Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001623-37.2017.8.07.0001.
AUTOR: GOIANY BABILONIA DE SOUZA
REU: ALEXANDRE GOULART SANTOS, HAYDEE MARIA MARTINS MAGRINA GOULART, MARIA APARECIDA MARTINS MAGRINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o Cartório o cumprimento da injunção contida no dispositivo do voto condutor do acórdão de id. 210031450, integrado pelo acórdão de id. 210031481, expedindo mandado de averbação da propriedade do imóvel sito no lote nº 12 da Quadra Lago 8 do Trecho 1 (Q.L. 1/8) do Setor de Habitações Individuais Norte – SHI/Norte em favor do requerente GOIANY BABILONIA DE SOUZA, CPF n.º 119.358.201-68, junto ao Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (mat. 68104). Após, não havendo outros pedidos, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001623-37.2017.8.07.0001.
AUTOR: GOIANY BABILONIA DE SOUZA
REU: ALEXANDRE GOULART SANTOS, HAYDEE MARIA MARTINS MAGRINA GOULART, MARIA APARECIDA MARTINS MAGRINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o Cartório o cumprimento da injunção contida no dispositivo do voto condutor do acórdão de id. 210031450, integrado pelo acórdão de id. 210031481, expedindo mandado de averbação da propriedade do imóvel sito no lote nº 12 da Quadra Lago 8 do Trecho 1 (Q.L. 1/8) do Setor de Habitações Individuais Norte – SHI/Norte em favor do requerente GOIANY BABILONIA DE SOUZA, CPF n.º 119.358.201-68, junto ao Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (mat. 68104). Após, não havendo outros pedidos, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
29/10/2024, 00:00
Recebimento
28/10/2024, 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
28/10/2024, 11:57
Documento (Certidão)
04/10/2024, 09:01
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 09:00
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:19
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:19
Publicação
26/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001623-37.2017.8.07.0001.
AUTOR: GOIANY BABILONIA DE SOUZA
REU: ALEXANDRE GOULART SANTOS, HAYDEE MARIA MARTINS MAGRINA GOULART, MARIA APARECIDA MARTINS MAGRINA DESPACHO Às partes, para que se manifestem acerca do retorno dos autos que se encontravam em grau superior de jurisdição. Prazo de 5 dias. Não havendo requerimentos, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de estilo. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
25/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 13:40
Recebimento
23/09/2024, 17:39
Mero expediente
23/09/2024, 17:39
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 12:05
Trânsito em julgado
05/09/2024, 12:04
Recebimento
05/09/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO DA TERRACAP (SUCESSORA DA NOVACAP). PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO PÚBLICO PARA O PARTICULAR. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEITADA. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO MATERIAL. VERIFICADO E CORRIGIDO. SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. No particular, não houve a demonstração de qualquer contradição no julgado impugnado. 3. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza quaisquer dos vícios apontados no art. 1.022 do CPC, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 4. O erro material, nos termos do art. 1.022, III, do CPC, se configura quando fica claro que o ato judicial contém falha na expressão escrita. Erro material constatado e corrigido, sem, contudo, alterar a conclusão do acórdão embargado. 5. Embargos parcialmente provido.
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001623-37.2017.8.07.0001.
APELANTE: GOIANY BABILONIA DE SOUZA
APELADO: ALEXANDRE GOULART SANTOS, HAYDEE MARIA MARTINS MAGRINA GOULART, MARIA APARECIDA MARTINS MAGRINA D E S P A C H O Em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, tendo em vista ainda o conteúdo e objeto dos embargos de declaração opostos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) intime-se o(a) ora embargado(a) para lhe possibilitar, caso queira, o oferecimento de resposta ao referido recurso, de acordo com o preconizado no art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem-se os autos conclusos para apreciação dos embargos declaratórios. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 17 de junho de 2024. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO DA TERRACAP (SUCESSORA DA NOVACAP). PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO PÚBLICO PARA O PARTICULAR. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEITADA. 1. Integralizado o valor ajustado pela compra e venda de imóvel firmado com a TERRACAP (sucessora da NOVACAP), a jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de que o bem deixa de ser público e passa a ser particular, independentemente da lavratura de escritura pública; não havendo, portanto, óbice para sua aquisição pela usucapião. Precedentes. 2. A usucapião define-se como o modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada e qualificada pelos prazos e requisitos fixados em lei. 3. Satisfeitos os requisitos objetivos exigidos no caput do art. 1.238 do CC c/c art. 373, I, do CPC, principalmente pelo fato de que a norma não exige justo título nem boa fé para a aquisição originária, forçoso concluir que restou caracterizada a prescrição aquisitiva do bem litigioso pelo instituto da usucapião extraordinária. 4. O pedido de revisão e/ou revogação do beneplácito da gratuidade de justiça deve vir acompanhado de prova inequívoca de que o beneficiado possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais, o que não foi demonstrado no caso dos autos. 5. Recurso parcialmente provido.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001623-37.2017.8.07.0001.
APELANTE: GOIANY BABILONIA DE SOUZA
APELADO: ALEXANDRE GOULART SANTOS, HAYDEE MARIA MARTINS MAGRINA GOULART, MARIA APARECIDA MARTINS MAGRINA D E S P A C H O Nada a prover quanto às petições de ID 57939243 e 57939241. Restitua à Secretaria para as providências de praxe. Aguarde-se o julgamento dos autos.
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 15 de abril de 2024. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001623-37.2017.8.07.0001.
APELANTE: GOIANY BABILONIA DE SOUZA
APELADO: ALEXANDRE GOULART SANTOS, HAYDEE MARIA MARTINS MAGRINA GOULART, MARIA APARECIDA MARTINS MAGRINA D E S P A C H O
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Defiro o pedido de inscrição para sustentação oral na modalidade presencial, e, por conseguinte, determino a retirada dos autos da pauta de julgamentos virtual com a consequente INCLUSÃO NA PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, na forma do disposto no § 2º do art. 4º da Portaria GPR 841, de 17/05/2021. Esclareço, ainda, que para a realização das sustentações orais em sessões de julgamento presenciais, será necessária a presença do advogado no Tribunal de Justiça, antes da abertura da referida sessão. Informo que as sessão de julgamento da 6ª TC ocorrerão na sala 211, bloco C, 2º andar, do Palácio da Justiça. Friso que o deferimento da inscrição em comento não implica necessariamente na concessão da palavra, que será analisada no ato correspondente pela(s) autoridade(s) competente(s), de acordo com as regras estabelecidas no art. 937 do Código de Processo Civil - CPC e demais normas aplicáveis. Quanto aos documentos a serem juntados pela TERRACAP esta Relatoria entendeu que o feito encontra-se perfeitamente apto para ser julgado e que os documentos pouco ou nada esclareceria sobre a situação fática e processual. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 1 de abril de 2024. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001623-37.2017.8.07.0001.
APELANTE: GOIANY BABILONIA DE SOUZA
APELADO: ALEXANDRE GOULART SANTOS, HAYDEE MARIA MARTINS MAGRINA GOULART, MARIA APARECIDA MARTINS MAGRINA D E S P A C H O Em observância ao Contraditório e Ampla Defesa digam as partes no prazo de 15(quinze) dias sobre as manifestações da TERACAP e do DF em suas informações finais.
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 12 de janeiro de 2024. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
15/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001623-37.2017.8.07.0001.
APELANTE: GOIANY BABILONIA DE SOUZA
APELADO: ALEXANDRE GOULART SANTOS, HAYDEE MARIA MARTINS MAGRINA GOULART, MARIA APARECIDA MARTINS MAGRINA D E S P A C H O
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Vistos etc., Com fulcro no princípio da cooperação e da não surpresa (arts. 6º, 9º e 10 do CPC), bem como a fim de evitar futura alegação de nulidade, intimem-se as partes para se manifestarem a respeitos das manifestações e documentos de ID nº 50463009 (e s.s.), ora juntados pelo DF após a sentença bem como das manifestações da Terracap e Novacap. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, ultimado o prazo, com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 30 de outubro de 2023. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
07/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/07/2023, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2023, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 09:09
Publicação
10/07/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2023, 00:32
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 14:05
Decurso de Prazo
06/07/2023, 01:12
Petição (Apelação)
03/07/2023, 10:14
Publicação
14/06/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 00:29
Remessa (outros motivos)
10/06/2023, 13:29
Recebimento
09/06/2023, 17:38
Decurso de Prazo
12/05/2023, 02:50
Decurso de Prazo
12/05/2023, 02:50
Decurso de Prazo
12/05/2023, 01:08
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 16:45
Publicação
04/05/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 00:38
Conclusão (para julgamento)
28/04/2023, 17:15
Remessa (outros motivos)
28/04/2023, 16:43
Recebimento
28/04/2023, 14:54
Mero expediente
28/04/2023, 14:54
Decurso de Prazo
07/02/2023, 14:17
Decurso de Prazo
01/02/2023, 03:24
Decurso de Prazo
01/02/2023, 03:24
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 02:51
Recebimento
12/12/2022, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 11:55
Mero expediente
12/12/2022, 11:55
Movimentação processual
24/11/2022, 13:45
Documento
24/11/2022, 13:45
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 09:25
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:08
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 10:07
Publicação
27/10/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 01:08
Recebimento
24/10/2022, 16:30
Mero expediente
24/10/2022, 16:30
Conclusão (para decisão)
08/10/2022, 00:19
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2022, 00:19
Decurso de Prazo
06/10/2022, 00:32
Mandado (entregue ao destinatário)
11/09/2022, 22:49
Documento (Certidão)
09/09/2022, 16:17
Decurso de Prazo
10/08/2022, 03:13
Decurso de Prazo
10/08/2022, 03:13
Decurso de Prazo
10/08/2022, 03:13
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2022, 20:36
Publicação
26/07/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 00:37
Recebimento
21/07/2022, 18:14
Mero expediente
21/07/2022, 18:14
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2022, 12:02
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:49
Decurso de Prazo
28/06/2022, 02:36
Petição (Petição (outras))
18/06/2022, 23:37
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 18:05
Decurso de Prazo
15/06/2022, 02:20
Decurso de Prazo
15/06/2022, 02:20
Decurso de Prazo
15/06/2022, 02:20
Decurso de Prazo
15/06/2022, 02:20
Decurso de Prazo
15/06/2022, 02:20
Decurso de Prazo
15/06/2022, 02:20
Decurso de Prazo
15/06/2022, 02:20
Decurso de Prazo
15/06/2022, 02:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2022, 17:30
Publicação
07/06/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 07:05
Recebimento
03/06/2022, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 12:34
Mero expediente
03/06/2022, 12:34
Decurso de Prazo
23/03/2022, 00:51
Decurso de Prazo
11/03/2022, 09:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/03/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 11:07
Publicação
03/03/2022, 00:22
Decurso de Prazo
01/03/2022, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2022, 15:26
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 14:55
Documento (Certidão)
24/02/2022, 14:51
Recebimento
24/02/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 19:46
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 19:46
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 19:49
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 19:49
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 02:24
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 18:31
Publicação
11/02/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 00:26
Recebimento
08/02/2022, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 18:22
Mero expediente
08/02/2022, 18:22
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 10:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2022, 21:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2022, 21:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2022, 21:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2022, 21:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2022, 21:24
Publicação
26/01/2022, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 15:04
Recebimento
24/01/2022, 11:24
Outras Decisões
24/01/2022, 11:24
Conclusão (para decisão)
08/12/2021, 23:01
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2021, 23:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/12/2021, 18:57
Decurso de Prazo
01/12/2021, 10:50
Decurso de Prazo
01/12/2021, 10:50
Decurso de Prazo
01/12/2021, 10:50
Decurso de Prazo
01/12/2021, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2021, 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 02:44
Recebimento
19/11/2021, 15:06
Mero expediente
19/11/2021, 15:06
Conclusão (para decisão)
19/10/2021, 09:37
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 15:17
Decurso de Prazo
15/10/2021, 14:11
Decurso de Prazo
15/10/2021, 14:10
Decurso de Prazo
15/10/2021, 14:10
Decurso de Prazo
15/10/2021, 14:10
Documento (Certidão)
08/10/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 14:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2021, 13:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))