Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722722-28.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: VANDERLEIA BANDEIRA BEZERRA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Cuida-se de impugnações em face do pedido de cumprimento de sentença, apresentadas pelos executados em IDs 190083790 e 190585561, sob o argumento de excesso de execução. Alegam os impugnantes que, nos cálculos apresentados pela autora não foram observadas as datas a partir das quais deveriam incidir as atualizações monetárias fixadas em relação aos danos materiais e morais. Quanto aos cálculos elaborados pela contadoria judicial, requereu o Banco do Brasil a atualização dos valores até a data do depósito judicial 19/03/2024, bem como a exclusão da multa prevista no art. 523 do CPC, considerando a ausência de decisão neste sentido e a tempestividade do depósito judicial. (ID 194797651). Para dirimir quaisquer dúvidas, foram os autos encaminhados novamente ao contador judicial para realização de novos cálculos, dos quais foram excluídas a multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, apurando-se como saldo remanescente em favor do Banco do Brasil a quantia de R$ 2.981,57, em razão de depósito realizado a maior, e como devida, pela executada Cebraspe, a complementação do valor de R$ 667,86. (IDs 196643078 e 196643079). Instados a se manifestarem sobre os cálculos, o executado Banco do Brasil e a exequente anuíram com os valores apurados pela contadora judicial. (IDs 197306727 e 198273879)
Ante o exposto, acolho as impugnações para decotar dos cálculos elaborados inicialmente pela autora e pela contadoria judicial os valores referentes à multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, bem como adequar as atualizações monetárias ao que restou decidido no comando sentencial e no v. acórdão. Sendo assim, expeçam-se alvarás para levantamento, pela parte autora, do valor depositado pela executada CEBRASPE, comprovado em ID 190083792, bem como da quantia de R$ 1.786,65, referente ao depósito realizado pelo executado Banco do Brasil. Expeça-se alvará para levantamento, pelo Banco do Brasil, do valor de R$ 2.981,57, correspondente ao valor excedente depositado, observando-se os dados bancários indicados em ID 197306727. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes acerca do teor deste decisum, devendo a requerida CEBRASPE, também, promover o pagamento do valor de R$ 667,86, referente ao débito apontado pela contadoria, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, além de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o montante da condenação. documento assinado eletronicamente