Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743955-65.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: EDIPO JIVAGO APARECIDO TROCINI
REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Decisão Interlocutória O agravo de instrumento interposto pelo autor foi improvido. Considerando que os sistemas de tramitação de processos eletrônicos dos estados, além de serem diversos também não são integrados, deverá a parte AUTORA promover a redistribuição do feito no juízo competente, com cópia integral deste feito, comprovando nestes autos no prazo de 15 dias. Após, transcorrido tal prazo, independentemente de manifestação, proceda-se à alocação do processo na tarefa "Manter Processos Redistribuídos". BRUNA ARAÚJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prescrição e Decadência (5632) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)