - DF36266-A
KAMYLLA SILVA LOPES - DF58569-A
Polo Passivo HC INCORPORADORA S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Terceiros interessados
Processo 0732749-86.2025.8.07.0000
Número de ordem 25
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo GREICE KELLY DA SILVA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS - SP411453-A
Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Terceiros interessados
Processo 0725975-40.2025.8.07.0000
Número de ordem 26
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LAZARO AUGUSTO DE SOUZA - GO6794-A
Polo Passivo SUPER ARMAZEM GRS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0730674-74.2025.8.07.0000
Número de ordem 27
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL ALMEIDA OLIVEIRA - GO36655-A
Polo Passivo THIAGO PEREIRA DOMINGOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0732112-38.2025.8.07.0000
Número de ordem 28
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo MARIUTT ESTRELA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A
Polo Passivo RONAN VASCONCELOS BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0733012-21.2025.8.07.0000
Número de ordem 29
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo OLIVEIRA & MARTINS ANDAIMES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE - DF20812-A
Polo Passivo CONSORCIO LIDER
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0733876-59.2025.8.07.0000
Número de ordem 30
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES - MG77061-A
Polo Passivo L. Q. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
BETANIA PEREIRA DA SILVA - DF42571-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0733471-23.2025.8.07.0000
Número de ordem 31
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANGELO FRECHIANI ZANELLO FRAGOMENI
Advogado(s) - Polo Passivo
ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA - DF30565-A
Terceiros interessados
Processo 0731631-75.2025.8.07.0000
Número de ordem 32
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARMEN PEREIRA DA SILVA - DF77075-A
RAISSA ROESE DA ROSA - DF52568-A
Polo Passivo ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI
ALEXANDRE DE ALMEIDA
WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI - DF19590-A
MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA - DF34184-A
LADY ANA DO REGO SILVA - DF31016-A
Terceiros interessados
Processo 0726973-08.2025.8.07.0000
Número de ordem 33
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo ELIZETE GONCALVES DE MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE CARLOS DOS SANTOS CORREIA JUNIOR - SE10710-A
Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-A
Terceiros interessados
Processo 0730994-27.2025.8.07.0000
Número de ordem 34
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo M. V. D. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR - DF30064-A
Polo Passivo J. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO CAMPOS GOMES - DF30552-A
MARCOS MANSILHA RODRIGUES - DF45295-A
Terceiros interessados
Processo 0731510-47.2025.8.07.0000
Número de ordem 35
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Polo Passivo LIDIA CAMBUY PERIDES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0733404-58.2025.8.07.0000
Número de ordem 36
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo MIRELLA MOREIRA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
WILMAR RIBEIRO FILHO - TO644-A
Terceiros interessados
Processo 0733278-08.2025.8.07.0000
Número de ordem 37
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo JIRO SHIMIZU FILHO
VALERIA SHIMIZU
NAYANNA SHIMIZU DA SILVEIRA MELLER
Advogado(s) - Polo Ativo
LUDMILA HAYDEE DE CAMPOS FREITAS AVENIENTE - SP218295
Polo Passivo VALERIA GUADALUPE VIEGAS SHIMIZU
LUNNA VIEGAS SHIMIZU
ALICE COSTA SHIMIZU
Advogado(s) - Polo Passivo
MATEUS RODRIGUES MENDONCA - DF58576-A
ADEMIR DE ARAUJO MENDONCA JUNIOR - DF39881-A
KEYLLANNE MARQUES SOUZA - DF65038-A
JUSSARA SOARES DE OLIVEIRA - DF26844-A
Terceiros interessados
Processo 0733206-21.2025.8.07.0000
Número de ordem 38
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A
Advogado(s) - Polo Ativo SERVICOS HOSPITALARES YUGE
ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A
Polo Passivo ANY CLEIJANE PEREIRA DA SILVA DELFINO
SARA STEFANY DOS SANTOS MENDES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0733991-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 39
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA
ENCALSO CONSTRUCOES LTDA
DAMHA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
DAMHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DAMHA FILHOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA
DAMHA URBANIZADORA I ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
AD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
AD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RIPER CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
GED PARTICIPACOES LTDA.
ANWAR DAMHA
MARCO AURELIO EUGENIO DAMHA
MARIO MUCIO EUGENIO DAMHA
MARIA BEATRIZ EUGENIO DAMHA AJIMASTO
Advogado(s) - Polo Ativo
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A
Polo Passivo EDGAR ELIBIO SAUERESSIG NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF23053-A
BIBIANA TERRA IANNI - DF21729
Terceiros interessados
Processo 0702093-74.2024.8.07.0003
Número de ordem 40
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo WERMESON SILVA ALVES
OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO RIBEIRO MICHETTI - DF59909
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A
Polo Passivo AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
ICARO PARENTE LOPES
OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
WERMESON SILVA ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A
THIAGO RIBEIRO MICHETTI - DF59909
Terceiros interessados
Processo 0700378-09.2025.8.07.0020
Número de ordem 41
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO SERGIO FARRIPAS DE MORAES JUNIOR - DF39692-A
FELIPE FERNANDES MACEDO PINTO - DF28384-A
Polo Passivo ALBERTO SEIXAS CARDOSO
URSULA SEIXAS CARDOSO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0742733-28.2024.8.07.0001
Número de ordem 42
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DIRCE MARIA BONIFACIO MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANE CARVALHO MOURA - DF17237-A
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiros interessados
Processo 0730078-58.2023.8.07.0001
Número de ordem 43
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
JAC BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIANA RICON SARTORI - SP277504-A
Polo Passivo ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ - DF52472-A
Terceiros interessados
Processo 0713191-10.2025.8.07.0007
Número de ordem 44
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo ANTONIO MODESTO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
TAIS SIMON GOMES DE MEDEIROS - DF41179-A
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A
Terceiros interessados
Processo 0701976-21.2022.8.07.0014
Número de ordem 45
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo MARCO ANTONIO FERRARI DE ABREU
Advogado(s) - Polo Ativo
HANDERSON ROBERTO DE SOUZA ALMEIDA - DF43471-A
MAXIMILLIAN DA SILVA FERNANDES - DF59294-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI - BA12797
VIRGILIA BASTO FALCAO - BA4285
CARLOS FREDERICO TORRES MACHADO NETO - BA4456
IGOR AZEVEDO SILVA ALMEIDA - BA24847
Terceiros interessados
Processo 0703593-96.2025.8.07.0018
Número de ordem 46
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo LINNEARE INDUSTRIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA - DF15793-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
MARIZE DAMASCENO MORAES - DF34445-A
Terceiros interessados
Processo 0734792-27.2024.8.07.0001
Número de ordem 47
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
Polo Passivo BEATRIZ BRITO BESERRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE - RJ055328
RENATA TUTI LOSSO LUZ - RJ250692
JOAO MACEDO FERREIRA DE MELLO - RJ239863
Terceiros interessados
Processo 0706411-66.2025.8.07.0003
Número de ordem 48
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo NEWTON GONCALVES DA SILVA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDA OLIVEIRA RAMOS JOBIM - DF57110
Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
HERICK PAVIN - PR39291-A
Terceiros interessados
Processo 0701438-44.2025.8.07.0011
Número de ordem 49
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo ROSELY SILVA LEITE DE MENEZES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ISAIAS DE QUEIROZ FRANCA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0705790-55.2024.8.07.0019
Número de ordem 50
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo CONDOMINIO VILA PARK
Advogado(s) - Polo Ativo
WILKER LUCIO JALES - DF38456-A
Polo Passivo JUCELIA MARIA DA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702201-58.2024.8.07.0018
Número de ordem 51
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo PABLO HENRIQUE RODRIGUES GOUVEIA
ADRIANA FIGUEIRA GOUVEIA PINHO
Advogado(s) - Polo Ativo
VALTERSON PEREIRA NUNES JUNIOR - DF42059-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702698-02.2024.8.07.0009
Número de ordem 52
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo ROSALINA CORDEIRO DA SILVA MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Ativo
JAQUELINE SANTOS - DF69432
MARIA APARECIDA VIANA - DF76931
Polo Passivo CARLOS ANTONIO DE MEDEIROS
AMANDA DA SILVA DE MEDEIROS SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
ISABELA LOBATO PEIXOTO - DF47254-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702992-90.2025.8.07.0018
Número de ordem 53
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Polo Passivo HUDSON EVANGELISTA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCINETE DE SOUZA AGUIAR - DF64048-A
Terceiros interessados
Processo 0734116-48.2025.8.07.0000
Número de ordem 54
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo MARLY ALVES MIRANDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - DF57278-A
GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO - DF56591-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0725990-09.2025.8.07.0000
Número de ordem 55
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo IVANILDE MARIA CREMONINI
Advogado(s) - Polo Ativo
VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA - DF76453-A
Polo Passivo PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS - DF15881-A
Terceiros interessados
Processo 0736748-47.2025.8.07.0000
Número de ordem 56
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo MARIA MARGARETE BATISTA
Advogado(s) - Polo Ativo
HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES - DF58161-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0733505-95.2025.8.07.0000
Número de ordem 57
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo PAULO DA SILVA MIRANDA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL FRANCISCO BORGES MACEDO - BA41438-A
Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI - MG155240-A
PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - MG80788-A
Terceiros interessados UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Processo 0730755-23.2025.8.07.0000
Número de ordem 58
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo SILVIA MARIA SOUSA CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
HERON JOSE GONCALVES - DF75811
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
Terceiros interessados
Processo 0730749-16.2025.8.07.0000
Número de ordem 59
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo MARIA RITA CARDOSO RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
RUTH MARLEN DA CONCEICAO PEDROSO - DF42406-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL 00.394.601/0001-26
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0729512-44.2025.8.07.0000
Número de ordem 60
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DERIC KAUAN FERREIRA NUNES
FERNANDO MONTEIRO DONATO
IVAN DE MOURA BORGES
JOAS VIEIRA DA SILVA
LAIS CRISTINA CORREA NUNES
LUCIANO JUNIO DA COSTA FONSECA
MARIA DE FATIMA COSTA
MARIA MERCEDES SOUSA GOMES
VILMONDES PEREIRA GOMES
MARINEIS DEVESA DE FRANCA
SIMONE VIANA DE CARVALHO ROCHA
TEREZINHA DE MELOS SOUSA
WESLLEY ALVES PEREIRA
WIDINEY SOARES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIANA DE SOUSA SANTOS - DF69551-A
GERLANE LOPES SILVA - DF65017-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Terceiros interessados
Processo 0729166-93.2025.8.07.0000
Número de ordem 61
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Polo Passivo SILVA & PARANHOS NUTRICAO COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
RAFAEL JUNQUEIRA FIGUEIREDO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0725907-90.2025.8.07.0000
Número de ordem 62
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488-A
Polo Passivo JOSE CARLOS ALVES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0725448-88.2025.8.07.0000
Número de ordem 63
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RAYANNE FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIS MIGUEL BATISTA SALES - DF54523-A
Terceiros interessados
Processo 0730054-62.2025.8.07.0000
Número de ordem 64
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY
Advogado(s) - Polo Ativo
PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY - DF58403-A
Polo Passivo CILIA REGINA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
NAVARONI SOARES GOMES - DF45299-A
Terceiros interessados
Processo 0727046-77.2025.8.07.0000
Número de ordem 65
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL - SUL
SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
THALES MARLON RORIZ NASCIMENTO - DF62800-A
HUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - DF16319-A
Polo Passivo CAMYLLA DE ALMEIDA INACIO FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0730238-18.2025.8.07.0000
Número de ordem 66
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo CONCEICAO DE MARIA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ISABELA LOBATO PEIXOTO - DF47254-A
Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
VITOR MORAIS DE ANDRADE - SP182604-A
Terceiros interessados
Processo 0707778-37.2025.8.07.0000
Número de ordem 67
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE - DF64433-A
Polo Passivo ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP
Advogado(s) - Polo Passivo
LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA - DF65261-A
JESSICA DA SILVA ALVES - DF55847-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0720557-32.2023.8.07.0020
Número de ordem 68
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP
REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA - DF65261-A
JESSICA DA SILVA ALVES - DF55847-A
AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE - DF64433-A
Polo Passivo REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA
ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP
Advogado(s) - Polo Passivo
AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE - DF64433-A
LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA - DF65261-A
JESSICA DA SILVA ALVES - DF55847-A
Terceiros interessados
Processo 0726041-20.2025.8.07.0000
Número de ordem 69
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo MICHAEL DE SOUZA ZACARIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
LAERCIO OLIVEIRA DOS SANTOS - DF69154-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0725860-19.2025.8.07.0000
Número de ordem 70
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANTONIO DANTAS DE FREITAS FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0730476-37.2025.8.07.0000
Número de ordem 71
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo NILCE RENNO RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
ADRIEL DE SOUZA MADEIRA - GO48522-A
Polo Passivo CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410
Advogado(s) - Polo Passivo
RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA - DF35621-A
Terceiros interessados
Processo 0730424-41.2025.8.07.0000
Número de ordem 72
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo ROBERTO GONCALVES DA CRUZ
Advogado(s) - Polo Ativo
ALAN LAUREANO DE ARAUJO - DF14212-A
Polo Passivo ANTONIO MARCOS DIAS DE ABREU
Advogado(s) - Polo Passivo
AURILANDES VIEIRA MATHNE - DF16476-A
Terceiros interessados
Processo 0718501-89.2024.8.07.0020
Número de ordem 73
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo MARLUCE ALVES FRANCA FELIX MYASHIKI
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREA GERVASIO DE AZEVEDO JULIO FERREIRA - DF52689-A
FELIPE TURRA SANT ANA - DF39800-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0753418-94.2024.8.07.0001
Número de ordem 74
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo EDUARDO COLOME SADURNI
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
JESSICA SOUZA DOS SANTOS - GO46744-A
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
MARTA MARTINS FADEL LOBAO - RJ089940
Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
EDUARDO COLOME SADURNI
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
MARTA MARTINS FADEL LOBAO - RJ089940
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
JESSICA SOUZA DOS SANTOS - GO46744-A
Terceiros interessados
Processo 0723236-28.2024.8.07.0001
Número de ordem 75
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIANO CARVALHO DE BRITO - ES11444-S
Polo Passivo CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA
SOLANGE DE AZEVEDO CIANNI
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIELLE MARQUES PINHEIRO - BA48034-A
IZABELA LUIZA MAZZARO DA MATTA - DF50352-A
Terceiros interessados CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA
CANTIDIO LIMA VIEIRA
DIEGO VIANA NEVES PAIVA
Processo 0752306-90.2024.8.07.0001
Número de ordem 76
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A
Polo Passivo SERGIO TEIXEIRA GAIA
PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.BANCO DO BRASIL
ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA - DF28451-A
EDUARDO CHALFIN - DF49965-A
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0714705-12.2022.8.07.0004
Número de ordem 77
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo C. F. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
VANESSA PONCE LIMA - DF21802-A
Polo Passivo N. J. D. C.
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados NOAH FRAMBOLZ MOREIRA DA COSTA
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703367-45.2025.8.07.0001
Número de ordem 78
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
LAURA MARIA HYPOLITO PENTAGNA - DF70076-A
RODRIGO NEIVA PINHEIRO - DF18251-A
LUANA ESSELIN PERDIZ DE JESUS - DF66212-A
Polo Passivo VITOR HUGO SOUSA REIS
Advogado(s) - Polo Passivo
CAROLINA HELENA FREITAS PRADO - SP283864-A
Terceiros interessados
Processo 0717423-53.2020.8.07.0003
Número de ordem 79
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo MASTER FOMENTO COMERCIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FREDERICO DE ALMEIDA E ALVES - GO40378
Polo Passivo THATIANE GONCALVES DE MORAES 70225454130
THATIANE GONCALVES DE MORAES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0710389-39.2025.8.07.0007
Número de ordem 80
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo K. R. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA - DF27750-A
Polo Passivo E. B. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
RAYANE SUELLEN RIOS - DF38256-A
Terceiros interessados
Processo 0700066-90.2025.8.07.0001
Número de ordem 81
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo PLANUS CONTABILIDADE LTDA
KLEBER ANTUNES BASTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A
Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LAZARO AUGUSTO DE SOUZA - GO6794-A
Terceiros interessados
Processo 0726833-71.2025.8.07.0000
Número de ordem 82
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo JOSE LUIZ MONTEIRO CORREA
Advogado(s) - Polo Ativo
ADRIANO AMARAL BEDRAN - DF30287-A
Polo Passivo DESEMBARGADORES DA 8ª TURMA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
OITAVA TURMA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0728581-41.2025.8.07.0000
Número de ordem 83
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo LINDINALVA PEREIRA SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
Polo Passivo DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835-A
Terceiros interessados
Processo 0726356-48.2025.8.07.0000
Número de ordem 84
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo RAUBER LOPES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAQUEL GUIMARAES SILVA - DF76444
RENATO ABREU OLIVEIRA - DF48142-A
CASSIA PEREIRA DA SILVA - DF72181
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA SA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - GO34856-A
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-A
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - DF73856
Terceiros interessados
Processo 0736253-68.2023.8.07.0001
Número de ordem 85
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo EDILSON FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MURIEL TAMARGO GOMES DE SOUSA - DF71074-A
Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ANTONIO ALDO DA SILVA GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
MARCIO BARTH SPERB - RS76130-A
JOAO PINHEIRO LOBO JUNIOR - DF03769
Terceiros interessados
Processo 0723622-52.2024.8.07.0003
Número de ordem 86
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo ANTONIO SANTOS DA CRUZ FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO JOSE BORGES RIBEIRO - DF70039
Polo Passivo LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
CESAR RAMOS DA SILVA - DF69842-A
ERICK THIAGO BASTOS - DF71794-A
NATHAN BATISTA DE SOUZA - DF71317-A
Terceiros interessados
Processo 0706362-13.2025.8.07.0007
Número de ordem 87
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo CLEIA APARECIDA DE LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - DF25069-A
Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
Terceiros interessados
Processo 0705718-13.2024.8.07.0005
Número de ordem 88
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - MG96745
PABLO ISIDORO RODRIGUES - MG146938
ALVARO GUILHERME RIBEIRO MATOS - MG83388
Polo Passivo M. M. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0712196-49.2024.8.07.0001
Número de ordem 89
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo PATRICK SILVA MEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALICE SILVA LEITE - BA42173
Polo Passivo GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A
Advogado(s) - Polo Passivo GG EDUCACIONAL LTDA
AYLON ESTRELA NETO - DF42694-A
Terceiros interessados
Processo 0723074-04.2022.8.07.0001
Número de ordem 90
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
RICARDO DE SOUSA MARTINS - DF64247-A
CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009
Polo Passivo SANDRA IARIA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIA CLARA MARINHO PETTEZZONI - RJ239738
Terceiros interessados
Processo 0709123-69.2024.8.07.0001
Número de ordem 91
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo KATIA CILERIA MOREIRA D ANGELO
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO GAIAO TORREAO BRAZ - DF15040-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI - BA12797
Terceiros interessados
Processo 0702264-82.2025.8.07.0007
Número de ordem 92
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo FRANCISCA DE FREITAS LIMA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0710266-93.2024.8.07.0001
Número de ordem 93
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo SEMPRE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LAGO - DF63481-A
Polo Passivo SHIUFARNEY ARAUJO NUNES DE AZEVEDO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0721505-76.2024.8.07.0007
Número de ordem 94
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo CAROLINA RIOS RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
RAQUEL DE FREITAS SIMEN - RJ144034-A
Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
Terceiros interessados
Processo 0711390-84.2024.8.07.0010
Número de ordem 95
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo SURANILDE CARDIM RODRIGUES CHAVES
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS ROGERIO RABELO FERREIRA - DF64677-A
Polo Passivo FERNANDA DOS SANTOS TENORIO
Advogado(s) - Polo Passivo
ELIANA ALVES DOS SANTOS LOURENCO - DF74099-A
Terceiros interessados
Processo 0718341-09.2024.8.07.0006
Número de ordem 96
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI
LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO - SP241999-A
Polo Passivo ANDREA CARLA FILGUEIRA BEZERRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700825-03.2025.8.07.0018
Número de ordem 97
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARCIO SOUSA FIRPE PARAISO
Advogado(s) - Polo Passivo
FLAVIO MARCIO FIRPE PARAISO - DF4866-A
JOAO FELIPE AMARAL BOBROFF - DF69776-A
GUSTAVO SOUSA FIRPE PARAISO - DF70808-A
Terceiros interessados
Processo 0726458-04.2024.8.07.0001
Número de ordem 98
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo ORLANDA MARIA CARNEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
CLEYBER CORREIA LIMA - DF35055-A
CARLOS ANGELICO CAMPOS DE LIMA FILHO - DF44437-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0712310-34.2024.8.07.0018
Número de ordem 99
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ELICIO PEREIRA DA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0701238-67.2025.8.07.0001
Número de ordem 100
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo PEDRO BARROS FONSECA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Terceiros interessados
Processo 0015200-81.2014.8.07.0003
Número de ordem 101
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SOLANGE JOSE MESSIAS
EMERSON MESSIAS DA SILVA
G. P. G.
GUILHERME GOMES SOUZA
IVANILDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAYNA RUBIA PEREIRA DE SOUZA - DF18640-A
FELIPE PEREIRA CAXANGA DA SILVA - DF33280-A
Terceiros interessados FELIPE PEREIRA CAXANGA DA SILVA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0717113-31.2022.8.07.0018
Número de ordem 102
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
LUIZ FELIPE DA MATA MACHADO SILVA - DF34296-A
Polo Passivo T & S ENGENHARIA TELEMATICA E SISTEMAS LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME FREITAS DE OLIVEIRA - GO47383
Terceiros interessados RENATO PEREIRA DA CUNHA
Processo 0718515-09.2024.8.07.0009
Número de ordem 103
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
SAIMON DA SILVA CASTRO - GO37144-A
Polo Passivo FRED NEI CABRAL DA SILVA
MARIA CRISTIANE GONCALVES MOREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
JESSYKA ALVES DA SILVA - DF62547-A
ERIKA DE SA VASCONCELOS - DF68542-A
BRUNA DIAS DA SILVA BIATO - DF62391-A
Terceiros interessados
Processo 0720234-03.2022.8.07.0007
Número de ordem 104
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo J. A. T. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
DIVINO BARBOSA - DF26913-A
Polo Passivo A. C. F. D. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
FABRICIO MARTINS CHAVES LUCAS - DF45869-A
Terceiros interessados
Processo 0723582-45.2025.8.07.0000
Número de ordem 105
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo ARIEL TOME PALACIO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BANCO CREFISA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0724182-66.2025.8.07.0000
Número de ordem 106
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo JOAO BATISTA ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
KAROLYNE GUIMARAES DOS SANTOS BORGES - DF32717-A
SANDOVAL BORGES DIAS JUNIOR - DF55528-A
Polo Passivo SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0725272-12.2025.8.07.0000
Número de ordem 107
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo KLEBER DE OLIVEIRA COELHO
Advogado(s) - Polo Ativo
ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO - DF15636-A
Polo Passivo CAMILA CARDOSO FONSECA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0729378-17.2025.8.07.0000
Número de ordem 108
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo RICARDO MARQUES COELHO
Advogado(s) - Polo Ativo
EMANUEL CARLOS SANTOS DE ALBUQUERQUE - DF62673-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A
Terceiros interessados
Processo 0727142-92.2025.8.07.0000
Número de ordem 109
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Ativo
CHRISTIANE FREITAS NOBREGA - DF16306-A
Polo Passivo MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA CUNHA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0730352-54.2025.8.07.0000
Número de ordem 110
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo E. L. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
Polo Passivo B. S. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
Terceiros interessados
Processo 0730242-55.2025.8.07.0000
Número de ordem 111
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo U. N. -. C. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo V. T. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
Terceiros interessados
Processo 0728357-06.2025.8.07.0000
Número de ordem 112
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo EDILSON DE CAMPOS SOBRINHO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALCINDO MORANDIN NETO - SP225558
IVAN RICARDO RIBEIRO - SP227315
Polo Passivo DISUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0732584-39.2025.8.07.0000
Número de ordem 113
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo EUGENIO CESAR ALVES LACERDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS - GO17874-A
Polo Passivo JUCELINO LIMA SOARES
Advogado(s) - Polo Passivo
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A
Terceiros interessados
Processo 0732846-86.2025.8.07.0000
Número de ordem 114
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo JUCELINO LIMA SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS LOUZADO REQUIAO FERREIRA - DF66193-A
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A
Polo Passivo EUGENIO CESAR ALVES LACERDA
CONSTRUTORA ARTEC S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - DF23803-A
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS - GO17874-A
Terceiros interessados
Processo 0724218-11.2025.8.07.0000
Número de ordem 115
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo SANDRA DE SOUZA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
Terceiros interessados
Processo 0725782-25.2025.8.07.0000
Número de ordem 116
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo HOSPITAL ANCHIETA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A
Polo Passivo ESTER PIMENTA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0724672-88.2025.8.07.0000
Número de ordem 117
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FRANCISCO DE FARIAS REGO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0728656-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 118
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo DAMES FESTA INFANTIL LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE SOBRAL ROLEMBERG - DF19861-A
Polo Passivo ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
Advogado(s) - Polo Passivo ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
JOSE MENDONCA CARVALHO NETO - GO26910-A
VIVIANE BECKER AMARAL NUNES - DF11437-A
ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA - GO4419-A
ODUVALDO JOSE DA COSTA JUNIOR - GO17175
MAURICIO VIEIRA DE CARVALHO FILHO - GO28426
Terceiros interessados
Processo 0728603-02.2025.8.07.0000
Número de ordem 119
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo VANUZA CRISTINA LIMA SA
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATA ALVES DOS SANTOS - DF67062-A
Terceiros interessados
Processo 0718736-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 120
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
BRUNO NOVAES DE BORBOREMA - DF33806-A
Polo Passivo DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
YURI FREITAS CARVALHO MACHADO CUNHA - DF38457-A
FABIO MENDONCA E CASTRO - DF18484-A
PAULO ROBERTO MACHADO CUNHA - DF13635-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0734304-41.2025.8.07.0000
Número de ordem 121
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A
Polo Passivo J. M. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO - DF37408-A
Terceiros interessados
Processo 0700225-67.2020.8.07.0014
Número de ordem 122
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo LINDAMARCIA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
EVERSON KELLER BITENCOURT VENIS - DF78740
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0745839-50.2024.8.07.0016
Número de ordem 123
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo VANILDO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF - MG207353
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiros interessados
Processo 0752639-42.2024.8.07.0001
Número de ordem 124
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo LEANDRO DA CRUZ BISPO
Advogado(s) - Polo Ativo
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS - SC33279-A
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiros interessados TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO
Processo 0707722-02.2024.8.07.0012
Número de ordem 125
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
JOAO JOSE LUCAS DE MELO
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
SAMUEL PIRES DA SILVA RIBEIRO - DF65521-A
LUCAS AIRES DE ARAUJO - DF65492-A
Polo Passivo JOAO JOSE LUCAS DE MELO
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
SAMUEL PIRES DA SILVA RIBEIRO - DF65521-A
LUCAS AIRES DE ARAUJO - DF65492-A
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0713475-12.2020.8.07.0001
Número de ordem 126
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo DEIB OTOCH COMERCIAL LTDA.
GISELE APARECIDA FERREIRA ARAUJO 30137874812
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL DE ALMEIDA ABREU - CE1982900A
GILBERTO ANTUNES ALVARES - SP235406
Polo Passivo VINICIOS JOSE MOTA COUTO
Advogado(s) - Polo Passivo
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A
Terceiros interessados
Processo 0712056-34.2023.8.07.0006
Número de ordem 127
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA
ANTONIO JOSE DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
WILKER LUCIO JALES - DF38456-A
EMMANUEL DE ALMEIDA MARQUES SANTOS - DF49609-A
Polo Passivo ANTONIO JOSE DE CASTRO
CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA
Advogado(s) - Polo Passivo
EMMANUEL DE ALMEIDA MARQUES SANTOS - DF49609-A
WILKER LUCIO JALES - DF38456-A
Terceiros interessados
Processo 0723627-33.2022.8.07.0007
Número de ordem 128
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo ROGERIA DE MONTE SILVA
ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT
Advogado(s) - Polo Ativo
PRISCILA DE SOUSA GONCALVES - DF56488-A
MAYKON JONHATTAN ALMEIDA DE SOUZA - GO40744-A
JOSE ZITO DO NASCIMENTO - DF33905-A
RAFAELA LOPES MELLO - DF73839-A
RODRIGO CANDIDO DA SILVA NUNES - DF66090-A
EMMANUELE JORDANA SILVA DE SOUSA - DF55260-A
CARMECY MARQUES DE SOUZA - DF43054-A
Polo Passivo PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA
ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT
C FACILITY LTDA
ROGERIA DE MONTE SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO ROSA DA SILVA - DF46284-A
FILIPE THOMAZ MAYA GUEDES - DF81199
EMMANUELE JORDANA SILVA DE SOUSA - DF55260-A
CARMECY MARQUES DE SOUZA - DF43054-A
PRISCILA DE SOUSA GONCALVES - DF56488-A
MAYKON JONHATTAN ALMEIDA DE SOUZA - GO40744-A
JOSE ZITO DO NASCIMENTO - DF33905-A
RAFAELA LOPES MELLO - DF73839-A
RODRIGO CANDIDO DA SILVA NUNES - DF66090-A
Terceiros interessados
Processo 0701688-25.2021.8.07.0009
Número de ordem 129
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo JUREMA PEREIRA IZIDIO
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE PINHEIRO DE SOUSA - DF33959-A
Polo Passivo ANDERSON GABRIEL DOS SANTOS MARQUES
ELINELSE SUASSUNA DA SILVA
JACKELINE SUASSUNA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MONICA MORAIS DE SOUZA - DF37220-A
DANIEL ANTONIO DE SA SILVA - DF48561-A
DILMA ROCHA DA SILVA LIMA - DF47108-A
Terceiros interessados
Processo 0729603-68.2024.8.07.0001
Número de ordem 130
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo CARTORIO DO 1 OFICIO DE REGISTRO CIVIL E CASAMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DE BRASÍLIA
CAIO DE SOUZA GALVAO - DF41020-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
WILSON BELCHIOR - CE17314-A
Terceiros interessados
Processo 0702382-37.2025.8.07.0014
Número de ordem 131
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo JOAO MARCELO DE SOUZA ROSA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO BARBOSA COELHO - DF8558-A
Polo Passivo MARIA GIRLANDIA MARQUES VERAS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0773822-24.2024.8.07.0016
Número de ordem 132
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
Polo Passivo ESPACO LAVORATO PSICOLOGIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
VALDIR LAVORATO - DF48512-A
Terceiros interessados
Processo 0701383-03.2024.8.07.0020
Número de ordem 133
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo MARCIA MARIA SOUZA CUNHA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO DE TASSO LEITE VASCONCELOS AGUIAR - DF79071
AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE - DF64433-A
SAULO VITOR DA SILVA MUNHOZ - DF51033-A
THYAGO BITTENCOURT DE SOUZA MENDES - DF64705-A
Polo Passivo 33.451.533 RICARDO ALVES MORAES
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBERTO DE ALMEIDA MIGLIAVACCA - DF50849-A
Terceiros interessados
Processo 0743330-94.2024.8.07.0001
Número de ordem 134
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo MARCIO VASCONCELOS AMORIM JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
KLEIDE SILVA DE SOUZA - DF58385-A
Polo Passivo GC NEGOCIACOES E INTERMEDIACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ARTHUR TERUO ARAKAKI - TO3054-A
Terceiros interessados
Processo 0700024-14.2025.8.07.0010
Número de ordem 135
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo NATALIA FALEIROS RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A
THIAGO GOMES DE GOUVEIA - DF25586-A
Polo Passivo HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
GILBERTO ALEXANDRE DE ABREU KALIL - PR55317
Terceiros interessados
Processo 0706361-28.2025.8.07.0007
Número de ordem 136
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo JOAO SANTOS ABDER RAHMAN YASIN MOHD YASIN
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - DF25069-A
Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
Terceiros interessados
Processo 0704302-17.2023.8.07.0014
Número de ordem 137
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
JESSICA WIEDTHEUPER - DF50669-A
DANIEL AYRES KALUME REIS - DF17107-A
RAFAEL MOREIRA MOTA - DF17162-A
Polo Passivo NILZA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702831-34.2025.8.07.0001
Número de ordem 138
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A
BIANCA COSTA ARAUJO - DF61753-A
Polo Passivo ASS DOS SERVIDORES DA CIA URB DA NOVA CAPITAL DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo
KENEDY AMORIM DE ARAUJO - DF36260-A
Terceiros interessados
Processo 0706624-64.2019.8.07.0009
Número de ordem 139
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo WILKEN ALMEIDA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA - DF43357-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A
GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A
Terceiros interessados
Processo 0712218-95.2024.8.07.0005
Número de ordem 140
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. D. S. S.
M. C. D. S. W.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ALTAIR ELELY SOUZA SILVA - DF55929-E
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700494-06.2024.8.07.0002
Número de ordem 141
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo D. M. P. D. G.
F. G. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO GONCALVES DE SOUSA - DF42320-A
LIGIA MORGANA LACERDA FERRAZ - DF53776-A
ALINE VIEIRA CALADO - DF32400-A
JUNIO JOSE SANTANA SILVA - DF35353-A
Polo Passivo F. G. D. S.
D. M. P. D. G.
Advogado(s) - Polo Passivo
ALINE VIEIRA CALADO - DF32400-A
JUNIO JOSE SANTANA SILVA - DF35353-A
RENATO GONCALVES DE SOUSA - DF42320-A
LIGIA MORGANA LACERDA FERRAZ - DF53776-A
Terceiros interessados
Processo 0701516-17.2025.8.07.0018
Número de ordem 142
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo HENRIQUE ESTEVES ALVES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
HENRIQUE ESTEVES ALVES FERREIRA - GO33279-A
Terceiros interessados
Processo 0728891-47.2025.8.07.0000
Número de ordem 143
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo MARIA APARECIDA LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
EVANDRO RODRIGUES CARDOSO - DF75805-A
JOAO VICTOR PESSOA AMARAL - DF42911-A
HILTON PESSOA AMARAL - DF36550-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0720395-29.2025.8.07.0000
Número de ordem 144
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo ALDA JACY DIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANO NITATORI - SP172926
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0732177-33.2025.8.07.0000
Número de ordem 145
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo MARIA DE FATIMA FONTENELE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
THAIRINNY FARIA LIMA DE ARAUJO - DF59665-A
Polo Passivo BANCO AGIBANK S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0727516-11.2025.8.07.0000
Número de ordem 146
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOAO ALVES PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0722378-63.2025.8.07.0000
Número de ordem 147
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA
FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
Advogado(s) - Polo Ativo
VERONICA PEREIRA QUIRINO - RS109518-A
LUCAS TASSINARI - RS94512-A
Polo Passivo GLAUBER AZEREDO MIRANDA
MARCIA CARDOSO AZEREDO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0730141-18.2025.8.07.0000
Número de ordem 148
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo BERNADETE ALVES MERINO
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
Polo Passivo GRAZIELLE DO CARMO SILVA NEIVA LEVINO
Advogado(s) - Polo Passivo
RIVANDA DA SILVA LEITE ALKIMIM - DF44379-A
WALTER EUNIDES DE ALKIMIM - DF39505-A
Terceiros interessados
Processo 0729419-81.2025.8.07.0000
Número de ordem 149
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A
Polo Passivo ANNE GABRIELLE ANDRADE PINHEIRO MOURA
Advogado(s) - Polo Passivo
GLEYCE KELLEN OLIVEIRA CABRAL - DF68681-A
Terceiros interessados
Processo 0730790-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 150
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo MILTON TAVARES DE CASTRO JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
JESILENE ALVES SORIANO - DF24149-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0726197-08.2025.8.07.0000
Número de ordem 151
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo CARLOS ALBERTO DA SILVA MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Ativo
JADSON LOURENCO OLIVEIRA - DF62051-A
Polo Passivo BARUFI & DELLA GIUSTINA ADVOGADOS
FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL
Advogado(s) - Polo Passivo
JAISON OSVALDO DELLA GIUSTINA - DF10244-A
KATARINA COSTA DE MELO - PE45540
AVELINE FERNANDA MELLO AMORIM - AL4818
LETICIA LEITE MALTA - AL17253-A
RODRIGO DE ALMEIDA ALBUQUERQUE CALHEIROS - AL17613
FILIPE PEDROZA ANTUNES - DF55912
CRISTIANO ROCHA CAMPOS PEREIRA - DF54372-A
Terceiros interessados
Processo 0727137-70.2025.8.07.0000
Número de ordem 152
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo IGOR BARBOSA SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
MANOEL ALVES DE ALMEIDA NETO - DF80664
Terceiros interessados
Processo 0729218-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 153
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo SHALOM ATACADISTA LTDA
JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA - DF39775-A
Terceiros interessados
Processo 0727649-53.2025.8.07.0000
Número de ordem 154
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo STACATTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
EMERSON LUIS NEMES
Advogado(s) - Polo Passivo
DEBORA CARDOSO FRANÇA SANTOS - DF70141-A
MARCO AURELIO GOES FERNANDES - DF36770-A
Terceiros interessados
Processo 0726752-25.2025.8.07.0000
Número de ordem 155
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo LUCINEIDE SILVA DE SOUZA MAGALHAES
MARIA DE JESUS RODRIGUES DE SOUSA
ROSINEIDE TORRES
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0729404-15.2025.8.07.0000
Número de ordem 156
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo FRANCARRO AUTO CENTER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
JULIO HENRIQUE LIMA MOREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0733010-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 157
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo ANDRE FREDERICO BORGES CHAVES
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0733922-48.2025.8.07.0000
Número de ordem 158
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo ALFA FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS EDUARDO DE SOUSA MAGALHAES - DF50984-A
BRUNO PEREIRA DE MACEDO - DF39685-A
Polo Passivo CLAUDINEI APARECIDO QUARESEMIN
MAURO CARLESSE
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0719750-04.2025.8.07.0000
Número de ordem 159
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo A. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA LUISA MELO SANTIAGO TAYAR - DF64550-A
Polo Passivo E. D. S. G.
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATA OLIVEIRA ROSSATO - DF51676-A
Terceiros interessados
Processo 0725342-29.2025.8.07.0000
Número de ordem 160
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo R. L. M.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo B. S. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
NAARA TALITA COSTA RIBEIRO - DF67230-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0725941-65.2025.8.07.0000
Número de ordem 161
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo MARIA GORETTI ROCHA MODESTO VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
VALERIA BARBOSA DOS SANTOS - DF68524-E
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A
Terceiros interessados
Processo 0752884-53.2024.8.07.0001
Número de ordem 162
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
CASSIANO PIRES VILAS BOAS - MG154853-A
Polo Passivo EDUARDO FERREIRA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO HENRIQUE PIMENTA VIEIRA - DF66069
Terceiros interessados
Processo 0703282-63.2024.8.07.0011
Número de ordem 163
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
LAURA MARIA HYPOLITO PENTAGNA - DF70076-A
LUANA ESSELIN PERDIZ DE JESUS - DF66212-A
Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA
MAZIMU'S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA
ARTUR PIMENTEL RODRIGUES DE ARAUJO - DF77074-A
TARLEY MAX DA SILVA - DF19960-A
FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA - DF21184-A
HUILDER MAGNO DE SOUZA - DF18444-A
Terceiros interessados
Processo 0705248-08.2022.8.07.0019
Número de ordem 164
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196-A
Polo Passivo REGINALDO DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0706377-46.2025.8.07.0018
Número de ordem 165
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo RONALDO BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALLEX HENRIQUE DOS REIS SANTOS - DF59095
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0710061-25.2024.8.07.0014
Número de ordem 166
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo LUCIO CARLOS GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
ELEGARDENIA VIANA GOMES - DF50524-A
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0720634-30.2025.8.07.0001
Número de ordem 167
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo INES LOPES CARRAVILLA AZEVEDO
Advogado(s) - Polo Ativo
HECTOR BERTI - SP374970
Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
Terceiros interessados
Processo 0712731-52.2023.8.07.0020
Número de ordem 168
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo JOSE DE DEUS LOURENCO
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELA LOURENCO OLIVEIRA E SILVA - DF30101-A
LIZIANE APARECIDA SILVA FERREIRA - DF42920-A
Polo Passivo ROSANDIRA LEMOS MORAIS
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA - DF55859-A
Terceiros interessados ANA RODRIGUES RAMOS
Processo 0710920-87.2023.8.07.0010
Número de ordem 169
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo MARIA DE FATIMA RODRIGUES CARREIRO
G-2 HOME CENTER LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
HUGO LIMA SILVA - DF45273-A
SHAO LIN PEREIRA DOS SANTOS - DF36189-A
GLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES - DF32881-A
Polo Passivo RUY R DA ROCHA PRODUTOS CERAMICOS LTDA
G-2 HOME CENTER LTDA
MARIA DE FATIMA RODRIGUES CARREIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
GERALDO LUIZ DENARDI - SP107161
GLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES - DF32881-A
SHAO LIN PEREIRA DOS SANTOS - DF36189-A
Terceiros interessados
Processo 0710472-05.2023.8.07.0014
Número de ordem 170
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo D. R. B. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDA BORGES SANTOS - PE39233-A
Polo Passivo H. P. O. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
RODOLFO SALUSTIANO NERI - DF39056-A
BOLIVA RODRIGUES DA SILVA - DF45400-A
Terceiros interessados CAMILA BRITO DE OLIVEIRA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701924-28.2025.8.07.9000
Número de ordem 171
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo M. D. S. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
LORRANY DE SA RODRIGUES - DF77707
Polo Passivo A. E. D. S. C.
R. V. D. S. C.
S. V. D. S. C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0730147-25.2025.8.07.0000
Número de ordem 172
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo A. B. D. S. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A
Polo Passivo A. D. C. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
SIRLENE PEREIRA LIMA - DF24354-A
DANIELE BICALHO COSTA FELIX - DF65294-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0729450-04.2025.8.07.0000
Número de ordem 173
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JORCENITA NOGUEIRA MARINS
Advogado(s) - Polo Passivo
ITALO AUGUSTO DE SOUSA - DF56196-A
Terceiros interessados
Processo 0730382-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 174
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Polo Passivo WEYDNE BEZERRA DE OLIVEIRA ASSUNCAO
Advogado(s) - Polo Passivo
FLAVIO AUGUSTO FONSECA - DF42335-A
Terceiros interessados
Processo 0728846-43.2025.8.07.0000
Número de ordem 175
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo MARIA CLEIDE OLIVEIRA CORREIA
Advogado(s) - Polo Ativo
DELBRA DE SOUSA LIMA - DF43565-A
ALINE VIEIRA DA SILVA - DF38635-A
Polo Passivo RAIMUNDO LIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE - DF18739-A
Terceiros interessados
Processo 0726278-54.2025.8.07.0000
Número de ordem 176
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo WANESSA LUANA PONTES RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
HIGOR DE SOUSA LOPO FERREIRA - DF69200-A
Terceiros interessados
Processo 0733044-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 177
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo ANTONIO CARLOS RIGHETTI CURY
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL DINIZ DA COSTA - DF68275-S
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0727317-86.2025.8.07.0000
Número de ordem 178
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo ANALICE CONSTANCIA DE SOUZA SILVA
CLAUBER MADUREIRA GUEDES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAUBER MADUREIRA GUEDES DA SILVA - DF26492-A
Polo Passivo EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0723913-27.2025.8.07.0000
Número de ordem 179
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo MARIA FERREIRA DE SOUZA GASPAR
Advogado(s) - Polo Ativo
DAMIAO CORDEIRO DE MORAES - DF13877-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0723812-87.2025.8.07.0000
Número de ordem 180
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo FRANCISMAR QUEIROZ
NILSE MARIA QUEIROZ
CAMILA QUEIROZ BARCAT
EMERSOM QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Ativo
HELIO PUGET MONTEIRO - DF13976-A
Polo Passivo LUNAMAR QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0723853-54.2025.8.07.0000
Número de ordem 181
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo VICTORIA AMARO BARBOSA E SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELLE BARBOZA ALVES - DF32889-A
Polo Passivo ESPÓLIO EMERSON TEOTÔNIO DE MOURA LUZ
ESPÓLIO DE EDJANE BARBOSA LUZ
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO BOSI OLIVEIRA SILVA - DF28035-A
Terceiros interessados
Processo 0757076-29.2024.8.07.0001
Número de ordem 182
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo MARINA APARECIDA LUIZ GONZAGA
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALBRB - BANCO DE BRASILIA
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CARTÃO BRB S/A
MARINA APARECIDA LUIZ GONZAGA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY - DF58403-A
Terceiros interessados
Processo 0702399-78.2022.8.07.0014
Número de ordem 183
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo AUDIZIO PESSOA LEITE
BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
MARIA DO ROSARIO MARQUES SANTOS - DF4072-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo BANCO PAN S.A
JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI
BANCO BRADESCO SA
AUDIZIO PESSOA LEITE
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.BANCO BRADESCO S.A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
JULIANA RODRIGUES DE SOUZA - SC44334-A
SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES - RJ150059-A
LAYLA RODRIGUES CHAMAT - DF32132-A
MARIA DO ROSARIO MARQUES SANTOS - DF4072-A
Terceiros interessados
Processo 0716210-97.2020.8.07.0007
Número de ordem 184
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo WELLITON ALVES LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE DA SILVA FERRAZ - DF36020-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0704002-20.2025.8.07.0003
Número de ordem 185
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo J. C. J. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONCIO DA SILVA COELHO JUNIOR - PI23901
Polo Passivo M. D. G. R. D. S. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
IRACEMA CRISTINA VIEIRA DA COSTA - DF78651
Terceiros interessados
Processo 0708584-24.2025.8.07.0016
Número de ordem 186
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo E. C. D. A. F.
P. R. A. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
MOISES ANGELO DE MOURA REIS - PI874
CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS - PI2609
SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES - PI6570
JULIA BOTELHO RODRIGUES LIMA - DF41941-A
Polo Passivo P. R. A. M.
E. C. D. A. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIA BOTELHO RODRIGUES LIMA - DF41941-A
MOISES ANGELO DE MOURA REIS - PI874
CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS - PI2609
SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES - PI6570
Terceiros interessados
Processo 0716432-44.2024.8.07.0001
Número de ordem 187
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Polo Passivo ANANIAS JERONIMO DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
ROMULO PINHEIRO BEZERRA DA SILVA - DF22736-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0728683-63.2025.8.07.0000
Número de ordem 188
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo LUIS FELIPE MAGNO DA MATA SILVA E ALCOFORADO
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE TADEU DE MAGALHAES ANDRADE - DF25730-A
Polo Passivo CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA
Advogado(s) - Polo Passivo
RONNY HOSSE GATTO - SP171639-A
CARLOS EDUARDO MARTINUSSI - SP190163-A
Terceiros interessados
Processo 0724870-28.2025.8.07.0000
Número de ordem 189
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR MACEDO FACO - CE16470-A
Polo Passivo INGRID HELLEN LOPES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0708629-61.2021.8.07.0018
Número de ordem 190
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL - SINDITELEBRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCOS CORREIA PIQUEIRA MAIA - RJ146276-A
EDUARDO MANEIRA - RJ1127920S
MICHEL HERNANE NORONHA PIRES - MG157241-A
Terceiros interessados
Processo 0717647-24.2025.8.07.0000
Número de ordem 191
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo M. S. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo F. M. D. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
LUIZ FILIPE SOARES DE CARVALHO
ANA LUIZA SOARES DE CARVALHO
ASSOCIACAO LAR INFANTIL CHICO XAVIER
Brasília - DF, 25 de setembro de 2025.
Verônica Reis da Rocha Verano
Diretora de Secretaria da Oitava Turma Cível
25/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2025, 23:52
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 23:51
Decurso de Prazo
07/06/2025, 03:17
Petição (Contra-razões)
02/06/2025, 15:58
Publicação
16/05/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723627-33.2022.8.07.0007.
AUTOR: ROGERIA DE MONTE SILVA
REU: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, CONCEITOS FACILITY LTDA - ME CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID 232198570, ofertado pela parte Autora, desacompanhada do comprovante de preparo, tendo em vista que a parte apelante é beneficiária da gratuidade de justiça. Certifico, ainda, a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID 232431332, ofertado pela parte Requerida ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, acompanhada do comprovante de preparo. Por força da Portaria 04/2017 deste juízo e nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, ficam as partes Autora e Rés PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA e ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT intimadas a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 17:33:28. DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 17:40
Decurso de Prazo
11/04/2025, 02:58
Petição (Apelação)
10/04/2025, 16:12
Petição (Apelação)
09/04/2025, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723627-33.2022.8.07.0007.
AUTOR: ROGERIA DE MONTE SILVA
REU: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, CONCEITOS FACILITY LTDA - ME SENTENÇA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por ROGERIA DE MONTE SILVA em desfavor de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT e CONCEITOS FACILITY LTDA – ME, partes qualificadas. No intuito de evitar repetições desnecessárias, peço vênia e transcrevo o relatório constante da decisão de id. 173329450: “(...) A autora afirma que adquiriu imóvel localizado na Quadra 02, Lote 22C, Condomínio Parque Flamboyant, Fazenda São Bernardo Caxambu e Tamboril, Alexânia/GO e que a obrigação da primeira requerida consistiria em entregar a unidade com toda a infraestrutura adequada, inclusive com eletrificação rural, registro e matrícula do imóvel individualizada, bem como com registro da convenção em condomínio. Afirma que deveria pagar a quantia de R$ 50,00 como taxa de manutenção até a formação do condomínio. Aduziu que, de modo diferente, recebeu boletos com taxa no valor de R$ 200,00 como “taxa de condomínio”, e nenhuma benfeitoria foi apresentada como melhoria do empreendimento. Declara que, até a presente data, os compradores/moradores não contam com a infraestrutura completa, sequer existe energia elétrica rural conforme consta do contrato e do Decreto 148/2020 que autorizou o empreendimento, bem como que os moradores se valem de um gerador elétrico cuja funcionalidade é comprometida, em especial nos finais de semana quando o consumo aumenta, ocorrendo a falta de energia que compromete o bem-estar de todos. Relata que, ao invés de entregar o condomínio regularizado, a primeira requerida instalou a associação, segunda requerida. Aduziu que: a primeira ré passou à segunda requerida todos os seus dados, de forma que foi compelido a se associar; a segunda ré contratou a terceira requerida para administrar o condomínio, fornecendo-lhe também seus dados pessoais; a segunda e terceira rés realizam cobrança de taxa de condomínio de forma arbitrária e ilegal, haja vista que não anuiu com a criação da associação, com a sua inclusão como associado ou com a instituição da taxa de condomínio e está proibido de utilizar a área de lazer ou as áreas comuns do condomínio, por estar inadimplente com a “taxa de condomínio”. Tece considerações acerca do direito aplicável e requer a concessão de tutela antecipada de urgência para determinar que a primeira requerida entregue a infraestrutura, na forma do Decreto 148/2020, adequada ao uso do imóvel, em especial, a energia elétrica, regularize o condomínio perante aos órgãos competentes, bem como proceda a individualização das matrículas com o competente registro em cartório de imóveis das unidades. Pediu, ainda, que a segunda requerida proceda à exclusão do seu nome como associado até sua anuência ou não; que a segunda e a terceira requeridas se abstenham de cobrar valores superiores a R$ 50,00; que a segunda e terceira requeridas se abstenham de inscrever o nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito e que a segunda e terceira requeridas se abstenham de cercear o acesso às áreas de lazer e de uso comum, liberando o aplicativo de marcação de agenda de uso. Pugnou por autorização para depósito dos R$ 50,00 da taxa contratual em Juízo. Como pedido final, requereu a confirmação das tutelas de urgência e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00. O pedido de tutela antecipada de urgência foi indeferido (Id. 145391941). A audiência de conciliação, realizada conforme ata de id. 159006336. A requerida Parque do Corumbá Imóveis LTDA apresentou a contestação de Id. 160122864, alegando, preliminarmente, incompetência absoluta. Impugnou, ainda, a gratuidade de justiça deferida à autora e o valor da causa. No mérito, afirmou que: (i) o empreendimento possui infraestrutura adequada e instalação de energia elétrica; (ii) as matrículas dos imóveis já estão individualizadas; (iii) não há cláusula contratual que trate acerca da obrigação de instituir condomínio, confeccionar convenção e registrar convenção em cartório; (iv) não possui responsabilidade pela suposta inclusão equivocada do nome do autor na associação e moradores e cobrança de taxas. Por fim, caso superadas as preliminares, pugna pela improcedência dos pedidos aduzidos na inicial. A requerida ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES/PROPRIETÁRIO apresentou a contestação de Id. 161376062, na qual impugna, preliminarmente, a gratuidade de justiça deferida à autora. No mérito, alega que: (i) a infraestrutura básica ainda não foi toda entregue, como por exemplo instalações para o fornecimento de energia e individualização das matrículas, o que impede o registro da convenção junto ao cartório de registro de imóveis; (ii) foi instituída pelos proprietários com objetivo de administrar, conservar, manter e disciplinar a utilização e convivência das áreas comuns; (iii) o fato de não poder registrar a convenção não retira a qualificação do empreendimento como condomínio e tampouco impede a cobrança das taxas de custeio e manutenção das área comuns de todos os proprietários; (iv) inexiste irregularidade na cobrança da taxa de condomínio; (vi) a majoração da taxa de condomínio foi deliberada em assembleia geral; (vii) o autor jamais foi impedido de utilizar qualquer área do condomínio; (viii) nunca houve ameaça de inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes; (ix) não houve fornecimento indevido dos dados do autor e (x) inexiste dano moral. Por fim, pugna pela improcedência dos pedidos deduzidos na inicial. A requerida Conceitos Facility LTDA apresentou a contestação de Id. 161376088, na qual alega, preliminarmente, ilegitimidade passiva e impugna a gratuidade de justiça deferida à autora. No mérito, afirma que: (i) o contrato firmado com a segunda ré estabelece a prestação de serviços para emissão de boletos, elaboração de demonstrativo financeiro, emissão de guias e demais serviços administrativos; (ii) agiu nos termos do contrato firmado; (iii) não pode se abster de realizar a cobrança e emissão de boletos de débitos não recebidos; (iv) a cobrança é legítima; (v) não houve ameaça de inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes; (vi) o fornecimento dos dados dos condôminos é necessário para a viabilização da realização do serviço de emissão de boletos e cobrança das cotas condominiais; (vii) não houve utilização indevida dos dados; (viii) não houve proibição de utilização das áreas comuns e (ix) inexiste dano moral. Por fim, caso superadas as preliminares, pugna pela improcedência dos pedidos aduzidos na inicial. A primeira ré pugnou pela suspensão do feito, consoante petição de Id. 163574972. O autor se manifestou em réplica (Ids. 164992879, 164992880, 164996361 e 164996364), pugnando pela rejeição das preliminares e, no mérito, pela procedência dos pedidos iniciais." A decisão de id. 179951660 revogou o benefício da justiça gratuita e foi reformada em grau recursal, id. 201876254. Em especificação de provas, a autora e a 2ª ré postularam pela produção de prova testemunhal, e aquela também pela prova documental complementar, id. 168263094 e 168670979). Decisão saneadora de id. 207538896 rejeitou as preliminares, retificou o valor da causa, fixou os pontos controvertidos, inverteu o ônus probatório e indeferiu a dilação probatória pleiteada. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, à luz das disposições insertas no art. 355, I, CPC, uma vez que embora a questão em análise seja de direito e fato, não há a necessidade de produção de novas provas, além das que já constam nos autos. Presentes os pressupostos processuais ao desenvolvimento válido e regular do processo, ausentes questões prejudiciais ou outras questões processuais pendentes, sigo ao exame do mérito. O cerne da questão reside em verificar se houve a entrega da infraestrutura prometida, a quem cabe a aludida responsabilidade, além da legitimidade da criação da associação e das taxas condominiais, o que daria ensejo à pretensão indenizatória autoral quanto aos danos morais experimentados em decorrência dos fatos alegados. As relações mantidas entre as partes são incontroversas, assim como a criação da associação, a inclusão da autora como associada e a cobrança de taxas. O loteamento objeto da lide situa-se em uma área rural com exatos 73,475824 hectares, na fazenda denominada “Caxambu e Tamboril” no município de Alexânia/GO, registrada sob a matrícula nº 23.532 perante o Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais daquela cidade. Em 01/07/2020 foi averbada às margens da matrícula a incorporação imobiliária pela primeira ré sob o R-3-23.532, autorizada pelo Decreto Municipal nº 148 de 23/06/2020, que também aprovou a futura instituição do Condomínio Urbanístico de Unidades de Gestão Autônoma para fins urbanos, denominado “Condomínio Parque Flamboyant”. O Decreto Municipal nº 148 de 23/06/2020 foi apresentado pela autora, dispõe sobre a aprovação do Condomínio Urbanístico de Unidades com Gestão Autônoma dentro da Zona de Especial Interesse Turístico e Ambiental – ZEITA, e estipula as obrigações impostas ao empreendedor e/ou proprietários das unidades autônomas para a implantação e manutenção das obras de infraestrutura e dos serviços urbanos necessários ao condomínio em questão, dentre as quais a rede de distribuição de energia e iluminação, rede de abastecimento de água potável, solução para drenagem pluvial, cercamento do condomínio, abertura de ruas e arborização. No caso em tela, os conceitos de consumidor e fornecedor descritos nos artigos 2° e 3° da Lei nº 8.078/90 estão presentes, na medida em que a autora é destinatária final dos serviços/produtos oferecidos pela 1ª ré Parque do Corumbá no mercado de consumo. Depreende-se da prova produzida que não há promessa, pela citada ré, de entrega da área com a energia elétrica individualizada. Embora a regra geral defina como responsabilidade do loteador/empreendedor a entrega do empreendimento com toda a sua infraestrutura adequada, é certo que não há nos autos prova documental capaz de aferir tal obrigação. Com efeito, o decreto municipal estabelece que as obras voltadas à implementação e manutenção das obras de infraestrutura e dos serviços urbanos necessários ao condomínio urbanístico são de responsabilidade do empreendedor e/ou proprietários das unidades autônomas (id. 144853416). Além disso, a obrigação de se submeter o projeto de condomínio ao registro imobiliário da matrícula do imóvel foi devidamente cumprida pela parte ré, conforme se denota da certidão de matrícula, mais especificamente do registro R-3-23.532, id. 161376068 - Pág. 2. Também há provas de que o condomínio tem acesso à rede de energia elétrica, apesar de não ter sido objeto de individualização. Todavia, em que pese a responsabilidade concorrente do empreendedor e proprietária quanto à implantação das obras necessárias à adequada habitabilidade do condomínio, necessário que se proceda à regular individualização das matrículas dos lotes, os quais já se encontram devidamente enumerados na “matrícula mãe” (id. 161376068 - Pág. 3/13). A aludida averbação cabe à empreendedora, cuja inércia não pode penalizar a consumidora, uma vez que o risco do negócio deve ser imputado à fornecedora que comercializou os lotes, e não à adquirente. No que diz respeito à Associação, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que quando criada para proteção do patrimônio comum dos adquirentes equivale ao condomínio e a legitimidade de sua criação relaciona-se à previsão na respectiva convenção ou aprovação em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, ainda que irregular o condomínio. Dessa forma, o "condomínio" de lotes (associação instituída com apoio no art. 1.358-A do Código Civil), pode realizar a cobrança das cotas de rateio previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, sendo legítima a constituição da associação e a cobrança e majoração das taxas do condomínio no caso dos autos, já que regularmente aprovadas em assembleia geral ordinária, id. 161376066 - Pág. 6/7. Portanto, não assiste razão o autor ao alegar que a sua filiação à associação se deu de forma indevida, de modo a se esquivar de suas obrigações quanto ao pagamento das taxas, uma vez que a associação, nesta hipótese, detém a natureza jurídica de condomínio. O valor da taxa condominial, por outro lado, deverá ser o definido em assembleia, como na hipótese, e refletir os gastos e despesas advindas com a manutenção do condomínio. Na espécie, a autora sustenta que não intencionava associar-se e que o valor seria excessivo. Contudo, não apresenta argumentos que pudessem de fato justificar eventual excesso do valor cobrado, ou mesmo eventual irregularidade na definição do quantum. Destaco que o valor da taxa previsto em contrato, de R$50,00 (cinquenta reais), somente poderia ser mantido em momento inicial. Isso porque, com a disponibilização do lote à autora, mesmo sem todas as infraestruturas prometidas, o certo é que a quantia deve ser resultado da somatória de todas as despesas da associação que administra o condomínio, porquanto decorre logicamente do rateio das despesas comuns. Quanto à alegação de que teria havido restrição ao uso de áreas comuns, observa-se que no condomínio há áreas de uso irrestrito pelos moradores e áreas que, embora sejam de uso comum, demandam o prévio agendamento no aplicativo do condomínio, tal como o que ocorre com a churrasqueira. A demandante alega que não teve acesso ao agendamento, o que está constatado no documento de id. 144853407, que dispõe dentre as regras de uso, a de "estar em dia com suas obrigações condominiais". Tal circunstância, por si só, basta à prova do cerceamento, pois ainda que em algum momento a autora tenha conseguido realizar a reserva, a regra expressamente prevista no aplicativo poderá ser aplicada a qualquer momento. O citado impedimento não pode estar presente nas restrições de uso, uma vez que poderá em algum momento limitar o direito do condômino. O Código Civil apenas faz a restrição quanto à situação de inadimplência ao direito de votar nas deliberações da assembleia (artigo 1.335, III, CC), de modo que ela sequer deverá constar do aplicativo de marcação da agenda. Nesse ponto, portanto, o pedido formulado em face da primeira e segunda demandadas deve ser acolhido. No que se refere à requerida CONCEITOS FACILITY LTDA-ME, não há elemento algum nos autos que lhe impute a responsabilidade por qualquer cobrança indevida. Na condição de administradora do condomínio/associação age como sua mandatária e tão somente dentro dos limites contratuais pactuados. Inexiste nos autos elementos que configurem que a sua atuação tenha ultrapassado a órbita contratual. Com efeito, a despeito de direcionar as cobranças diretamente aos proprietários, é certo que não é a favorecida final dos valores, atuando apenas como mera intermediária entre a associação e os adquirentes. No que tange aos danos morais alegados, não estão presentes os requisitos legais para o seu acolhimento. Com relação ao argumento de que houve dano à moral em razão da não entrega da infraestrutura adequada, tem-se que não restou configurada a responsabilidade única e exclusiva da empreendedora, tal como já salientado anteriormente. Ademais, para que se caracterize o dano moral, é preciso que fique demonstrada a agressão aos direitos da personalidade da pessoa ofendida, como sua honra, imagem ou dignidade, o que não foi o caso dos autos. Igualmente não restou caracterizada qualquer ilicitude na conduta da primeira ré no repasse dos dados pessoais da autora à associação e à administradora de condomínios. Isso porque, como já dito, a associação demandada detém a mesma natureza jurídica de condomínio, estando apta, portanto, a efetuar cobranças para a regular manutenção e implementação das obras necessárias à habitabilidade do loteamento. Ademais não há provas de cobranças vexatórias e inscrições indevidas do nome da demandante nos órgãos de proteção ao crédito, a justificar a violação alegada e, por consequencia, a compensação financeira pretendida. Por fim, apesar de restar caracterizado o cerceamento do livre acesso e utilização da churrasqueira na presente hipótese, é certo que os infortúnios vividos pela parte autora não ultrapassaram os dissabores ordinários a que todos os indivíduos estão sujeitos e não houve qualquer repercussão na esfera da responsabilidade civil, pelo que não se configura hipótese de violação dos direitos de personalidade apta a ensejar a indenização por danos morais.
Ante o exposto, resolvo o mérito, com suporte no art. 487, I, do CPC e julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) condenar a primeira ré, PARQUE DO CORUMBÁ IMÓVEIS LTDA, a promover a regularização do Condomínio Parque Flamboyant perante o cartório de Registro de Imóveis, a fim de realizar a individualização das matrículas dos lotes a ele pertencentes, nos moldes da averbação R-3-23.532 às margens da matrícula 23.532 do Registro de Imóveis de Alexânia, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da conclusão de todas as providências necessárias à realização da infraestrutura exigidas para o aludido trâmite, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite do valor da causa e b) condenar PARQUE DO CORUMBÁ IMÓVEIS LTDA e ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMÍNIO PARQUE FLAMBOYANT, solidariamente, a se absterem de impedir o livre acesso da parte autora às áreas de lazer e de uso comum do condomínio, promover a liberação do aplicativo para marcação de reservas e dele retirar a exigência de "Estar em dia com suas obrigações condominiais", no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite do valor da causa. Considerando a sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno a autora, o Parque Corumbá e a Associação ao pagamento das custas e despesas processuais, na fração de 1/3 para cada, e a arcarem com os honorários do(a) patrono(a) da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa (art. 85, §§ 2º, 6º-A e 86 do CPC). Condeno, ainda, a autora ao pagamento dos honorários do(a) causídico(a) da 3ª requerida Conceitos Facility Ltda – ME, que arbitro em 10% do valo da causa (art. 85, §§2º e 6º-A do CPC). Suspensa a exigibilidade em favor da demandante, pois beneficiária da justiça gratuita. Ficam advertidas as partes, desde já, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será alvo de sanção, na forma do art. 1.026, § 2º do mesmo diploma, na esteira dos precedentes do Eg. TJDFT (Acórdãos 1165374, 1164817, 1159367, entre outros), haja vista o dever de cooperação e lealdade imposto a todos os atores processuais pelo art. 6º do CPC. Transitado em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Sentença proferida em atuação no Núcleo de Justiça 4.0. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta Núcleo de Justiça 4.0 (datada e assinada eletronicamente)
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723627-33.2022.8.07.0007.
AUTOR: ROGERIA DE MONTE SILVA
REU: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, CONCEITOS FACILITY LTDA - ME SENTENÇA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por ROGERIA DE MONTE SILVA em desfavor de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT e CONCEITOS FACILITY LTDA – ME, partes qualificadas. No intuito de evitar repetições desnecessárias, peço vênia e transcrevo o relatório constante da decisão de id. 173329450: “(...) A autora afirma que adquiriu imóvel localizado na Quadra 02, Lote 22C, Condomínio Parque Flamboyant, Fazenda São Bernardo Caxambu e Tamboril, Alexânia/GO e que a obrigação da primeira requerida consistiria em entregar a unidade com toda a infraestrutura adequada, inclusive com eletrificação rural, registro e matrícula do imóvel individualizada, bem como com registro da convenção em condomínio. Afirma que deveria pagar a quantia de R$ 50,00 como taxa de manutenção até a formação do condomínio. Aduziu que, de modo diferente, recebeu boletos com taxa no valor de R$ 200,00 como “taxa de condomínio”, e nenhuma benfeitoria foi apresentada como melhoria do empreendimento. Declara que, até a presente data, os compradores/moradores não contam com a infraestrutura completa, sequer existe energia elétrica rural conforme consta do contrato e do Decreto 148/2020 que autorizou o empreendimento, bem como que os moradores se valem de um gerador elétrico cuja funcionalidade é comprometida, em especial nos finais de semana quando o consumo aumenta, ocorrendo a falta de energia que compromete o bem-estar de todos. Relata que, ao invés de entregar o condomínio regularizado, a primeira requerida instalou a associação, segunda requerida. Aduziu que: a primeira ré passou à segunda requerida todos os seus dados, de forma que foi compelido a se associar; a segunda ré contratou a terceira requerida para administrar o condomínio, fornecendo-lhe também seus dados pessoais; a segunda e terceira rés realizam cobrança de taxa de condomínio de forma arbitrária e ilegal, haja vista que não anuiu com a criação da associação, com a sua inclusão como associado ou com a instituição da taxa de condomínio e está proibido de utilizar a área de lazer ou as áreas comuns do condomínio, por estar inadimplente com a “taxa de condomínio”. Tece considerações acerca do direito aplicável e requer a concessão de tutela antecipada de urgência para determinar que a primeira requerida entregue a infraestrutura, na forma do Decreto 148/2020, adequada ao uso do imóvel, em especial, a energia elétrica, regularize o condomínio perante aos órgãos competentes, bem como proceda a individualização das matrículas com o competente registro em cartório de imóveis das unidades. Pediu, ainda, que a segunda requerida proceda à exclusão do seu nome como associado até sua anuência ou não; que a segunda e a terceira requeridas se abstenham de cobrar valores superiores a R$ 50,00; que a segunda e terceira requeridas se abstenham de inscrever o nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito e que a segunda e terceira requeridas se abstenham de cercear o acesso às áreas de lazer e de uso comum, liberando o aplicativo de marcação de agenda de uso. Pugnou por autorização para depósito dos R$ 50,00 da taxa contratual em Juízo. Como pedido final, requereu a confirmação das tutelas de urgência e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00. O pedido de tutela antecipada de urgência foi indeferido (Id. 145391941). A audiência de conciliação, realizada conforme ata de id. 159006336. A requerida Parque do Corumbá Imóveis LTDA apresentou a contestação de Id. 160122864, alegando, preliminarmente, incompetência absoluta. Impugnou, ainda, a gratuidade de justiça deferida à autora e o valor da causa. No mérito, afirmou que: (i) o empreendimento possui infraestrutura adequada e instalação de energia elétrica; (ii) as matrículas dos imóveis já estão individualizadas; (iii) não há cláusula contratual que trate acerca da obrigação de instituir condomínio, confeccionar convenção e registrar convenção em cartório; (iv) não possui responsabilidade pela suposta inclusão equivocada do nome do autor na associação e moradores e cobrança de taxas. Por fim, caso superadas as preliminares, pugna pela improcedência dos pedidos aduzidos na inicial. A requerida ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES/PROPRIETÁRIO apresentou a contestação de Id. 161376062, na qual impugna, preliminarmente, a gratuidade de justiça deferida à autora. No mérito, alega que: (i) a infraestrutura básica ainda não foi toda entregue, como por exemplo instalações para o fornecimento de energia e individualização das matrículas, o que impede o registro da convenção junto ao cartório de registro de imóveis; (ii) foi instituída pelos proprietários com objetivo de administrar, conservar, manter e disciplinar a utilização e convivência das áreas comuns; (iii) o fato de não poder registrar a convenção não retira a qualificação do empreendimento como condomínio e tampouco impede a cobrança das taxas de custeio e manutenção das área comuns de todos os proprietários; (iv) inexiste irregularidade na cobrança da taxa de condomínio; (vi) a majoração da taxa de condomínio foi deliberada em assembleia geral; (vii) o autor jamais foi impedido de utilizar qualquer área do condomínio; (viii) nunca houve ameaça de inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes; (ix) não houve fornecimento indevido dos dados do autor e (x) inexiste dano moral. Por fim, pugna pela improcedência dos pedidos deduzidos na inicial. A requerida Conceitos Facility LTDA apresentou a contestação de Id. 161376088, na qual alega, preliminarmente, ilegitimidade passiva e impugna a gratuidade de justiça deferida à autora. No mérito, afirma que: (i) o contrato firmado com a segunda ré estabelece a prestação de serviços para emissão de boletos, elaboração de demonstrativo financeiro, emissão de guias e demais serviços administrativos; (ii) agiu nos termos do contrato firmado; (iii) não pode se abster de realizar a cobrança e emissão de boletos de débitos não recebidos; (iv) a cobrança é legítima; (v) não houve ameaça de inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes; (vi) o fornecimento dos dados dos condôminos é necessário para a viabilização da realização do serviço de emissão de boletos e cobrança das cotas condominiais; (vii) não houve utilização indevida dos dados; (viii) não houve proibição de utilização das áreas comuns e (ix) inexiste dano moral. Por fim, caso superadas as preliminares, pugna pela improcedência dos pedidos aduzidos na inicial. A primeira ré pugnou pela suspensão do feito, consoante petição de Id. 163574972. O autor se manifestou em réplica (Ids. 164992879, 164992880, 164996361 e 164996364), pugnando pela rejeição das preliminares e, no mérito, pela procedência dos pedidos iniciais." A decisão de id. 179951660 revogou o benefício da justiça gratuita e foi reformada em grau recursal, id. 201876254. Em especificação de provas, a autora e a 2ª ré postularam pela produção de prova testemunhal, e aquela também pela prova documental complementar, id. 168263094 e 168670979). Decisão saneadora de id. 207538896 rejeitou as preliminares, retificou o valor da causa, fixou os pontos controvertidos, inverteu o ônus probatório e indeferiu a dilação probatória pleiteada. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, à luz das disposições insertas no art. 355, I, CPC, uma vez que embora a questão em análise seja de direito e fato, não há a necessidade de produção de novas provas, além das que já constam nos autos. Presentes os pressupostos processuais ao desenvolvimento válido e regular do processo, ausentes questões prejudiciais ou outras questões processuais pendentes, sigo ao exame do mérito. O cerne da questão reside em verificar se houve a entrega da infraestrutura prometida, a quem cabe a aludida responsabilidade, além da legitimidade da criação da associação e das taxas condominiais, o que daria ensejo à pretensão indenizatória autoral quanto aos danos morais experimentados em decorrência dos fatos alegados. As relações mantidas entre as partes são incontroversas, assim como a criação da associação, a inclusão da autora como associada e a cobrança de taxas. O loteamento objeto da lide situa-se em uma área rural com exatos 73,475824 hectares, na fazenda denominada “Caxambu e Tamboril” no município de Alexânia/GO, registrada sob a matrícula nº 23.532 perante o Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais daquela cidade. Em 01/07/2020 foi averbada às margens da matrícula a incorporação imobiliária pela primeira ré sob o R-3-23.532, autorizada pelo Decreto Municipal nº 148 de 23/06/2020, que também aprovou a futura instituição do Condomínio Urbanístico de Unidades de Gestão Autônoma para fins urbanos, denominado “Condomínio Parque Flamboyant”. O Decreto Municipal nº 148 de 23/06/2020 foi apresentado pela autora, dispõe sobre a aprovação do Condomínio Urbanístico de Unidades com Gestão Autônoma dentro da Zona de Especial Interesse Turístico e Ambiental – ZEITA, e estipula as obrigações impostas ao empreendedor e/ou proprietários das unidades autônomas para a implantação e manutenção das obras de infraestrutura e dos serviços urbanos necessários ao condomínio em questão, dentre as quais a rede de distribuição de energia e iluminação, rede de abastecimento de água potável, solução para drenagem pluvial, cercamento do condomínio, abertura de ruas e arborização. No caso em tela, os conceitos de consumidor e fornecedor descritos nos artigos 2° e 3° da Lei nº 8.078/90 estão presentes, na medida em que a autora é destinatária final dos serviços/produtos oferecidos pela 1ª ré Parque do Corumbá no mercado de consumo. Depreende-se da prova produzida que não há promessa, pela citada ré, de entrega da área com a energia elétrica individualizada. Embora a regra geral defina como responsabilidade do loteador/empreendedor a entrega do empreendimento com toda a sua infraestrutura adequada, é certo que não há nos autos prova documental capaz de aferir tal obrigação. Com efeito, o decreto municipal estabelece que as obras voltadas à implementação e manutenção das obras de infraestrutura e dos serviços urbanos necessários ao condomínio urbanístico são de responsabilidade do empreendedor e/ou proprietários das unidades autônomas (id. 144853416). Além disso, a obrigação de se submeter o projeto de condomínio ao registro imobiliário da matrícula do imóvel foi devidamente cumprida pela parte ré, conforme se denota da certidão de matrícula, mais especificamente do registro R-3-23.532, id. 161376068 - Pág. 2. Também há provas de que o condomínio tem acesso à rede de energia elétrica, apesar de não ter sido objeto de individualização. Todavia, em que pese a responsabilidade concorrente do empreendedor e proprietária quanto à implantação das obras necessárias à adequada habitabilidade do condomínio, necessário que se proceda à regular individualização das matrículas dos lotes, os quais já se encontram devidamente enumerados na “matrícula mãe” (id. 161376068 - Pág. 3/13). A aludida averbação cabe à empreendedora, cuja inércia não pode penalizar a consumidora, uma vez que o risco do negócio deve ser imputado à fornecedora que comercializou os lotes, e não à adquirente. No que diz respeito à Associação, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que quando criada para proteção do patrimônio comum dos adquirentes equivale ao condomínio e a legitimidade de sua criação relaciona-se à previsão na respectiva convenção ou aprovação em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, ainda que irregular o condomínio. Dessa forma, o "condomínio" de lotes (associação instituída com apoio no art. 1.358-A do Código Civil), pode realizar a cobrança das cotas de rateio previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, sendo legítima a constituição da associação e a cobrança e majoração das taxas do condomínio no caso dos autos, já que regularmente aprovadas em assembleia geral ordinária, id. 161376066 - Pág. 6/7. Portanto, não assiste razão o autor ao alegar que a sua filiação à associação se deu de forma indevida, de modo a se esquivar de suas obrigações quanto ao pagamento das taxas, uma vez que a associação, nesta hipótese, detém a natureza jurídica de condomínio. O valor da taxa condominial, por outro lado, deverá ser o definido em assembleia, como na hipótese, e refletir os gastos e despesas advindas com a manutenção do condomínio. Na espécie, a autora sustenta que não intencionava associar-se e que o valor seria excessivo. Contudo, não apresenta argumentos que pudessem de fato justificar eventual excesso do valor cobrado, ou mesmo eventual irregularidade na definição do quantum. Destaco que o valor da taxa previsto em contrato, de R$50,00 (cinquenta reais), somente poderia ser mantido em momento inicial. Isso porque, com a disponibilização do lote à autora, mesmo sem todas as infraestruturas prometidas, o certo é que a quantia deve ser resultado da somatória de todas as despesas da associação que administra o condomínio, porquanto decorre logicamente do rateio das despesas comuns. Quanto à alegação de que teria havido restrição ao uso de áreas comuns, observa-se que no condomínio há áreas de uso irrestrito pelos moradores e áreas que, embora sejam de uso comum, demandam o prévio agendamento no aplicativo do condomínio, tal como o que ocorre com a churrasqueira. A demandante alega que não teve acesso ao agendamento, o que está constatado no documento de id. 144853407, que dispõe dentre as regras de uso, a de "estar em dia com suas obrigações condominiais". Tal circunstância, por si só, basta à prova do cerceamento, pois ainda que em algum momento a autora tenha conseguido realizar a reserva, a regra expressamente prevista no aplicativo poderá ser aplicada a qualquer momento. O citado impedimento não pode estar presente nas restrições de uso, uma vez que poderá em algum momento limitar o direito do condômino. O Código Civil apenas faz a restrição quanto à situação de inadimplência ao direito de votar nas deliberações da assembleia (artigo 1.335, III, CC), de modo que ela sequer deverá constar do aplicativo de marcação da agenda. Nesse ponto, portanto, o pedido formulado em face da primeira e segunda demandadas deve ser acolhido. No que se refere à requerida CONCEITOS FACILITY LTDA-ME, não há elemento algum nos autos que lhe impute a responsabilidade por qualquer cobrança indevida. Na condição de administradora do condomínio/associação age como sua mandatária e tão somente dentro dos limites contratuais pactuados. Inexiste nos autos elementos que configurem que a sua atuação tenha ultrapassado a órbita contratual. Com efeito, a despeito de direcionar as cobranças diretamente aos proprietários, é certo que não é a favorecida final dos valores, atuando apenas como mera intermediária entre a associação e os adquirentes. No que tange aos danos morais alegados, não estão presentes os requisitos legais para o seu acolhimento. Com relação ao argumento de que houve dano à moral em razão da não entrega da infraestrutura adequada, tem-se que não restou configurada a responsabilidade única e exclusiva da empreendedora, tal como já salientado anteriormente. Ademais, para que se caracterize o dano moral, é preciso que fique demonstrada a agressão aos direitos da personalidade da pessoa ofendida, como sua honra, imagem ou dignidade, o que não foi o caso dos autos. Igualmente não restou caracterizada qualquer ilicitude na conduta da primeira ré no repasse dos dados pessoais da autora à associação e à administradora de condomínios. Isso porque, como já dito, a associação demandada detém a mesma natureza jurídica de condomínio, estando apta, portanto, a efetuar cobranças para a regular manutenção e implementação das obras necessárias à habitabilidade do loteamento. Ademais não há provas de cobranças vexatórias e inscrições indevidas do nome da demandante nos órgãos de proteção ao crédito, a justificar a violação alegada e, por consequencia, a compensação financeira pretendida. Por fim, apesar de restar caracterizado o cerceamento do livre acesso e utilização da churrasqueira na presente hipótese, é certo que os infortúnios vividos pela parte autora não ultrapassaram os dissabores ordinários a que todos os indivíduos estão sujeitos e não houve qualquer repercussão na esfera da responsabilidade civil, pelo que não se configura hipótese de violação dos direitos de personalidade apta a ensejar a indenização por danos morais.
Ante o exposto, resolvo o mérito, com suporte no art. 487, I, do CPC e julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) condenar a primeira ré, PARQUE DO CORUMBÁ IMÓVEIS LTDA, a promover a regularização do Condomínio Parque Flamboyant perante o cartório de Registro de Imóveis, a fim de realizar a individualização das matrículas dos lotes a ele pertencentes, nos moldes da averbação R-3-23.532 às margens da matrícula 23.532 do Registro de Imóveis de Alexânia, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da conclusão de todas as providências necessárias à realização da infraestrutura exigidas para o aludido trâmite, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite do valor da causa e b) condenar PARQUE DO CORUMBÁ IMÓVEIS LTDA e ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMÍNIO PARQUE FLAMBOYANT, solidariamente, a se absterem de impedir o livre acesso da parte autora às áreas de lazer e de uso comum do condomínio, promover a liberação do aplicativo para marcação de reservas e dele retirar a exigência de "Estar em dia com suas obrigações condominiais", no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite do valor da causa. Considerando a sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno a autora, o Parque Corumbá e a Associação ao pagamento das custas e despesas processuais, na fração de 1/3 para cada, e a arcarem com os honorários do(a) patrono(a) da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa (art. 85, §§ 2º, 6º-A e 86 do CPC). Condeno, ainda, a autora ao pagamento dos honorários do(a) causídico(a) da 3ª requerida Conceitos Facility Ltda – ME, que arbitro em 10% do valo da causa (art. 85, §§2º e 6º-A do CPC). Suspensa a exigibilidade em favor da demandante, pois beneficiária da justiça gratuita. Ficam advertidas as partes, desde já, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será alvo de sanção, na forma do art. 1.026, § 2º do mesmo diploma, na esteira dos precedentes do Eg. TJDFT (Acórdãos 1165374, 1164817, 1159367, entre outros), haja vista o dever de cooperação e lealdade imposto a todos os atores processuais pelo art. 6º do CPC. Transitado em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Sentença proferida em atuação no Núcleo de Justiça 4.0. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta Núcleo de Justiça 4.0 (datada e assinada eletronicamente)
19/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/03/2025, 15:11
Procedência em Parte
11/03/2025, 14:34
Conclusão (para julgamento)
14/02/2025, 15:22
Remessa (outros motivos)
11/02/2025, 12:49
Recebimento
11/02/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 12:13
Conclusão (para julgamento)
15/10/2024, 05:27
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:22
Publicação
02/09/2024, 02:26
Publicação
02/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pelo exposto, rejeito as preliminares aduzidas. Indefiro os pedidos de produção probatória formulados pela autora e segunda ré. Retifique-se o valor da causa. Intimem-se. Aguarde-se o prazo do art. 357, §1º, do CPC. Após, façam os autos conclusos para julgamento.
30/08/2024, 00:00
Recebimento
29/08/2024, 12:45
Decisão de Saneamento e Organização
29/08/2024, 12:45
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 18:44
Publicação
19/06/2024, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723627-33.2022.8.07.0007.
AUTOR: ROGERIA DE MONTE SILVA
REU: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, CONCEITOS FACILITY LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista que a comunicação de ID 197649784 veio desacompanhada das peças do Agravo, encaminho os autos para que a parte autora junte ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, o resultado do julgamento do recurso. Taguatinga/DF, 17 de junho de 2024 13:47:18. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2024, 13:48
Documento (Certidão)
17/06/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 13:23
Publicação
18/03/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723627-33.2022.8.07.0007.
AUTOR: ROGERIA DE MONTE SILVA
REU: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, CONCEITOS FACILITY LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do efeito suspensivo deferido, conforme id. 187070011, aguarde-se o julgamento do AI 0703137-40.2024.8.07.0000. Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/03/2024, 00:00
Recebimento
14/03/2024, 10:49
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/03/2024, 10:49
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 15:30
Documento (Certidão)
22/02/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 00:14
Publicação
09/02/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723627-33.2022.8.07.0007.
AUTOR: ROGERIA DE MONTE SILVA
REU: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, CONCEITOS FACILITY LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão (id. 179951660), a autora interpôs agravo de instrumento nº 0703137-40.2024.8.07.0000 (id. 185179242) Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação acerca de eventual efeito suspensivo. Não concedida a tutela recursal pretendida, venham os autos conclusos para extinção por ausência de recolhimento das custas judiciais. Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/02/2024, 00:00
Recebimento
06/02/2024, 13:57
Outras Decisões
06/02/2024, 13:57
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 13:29
Decurso de Prazo
31/01/2024, 03:52
Decurso de Prazo
31/01/2024, 03:49
Petição (Pedido de reconsideração)
30/01/2024, 18:31
Publicação
06/12/2023, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por tal razão acolho a impugnação apresentada pelos requeridos e revogo a gratuidade de justiça concedida à autora. Anote-se.Intime-se a parte autora para juntar a guia respectiva e comprovar o pagamento das custas judiciais e despesas processuais em 15 (quinze) dias sob pena de extinção sem nova intimação.
05/12/2023, 00:00
Recebimento
30/11/2023, 15:22
Assistência Judiciária Gratuita
30/11/2023, 15:22
Conclusão (para decisão)
03/11/2023, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2023, 15:41
Decurso de Prazo
27/10/2023, 03:27
Decurso de Prazo
27/10/2023, 03:26
Decurso de Prazo
26/10/2023, 03:48
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 11:31
Publicação
18/10/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0723627-33.2022.8.07.0007.
AUTOR: ROGERIA DE MONTE SILVA
REU: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, CONCEITOS FACILITY LTDA - ME CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada da petição de ID 174821417, pela parte autora. Em cumprimento à decisão de ID 173329450, ficam os requeridos intimados para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, 12 de outubro de 2023 12:55:35. THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/10/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 14:10
Publicação
03/10/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723627-33.2022.8.07.0007.
AUTOR: ROGERIA DE MONTE SILVA
REU: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, CONCEITOS FACILITY LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de antecipada, formulada por ROGÉRIA DE MONTE SILVA em desfavor de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT e CONCEITOS FACILITY LTDA – ME. A autora afirma que adquiriu imóvel localizado na Quadra 02, Lote 22C, Condomínio Parque Flamboyant, Fazenda São Bernardo Caxambu e Tamboril, Alexânia/GO e que a obrigação da primeira requerida consistiria em entregar a unidade com toda a infraestrutura adequada, inclusive com eletrificação rural, registro e matrícula do imóvel individualizada, bem como com registro da convenção em condomínio. Afirma que deveria pagar a quantia de R$ 50,00 como taxa de manutenção até a formação do condomínio. Aduziu que, de modo diferente, recebeu boletos com taxa no valor de R$ 200,00 como “taxa de condomínio”, e nenhuma benfeitoria foi apresentada como melhoria do empreendimento. Declara que, até a presente data, os compradores/moradores não contam com a infraestrutura completa, sequer existe energia elétrica rural conforme consta do contrato e do Decreto 148/2020 que autorizou o empreendimento, bem como que os moradores se valem de um gerador elétrico cuja funcionalidade é comprometida, em especial nos finais de semana quando o consumo aumenta, ocorrendo a falta de energia que compromete o bem-estar de todos. Relata que, ao invés de entregar o condomínio regularizado, a primeira requerida instalou a associação, segunda requerida. Aduziu que: a primeira ré passou à segunda requerida todos os seus dados, de forma que foi compelido a se associar; a segunda ré contratou a terceira requerida para administrar o condomínio, fornecendo-lhe também seus dados pessoais; a segunda e terceira rés realizam cobrança de taxa de condomínio de forma arbitrária e ilegal, haja vista que não anuiu com a criação da associação, com a sua inclusão como associado ou com a instituição da taxa de condomínio e está proibido de utilizar a área de lazer ou as áreas comuns do condomínio, por estar inadimplente com a “taxa de condomínio”. Tece considerações acerca do direito aplicável e requer a concessão de tutela antecipada de urgência para determinar que a primeira requerida entregue a infraestrutura, na forma do Decreto 148/2020, adequada ao uso do imóvel, em especial, a energia elétrica, regularize o condomínio perante aos órgãos competentes, bem como proceda a individualização das matrículas com o competente registro em cartório de imóveis das unidades. Pediu, ainda, que a segunda requerida proceda à exclusão do seu nome como associado até sua anuência ou não; que a segunda e a terceira requeridas se abstenham de cobrar valores superiores a R$ 50,00; que a segunda e terceira requeridas se abstenham de inscrever o nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito e que a segunda e terceira requeridas se abstenham de cercear o acesso às áreas de lazer e de uso comum, liberando o aplicativo de marcação de agenda de uso. Pugnou por autorização para depósito dos R$ 50,00 da taxa contratual em Juízo. Como pedido final, requereu a confirmação das tutelas de urgência e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00. O pedido de tutela antecipada de urgência foi indeferido (Id. 145391941). A audiência de conciliação, realizada conforme ata de id. 159006336 A requerida Parque do Corumbá Imóveis LTDA apresentou a contestação de Id. 160122864, alegando, preliminarmente, incompetência absoluta. Impugnou, ainda, a gratuidade de justiça deferida à autora e o valor da causa. No mérito, afirmou que: (i) o empreendimento possui infraestrutura adequada e instalação de energia elétrica; (ii) as matrículas dos imóveis já estão individualizadas; (iii) não há cláusula contratual que trate acerca da obrigação de instituir condomínio, confeccionar convenção e registrar convenção em cartório; (iv) não possui responsabilidade pela suposta inclusão equivocada do nome do autor na associação e moradores e cobrança de taxas. Por fim, caso superadas as preliminares, pugna pela improcedência dos pedidos aduzidos na inicial. A requerida ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES/PROPRIETÁRIO apresentou a contestação de Id. 161376062, na qual impugna, preliminarmente, a gratuidade de justiça deferida à autora. No mérito, alega que: (i) a infraestrutura básica ainda não foi toda entregue, como por exemplo instalações para o fornecimento de energia e individualização das matrículas, o que impede o registro da convenção junto ao cartório de registro de imóveis; (ii) foi instituída pelos proprietários com objetivo de administrar, conservar, manter e disciplinar a utilização e convivência das áreas comuns; (iii) o fato de não poder registrar a convenção não retira a qualificação do empreendimento como condomínio e tampouco impede a cobrança das taxas de custeio e manutenção das área comuns de todos os proprietários; (iv) inexiste irregularidade na cobrança da taxa de condomínio; (vi) a majoração da taxa de condomínio foi deliberada em assembleia geral; (vii) o autor jamais foi impedido de utilizar qualquer área do condomínio; (viii) nunca houve ameaça de inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes; (ix) não houve fornecimento indevido dos dados do autor e (x) inexiste dano moral. Por fim, pugna pela improcedência dos pedidos deduzidos na inicial. A requerida Conceitos Facility LTDA apresentou a contestação de Id. 161376088, na qual alega, preliminarmente, ilegitimidade passiva e impugna a gratuidade de justiça deferida à autora. No mérito, afirma que: (i) o contrato firmado com a segunda ré estabelece a prestação de serviços para emissão de boletos, elaboração de demonstrativo financeiro, emissão de guias e demais serviços administrativos; (ii) agiu nos termos do contrato firmado; (iii) não pode se abster de realizar a cobrança e emissão de boletos de débitos não recebidos; (iv) a cobrança é legítima; (v) não houve ameaça de inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes; (vi) o fornecimento dos dados dos condôminos é necessário para a viabilização da realização do serviço de emissão de boletos e cobrança das cotas condominiais; (vii) não houve utilização indevida dos dados; (viii) não houve proibição de utilização das áreas comuns e (ix) inexiste dano moral. Por fim, caso superadas as preliminares, pugna pela improcedência dos pedidos aduzidos na inicial. A primeira ré pugnou pela suspensão do feito, consoante petição de Id. 163574972 O autor se manifestou em réplica (Ids. 164992879, 164992880, 164996361 e 164996364), pugnando pela rejeição das preliminares e, no mérito, pela procedência dos pedidos iniciais. É o relatório. DECIDO. A requerente não impugnou a alegaçãod e arca com prestação mensal de financiamento em valor considerável. Intime-se a autora para juntar, aos autos, no prazo de 5 dias, comprovante da renda auferida mensalmente e declaração de IRPF do último exercício ou demonstre, comprovadamente, que não a apresentou. Após, intimem-se os requeridos. Em seguida, tornem conclusos para saneamento e organização do feito, com fixação dos pontos controvertidos e análise quanto às provas requeridas. Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital.
02/10/2023, 00:00
Recebimento
28/09/2023, 14:19
Outras Decisões
28/09/2023, 14:19
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2023, 17:17
Decurso de Prazo
18/08/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 13:40
Publicação
07/08/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2023, 00:33
deferimento
31/07/2023, 18:33
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 19:46
Petição (Replica)
11/07/2023, 17:12
Documento (Certidão)
05/07/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 16:29
Publicação
21/06/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:42
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2023, 19:07
Decurso de Prazo
08/06/2023, 01:38
Petição (Contestação)
07/06/2023, 16:03
Petição (Contestação)
07/06/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 17:51
Petição (Contestação)
26/05/2023, 17:30
Documento (Certidão)
17/05/2023, 19:43
Remessa (outros motivos)
17/05/2023, 16:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/05/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 14:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação