Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte credora intimada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2026 13:24:40. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 16:54
Documento (Certidão)
12/05/2026, 16:53
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 16:08
Publicação
09/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte credora intimada para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 6 de maio de 2026 16:47:04. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
07/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
06/05/2026, 16:47
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 14:11
Publicação
16/04/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Antes de prosseguir o feito contra a ré Tainara, tendo em vista a petição retro da exequente, reative-se a ré FRANCINEUDA no polo passivo, e intime-se, pela Defensoria Pública, para manifestar sobre a petição de ID 271834433, em 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte credora intimada para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 6 de maio de 2026 16:47:04. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
07/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
06/05/2026, 16:47
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 14:11
Publicação
16/04/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Antes de prosseguir o feito contra a ré Tainara, tendo em vista a petição retro da exequente, reative-se a ré FRANCINEUDA no polo passivo, e intime-se, pela Defensoria Pública, para manifestar sobre a petição de ID 271834433, em 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 18:45
Recebimento
11/04/2026, 11:06
Mero expediente
11/04/2026, 11:06
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 15:19
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 17:07
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 14:53
Publicação
13/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Para prosseguimento do feito contra a ré Tainara, intime-se a exequente para juntar a planilha do débito, com os descontos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
11/03/2026, 00:00
Recebimento
09/03/2026, 22:00
Mero expediente
09/03/2026, 22:00
Publicação
01/03/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto,HOMOLOGOo acordo entabulado entre as partespara que produza seus jurídicos efeitos,cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte,JULGO EXTINTOo processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC, em relação à executadaFRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA.
26/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 16:10
Trânsito em julgado
25/02/2026, 16:09
Recebimento
25/02/2026, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 10:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/02/2026, 10:06
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 14:01
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 18:07
Publicação
12/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição com PROPOSTA DE ACORDO, conforme ID 264380349. De ordem, com espeque na Portaria 002/2022, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
10/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
08/02/2026, 22:14
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 12:17
Publicação
30/01/2026, 02:20
Publicação
29/01/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da consulta ao SISBAJUD (valor irrisório desbloqueado). Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC. BRASÍLIA-DF, 27 de janeiro de 2026 15:49:55. GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Gabinete
28/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
27/01/2026, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
DEFIROa realização de pesquisa de bens peloSISBAJUD.
27/01/2026, 00:00
Recebimento
24/01/2026, 23:02
deferimento
24/01/2026, 23:02
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 14:22
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO De acordo com o art. 77, V, do CPC, é dever das partes manter o endereço atualizado nos autos. A executada FRANCIEUDA atualizou seu endereço no ID 173292061, oportunidade na qual informou ao oficial de justiça seu endereço na QC 3, CONJUNTO 4, LOTE 01, BLOCO H, AP 201, RIACHO FUNDO II, BRASÍLIA-DF, CEP 71882-104. No ID 219337580, a executada foi intimada no telefone/whatsapp (61) 98455-1133. O último endereço e telefone informados pela executada foram diligenciados, sem sucesso, no ID 248028486. Assim, nos termos do parágrafo único do art. 274, do CPC, considero a executada FRANCIEUDA devidamente intimada do cumprimento de sentença. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha com o valor atualizado da dívida, incluídos os consectários do art. 523, bem como para indicar bens para penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
22/12/2025, 00:00
Recebimento
19/12/2025, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 20:29
Outras Decisões
19/12/2025, 20:29
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 20:02
Documento (Certidão)
30/10/2025, 18:47
Recebimento
24/10/2025, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 10:01
Mero expediente
24/10/2025, 10:01
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 10:36
Documento (Certidão)
07/10/2025, 18:29
Documento (Certidão)
06/10/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 18:24
Publicação
29/09/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
EXEQUENTE: ISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA, TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s)NÃO FOI(RAM) CUMPRIDO(S), conforme certidão do oficial de justiça. Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias. BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2025 22:20:59. ENDEREÇOS DILIGENCIADOS: Francieuda 1 - QC 3, CONJ 01 LOTE 01, BLOCO H APT 201, Santa Maria, BRASÍLIA - DF 2 - QN 15B Conjunto 1 Casa, 07, Riacho Fundo II 3 - QC 4 - CONJUNTO 05 - LOTE 04 - APTO. 101 - RIACHO FUNDO II, DF, 0, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72000-000 4 - whatsapp (61) 98455-1133 5 - POR WHATSAPP:(61) 98455-1133 6 - QN 14D Conjunto 1, casa 12, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-141 7 - Por whatsapp (61) 98455-1133 ENDEREÇOS DILIGENCIADOS: Thaynara QC 3, CONJ 04 LOTE 02, BLOCO A APARTAMENTO 301, Santa Maria, BRASÍLIA - DF QR 117, Conjunto D, Lote 12, Santa Maria/DF, CEP: 72.547-404; QR 218, Conjunto G, Lote 28, Santa Maria/DF, CEP: 72.548-507; QR 218, Conjunto G, Casa 30, Santa Maria/DF, CEP: 72.548-507 whatsapp (61) 98412-2493 QR 218 Conjunto G, 26, casa, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72548-507 POR WHATSAPP:(61)98412-2493 FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/09/2025, 22:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/09/2025, 19:47
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 17:26
Documento (Certidão)
18/09/2025, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 17:31
Publicação
02/09/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
EXEQUENTE: ISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA, TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça. Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias. BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 16:31:06. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/08/2025, 16:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/08/2025, 09:22
Mandado (entregue ao destinatário)
09/08/2025, 08:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/08/2025, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:18
Publicação
30/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO
Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado ISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA, parte exequente na primeira fase do feito. Parte beneficiária da Justiça gratuita, por isso, custas iniciais dispensadas para a deflagração da presente fase. Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 8.109,46. Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação Por se tratar de réu, patrocinado pela DEFENSORIA PÚBLICA, nos termos do art. 513, §2°, inciso II, do CPC, intime-se pessoalmente por AR a parte sucumbente no endereço e whatsapp indicados em ID 173292061, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito. Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC. Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens. Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo. Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021. Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes. No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel. Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo. Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica. Caso infrutífera a tentativa de citação/intimação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré/executada. Obtidas as informações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da intimação. Esclareço à parte exequente que a consulta aos referidos sistemas conveniados implica no esgotamento dos meios ao alcance deste Juízo para localização do atual paradeiro da parte executada. Assim, fica indeferida, desde já, a consulta a outros sistemas, bem como a expedição de ofícios a concessionárias de serviços públicos (energia, água, telefonia), operadoras de cartão de crédito e quaisquer outras instituições públicas ou privadas, por se tratar de medida desnecessária e contrária à eficiência processual, uma vez que as ferramentas deferidas já compilam dados robustos de diversas fontes. Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato (juntada do documento de identificação da pessoa intimada). As intimações de pessoas jurídicas poderão ser realizadas por meio do sócio-administrador, devendo a parte interessada demonstrar, por documento idôneo, a sua qualidade de representante legal e o respectivo endereço. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2025 21:02:10. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
29/07/2025, 00:00
Recebimento
28/07/2025, 23:30
Outras Decisões
28/07/2025, 23:30
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 17:46
Publicação
14/07/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim,DETERMINOa suspensão do processo executivo por um ano, nos termos do §1º, do art. 921, do CPC.
11/07/2025, 00:00
Recebimento
09/07/2025, 23:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 23:33
Execução frustrada
09/07/2025, 23:33
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 15:06
Decurso de Prazo
04/07/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
EXEQUENTE: ISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA, TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA DESPACHO Intimo a exequente para cumprir a determinação de ID 236509921, sob pena de suspensão pelo art. 921, III do CPC. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/06/2025, 00:00
Recebimento
24/06/2025, 14:40
Mero expediente
24/06/2025, 14:40
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 11:56
Documento (Certidão)
09/06/2025, 11:55
Decurso de Prazo
07/06/2025, 03:17
Publicação
23/05/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
EXEQUENTE: ISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA, TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA DESPACHO Para análise do pedido retro,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a exequente para juntar a planilha atualizada dos débitos, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
22/05/2025, 00:00
Recebimento
21/05/2025, 16:00
Mero expediente
21/05/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 14:07
Desarquivamento
05/05/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:04
Definitivo
26/03/2025, 23:55
Publicação
22/03/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC.
20/03/2025, 00:00
Trânsito em julgado
18/03/2025, 23:40
Recebimento
18/03/2025, 23:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2025, 23:32
Conclusão (para julgamento)
14/03/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 10:42
Documento (Certidão)
10/03/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 22:14
Publicação
18/02/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 22:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
EXEQUENTE: ISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA, TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA DESPACHO Intimada para se manifestar sobre o pedido da parte exequente de que o pagamento das parcelas ocorra até o dia 10 de cada mês, a parte executada manteve-se inerte. Sem a manifestação de aceite da parte executada, a homologação do acordo não é possível. Assim, o cumprimento de sentença deve ter regular andamento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito indicando bens para penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III e §1º do CPC. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
17/02/2025, 00:00
Recebimento
14/02/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 13:53
Mero expediente
14/02/2025, 13:53
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 09:11
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:15
Recebimento
09/12/2024, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 08:51
Mero expediente
09/12/2024, 08:51
Conclusão (para julgamento)
04/12/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:00
Publicação
02/12/2024, 02:20
Mandado (entregue ao destinatário)
30/11/2024, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte credora intimada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
29/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
28/11/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 16:41
Documento (Certidão)
19/11/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:36
Publicação
15/11/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:22
Documento (Certidão)
13/11/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre os termos da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
13/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/11/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 14:23
Documento (Certidão)
11/11/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:09
Publicação
28/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2024, 02:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2024, 13:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2024, 13:31
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2024, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2024, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
EXEQUENTE: ISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA, TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor em face de: 1. FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA - débito de R$ 2.901,75 (dois mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos); 2. TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA - débito de R$ 3.267,80 (três mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos) Intimação/Defensoria Pública: Por se tratar ambas as rés, patrocinadas pela DEFENSORIA PÚBLICA, nos termos do art. 513, §2°, inciso II, do CPC, intime-se pessoalmente por AR a parte sucumbente, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito. Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC. Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens. Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo. Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021. Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes. No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel. Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo. Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica. Caso infrutífera a tentativa de citação/intimação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré/executada. Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de 2024 16:45:14. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
25/10/2024, 00:00
Recebimento
24/10/2024, 14:46
Outras Decisões
24/10/2024, 14:46
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 15:04
Publicação
17/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
EXEQUENTE: ISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA, TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO 1. Decisão que admitiu cumprimento de sentença contra duas pessoas -FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA e TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA, em 165139457. Sentença complementada por embargos de declaração de ID (187312636): foi no seguintes sentido:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com relação à executada FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC, devendo o cumprimento de sentença ter continuidade com relação à executada TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA. 2. Na manifestação ID 208943414, a exequente afirma que o cumprimento de sentença com relação à executada FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA foi distribuído em autos apartados, como determinado na sentença ID 202562854. Entretanto, nos autos do cumprimento de sentença nº 0706696-72.2024.8.07.0010, foi exarada sentença de indeferimento da inicial, determinando que o cumprimento de sentença deveria ser processado nos autos de origem. Assim, requer a exequente a intimação da executada FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA para o cumprimento do acordo nos presentes autos (autos de origem). Verifico a situação de erro material no cumprimento de sentença nº 0706696-72.2024.8.07.0010, ao exarar sentença de indeferimento da inicial. Assim, admito serem processados, nos presente autos, o cumprimento de sentença em desfavor de FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA e o cumprimento de sentença em desfavor TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA. 3. Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, apresentar duas petições específicas de cumprimento de sentença, cada uma delas acrescentada da planilha atualizada do débito, uma para FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA e outra para TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA. Na ocasião não poderão ser apresentados valores a título de honorários ou multa da fase de cumprimento de sentença. Eventual intimação dos executados será feita de forma pessoal, já que foram assistidas pela Defensoria Pública. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
16/09/2024, 00:00
Recebimento
13/09/2024, 09:20
Outras Decisões
13/09/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:58
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 16:04
Desarquivamento
27/08/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 14:08
Definitivo
17/07/2024, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 14:06
Publicação
05/07/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:23
Trânsito em julgado
04/07/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre a exequente e a executada TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA, cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC.
04/07/2024, 00:00
Recebimento
03/07/2024, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 09:26
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/07/2024, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
EXEQUENTE: ISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, bem como da proposta de acordo, juntada pela executada no ID 191332427. Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação da exequente, terá início o prazo de 30 (trinta) dias para caracterização do abandono da causa. I. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
19/06/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 15:10
Recebimento
17/06/2024, 18:33
Mero expediente
17/06/2024, 18:32
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 15:38
Documento (Certidão)
03/06/2024, 15:37
Decurso de Prazo
30/05/2024, 03:22
Publicação
08/05/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
EXEQUENTE: ISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 35677905) para fins de continuidade do trâmite processual. 3 de maio de 2024. DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
EXEQUENTE: ISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Certidão de ID 192100652. Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar o Cumprimento de sentença, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC. BRASÍLIA-DF, 3 de maio de 2024 17:48:55. DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 18:10
Documento (Certidão)
03/05/2024, 18:08
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:38
Publicação
08/04/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada anexou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, protocolizada TEMPESTIVAMENTE, com proposta de acordo. De ordem, fica a parte EXEQUENTE/CREDORA intimada para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, os autos serão conclusos para análise do juízo. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
05/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/04/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 10:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2024, 11:47
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2024, 11:42
Documento (Certidão)
18/03/2024, 14:56
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 23:40
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 20:00
Publicação
27/02/2024, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
EXEQUENTE: ISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA, TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA SENTENÇA ISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA opôs embargos de declaração de ID 184845120, em face da sentença, alegando a existência de erro material, haja vista que o acordo homologado referia-se somente à executada FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA, e o cumprimento de sentença deveria continuar com relação à executada TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA. Aberta a oportunidade, a Defensoria Pública não se opôs à continuidade do cumprimento de sentença em relação à executada TAINARA (ID 186563548). Decido. Compulsando os autos, verifico que cabe razão à embargante, pois o valor do acordo homologado é aproximadamente metade do valor atualizado da condenação, indicando ser a transação apenas referente à parte que cabia à executada FRANCIEUDA, ainda que esta informação não tenha sido prestada pelas partes. Logo, deverá ser modificado o dispositivo da sentença. Isto posto, dou PROVIMENTO aos embargos de declaração, a fim de que o DISPOSITIVO PASSE A SER O SEGUINTE:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com relação à executada FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC, devendo o cumprimento de sentença ter continuidade com relação à executada TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA. Sem custas e honorários advocatícios em razão do acordo, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado. Dê-se baixa no nome da executada FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA, mantendo-se TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA como a única executada. Mantenho o restante da sentença como lançada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar continuidade ao cumprimento de sentença, promovendo a intimação da executada para pagamento. I. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:34:53. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Recebimento
23/02/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 09:31
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/02/2024, 09:31
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:39
Documento (Certidão)
29/01/2024, 10:38
Desarquivamento
27/01/2024, 04:04
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2024, 18:21
Definitivo
19/12/2023, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 13:15
Publicação
19/12/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC.
18/12/2023, 00:00
Trânsito em julgado
15/12/2023, 15:46
Recebimento
14/12/2023, 23:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 23:06
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 17:51
Publicação
23/10/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
EXEQUENTE: ISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA, TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a executada FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se concorda com as condições apresentadas pela exequente para homologação do acordo (ID 175387294). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
20/10/2023, 00:00
Recebimento
19/10/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 14:42
Mero expediente
19/10/2023, 14:41
Conclusão (para julgamento)
17/10/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:06
Publicação
09/10/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
EXEQUENTE: ISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA, TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte credora intimada a manifestar-se sobre proposta de acordo, em 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 4 de outubro de 2023 17:42:32. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/10/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709101-86.2021.8.07.0010.
EXEQUENTE: ISLENE PEREIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: FRANCIEUDA DOS SANTOS FERREIRA, TAINARA DE OLIVEIRA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados NÃO FORAM CUMPRIDOS, conforme certidões do oficial de justiça. Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte credora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias. BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023 11:26:07. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
25/09/2023, 11:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/09/2023, 12:37
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 16:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/09/2023, 01:58
Petição (Renúncia de mandato)
18/08/2023, 15:20
Documento (Certidão)
07/08/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 05:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2023, 20:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2023, 20:44
Publicação
17/07/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2023, 11:32
Evolução da Classe Processual
16/07/2023, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 00:55
Recebimento
12/07/2023, 18:24
Outras Decisões
12/07/2023, 18:23
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:48
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 16:12
Publicação
19/06/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 09:55
Trânsito em julgado
15/06/2023, 09:54
Recebimento
15/06/2023, 08:27
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2023, 15:50
Documento (Certidão)
28/02/2023, 15:40
Decurso de Prazo
18/02/2023, 01:14
Publicação
27/01/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 01:07
Documento (Certidão)
27/12/2022, 12:52
Petição (Apelação)
06/12/2022, 16:30
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:47
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 20:09
Petição (Renúncia de mandato)
08/11/2022, 18:50
Publicação
03/11/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 00:11
Procedência em Parte
21/10/2022, 18:58
Conclusão (para julgamento)
29/07/2022, 17:54
Documento (Certidão)
29/07/2022, 17:53
Petição (Razões finais)
27/07/2022, 10:36
Recebimento
22/07/2022, 07:59
Outras Decisões
22/07/2022, 07:59
Conclusão (para decisão)
15/07/2022, 14:18
Documento (Certidão)
15/07/2022, 14:16
Petição (Alegações finais)
12/07/2022, 22:15
Petição (Embargos de declaração)
12/07/2022, 15:48
Documento (Certidão)
07/07/2022, 18:04
Mero expediente
04/07/2022, 18:27
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 18:07
Mandado (entregue ao destinatário)
01/07/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 15:57
Publicação
30/06/2022, 13:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/06/2022, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 00:40
Documento (Certidão)
27/06/2022, 14:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/06/2022, 11:01
Publicação
24/06/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2022, 18:01
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
20/06/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
18/06/2022, 11:39
Recebimento
06/06/2022, 09:55
Outras Decisões
06/06/2022, 09:55
Conclusão (para decisão)
03/06/2022, 14:36
Documento (Certidão)
31/05/2022, 18:21
Decurso de Prazo
31/05/2022, 09:03
Decurso de Prazo
31/05/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 16:54
Publicação
23/05/2022, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2022, 00:28
Documento (Certidão)
19/05/2022, 13:30
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:37
Decurso de Prazo
17/05/2022, 01:05
Petição (Replica)
13/05/2022, 21:55
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:58
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:57
Publicação
26/04/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2022, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2022, 07:50
Documento (Certidão)
22/04/2022, 09:49
Petição (Contestação)
19/04/2022, 15:56
Mandado (entregue ao destinatário)
08/04/2022, 12:53
Decurso de Prazo
02/04/2022, 02:48
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2022, 16:41
Decurso de Prazo
29/03/2022, 01:12
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:32
Petição (Contestação)
26/03/2022, 16:33
Publicação
21/03/2022, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
13/03/2022, 01:43
Mandado (entregue ao destinatário)
11/03/2022, 15:30
Decurso de Prazo
01/03/2022, 15:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 23:56
Publicação
18/02/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 00:26
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 02:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2022, 17:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2022, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2022, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2022, 16:15
Decurso de Prazo
02/02/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:44
Publicação
25/01/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2022, 00:28
Documento (Certidão)
21/01/2022, 14:50
Documento (Certidão)
21/01/2022, 14:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2021, 20:00
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2021, 20:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))