Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0012319-23.2013.8.07.0018.
Agravante: DISTRITO FEDERAL
Agravado: ASSOCIAÇÃO DE POSSUIDORES DE FRAÇÃO IDEAL DO CONDOMÍNIO JARDIM AMÉRICA PRO AMÉRICA e OUTROS Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO =============== DECISÃO ================== Inicialmente, examino a arguição de prevenção por conexão, levantada em petição de contrarrazões ao agravo interno, oferecidas pela ASSOCIAÇÃO DE POSSUIDORES DE FRAÇÃO IDEAL DO CONDOMÍNIO JARDIM AMÉRICA - PRO AMÉRICA, em ID 84050659, consoante disposto do art. 930, parágrafo único do CPC1, segundo a qual, por haver identidade de causa de pedir (fatos idênticos) e de partes, a relatoria do presente apelo, assim como a de outros dois recursos - 0007033-64.2013.8.07.0018 e 0008514-96.2012.8.07.00, distribuídos respectivamente, em 3/06/2025 e em 05/08/2025, cuja desistência foi deferida, caberia ao Exmº Des. Teófilo Caetano. Todavia, a arguição de incompetência por prevenção, não procede. De efeito, verifico, inicialmente, que de fato, a presente apelação foi distribuída por prevenção ao Exmº Des. Teófilo Caetano, em 23/09/2025. Todavia, em razão do disposto no art. 85 do RITJDFT, o recurso foi redistribuído corretamente a esta relatoria e, ainda, de forma aleatória, conforme certidão de ID 76568852, dado que, assim como o relator originário, integra a 1ª Turma Cível. Sendo assim, rejeito a arguição de incompetência. Noutro giro, tendo em vista a precedência dos embargos de declaração opostos pela terceira prejudicada, na forma do art. 996 do CPC2, hei por bem examiná-los, anteriormente ao agravo interno interposto pelo Distrito Federal. Sendo assim e tendo em vista a possibilidade de concessão de efeitos infringentes, intimem-se as partes embargadas para, querendo e no prazo legal, contrarrazoarem os embargos de declaração opostos (ID 81155601), nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. Brasília/DF, 14 de maio de 2026 Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator 1 Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 2 Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Cristiano
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Número do Classe Judicial: AGRAVO INTERNO