Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
09/02/2026, 15:41
Definitivo
20/02/2025, 12:42
Trânsito em julgado
20/02/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA S E N T E N Ç A
Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL no curso da qual a parte executada não foi localizada para ser citada e assim permitir a angularização da relação processual. A teor do artigo 240, §2º do CPC, incumbe à parte autora adotar, no prazo de dez dias, as providências necessárias para viabilizar a citação da parte demandada, contudo, superado tal prazo, a parte autora não se desincumbiu de tal encargo, estando a relação processual ainda não se encontra angularizada. Por outro lado, o art.14, §1º, inciso I da Lei 9.099/95 preceitua constituir dever indeclinável da autora, promover a efetiva e completa qualificação da parte requerida fornecendo, inclusive, seu endereço, em consonância com o que preceitua o art.319, II do CPC, no que competiria à parte requerente angariar precedentemente tais dados antes de propor a ação. Dessa forma, a manutenção do feito em tramitação sem a regular citação da parte demandada contraria os princípios norteadores do procedimento sumaríssimo, em especial a celeridade, economia processual e sua própria razoabilidade, não podendo o processo eternizar-se, principalmente quando ainda não angularizada a relação processual. Ademais, a parte autora foi intimada para promover o regular andamento do feito, deixando, contudo, transcorrer 'in albis' o prazo assinalado, estando o feito injustificadamente paralisado em face da sua desídia, em manifesto abandono da causa. Tudo a impor a extinção do feito, seja pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização da exequente, seja pela própria desídia processual da parte autora. Pelo do exposto, extingo o feito, sem incursão em seu mérito, a teor do art.51, caput c/c art.485, III e IV do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sem custas processuais e honorários a teor dos artigos 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. Registrada eletronicamente. Cancele-se a audiência designada. Intime-se a parte autora. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
Recebimento
14/02/2025, 16:59
Ausência de pressupostos processuais
14/02/2025, 16:59
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 13:21
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 14:28
Publicação
06/02/2025, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade, relativamente à citação e intimação da parte
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA. De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP). Prazo de 05 (cinco) dias úteis. PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA S E N T E N Ç A
Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL no curso da qual a parte executada não foi localizada para ser citada e assim permitir a angularização da relação processual. A teor do artigo 240, §2º do CPC, incumbe à parte autora adotar, no prazo de dez dias, as providências necessárias para viabilizar a citação da parte demandada, contudo, superado tal prazo, a parte autora não se desincumbiu de tal encargo, estando a relação processual ainda não se encontra angularizada. Por outro lado, o art.14, §1º, inciso I da Lei 9.099/95 preceitua constituir dever indeclinável da autora, promover a efetiva e completa qualificação da parte requerida fornecendo, inclusive, seu endereço, em consonância com o que preceitua o art.319, II do CPC, no que competiria à parte requerente angariar precedentemente tais dados antes de propor a ação. Dessa forma, a manutenção do feito em tramitação sem a regular citação da parte demandada contraria os princípios norteadores do procedimento sumaríssimo, em especial a celeridade, economia processual e sua própria razoabilidade, não podendo o processo eternizar-se, principalmente quando ainda não angularizada a relação processual. Ademais, a parte autora foi intimada para promover o regular andamento do feito, deixando, contudo, transcorrer 'in albis' o prazo assinalado, estando o feito injustificadamente paralisado em face da sua desídia, em manifesto abandono da causa. Tudo a impor a extinção do feito, seja pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização da exequente, seja pela própria desídia processual da parte autora. Pelo do exposto, extingo o feito, sem incursão em seu mérito, a teor do art.51, caput c/c art.485, III e IV do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sem custas processuais e honorários a teor dos artigos 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. Registrada eletronicamente. Cancele-se a audiência designada. Intime-se a parte autora. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
19/02/2025, 00:00
Recebimento
14/02/2025, 16:59
Ausência de pressupostos processuais
14/02/2025, 16:59
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 13:21
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 14:28
Publicação
06/02/2025, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade, relativamente à citação e intimação da parte
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA. De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP). Prazo de 05 (cinco) dias úteis. PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/02/2025, 17:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/01/2025, 18:52
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:32
Publicação
22/01/2025, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
11/01/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade, relativamente à citação e intimação da parte
EXECUTADO: LEONAN FERREIRA DA SILVA. De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça, bem como para requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/01/2025, 16:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/01/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 11:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/12/2024, 15:23
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/12/2024, 15:31
Recebimento
10/12/2024, 16:37
deferimento
10/12/2024, 16:37
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 10:56
Publicação
27/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e registrei a devolução dos Avisos de Recebimento, os quais NÃO foram cumpridos, relativamente à citação/intimação de LEONAN FERREIRA DA SILVA. De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para REQUERER o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Gama-DF, 25 de novembro de 2024 13:37:37. PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/11/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 01:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
03/11/2024, 01:44
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 16:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2024, 16:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 08:41
Indeferimento
25/09/2024, 19:48
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 08:16
Publicação
20/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA RENAJUD (consulta de endereços - sócio LEONAN FERREIRA DA SILVA - resultado NEGATIVO). De ordem da MM.ª Juíza, considerando o resultado da consulta ao sistema SISBAJUD, fica INTIMADA a parte AUTORA para que tome ciência e requeira o que entender pertinente. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Gama-DF, 17 de setembro de 2024 18:04:37. SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/09/2024, 18:07
Documento (Certidão)
10/09/2024, 16:53
Recebimento
03/09/2024, 14:42
deferimento
03/09/2024, 14:42
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 12:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/08/2024, 18:13
Recebimento
12/08/2024, 17:55
deferimento
12/08/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 09:56
Publicação
02/08/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Considerando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e noticiada a dissolução irregular da pessoa jurídica, intime-se a parte autora para que junte os atos constitutivos atualizados, bem como apresente a certidão de situação cadastral da empresa cuja desconsideração pretende desconsiderar. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito
01/08/2024, 00:00
Recebimento
30/07/2024, 16:26
Outras Decisões
30/07/2024, 16:26
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 16:20
Publicação
25/07/2024, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA D E S P A C H O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Conforme se é consabido, as personalidades jurídicas da pessoa jurídica e de seus sócios são distintas e, em regra, autônomas, sendo que a desconsideração sempre terá um caráter excepcional. Por outro lado, não se tratando de relação de consumo, faz-se necessário que a parte exequente instrua os autos com subsídios suficientes para a desconsideração pretendida, a luz do art. 50 do Código Civil. Assim sendo, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove eventual abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade, pela confusão patrimonial, a ocorrência de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, sob pena de indeferimento liminar do pedido de desconsideração e arquivamento dos autos em decorrência da ausência de bens passíveis de constrição. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
24/07/2024, 00:00
Recebimento
22/07/2024, 16:38
Mero expediente
22/07/2024, 16:38
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 19:59
Publicação
09/07/2024, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Indefiro o pedido, eis que a responsabilidade da personalidade jurídica é distinta dos seus sócios. Deste modo, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de constrição da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito
08/07/2024, 00:00
Indeferimento
03/07/2024, 16:17
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 15:54
Publicação
20/06/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA RENAJUD (consulta de endereços, resultado NEGATIVO). Considerando a consulta ao sistema SISBAJUD, de ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, requerendo o que entender pertinente. Prazo de 05 (cinco) dias. Gama-DF, 17 de junho de 2024 18:04:16. SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/06/2024, 18:05
Documento (Certidão)
13/06/2024, 16:56
Documento (Certidão)
29/05/2024, 18:32
deferimento
23/05/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 20:10
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 18:12
Publicação
14/05/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Conforme determinado: "...Frustrada a diligência,
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, Sala 1.20, 1º andar, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.". PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
13/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/05/2024, 15:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/05/2024, 10:33
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2024, 15:48
deferimento
21/03/2024, 15:13
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 18:24
Publicação
14/03/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade, relativamente à citação e intimação da parte
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA. De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP). Prazo de 05 (cinco) dias úteis. PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/03/2024, 18:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2024, 21:45
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2024, 14:14
Publicação
04/03/2024, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. INDEFIRO, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ID-186647137, posto que não foram esgotadas as diligências ao alcance das partes e do juízo para a localização de bens do executado. Assim, precedentemente, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis. Nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado(art. 841 e parágrafos do CPC). Ficando desde já nomeado depositário, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o Exequente, que também será o responsável pela remoção dos bens penhorados. Restando frustrado o mandado, tornem-me conclusos para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Cumpra-se. Intime(m)-se. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
01/03/2024, 00:00
Recebimento
22/02/2024, 18:43
Indeferimento
22/02/2024, 18:42
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 17:43
Publicação
05/02/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA D E S P A C H O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Com vistas a analisar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, venham aos autos os atos constitutivos atualizados da mesma e a comprovação dos critérios legais para deferimento do pedido. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
02/02/2024, 00:00
Recebimento
31/01/2024, 18:37
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 18:06
Publicação
23/01/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA RENAJUD (consulta de veículos, resultado NEGATIVO). De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Se todas as diligências resultarem negativo por falta de bens, se ainda não existir a informação do credor de que desconheça bens do devedor,
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte autora/requerente/exequente, para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender a bem de seu direito, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95". Gama-DF, 12 de janeiro de 2024 15:31:38. SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
15/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/01/2024, 15:32
Documento (Certidão)
08/01/2024, 18:49
Documento (Certidão)
07/12/2023, 18:20
Publicação
01/12/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, submetida ao rito especial da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis, proposta por ATACADAO DO EPI LTDA em desfavor de POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA. Segundo a tônica dos Juizados Especiais, deverão ser observados os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Nesse sentido e em observância à própria interpretação decorrente do Enunciado n. 145 do FONAJE (a penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial (XXIX Encontro – Bonito/MS), este Juízo adota o procedimento de, mostrando-se perfunctoriamente hígida a petição inicial, determinar de imediato a designação de audiência de conciliação. Entretanto, caso não seja possível o acordo e se torne possível o prosseguimento quanto às constrições cabíveis, efetivada a penhora, inclusive a de valores depositados em contas, por intermédio do BACENJUD, deverá ser observado, necessariamente, o procedimento previsto na legislação especial. I. Sendo assim, frustrada a tentativa de conciliação inicial, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora "on-line"), via convênio SISBAJUD, na modalidade "teimosinha". Eventual bloqueio será convertido imediatamente em penhora, conforme recomendação do FONAJE - Enunciado de nº: 140 (O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição). Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação. II. Em caso de resultado negativo do SISBAJUD, promova-se de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: Se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente restrição TOTAL no cadastrado do DETRAN e, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e de propriedade do devedor; III. Em qualquer das hipóteses de penhora acima indicadas (bacenjud e renajud), em caso de sucesso da(s) medida(s), nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95, logo em seguida, deverá ser designada audiência de conciliação, devendo a(s) parte(s) ser(em) intimadas, inclusive a demandada, sendo que esta deverá ser cientificada formalmente para que, caso queria, a poderá apresentar embargos por ocasião da nova assentada. IV. Na hipótese de penhora por meio do RENAJUD, nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do(a)(s) requerido/Executado(a)(s) (art. 841 e parágrafos do CPC), ficando desde já nomeado depositário o exequente, acaso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o qual também será o responsável pela remoção dos bens penhorados. V. Nos termos do art. 212, § 2º do NCPC, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. VI. Se todas as diligências resultarem negativo por falta de bens, se ainda não existir a informação do credor de que desconheça bens do devedor, INTIME-SE a parte autora/requerente/exequente, para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender a bem de seu direito, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95. Adotem-se as providências pertinentes. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
30/11/2023, 00:00
Recebimento
27/11/2023, 16:33
deferimento
27/11/2023, 16:33
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 11:18
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:19
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 10:29
Remessa (outros motivos)
17/11/2023, 14:27
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
17/11/2023, 14:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/11/2023, 08:58
Decurso de Prazo
28/09/2023, 03:42
Publicação
27/09/2023, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 17/11/2023, às 13:00 P3 - JEC - SALA 06 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA06_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO). De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida. Gama-DF, 22 de setembro de 2023 18:06:45. CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 18:09
de Conciliação (designada; Juiz(a))
22/09/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 17:31
Publicação
21/09/2023, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA RENAJUD (consulta de endereços). De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que tome ciência do resultado das consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, requerendo o que entender pertinente. Prazo de 05 (cinco) dias uteis. Gama-DF, 18 de setembro de 2023 17:45:15. SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/09/2023, 23:55
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
19/09/2023, 23:38
Recebimento
19/09/2023, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 19:34
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 13:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2023, 13:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2023, 13:08
Documento (Certidão)
18/09/2023, 17:46
Documento (Certidão)
11/09/2023, 18:29
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:42
Documento (Certidão)
05/09/2023, 15:25
Recebimento
31/08/2023, 17:02
Deferimento em Parte
31/08/2023, 17:02
Publicação
30/08/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade, relativamente à citação e intimação da parte
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA. De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP). Prazo de 05 (cinco) dias úteis. PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 17:10
Documento (Certidão)
28/08/2023, 16:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/08/2023, 09:02
Publicação
21/08/2023, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade, por meio físico ou digital (whatsapp) relativamente à citação e intimação da parte
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA. De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/08/2023, 19:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/08/2023, 17:24
Publicação
09/08/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 20/09/2023, às 17:00 3NUV - SALA - 03. https://atalho.tjdft.jus.br/3NUV_SALA03_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO). De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida. Gama-DF, 4 de agosto de 2023 15:45:22. CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2023, 15:45
de Conciliação (designada; Juiz(a))
04/08/2023, 15:42
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
04/08/2023, 15:40
Recebimento
03/08/2023, 17:53
deferimento
03/08/2023, 17:53
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 12:19
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/08/2023, 10:03
Publicação
14/07/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708390-31.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: ATACADAO DO EPI LTDA
EXECUTADO: POTENCIAL AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 29/08/2023, às 17:00 P3 - JEC - SALA 09 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA09_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO). De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida. Gama-DF, 12 de julho de 2023 14:51:35. CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)