Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716369-53.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME, JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR
EMBARGADO: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO A sentença de id. 201734559 julgou parcialmente procedentes os embargos, para reconhecer excesso de execução referente aos honorários advocatícios contratuais. Interpostas apelações, a 5ª Turma Cível, no acórdão de id. 275285472, deu provimento ao recurso da embargada e negou provimento ao recurso dos embargantes, reformando a sentença para rejeitar integralmente os embargos à execução. Após a tramitação recursal subsequente, foi certificado o trânsito em julgado, conforme id. 275288666. É o breve relatório. Decido. Com o retorno dos autos da instância superior e certificado o trânsito em julgado, impõe-se apenas a adoção das providências necessárias para que o resultado do julgamento recursal produza efeitos nos autos da execução correlata. No caso, o acórdão de id. 275285472 reformou a sentença de id. 201734559 no ponto em que havia reconhecido excesso de execução, rejeitando integralmente os embargos. Assim, a execução correlata deve prosseguir observando-se o resultado do julgamento colegiado, especialmente quanto à inexistência de excesso de execução e à possibilidade de inclusão dos honorários advocatícios contratuais previstos no título executivo. Não há outras providências a serem adotadas nestes autos de embargos, que cumpriram sua finalidade processual com o julgamento definitivo da insurgência dos executados. Diante disso, traslade-se cópia da sentença de id. 201734559, do acórdão de id. 275285472, das decisões/acórdãos posteriores proferidos em sede recursal, da certidão de trânsito em julgado de id. 275288666 e desta decisão para os autos da execução correlata n. 0738421-77.2022.8.07.0001. Após, nada mais havendo, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)