Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704581-91.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18
EXECUTADO: MOISES PASSOS DA SILVA DE SOUSA D E C I S Ã O A parte exequente pugna para que seja penhorado o imóvel QC 05, Conjunto 03, Lote 02, Riacho Fundo II, CEP: 71.882-203 Unidade: Unidade: Parque do Riacho 18 - H102, Brasília – DF, conforme certidão de ônus do imóvel ID nº 199428116, no qual se verifica alienação fiduciária junto ao Banco do Brasil. Este o entendimento do Eg. TJDFT sobre o tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. DIREITO AQUISITIVO DE IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTIVA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, é possível a penhora sobre os direitos aquisitivos de imóvel objeto de alienação fiduciária. 2. Nada obstante a penhora recair sobre os direitos aquisitivos de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária, isto não autoriza o leilão do bem, porquanto a propriedade não pertence ao devedor fiduciante (executado da ação originária), mas, sim, ao credor fiduciário, no caso, a Caixa Econômica Federal. 3. Agravo de Instrumento conhecido e PROVIDO. (Acórdão 1254173, 07275656220198070000, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 3/6/2020, publicado no DJE: 9/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Considerando que o bem não pertence à executada, não há como este Juízo determinar que os bens sejam levados à leilão. Por outro lado, é possível a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o credor para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito e, no mesmo prazo deverá proceder ao pagamento dos emolumentos necessários à averbação da penhora do imóvel. Com a informação do cálculo atualizado, oficie-se à instituição financeira, solicitando a averbação da penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante e para que informe a este Juízo o saldo devedor atual do referido imóvel, de modo que seja possível aferir a viabilidade econômica de se realizar a alienação judicial. Junte-se cópia da certidão de ônus de imóvel, atualizada, apresentada pela parte exequente em ID 199428116. Intime-se a parte executada para ciência. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente