Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0035412-32.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALAIDES REMONTI, TEREZINHA BONTEMPO VALE TEIXEIRA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SILVIO FRANCISCO BARBOSA, SALOMAO ABDANUR REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ABDANUR, MARIA APARECIDA ABDANUR LOUREIRO CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais, no valor de R$ 1.005,92 (mil e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme demonstrativo juntado pela Contadoria sob o ID nº 282360586. Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico. As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Considerando que as custas são superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) se não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. Certifico ainda que, a partir de 1º de abril de 2026, o pagamento das custas finais passou a ser realizado por meio do sistema PagCustas, disponível em https://pagcustas.tjdft.jus.br, sendo admitidas exclusivamente duas formas de pagamento: PIX ou cartão de crédito. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, 7 de julho de 2026. MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)