Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020413-94.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JUCELINO LIMA SOARES DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de requerimento de suspensão do processo pelo prazo de 1(um) ano, formulado pela Fazenda Pública no PA SEI 0002279/2026. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão e renunciou ao prazo recursal correspondente. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que o débito fiscal se encontra com sua exigibilidade suspensa, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.