Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705584-02.2023.8.07.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: SAO MIGUEL SERVICOS MEDICOS LTDA, JULIO CEZAR DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os novos termos do acordo em ID 221893978, SUSPENDO este feito até a data prevista para cumprimento integral da obrigação, qual seja, dia 02/11/2034. Findo o prazo de suspensão,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte credora para dizer se dá quitação integral à obrigação, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação tácita com extinção do feito pelo pagamento. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)