Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706300-46.2020.8.07.0007.
AUTOR: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME
REU: NAJEH MOUNIR CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 17:40
Remessa
07/06/2024, 14:43
Remessa (em diligência)
05/06/2024, 14:19
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:48
Publicação
29/04/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância. Taguatinga/DF, 25 de abril de 2024. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706300-46.2020.8.07.0007.
AUTOR: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME
REU: NAJEH MOUNIR CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 17:40
Remessa
07/06/2024, 14:43
Remessa (em diligência)
05/06/2024, 14:19
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:48
Publicação
29/04/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância. Taguatinga/DF, 25 de abril de 2024. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
26/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/04/2024, 14:34
Recebimento
10/04/2024, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA NÃO VERIFICADO. CONTESTAÇÃO GENÉRICA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso não conhecido quanto à alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de prova oral. 1.1. Na presente ação na presente ação não foi requerida produção de prova oral, mas sim na reconvenção apresentada por NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA – ME (autora/apelante) no bojo da ação de procedimento comum (autos n. 0711469-14.2020.8.07.0007), ajuizada por NAJEH MOUNIR (ora réu/apelado) em desfavor da ora apelante. E, no julgamento da apelação interposta por NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA-ME contra a sentença proferida naqueles autos, esta 5ª Turma (Acórdão 1715332) rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, manteve a sentença. 2. Ao contrário do alegado pela apelante, o magistrado de origem julgou simultaneamente duas ações conexas (a presente ação revisional de contrato de locação n. 0706300-46.2020.8.07.0007 e a ação de despejo n. 0711469-14.2020.8.07.0007), com fundamentos distintos para cada ação. 2.1. O Juízo de origem, embora de forma sucinta, analisou as questões pertinentes à não demonstração pela autora dos pressupostos da teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva para revisão contratual. 2.2. Preliminar de nulidade da sentença por vício de fundamentação rejeitada. 3. Contestação sucinta, em que a parte ré refutou as alegações iniciais, trazendo impugnação específica quanto à impossibilidade de revisão contratual por falta de amparo legal e pedido de julgamento de improcedência dos pedidos iniciais. 3.1. Logo, não se verifica contestação genérica, como afirma a apelante, e tal fato, por si só, não implica reconhecimento automático do pedido inicial se não há lastro probatório para tanto. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e desprovido.
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706300-46.2020.8.07.0007.
APELANTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME
APELADO: NAJEH MOUNIR CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 5ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/02/2024 a 07/03/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 29 de Fevereiro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 5ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/02/2024 a 07/03/2024) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Intimação de pauta - Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. NÃO INTIMAÇÃO DA PARTE PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS. AFASTAMENTO DA DESERÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Na espécie, os documentos juntados (“Recibo de Protocolamento de Desdobramento de Bloqueio de valores” via SISBAJUD, mandado de intimação para desocupação, planilha de débitos, mandado de penhora, avaliação e intimação, cálculos de honorários advocatícios e multa) não demonstram a alegada hipossuficiência econômica da embargante. Não comprovado patrimônio, renda, eventuais despesas correntes que impossibilitem a embargante de arcar com o pagamento das custas do processo sem prejuízo da saúde financeira da empresa. 1.1. Pedido de gratuidade indeferido. 2. Embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento ou ainda para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). 2.1. No caso, identificada contradição. 3. “3. O recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do respectivo preparo, que corresponde às custas judiciais e ao porte de remessa e de retorno, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção (CPC/2015, art. 1.007 ). 4. Os §§ 2º e 4º do art. 1.007 do CPC/2015, no entanto, estabelecem que, caso o recorrente, no momento da interposição do recurso, não comprove o recolhimento do preparo ou efetue o pagamento de valor insuficiente, terá o direito de ser intimado, antes do reconhecimento da deserção, para recolher em dobro o respectivo valor ou para complementá-lo, a depender do caso.” (REsp n. 1.818.661/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 25/5/2023.). 3.1. Na hipótese, sem intimar a parte para recolher em dobro o preparo (§§ 2º e 4º do art. 1.007, CPC), recurso de apelação não conhecido ao fundamento de deserção. 3.2. O fato de a embargante ter juntado espontaneamente a guia de preparo dez dias depois da interposição do recurso não lhe retira o direito de ser intimada para recolhimento em dobro do preparo. Afinal, “6. (..) o juiz tem o dever de provocar a parte para a regularização do preparo - indicando, inclusive, qual o equívoco deverá ser sanado, em consonância com o princípio da cooperação (CPC, art. 6º) -, iniciativa processual que se tornou condição indispensável ao reconhecimento da deserção, sem a qual o escopo da lei, de possibilitar à parte a regularização do preparo recursal, não será atingido.” 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.” (REsp n. 1.818.661/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 25/5/2023.). 4. Recurso conhecido e provido.
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706300-46.2020.8.07.0007.
EMBARGANTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME
EMBARGADO: NAJEH MOUNIR CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 35ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (26/10 a 06/11/2023) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ANA MARIA CANTARINO, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 26 de Outubro de 2023 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 35ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (26/10 a 06/11/2023) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Certidão - Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
09/10/2023, 00:00
Apensamento
16/01/2023, 18:30
Remessa (em grau de recurso)
07/11/2022, 13:58
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:22
Publicação
20/10/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2022, 01:07
Recebimento
17/10/2022, 19:48
Outras Decisões
17/10/2022, 19:48
Conclusão (para decisão)
16/09/2022, 13:53
Documento (Certidão)
16/09/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 13:23
Documento (Certidão)
14/09/2022, 13:03
Petição (Contra-razões)
22/08/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 21:23
Publicação
18/08/2022, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2022, 17:42
Documento (Certidão)
12/08/2022, 14:04
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:20
Petição (Apelação)
09/08/2022, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 00:43
Recebimento
11/07/2022, 15:28
Procedência
11/07/2022, 15:28
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:58
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:58
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:57
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:57
Conclusão (para julgamento)
02/05/2022, 23:10
Publicação
02/05/2022, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 02:24
Recebimento
27/04/2022, 16:37
deferimento
27/04/2022, 16:37
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2022, 18:21
Petição (Replica)
25/03/2022, 12:53
Publicação
04/03/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 00:23
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2022, 22:50
Remessa (outros motivos)
16/02/2022, 18:37
Documento (Certidão)
16/02/2022, 18:37
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
16/02/2022, 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/02/2022, 17:33
Petição (Contestação)
14/02/2022, 15:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2022, 17:15
Remessa (outros motivos)
08/02/2022, 17:15
de Conciliação (realizada; Mediador(a))
08/02/2022, 17:14
de Conciliação (designada; Juiz(a))
08/02/2022, 13:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/02/2022, 13:37
Documento (Certidão)
03/02/2022, 14:31
Documento (Certidão)
29/11/2021, 18:41
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 04:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/11/2021, 23:24
Remessa (outros motivos)
17/11/2021, 23:24
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
17/11/2021, 23:24
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
17/11/2021, 23:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/11/2021, 20:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/11/2021, 20:08
Publicação
10/11/2021, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2021, 00:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2021, 18:27
de Conciliação (designada; Juiz(a))
03/11/2021, 15:53
Documento (Certidão)
19/10/2021, 17:00
Recebimento
14/10/2021, 15:48
Documento (Certidão)
14/10/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 21:08
Conclusão (para decisão)
13/10/2021, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2021, 13:51
Decurso de Prazo
12/10/2021, 02:44
Publicação
04/10/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2021, 02:22
Documento (Certidão)
30/09/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2021, 16:36
Documento (Certidão)
06/08/2021, 16:02
Documento
06/08/2021, 16:02
Decurso de Prazo
06/08/2021, 02:38
Publicação
30/07/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 02:35
Documento (Certidão)
26/07/2021, 18:03
Publicação
22/07/2021, 02:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/07/2021, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2021, 02:33
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
28/05/2021, 18:57
Documento (Certidão)
28/05/2021, 18:56
de Conciliação (designada; Juiz(a))
28/05/2021, 18:54
Publicação
26/05/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2021, 02:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2021, 21:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2021, 21:26
Documento (Certidão)
23/05/2021, 21:25
Publicação
21/05/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 02:29
Documento (Certidão)
19/05/2021, 14:10
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
14/05/2021, 13:30
Audiência (conciliação; não-realizada)
14/05/2021, 13:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/05/2021, 02:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/05/2021, 02:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/05/2021, 19:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/05/2021, 19:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/05/2021, 19:50
Documento (Certidão)
06/05/2021, 17:59
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 17:36
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 17:34
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 17:25
Recebimento
04/05/2021, 21:49
Outras Decisões
04/05/2021, 21:49
Conclusão (para decisão)
04/05/2021, 15:41
Documento (Certidão)
04/05/2021, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 02:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2021, 16:43
Documento (Outros documentos)
27/03/2021, 17:51
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
24/03/2021, 14:10
Documento (Certidão)
24/03/2021, 14:10
Audiência (conciliação; designada)
24/03/2021, 14:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/02/2021, 12:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/02/2021, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2021, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2021, 13:46
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
19/02/2021, 14:45
Audiência (conciliação; não-realizada)
19/02/2021, 14:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/02/2021, 14:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/02/2021, 14:42
Documento (Certidão)
28/01/2021, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2020, 02:26
Documento (Mandado)
18/12/2020, 18:21
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
02/12/2020, 16:18
Documento (Certidão)
02/12/2020, 16:17
Audiência (conciliação; designada)
02/12/2020, 16:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/12/2020, 22:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/12/2020, 22:08
Documento (Certidão)
01/12/2020, 21:31
Documento (Certidão)
27/11/2020, 22:41
Publicação
12/11/2020, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2020, 03:24
Documento (Certidão)
06/11/2020, 20:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/10/2020, 14:14
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
20/10/2020, 19:20
Documento (Certidão)
20/10/2020, 19:20
Audiência (conciliação; designada)
20/10/2020, 19:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/10/2020, 15:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/10/2020, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2020, 15:29
Documento (Certidão)
19/10/2020, 18:23
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
16/10/2020, 08:19
Audiência (conciliação; não-realizada)
16/10/2020, 08:19
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 13:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/10/2020, 08:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/10/2020, 15:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/10/2020, 15:19
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2020, 18:01
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 16:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/10/2020, 15:55
Documento (Certidão)
05/10/2020, 17:38
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 13:13
Outras Decisões
26/09/2020, 20:30
Conclusão (para decisão)
25/09/2020, 17:48
Publicação
22/09/2020, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2020, 13:15
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 10:27
Documento (Mandado)
17/09/2020, 23:03
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
16/09/2020, 09:59
Documento (Certidão)
16/09/2020, 09:58
Audiência (conciliação; designada)
16/09/2020, 09:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/09/2020, 10:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/09/2020, 10:12
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2020, 14:34
Decurso de Prazo
10/09/2020, 02:38
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 10:03
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 18:53
Publicação
01/09/2020, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2020, 02:40
Documento (Certidão)
27/08/2020, 17:19
Audiência (conciliação; cancelada)
24/08/2020, 07:31
Recebimento
20/08/2020, 11:21
Outras Decisões
20/08/2020, 11:21
Conclusão (para decisão)
19/08/2020, 10:22
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 07:43
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 13:18
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 09:05
Documento (Mandado)
12/08/2020, 15:37
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 12:10
Publicação
07/08/2020, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2020, 12:55
Recebimento
04/08/2020, 19:41
Outras Decisões
04/08/2020, 10:13
Conclusão (para decisão)
04/08/2020, 10:08
Publicação
03/08/2020, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2020, 02:27
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 18:19
Recebimento
30/07/2020, 14:17
Indeferimento
30/07/2020, 14:17
Conclusão (para decisão)
30/07/2020, 12:34
Documento (Certidão)
30/07/2020, 12:33
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 11:44
Decurso de Prazo
24/07/2020, 02:57
Publicação
20/07/2020, 02:32
Publicação
20/07/2020, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2020, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2020, 02:23
Decurso de Prazo
15/07/2020, 03:18
Recebimento
14/07/2020, 21:20
Outras Decisões
14/07/2020, 21:20
Conclusão (para decisão)
14/07/2020, 15:11
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 10:44
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 10:42
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
11/07/2020, 01:13
Documento (Certidão)
11/07/2020, 00:30
Audiência (conciliação; designada)
10/07/2020, 19:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/07/2020, 14:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação