Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702279-78.2021.8.07.0011.
REQUERENTE: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
REQUERIDO: LUIZ FERNANDO CENDRON DENUNCIADO A LIDE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de se ter tentado obter, junto à ré - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A -, as informações pretendidas para fins de cálculo e depósito dos valores atinentes ao reembolso, não há como se imputar a pretendida responsabilização pelo silêncio. Isso porque o feito já encerrou sua fase de conhecimento, sem que tenha sido instaurada a liquidação de sentença. Assim, como há a necessidade de juntada de documentos pertinentes a tabela de reembolso e como chegou no valor a ser reembolsado, se faz necessária a instauração da adequada liquidação da sentença, com petição em termos e recolhimento das custas pertinentes. Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)