Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703980-70.2018.8.07.0014.
EXEQUENTE: ARIZALDA ARAUJO DELZESCAUX
EXECUTADO: MT 21 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA -ME - IMPACTO PREVEST GUARÁ, MAYARA FRANCO CARDOSO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, na fase de cumprimento de sentença, em que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 202129674, pugnando pela homologação da transação. As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito