Execução de Título Extrajudicial 0706790-12.2022.8.07.0003 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 11.080,17
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara C?vel de Ceil?ndia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/10/2024, 22:11
Recebidos os autos
01/10/2024, 08:58
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2024, 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
19/09/2024, 18:10
Processo Desarquivado
19/09/2024, 17:34
Arquivado Definitivamente
16/07/2024, 10:34
Transitado em Julgado em 24/06/2024
16/07/2024, 10:33
Juntada de certidão
11/07/2024, 17:44
Juntada de alvará de levantamento
11/07/2024, 17:44
Expedição de Certidão.
04/07/2024, 15:10
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 16:42
Juntada de Petição de petição
02/07/2024, 21:31
Juntada de Petição de petição
02/07/2024, 21:20
Publicado Despacho em 01/07/2024.
01/07/2024, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
29/06/2024, 03:35
Ver todas as movimentações (100)
Todas as movimentações
(100)
Arquivado Definitivamente
02/10/2024, 22:11
Recebidos os autos
01/10/2024, 08:58
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2024, 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
19/09/2024, 18:10
Processo Desarquivado
19/09/2024, 17:34
Arquivado Definitivamente
16/07/2024, 10:34
Transitado em Julgado em 24/06/2024
16/07/2024, 10:33
Juntada de certidão
11/07/2024, 17:44
Juntada de alvará de levantamento
11/07/2024, 17:44
Expedição de Certidão.
04/07/2024, 15:10
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 16:42
Juntada de Petição de petição
02/07/2024, 21:31
Juntada de Petição de petição
02/07/2024, 21:20
Publicado Despacho em 01/07/2024.
01/07/2024, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
29/06/2024, 03:35
Recebidos os autos
27/06/2024, 14:38
Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 14:38
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2024, 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
27/06/2024, 09:47
Juntada de Petição de petição
21/06/2024, 15:10
Publicado Certidão em 19/06/2024.
19/06/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
18/06/2024, 03:43
Expedição de Certidão.
14/06/2024, 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
11/06/2024, 11:28
Recebidos os autos
10/06/2024, 15:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
10/06/2024, 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
07/06/2024, 12:48
Juntada de Petição de petição
06/06/2024, 14:59
Expedição de Certidão.
06/06/2024, 11:45
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 11:45
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
29/05/2024, 13:05
Publicado Decisão em 28/05/2024.
28/05/2024, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
28/05/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0706790-12.2022.8.07.0003. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA VILLE EXECUTADO: VALDEMAR DE ALMEIDA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se a DPDF pelo devedor. Forte na documentação juntada (id 197242921), Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro ao requerido os benefícios da gratuidade. Intime-se o credor para que responda à proposta de acordo em até 10 dias. Em anexo, espelho SISBAJUD até o momento. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
27/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
24/05/2024, 10:25
Deferido o pedido de VALDEMAR DE ALMEIDA CONCEICAO - CPF: 055.916.976-07 (EXECUTADO).
24/05/2024, 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
23/05/2024, 09:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
18/05/2024, 08:14
Publicado Decisão em 29/04/2024.
29/04/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
26/04/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0706790-12.2022.8.07.0003. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA VILLE EXECUTADO: VALDEMAR DE ALMEIDA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc. I, do CPC/2015. Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema. Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada. Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora. Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça. Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
26/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
24/04/2024, 14:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA VILLE - CNPJ: 24.078.741/0001-53 (EXEQUENTE).
24/04/2024, 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
24/04/2024, 11:26
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 18:37
Publicado Despacho em 18/04/2024.
18/04/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
17/04/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0706790-12.2022.8.07.0003. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA VILLE EXECUTADO: VALDEMAR DE ALMEIDA CONCEICAO DESPACHO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que em até 10 dias junte planilha com valor atualizado de seu crédito e aponte forma de satisfação do mesmo, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
17/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/04/2024, 14:01
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2024, 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
15/04/2024, 11:38
Decorrido prazo de VALDEMAR DE ALMEIDA CONCEICAO em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
22/03/2024, 11:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
22/03/2024, 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
21/03/2024, 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
17/03/2024, 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
15/03/2024, 04:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/03/2024, 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/03/2024, 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/03/2024, 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/03/2024, 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/03/2024, 13:48
Juntada de certidão
13/11/2023, 12:49
Publicado Decisão em 11/10/2023.
11/10/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0706790-12.2022.8.07.0003. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA VILLE EXECUTADO: VALDEMAR DE ALMEIDA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido lo Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
09/10/2023, 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
09/10/2023, 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
04/10/2023, 18:59
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 10:33
Publicado Certidão em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 07:56
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0706790-12.2022.8.07.0003. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA VILLE EXECUTADO: VALDEMAR DE ALMEIDA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) man Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
11/08/2023, 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/08/2023, 10:33
Expedição de Certidão.
31/07/2023, 15:41
Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 16:03
Expedição de Certidão.
14/01/2023, 21:43
Expedição de Outros documentos.
14/01/2023, 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/12/2022, 16:56
Expedição de Mandado.
22/09/2022, 17:53
Publicado Despacho em 21/07/2022.
21/07/2022, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
20/07/2022, 01:32
Recebidos os autos
18/07/2022, 18:38
Proferido despacho de mero expediente
18/07/2022, 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
12/07/2022, 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/07/2022, 19:21
Expedição de Mandado.
24/06/2022, 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
09/06/2022, 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
09/06/2022, 00:20
Juntada de Petição de petição
07/06/2022, 11:37
Expedição de Certidão.
07/06/2022, 00:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
28/05/2022, 03:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/05/2022, 16:14
Expedição de Mandado.
12/05/2022, 16:14
Recebidos os autos
22/03/2022, 15:55
Decisão interlocutória - recebido
22/03/2022, 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
21/03/2022, 12:17
Distribuído por sorteio
18/03/2022, 09:56
Documentos
Despacho
•
01/10/2024, 08:58
Despacho
•
27/06/2024, 14:38
Despacho
•
27/06/2024, 14:38
Manifestação da Defensoria Pública
•
11/06/2024, 11:28
Sentença
•
10/06/2024, 15:51
Sentença
•
10/06/2024, 15:51
Decisão
•
24/05/2024, 10:25
Decisão
•
24/05/2024, 10:25
Decisão
•
24/04/2024, 14:14
Decisão
•
24/04/2024, 14:14
Despacho
•
15/04/2024, 14:01
Despacho
•
15/04/2024, 14:01
Decisão
•
09/10/2023, 08:31
Decisão
•
09/10/2023, 08:31
Despacho
•
18/07/2022, 18:38
Ver todos os documentos (16)
Todos os documentos
(16)
Despacho
•
01/10/2024, 08:58
Despacho
•
27/06/2024, 14:38
Despacho
•
27/06/2024, 14:38
Manifestação da Defensoria Pública
•
11/06/2024, 11:28
Sentença
•
10/06/2024, 15:51
Sentença
•
10/06/2024, 15:51
Decisão
•
24/05/2024, 10:25
Decisão
•
24/05/2024, 10:25
Decisão
•
24/04/2024, 14:14
Decisão
•
24/04/2024, 14:14
Despacho
•
15/04/2024, 14:01
Despacho
•
15/04/2024, 14:01
Decisão
•
09/10/2023, 08:31
Decisão
•
09/10/2023, 08:31
Despacho
•
18/07/2022, 18:38
Decisão
•
22/03/2022, 15:55