Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718068-84.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao ofício de id. 222411972, comunique-se ao Juízo da 14ª Vara Cível de Brasília que a penhora no rosto dos autos deferida ao id. 217755141 ficou condicionada à comprovação de que a RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME requereu o cumprimento de sentença nos autos nº 0721530-78.2022.8.07.0001, conforme decisão de id. 217920201. Contudo, tal comprovação ainda não aconteceu, de modo que, por ora, a anotação da penhora não deve ser efetivada. Expeça-se ofício entre órgãos julgadores. Nada mais havendo, determino o retorno do processo ao arquivo provisório. Vindo aos autos a comprovação de que foi deflagrado o cumprimento de sentença pela Rapha Construtora nos autos nº 0721530-78.2022.8.07.0001, cumpra-se a decisão de id. 217755141. BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 16:58:26. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)