Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724299-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS
EXECUTADO: RODRIGO COSAK DA SILVA VALENTE, MARIA DE FATIMA SILVA SENTENÇA Na petição de ID 273308191 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se à parte autora, alvará de levantamento da quantia depositada no ID 273417271 (R$ 14.066,23), pois se trata de valor depositado para pagamento do débito. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.