Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721116-12.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: JOSE BATISTA DA FONSECA NETO
REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Decisão Interlocutória Por ocasião da decisão declinatória de foro de ID 198284684 não foi apreciado o pedido de gratuidade de justiça e o pedido de antecipação de tutela. No entanto, o autor comunica ao Juízo a interposição de agravo de instrumento, juntando aos autos o comprovante de sua interposição, contudo, sem cópia da petição inicial. Assim, prossiga-se na forma da decisão de ID 198284684, ante a prejudicialidade de eventual juízo de retratação. Anoto também que o pedido de emenda à inicial deverá ser apreciada pelo Juízo de Madre de Deus/AB. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prescrição e Decadência (5632) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)