Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002277-72.2000.8.07.0016.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): VILMA CAVALCANTE RIZZO e outros Inventariado(a)(s): JOAO RIZZO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei haver saldo residual na conta judicial. Manifestem-se os herdeiros sobre a partilha deste valor remanescente no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 23 de julho de 2025. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
24/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/07/2025, 16:18
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 15:21
Documento (Ofício)
14/07/2025, 17:03
Documento (Certidão)
14/07/2025, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2025, 17:43
Documento (Certidão)
03/07/2025, 17:35
Documento
03/07/2025, 17:35
Documento (Certidão)
03/07/2025, 17:34
Documento
03/07/2025, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 22:50
Decurso de Prazo
19/06/2025, 03:10
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 15:47
Publicação
12/06/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002277-72.2000.8.07.0016.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): VILMA CAVALCANTE RIZZO e outros Inventariado(a)(s): JOAO RIZZO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, deixo de expedir documentos porque os valores indicados pelo inventariante extrapolam o saldo nominal do conta judicial vinculada aos autos. Esclareço que a expedição de alvarás judiciais deve ser efetuado com base no saldo nominal das contas para que o sistema BANKJUS proceda ao pagamento dos acréscimos legais proporcionalmente. Ficam os herdeiros intimados a adequarem os valores indicados no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 10 de junho de 2025. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
11/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/06/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0002277-72.2000.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre ID 236748298, no prazo de 02 (dois) dias. Brasília/DF, 29 de maio de 2025. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
05/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:06
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002277-72.2000.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: VILMA CAVALCANTE RIZZO HERDEIRO: ALEXANDRE RIZZO, WILMA CAVALCANTI RIZZO FILHA INVENTARIADO(A): JOAO RIZZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a transferência de R$ 2.833,73 para a conta informada na petição de ID235905513 a ser utilizado no pagamento das custas devidas pelo espólio de VILMA CAVALCANTE RIZZO, referido valor deverá se abatido do quinhão devido. O inventariante no prazo de quinze dias deverá informar os dados do inventário de VILMA CAVALCANTE RIZZO (processo, comarca) para possibilitar a transferência dos numerários devidos ao referido espólio, bem como especificar os valores de cada quinhão.I. Brasília-DF, 15 de maio de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
29/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 12:11
Documento (Certidão)
20/05/2025, 17:18
Documento
20/05/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:05
Recebimento
15/05/2025, 23:14
Outras Decisões
15/05/2025, 23:14
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 16:37
Publicação
07/05/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0002277-72.2000.8.07.0016 Intime-se a parte requerida para proceder ao recolhimento das custas processuais a que foi condenada, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 100, § 1º do Provimento deste Tribunal. Advertindo de que os documentos contidos nos autos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília/DF, 30 de abril de 2025 EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
06/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 12:47
Recebimento
29/04/2025, 16:05
Remessa
29/04/2025, 16:05
Remessa (em diligência)
09/04/2025, 18:24
Trânsito em julgado
09/04/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 11:12
Documento (Ofício)
27/03/2025, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 18:44
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:40
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:37
Publicação
14/02/2025, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002277-72.2000.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: V. C. R. HERDEIRO: A. R., W. C. R. F. INVENTARIADO(A): J. R. SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário ajuizado por Espólio de: VILMA CAVALCANTE RIZZO, ALEXANDRE RIZZO e WILMA CAVALCANTI RIZZO FILHA para a partilha dos bens deixados por JOAO RIZZO, qualificados nos autos. Foram juntados aos autos os documentos necessários. O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 200338787. Impugnação apresentada pela herdeira WILMA CAVALCANTI RIZZO FILHA, sob o Id207208372, especificamente na alínea “J”, do item IV (página 7 do id. 200338787). A referida herdeira reiterou a impugnação sob o ID218312858 informa a sua não concordância com os valores apresentados a título de empréstimo, tendo em vista que a correção monetária deverá considerar a data. de desconto do cheque, ou seja, 22/12/1999, e os juros moratórios devem ter como “termo inicial a data em que fora formalmente interpelado de sua mora”, ou seja, a data de publicação da decisão que reconheceu o cabimento dos juros (ID. 92938260), 31/05/2021. A Fazenda Pública se manifestou sob o ID 132298252, atestando a regularidade fiscal do espólio. É o relatório. Decido. Preliminarmente, rejeito a impugnação apresentada pela herdeira WILMA CAVALCANTI RIZZO FILHA, uma vez que que o cálculo da dívida referente ao empréstimo foi realizado pela Contadoria Judicial e sobre a regularidade do cálculo esse juízo ja se manifestou sob o ID 197099655, ademais, a questão trazida pela impugnante foi exaustivamente analisada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no julgamento do agravo de instrumento n.º 0720051-87.2021.8.07.0000, o qual confirmou entendimento já exarado por esse Juízo em decisão proferida sob o ID 92938260.. Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes. Passo à análise do mérito. O inventário processou-se regularmente. Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 200338787 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes. Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se quitado, com anuência expressa da Fazenda Pública do DF. Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 200338787, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública. Custas pelos requerentes, em proporção. Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim. Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Brasília-DF, 6 de fevereiro de 2025. (Assinado Eletronicamente)
13/02/2025, 00:00
Recebimento
06/02/2025, 19:42
Procedência
06/02/2025, 19:42
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:58
Publicação
22/01/2025, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0002277-72.2000.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: manifeste-se o inventariante sobre a impugnação ao esboço de partilha. Brasília/DF, 19 de dezembro de 2024. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
24/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 22:42
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:32
Publicação
04/11/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002277-72.2000.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: VILMA CAVALCANTE RIZZO HERDEIRO: ALEXANDRE RIZZO, WILMA CAVALCANTI RIZZO FILHA INVENTARIADO(A): JOAO RIZZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto aos ids. 214671345 e 214651553, considerando os seus julgamentos e indeferimentos (id. 214671348 e 214651656). Intime-se a herdeira Wilma para se manifestar em 15 dias acerca do esboço de partilha. Transcorrido o prazo intime a Fazenda Pública. Brasília-DF, 27 de outubro de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002277-72.2000.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: VILMA CAVALCANTE RIZZO HERDEIRO: ALEXANDRE RIZZO, WILMA CAVALCANTI RIZZO FILHA INVENTARIADO(A): JOAO RIZZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto aos ids. 214671345 e 214651553, considerando os seus julgamentos e indeferimentos (id. 214671348 e 214651656). Intime-se a herdeira Wilma para se manifestar em 15 dias acerca do esboço de partilha. Transcorrido o prazo intime a Fazenda Pública. Brasília-DF, 27 de outubro de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
01/11/2024, 00:00
Recebimento
27/10/2024, 15:26
Outras Decisões
27/10/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 10:38
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 20:52
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 16:55
Publicação
30/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002277-72.2000.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: VILMA CAVALCANTE RIZZO HERDEIRO: ALEXANDRE RIZZO, WILMA CAVALCANTI RIZZO FILHA INVENTARIADO(A): JOAO RIZZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se WILMA CAVALCANTI RIZZO FILHA para apresentar a certidão noticiada na petição de ID WILMA CAVALCANTI RIZZO FILHA, mas ausente nos autos, no prazo de cinco dias.I. Brasília-DF, 25 de setembro de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
27/09/2024, 00:00
Recebimento
25/09/2024, 15:17
Outras Decisões
25/09/2024, 15:17
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 20:52
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 18:05
Publicação
05/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002277-72.2000.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: VILMA CAVALCANTE RIZZO HERDEIRO: ALEXANDRE RIZZO, WILMA CAVALCANTI RIZZO FILHA INVENTARIADO(A): JOAO RIZZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstre a herdeira WILMA CAVALCANTI RIZZO FILHA o andamento do recurso proposto no AI nº 0723983-78.2024.8.07.0000, que demonstre o que foi alegado sob o ID 207208373, no prazo de cinco dias.I. Brasília-DF, 31 de agosto de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
04/09/2024, 00:00
Recebimento
31/08/2024, 23:43
Outras Decisões
31/08/2024, 23:43
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 13:28
Publicação
22/07/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0002277-72.2000.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica a herdeira Wilma Cavalcanti Rizzo Filha intimada a se manifestar sobre o esboço de partilha no prazo de 15 (quinze) dias, porquanto não comprovou a concessão de efeito suspensivo ao recurso por ela interposto. Brasília/DF, 15 de julho de 2024. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
19/07/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 19:33
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 16:05
Publicação
11/07/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002277-72.2000.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: VILMA CAVALCANTE RIZZO HERDEIRO: ALEXANDRE RIZZO, WILMA CAVALCANTI RIZZO FILHA INVENTARIADO(A): JOAO RIZZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 197099655 - Pág. 1 rejeitou a impugnação apresentada pela herdeira Wilma Cavalcante Rizzo Filha e determinou ao inventariante que atualizasse o esboço de partilha. O esboço de partilha foi apresentado na petição de ID 200338787 - Pág. 2/21 e os herdeiros, intimados a se manifestar. A herdeira Wilma informa a interposição de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, e requer a suspensão do feito até o julgamento do recurso (ID 201830843). Intime-se a herdeira Wilma a comprovar a interposição do recurso e juntar eventual decisão de concessão de efeito suspensivo em 5 dias. Não tendo sido apreciado o pedido de efeito suspensivo ou tendo ele sido indeferido, deve se manifestar em 15 dias acerca do esboço de partilha. Brasília-DF, 7 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente)
10/07/2024, 00:00
Recebimento
07/07/2024, 22:01
Outras Decisões
07/07/2024, 22:01
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 19:43
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:16
Publicação
20/06/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0002277-72.2000.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, ficam as demais herdeiras intimadas a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado. Brasília/DF, 17 de junho de 2024. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
19/06/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 19:06
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 19:13
Decurso de Prazo
14/06/2024, 05:49
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 15:06
Publicação
21/05/2024, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002277-72.2000.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: VILMA CAVALCANTE RIZZO HERDEIRO: ALEXANDRE RIZZO, WILMA CAVALCANTI RIZZO FILHA INVENTARIADO(A): JOAO RIZZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação apresentada sob o ID 196243330, formulado pela herdeira Wilma Cavalcante Rizzo Filha. Com efeito, verifico que a questão trazida pela impugnante foi exaustivamente analisada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no julgamento do agravo de instrumento n.º 0720051-87.2021.8.07.0000, o qual confirmou entendimento já exarado por esse Juízo em decisão proferida sob o ID 92938260. Atualize o inventariante o esboço de partilha no prazo de quinze dias. Atualizado, intimem-se os demais herdeiros. Brasília-DF, 17 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente)
20/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/05/2024, 03:27
Recebimento
17/05/2024, 14:09
Outras Decisões
17/05/2024, 14:09
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 18:55
Decurso de Prazo
11/05/2024, 03:33
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 18:46
Publicação
03/05/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Portaria - PORTARIA Processo nº 0002277-72.2000.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão de ID 191849252. Brasília/DF, 29 de abril de 2024. ALESSANDRA LEVERGGER DE QUEIROZ Diretora de Secretaria
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002277-72.2000.8.07.0016.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: VILMA CAVALCANTE RIZZO HERDEIRO: ALEXANDRE RIZZO, WILMA CAVALCANTI RIZZO FILHA INVENTARIADO(A): JOAO RIZZO CERTIDÃO Com o retorno dos autos da Contadoria, INTIMO os herdeiros para manifestação, conforme determinado na decisão de id. 191849252. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília-DF, 16 de abril de 2024. ALESSANDRA LEVERGGER DE QUEIROZ Diretora de Secretaria
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 14:10
Recebimento
09/04/2024, 18:09
Remessa
09/04/2024, 18:09
Remessa (em diligência)
09/04/2024, 17:14
Recebimento
03/04/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 13:37
Publicação
01/03/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002277-72.2000.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: VILMA CAVALCANTE RIZZO HERDEIRO: ALEXANDRE RIZZO, WILMA CAVALCANTI RIZZO FILHA INVENTARIADO(A): JOAO RIZZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se Wilma Cavalcanti Rizzo sobre a impugnação apresentada sob o Id 187536270.I. Brasília-DF, 26 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
29/02/2024, 00:00
Recebimento
26/02/2024, 18:05
Outras Decisões
26/02/2024, 18:05
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 22:15
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 19:04
Publicação
15/02/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0002277-72.2000.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca dos cálculos de ID n. 186098152, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2024. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
09/02/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:36
Recebimento
07/02/2024, 17:29
Remessa
07/02/2024, 17:29
Remessa (em diligência)
23/01/2024, 18:02
Recebimento
22/01/2024, 14:48
Outras Decisões
22/01/2024, 14:48
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 17:59
Remessa
29/11/2023, 17:17
Remessa (em diligência)
30/10/2023, 20:18
Recebimento
30/10/2023, 16:17
Outras Decisões
30/10/2023, 16:17
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 12:29
Publicação
17/08/2023, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002277-72.2000.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: VILMA CAVALCANTE RIZZO HERDEIRO: ALEXANDRE RIZZO, WILMA CAVALCANTI RIZZO FILHA INVENTARIADO(A): JOAO RIZZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre os esclarecimentos prestados sob o ID 164105453, abra-se vista à herdeira Wilma Cavalcanti Rizzo Filha. I. Brasília-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito