Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704822-33.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Sem honorários. Expeça-se alvará eletrônico, conforme petição ID 200688619. Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 09:22:29. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)