Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
01/04/2024, 11:32
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 13:40
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 13:36
Decorrido prazo de ROSIVANIA AFONSO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
26/03/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704032-81.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: LUCIANO ARAUJO DE ASSUNCAO
EXECUTADO: ROSIVANIA AFONSO DA SILVA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte requerida para que se manifeste quanto ao pagamento noticiado em ID 190914717, devendo esclarecer se dá quitação ao débito, sendo que seu silêncio será entendido como quitação tácita. Tratando-se de depósito efetuado no BRB, a parte poderá informar a chave PIX (o sistema BanKjus aceita apenas CPF) ou dados bancários do credor ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, para fins de expedição do alvará de levantamento eletrônico (Bankjus), em que a transferência se dá de forma automática no momento da assinatura do documento. Prazo: 05 (cinco) dias, após, retornem os autos conclusos para extinção. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
25/03/2024, 00:00
Outras decisões
23/03/2024, 17:06
Recebidos os autos
23/03/2024, 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO