Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700763-66.2020.8.07.0008.
AUTOR: CINTIA MARIA DE SOUSA, KENILSONN DE SOUSA TEIXEIRA, P. M. D. S. T. REPRESENTANTE LEGAL: CINTIA MARIA DE SOUSA
REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DENUNCIADO A LIDE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pagamento de 50% dos honorários periciais, nos termos do art. 465, § 4, do Código de Processo Civil, sendo o remanescente será pago após prestados esclarecimentos necessários. Expeça-se alvará de levantamento conforme os dados: - Banco do Brasil (001), Agência 4883, Conta Corrente 352.846-4, CPF/PIX 491.939.457-87. Conforme dispõe o art. 477, § 1, do CPC, intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial. Prazo comum de 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.