Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0751243-64.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: FLORICULTURA VITORIA LTDA
EXECUTADO: SINGLES COMERCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E TABACARIA LTDA. Decisão O exequente requer a suspensão do processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, para tentar localizar o endereço da parte executada para fins de citação. Todavia, em casos que tais, aplica-se a regra do art. 921, III, do CPC, de modo que no período da suspensão legal o credor poderá empreender diligências para localização do executado e, se o localizar, será interrompida o curso da prescrição intercorrente. Posto isso, suspenso o curso do processo (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano (até o dia 18/09/2025) com fundamento nos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC. E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. E, ainda, a efetiva citação do devedor interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)