Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747754-19.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: R & R ESPACO PARA FESTAS E EVENTOS LTDA - EPP, NATHALIA BATISTA CARDOSO DECISÃO Tendo em vista que a execução foi extinta nos termos da sentença ID 229431392, DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA sobre os direitos aquisitivos de titularidade da parte ré Nathalia Batista Cardoso, CPF 013.499.121-40, sobre imóvel indicado no ID 209539730, de matrícula n.º 354.628, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote 15, conjunto 11, quadra 08, trecho 03, Setor Habitacional Vicente Pires/DF. Este termo deverá ser apresentado pelo interessado para averbação ao registro competente, independentemente de mandado e mediante o recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos. Ao CJU: 1. Após a publicação, retornem os autos ao arquivo definitivo, procedendo-se à baixa na distribuição. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)