Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706381-15.2022.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO O executado apontou equívoco nos cálculos do exequente, já que o autor não considerou o pagamento já realizado. Apontou o valor correto como R$662,79 e requereu a aplicação de multa por litigância de má-fé. Intimado, o exequente retificou os cálculos, apontando como valor correto a quantia de R$ 116,80. Novamente chamado a se manifestar, o executado deixou o prazo transcorrer in albis. Analisando os autos, não é possível vislumbrar de plano a ocorrência de má-fé do exequente apenas por equívoco no cálculo do valor remanescente, já que esta não se presume. Sendo assim, como, ao ser intimado, o exequente realizou a devida retificação, e não houve manifestação do executado, homologo os cálculos para constar o saldo remanescente de R$ 116,80 (cento e dezesseis reais e oitenta centavos). Considerando que o executado realizou o pagamento de parte do débito, bem como o diminuto valor remanescente, intime-se para pagamento da quantia, em 15 dias, sob pena de seguimento com atos de constrição de bens. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente