Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013990-64.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: PLANALTO COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP
EXECUTADO: DIEMIS DE JESUS BANDEIRA BAPTISTA, GABRIEL CARDOSO MAGALHAES, GRAFICA D&J D&J LTDA - ME, JULIO RODRIGUES DA SILVA Decisão Verifico que, por decisão de ID 270850782, foi determinada a liberação da quantia de R$ 2.297,11, reconhecidamente de natureza alimentar, em favor do executado DIEMIS DE JESUS BANDEIRA BAPTISTA, com direcionamento do crédito para a conta indicada ao ID 270935018. Consta da mencionada petição que os dados bancários informados referem-se a conta de titularidade de terceira pessoa, no caso, cônjuge do executado. Todavia, a despeito do reconhecimento da impenhorabilidade dos valores e da necessidade de sua pronta restituição, a liberação de numerário por ordem judicial deve observar, como regra, a correspondência entre o beneficiário da decisão e a titularidade da conta bancária destinatária, de modo a resguardar a segurança jurídica, a rastreabilidade da operação e a fidelidade do cumprimento da ordem judicial. A transferência direta para conta de titularidade de terceiro, ainda que cônjuge, não se mostra medida adequada sem justificativa excepcional devidamente comprovada, o que não se verifica no caso concreto. Nesse contexto, impõe-se a revisão parcial dos termos da decisão de ID 270850782, exclusivamente no que concerne à forma de levantamento do valor. Assim, mantenho a determinação de liberação imediata da quantia reconhecida como impenhorável, mas condiciono o levantamento à indicação, pelo executado DIEMIS DE JESUS BANDEIRA BAPTISTA, de dados bancários e/ou chave PIX de sua própria titularidade, vedada a expedição de alvará ou transferência em favor de terceiro. Diante disso, intimem-se o executado e seu patrono para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tragam aos autos os dados bancários completos ou chave PIX de titularidade do próprio executado, para fins de cumprimento da liberação determinada, ficando sem efeito, por ora, a transferência indicada no ID 270935018. Publique-se. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)