Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718391-50.2024.8.07.0001.
EMBARGANTE: RBS PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP, SERGIO EDUARDO TELES DE CASTRO
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. Decisão Ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Os prazos contra o executado, que está revel e não tem advogado constituído nos autos, fluirão da data da publicação desta decisão no órgão oficial (art. 346 do CPC). Na hipótese de apelação adesiva,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) intime-se o apelante para contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC. Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito