Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA CASTRO FRANCO E PIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s), promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2026. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA CASTRO FRANCO E PIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s), promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2026. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2026, 13:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/06/2026, 19:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/06/2026, 17:58
Publicação
19/06/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2026, 02:16
Documento (Certidão)
18/06/2026, 03:04
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2026, 18:38
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2026, 18:27
Documento (Certidão)
12/06/2026, 16:45
Documento
12/06/2026, 16:45
Documento (Certidão)
12/06/2026, 13:37
Documento (Certidão)
12/06/2026, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA CASTRO FRANCO E PIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente informou a celebração de acordo com as executadas KEITH DÉBORA DE OLIVEIRA BARRETO e IVO ÁLVARO ALVES DE SOUSA, conforme ID 279080933, requerendo sua homologação. Verifico que o ajuste foi celebrado por partes capazes e versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, inexistindo óbice à sua homologação. Assim, homologo o acordo celebrado entre o exequente e as executadas KEITH DÉBORA DE OLIVEIRA BARRETO e IVO ÁLVARO ALVES DE SOUSA (ID 279080933), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinta a execução em relação a tais executadas, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Proceda-se à baixa dos nomes de KEITH DÉBORA DE OLIVEIRA BARRETO e IVO ÁLVARO ALVES DE SOUSA no polo passivo. Quanto às executadas MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO e MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, expeçam-se os mandados de citação nos endereços informados na petição de ID 278100229. Outrossim, expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, em favor da parte exequente, conforme dados bancários constantes do ID 278100229. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/06/2026, 00:00
Recebimento
11/06/2026, 19:46
Outras Decisões
11/06/2026, 19:46
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 11:28
Conclusão (para decisão)
29/05/2026, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 09:29
Documento (Certidão)
27/05/2026, 03:02
Decurso de Prazo
27/05/2026, 02:20
Documento (Certidão)
15/05/2026, 03:14
Documento (Certidão)
14/05/2026, 03:13
Documento (Certidão)
13/05/2026, 03:18
Decurso de Prazo
06/05/2026, 02:18
Documento (Certidão)
28/04/2026, 03:19
Documento (Certidão)
28/04/2026, 03:14
Documento (Certidão)
25/04/2026, 03:04
Documento (Certidão)
16/04/2026, 03:07
Publicação
10/04/2026, 02:17
Documento (Certidão)
08/04/2026, 18:42
Documento
08/04/2026, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA CASTRO FRANCO E PIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA em face de CONDOMÍNIO DO BLOCO 01 DA QI 31 e outros. O exequente informou a quitação da dívida com a executada CORALIA MARIA SARAIVA (ID n.º 269486857), requerendo a extinção pelo pagamento em relação àquela executada. Ante o exposto DECLARO EXTINTA a presente execução em relação a CORALIA MARIA SARAIVA, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza os efeitos legais. Dê-se baixa em nome da executada CORALIA MARIA SARAIVA. Diante do comprovante de depósito do valor do débito de ID n.º 267352470 e ID n.º 267352471, promovi o desbloqueio do SISBAJUD realizado na conta da referida executada (doc. anexo). Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (ID n.º 267352470), mais juros e correções, se houver, em favor do exequente, ficando, desde já, autorizada a expedição de ofício à instituição bancária para transferência eletrônica da quantia, observando-se os dados bancários informados no ID n.º 269486857. No mais, manifeste-se o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a resposta à requisição de informações via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL (docs. anexos), dizendo se os endereços já foram diligenciados, caso em que, no mesmo prazo, deverá informar endereço atualizado, sob pena de extinção do processo. No mesmo prazo acima, deverá, ainda, o autor se manifestar sobre os demais depósitos constantes dos autos, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
07/04/2026, 15:18
Recebimento
06/04/2026, 17:48
Outras Decisões
06/04/2026, 17:48
Documento (Certidão)
27/03/2026, 03:06
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:19
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 13:42
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 09:22
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 11:58
Documento (Certidão)
18/03/2026, 03:09
Documento (Certidão)
13/03/2026, 03:19
Publicação
13/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 02:17
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2026, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA CASTRO FRANCO E PIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de ID 267352452, e esclareça, ainda, se o depósito judicial de ID 267352471 quita o débito em relação à devedora CORALIA MARIA SARAIVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, retornem os autos conclusos para o regular prosseguimento do feito, nos termos da decisão da ID 266236792. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
11/03/2026, 00:00
Recebimento
10/03/2026, 16:45
Outras Decisões
10/03/2026, 16:45
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 16:11
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 13:31
Documento (Certidão)
27/02/2026, 03:05
Publicação
27/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:21
Mandado (entregue ao destinatário)
26/02/2026, 19:22
Documento (Certidão)
25/02/2026, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA CASTRO FRANCO E PIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA em face de CONDOMÍNIO DO BLOCO 01 DA QI 31 e outros. O exequente informou a celebração de acordo com o executado MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS (ID Num. 265298348), requerendo a homologação do acordo. Ante o exposto: 1. Homologo o acordo celebrado entre o exequente e a executada MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS (ID Num. 265298349), para que produza os efeitos legais; 2. Declaro extinta a presente execução em relação a MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Dê-se baixa em nome da executada MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS. De outra parte, defiro o pedido de requisição de informações nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, das devedoras MARIA JULIA TAVEIRA FROTA e MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, para fins de que, em caso positivo, seja realizada a intimação. Defiro, também, a penhora "online", via SISBAJUD (ID Num. 265298348 - Pág. 2, letra “b”), em relação à devedora CORÁLIA MARIA SARAIVA, com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
25/02/2026, 00:00
Recebimento
23/02/2026, 17:40
Outras Decisões
23/02/2026, 17:40
Documento (Certidão)
19/02/2026, 03:10
Documento (Certidão)
14/02/2026, 03:16
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:24
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:24
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:24
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 16:08
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 12:36
Mandado (entregue ao destinatário)
10/02/2026, 13:36
Documento (Certidão)
06/02/2026, 03:03
Decurso de Prazo
06/02/2026, 02:25
Documento (Certidão)
05/02/2026, 03:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/02/2026, 13:29
Documento (Certidão)
27/01/2026, 03:29
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 16:53
Petição (Petição (outras))
25/01/2026, 02:43
Petição (Petição (outras))
25/01/2026, 01:41
Publicação
22/01/2026, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA CASTRO FRANCO E PIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros, tornando-os indisponíveis. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), mas por meio menos oneroso à parte executada (art. 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo. Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes. Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial. Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC. Intimem-se, inclusive os executados FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES e ANA CLÁUDIA LINS LOPES SILVA, por carta com aviso de recebimento, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11 c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2026, 14:01
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2026, 14:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2026, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2026, 13:58
Recebimento
09/01/2026, 18:06
Outras Decisões
09/01/2026, 18:06
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 14:05
Petição (Petição (outras))
24/12/2025, 02:07
Documento (Certidão)
23/12/2025, 03:09
Documento (Certidão)
17/12/2025, 03:16
Documento (Certidão)
17/12/2025, 03:13
Mandado (entregue ao destinatário)
16/12/2025, 18:33
Mandado (entregue ao destinatário)
16/12/2025, 18:33
Decurso de Prazo
13/12/2025, 07:57
Decurso de Prazo
13/12/2025, 07:57
Decurso de Prazo
13/12/2025, 07:57
Decurso de Prazo
05/12/2025, 07:39
Documento (Certidão)
05/12/2025, 03:20
Decurso de Prazo
04/12/2025, 03:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/12/2025, 22:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2025, 11:39
Publicação
28/11/2025, 03:16
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2025, 13:49
Documento (Certidão)
27/11/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA CASTRO FRANCO E PIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a intimação das executadas MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, ANA LÚCIA BARBOSA DA SILVA e MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, por meio de Oficial de Justiça, nos endereços indicados na petição de ID Num. 256121245. Por outro lado, homologo o acordo de ID Num. 256121246, celebrado entre o exequente e a executada DORANI DA COSTA PINTO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. De outra parte,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a penhora "online", via SISBAJUD (ID Num. 256121245, letras “c” e “d”), com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC, em face das executadas FRANCISCA DE ASSIS FREITAS e ANA CLÁUDIA LINS LOPES. Defiro o pedido de requisição de informações nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, da executada MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, conforme requerido no ID Num. 256121245, letra “b”. Aguardem-se por 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intime a executada CORÁLIA MARIA SARAIVA para que efetue o pagamento do débito remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme solicitado na letra “f” de ID Num. 256121245. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2025, 18:44
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2025, 18:41
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2025, 18:22
Recebimento
24/11/2025, 17:45
Outras Decisões
24/11/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
16/11/2025, 11:55
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
09/11/2025, 02:09
Documento (Certidão)
08/11/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 11:49
Documento (Certidão)
04/11/2025, 03:16
Mandado (entregue ao destinatário)
03/11/2025, 08:40
Publicação
30/10/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA CASTRO FRANCO E PIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da petição retro. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2025 11:22:43. LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2025, 11:23
Decurso de Prazo
28/10/2025, 03:39
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 18:08
Mandado (entregue ao destinatário)
22/10/2025, 18:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2025, 21:29
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2025, 21:29
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 15:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/10/2025, 10:41
Publicação
20/10/2025, 02:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/10/2025, 18:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/10/2025, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 02:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/10/2025, 12:27
Documento (Certidão)
17/10/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA CASTRO FRANCO E PIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos do Art. 63, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que os mandados encaminhados via AR, ID's 243535218, 243535683, 243535187, 243347478, retornou sem êxito na diligência, com a informação de "AUSENTE 3 VEZES". Sobre as demais rés não foi possível realizar o envio.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que traga endereços atualizados de MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, bem como dos demais executados, no prazo de 30 (trinta) dias. Com fundamento na Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, nesta data, encaminho o mandado acima mencionado (que segue ANEXO) para cumprimento por Oficial de Justiça. Nome: MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS Endereço: QI 31 BL I, AP 216, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70660-084 (ID 243535218) Nome: CORALIA MARIA SARAIVA Endereço: QE 30 CONJUNTO D CASA, 50, GUARA II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71065-040 (ID 243535683) Nome: RENY GONCALVES DA SILVA Endereço: QE 15 Conjunto P, CASA 39, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71050-161 Nome: ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA Endereço: QE 15 CONJUNTO 9, 39, CASA, GUARA II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71050-161 (ID 243535187) Nome: DORANI DA COSTA PINTO Endereço: SQN 304 Bloco F, Ap. 508, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70736-060 Nome: MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO Endereço: EPTG QE 1 Bloco A-3, Ap. 308, Quadras Econômicas Lúcio Costa (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71100-003 (ID 243347478) Brasília/DF, 15/10/2025 14:28 THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 14:07
Documento (Certidão)
14/10/2025, 18:39
Documento
14/10/2025, 18:39
Documento (Certidão)
14/10/2025, 08:40
Documento (Certidão)
14/10/2025, 03:07
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:49
Documento (Certidão)
27/09/2025, 03:41
Publicação
23/09/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA CASTRO FRANCO E PIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Examinando os autos, verifica-se que a devedora TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA celebrou acordo com o exequente, homologado judicialmente no ID nº 241569778, prevendo o pagamento do débito em 18 parcelas (ID nº 239933939). Dessa forma, determino a liberação dos depósitos de ID nº 249390115 e ID nº 250177753 em favor da parte exequente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe de que modo requer a liberação das sobreditas parcelas, bem como das futuras parcelas a serem depositadas judicialmente, nos termos do acordo homologado. Após, aguarde-se o retorno dos ARs mencionados no penúltimo parágrafo da decisão de ID nº 245733777. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
22/09/2025, 00:00
Recebimento
18/09/2025, 17:48
Outras Decisões
18/09/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 22:02
Documento (Certidão)
12/09/2025, 03:09
Documento (Certidão)
10/09/2025, 03:27
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 16:03
Decurso de Prazo
05/09/2025, 03:27
Documento (Certidão)
19/08/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 23:08
Documento (Certidão)
15/08/2025, 17:48
Documento
15/08/2025, 17:48
Documento (Certidão)
14/08/2025, 12:51
Publicação
14/08/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:36
Documento (Certidão)
13/08/2025, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de embargos de declaração (ID Num. 242163693) opostos à decisão de ID Num. 241569778 que não se pronunciou quanto à extinção do feito em relação à executada RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO. Recebo os embargos, pois presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, assiste razão à embargante. Pela petição de ID Num. 236963943, o exequente informou que a executada RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, proprietária da unidade 403, quitou o débito integralmente, razão pela qual, requereu a extinção em relação a ela.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em relação à referida executada. Dê-se baixa em nome da executada RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO. Independentemente do trânsito, libere-se o valor depositado (ID Num. 233229082) para a conta indicada no ID Num. 209158409 - Pág. 1. Após, aguarde-se o retorno dos ARs referentes às intimações MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, CORÁLIA MARIA SARAIVA, RENY GONÇALVES DA SILVA e ANA LÚCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, DORANI DA COSTA PINTO e MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, conforme antepenúltimo parágrafo da decisão de ID Num. 241569778. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Recebimento
12/08/2025, 15:57
Outras Decisões
12/08/2025, 15:57
Decurso de Prazo
30/07/2025, 03:25
Decurso de Prazo
30/07/2025, 03:25
Decurso de Prazo
30/07/2025, 03:25
Decurso de Prazo
30/07/2025, 03:25
Decurso de Prazo
26/07/2025, 03:26
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 02:05
Decurso de Prazo
23/07/2025, 03:15
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
19/07/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
19/07/2025, 00:43
Publicação
18/07/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:35
Documento (Certidão)
17/07/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos embargos de declaração de ID 242163693, bem como acerca da petição de ID 242560695, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
17/07/2025, 00:00
Recebimento
15/07/2025, 17:43
Outras Decisões
15/07/2025, 17:43
Documento (Certidão)
12/07/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 18:01
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:24
Petição (Embargos de declaração)
09/07/2025, 07:04
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 16:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2025, 16:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2025, 16:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2025, 16:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2025, 16:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2025, 16:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2025, 16:10
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 15:01
Publicação
08/07/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA em face de CONDOMÍNIO DO BLOCO 01 DA QI 31 e outros. O exequente informou a celebração de acordo com a executada TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA (ID Num. 239933930), requerendo a homologação do acordo e a suspensão do processo em relação a esta devedora até o integral cumprimento do pactuado. Nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, a homologação de acordo implica a extinção do processo em relação à parte com quem foi firmado. A suspensão pretendida mostra-se incompatível com a natureza da homologação, que encerra o processo quanto à parte envolvida no pacto. Ademais, a extinção não traz prejuízo à parte credora, pois, diante de eventual inadimplemento, poderá valer-se do próprio acordo judicialmente homologado como título executivo judicial, ajuizando nova execução, se necessário. Ressalte-se, ainda, que o prazo de 18 meses para suspensão excede aquele previsto no art. 313, II, § 4º, do CPC. Ante o exposto: 1. Homologo o acordo celebrado entre o exequente e a executada TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, para que produza os efeitos legais. 2. Declaro extinta a presente execução em relação a TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Dessa forma, dê-se baixa em nome da executada TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA. Renovem-se as intimações de MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, CORÁLIA MARIA SARAIVA, RENY GONÇALVES DA SILVA e ANA LÚCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, DORANI DA COSTA PINTO e MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO conforme requerido no item 13, letra “a” da petição de ID Num. 239933930. Após, retornem os autos conclusos para análise dos itens “b” e “c” da sobredita petição. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Recebimento
03/07/2025, 17:58
Outras Decisões
03/07/2025, 17:58
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:09
Documento (Certidão)
18/06/2025, 03:15
Publicação
11/06/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da petição retro. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 12:48:19. LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:18
Documento (Certidão)
06/06/2025, 03:33
Decurso de Prazo
06/06/2025, 03:13
Publicação
06/06/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise dos pedidos de ID 236963943,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada de débito, inclusive, demonstrando o valor atualizado da dívida em relação às executadas FRANCISCA DE ASSIS FREITAS e ANA CLAUDIA LINS LOPES, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Recebimento
04/06/2025, 17:23
Outras Decisões
04/06/2025, 17:23
Publicação
27/05/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA em face de CONDOMÍNIO DO BLOCO 01 DA QI 31 e outros. O exequente informou a celebração de acordo com o executado RICARDO DE SÁ ANDRADE (ID Num. 235583727), requerendo a homologação do acordo e a suspensão do processo em relação a este devedor até o integral cumprimento do pactuado. Nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, a homologação de acordo implica a extinção do processo em relação à parte com quem foi firmado. A suspensão pretendida mostra-se incompatível com a natureza da homologação, que encerra o processo quanto à parte envolvida no pacto. Ademais, a extinção não traz prejuízo à parte credora, pois, diante de eventual inadimplemento, poderá valer-se do próprio acordo judicialmente homologado como título executivo judicial, ajuizando nova execução, se necessário. Ressalte-se, ainda, que o prazo de 18 meses para suspensão excede aquele previsto no art. 313, II, § 4º, do CPC. Ante o exposto: 1. Homologo o acordo celebrado entre o exequente e o executado RICARDO DE SÁ ANDRADE, para que produza os efeitos legais; 2. Declaro extinta a presente execução em relação a RICARDO DE SÁ ANDRADE, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Dessa forma, dê-se baixa em nome do executado RICARDO DE SÁ ANDRADE. Por fim, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
26/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 16:26
Recebimento
22/05/2025, 23:18
Outras Decisões
22/05/2025, 23:18
Documento (Certidão)
21/05/2025, 03:07
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:38
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:38
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:37
Mandado (entregue ao destinatário)
15/05/2025, 15:40
Documento (Certidão)
15/05/2025, 03:19
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 13:55
Decurso de Prazo
14/05/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 15:32
Documento (Certidão)
08/05/2025, 03:25
Documento (Certidão)
06/05/2025, 18:06
Documento
06/05/2025, 18:05
Documento (Certidão)
06/05/2025, 15:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/05/2025, 16:20
Publicação
05/05/2025, 02:43
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, LUZIA PESSOA COSTA, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela petição de ID Num. 232584657, o exequente informou que a executada LUZIA PESSOA COSTA, proprietária da unidade 603, quitou o débito integralmente, razão pela qual, requer a extinção em relação a ela.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em relação à referida executada. Dê-se baixa em nome da executada LUZIA PESSOA COSTA. Liberem-se os valores depositados (ID Num. 229785375, ID Num. 230038932 e ID Num. 230250015) para a conta indicada no ID Num. 209158409 - Pág. 1. De outra parte, intime-se a parte exeqüente para que se manifeste acerca da petição de ID Num. 233229050 e comprovantes que a acompanham, bem como para que requeira o que entender de direito e, ainda, para que junte as informações necessárias e complementares para a petição de ID Num. 232584657, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. Após, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos da sobredita petição. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Recebimento
28/04/2025, 17:56
Outras Decisões
28/04/2025, 17:56
Documento (Certidão)
25/04/2025, 03:10
Documento (Certidão)
24/04/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:48
Mandado (entregue ao destinatário)
22/04/2025, 13:09
Mandado (entregue ao destinatário)
22/04/2025, 13:09
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 14:25
Mandado (entregue ao destinatário)
14/04/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 14:53
Documento (Certidão)
11/04/2025, 11:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/04/2025, 10:15
Documento (Certidão)
08/04/2025, 03:32
Publicação
03/04/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, LUZIA PESSOA COSTA, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de ID Num. 229785373, e comprovantes de depósitos judiciais de ID Num. 229785375 e ID Num. 230250015, requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. Sem prejuízo, renove-se a diligência constante do mandado de ID Num. 228172665, ID Num. 228170581, ID Num. 230931360, ID Num. 230934041 e ID Num. 230938545, por meio de Oficial de Justiça, tendo em vista o retorno do AR dos Correios, com informação “ausente”. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
02/04/2025, 00:00
Recebimento
01/04/2025, 17:58
Outras Decisões
01/04/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 05:33
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 05:30
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 05:05
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 04:09
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 02:51
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 02:11
Documento (Certidão)
25/03/2025, 03:16
Documento (Certidão)
22/03/2025, 03:37
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:04
Documento (Certidão)
11/03/2025, 03:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 13:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 13:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 13:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 13:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 13:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 12:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 12:47
Documento (Certidão)
06/03/2025, 18:58
Documento
06/03/2025, 18:57
Documento (Certidão)
05/03/2025, 20:51
Publicação
26/02/2025, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS, DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, LUZIA PESSOA COSTA, CLAUDIA CRISTINA SOTER DA SILVEIRA, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela petição de ID Num. 225179262, o exequente informou que a executada CLÁUDIA CRISTINA SOTER DA SILVA quitou o débito integralmente, razão pela qual, requer a extinção do feito em relação a ela.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em relação à referida executada. Pela petição de ID Num. 225880734, o exequente informou, ainda, que a executada LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS formalizou acordo para quitação do débito, conforme termo de ID Num. 225880739, bem como requereu a sua homologação.
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre o exeqüente a executada LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS (ID Num. 225880739) e, em conseqüência, julgo extinto o processo em relação à referida executada, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Dê-se baixa em nome das executadas LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS e CLÁUDIA CRISTINA SOTER DA SILVA. Independentemente de preclusão, liberem-se os valores depositados conforme requerido no ID Num. 209158409 – Pág. 1. Aguardem-se os demais depósitos, os quais deverão ser transferidos para a conta já indicada. De outra parte, o feito deverá prosseguir em relação aos demais executados. Assim, considerando os pedidos de letra “i” e “j”, de ID Num. 225179262, intimem-se os executados FRANCISCA DE ASSIS FREITAS e ANA CLÁUDIA LINS LOPES para que realizem o pagamento do débito remanescente, indicado na sobredita petição, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imposição de medidas constritivas. Renove-se a intimação dos executados RICARDO DE SÁ ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA ANDRADE, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, LUZIA PESSOA COSTA, IVO ALVARO ALVES DE SOUSA e KEITH DÉBORA DE OLIVEIRA BARRETO nos endereços indicados nas letras “d”, “e”, “f”, “g” e “h” da petição de ID Num. 225179262. Em relação à letra “b”, esclareço que a citação por hora certa é facultada ao oficial de justiça, desde que sejam observados os requisitos legais para sua realização, sendo certo que não cabe ao magistrado determinar que seja cumprida a diligência dessa maneira. Quanto à letra “k”, indefiro a penhora no rosto dos autos requerida, pois, da análise dos documentos juntados pelo exequente, não é possível se depreender que há valores disponíveis, ou na iminência de serem liberados, em favor do executado. Por fim, indefiro o pedido da letra “c”, uma vez que já foi realizada pesquisa recente aos sistemas disponíveis ao Juízo (ID Num. 218569675). Assim, intime-se a parte exeqüente para informar o endereço atualizado dos executados TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, CORÁLIA MARIA SARAIVA, RENY GONÇALVES DA SILVA e ANA LÚCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, DORANI DA COSTA PINTO e MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
25/02/2025, 00:00
Recebimento
24/02/2025, 18:55
Outras Decisões
24/02/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:59
Documento (Certidão)
15/02/2025, 03:08
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:48
Documento (Certidão)
11/02/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 14:28
Documento (Certidão)
09/01/2025, 03:02
Documento (Certidão)
18/12/2024, 03:02
Publicação
27/11/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:19
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS, DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, LUZIA PESSOA COSTA, CLAUDIA CRISTINA SOTER DA SILVEIRA, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por economia processual,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido de requisição de informações no sistema INFOJUD (ID Num. 217911602), em relação aos devedores RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CPF 028.984.701-04; MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, CPF 303.314.200-15; TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, CPF 444.131.141-91 e LUZIA PESSOA COSTA, CPF 797.767.011-91. Assim, manifeste-se a parte exequente acerca das informações fornecidas pelo INFOJUD, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. De outra parte, previamente à análise do pedido de penhora de ID Num. 217911602, certifique a secretaria quanto ao decurso do prazo para o pagamento voluntário referente à devedora ANA CLAUDIA LINS LOPES. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
26/11/2024, 00:00
Recebimento
25/11/2024, 15:52
Outras Decisões
25/11/2024, 15:52
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 11:29
Documento (Certidão)
13/11/2024, 03:04
Decurso de Prazo
17/10/2024, 12:18
Documento (Certidão)
15/10/2024, 03:01
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 02:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 01:57
Documento (Certidão)
09/10/2024, 03:02
Publicação
02/10/2024, 02:24
Publicação
02/10/2024, 02:24
Publicação
02/10/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS, DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, LUZIA PESSOA COSTA, CLAUDIA CRISTINA SOTER DA SILVEIRA, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, JORGE GOMES ALFENAS, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela petição de ID Num. 211050788, o exequente informou que os executados Sr. Jorge Gomes Alfenas e da Sra. Jacqueline Daltro da Silva Afenas, proprietários das unidades 618 e 614, quitaram o débito integralmente, razão pela qual, requer a extinção em relação a eles. Em relação à devedora Jacqueline Daltro da Silva, proprietária da unidade 614, a decisão de ID Num. 196209262 já reconheceu a quitação de seu débito, e determinou a exclusão de seu nome da presente execução.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em relação ao referido executado, Sr. Jorge Gomes Alfenas. Dê baixa em nome do executado Jorge Gomes Alfenas. De outra parte, o feito deverá prosseguir em relação aos demais executados. Assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos avisos de recebimento de ID Num. 211917167, ID Num. 211917201, ID Num. 211917194, ID Num. 211917349, ID Num. 211917352, ID Num. 211917519, ID Num. 211917521, ID Num. 212440737, ID Num. 212441850, os quais retornaram sem cumprimento, com a informação “mudou-se”, e requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 02:50
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
28/09/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
28/09/2024, 02:00
Recebimento
27/09/2024, 18:58
Outras Decisões
27/09/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
22/09/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
22/09/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
22/09/2024, 02:58
Petição (Petição (outras))
22/09/2024, 02:57
Petição (Petição (outras))
22/09/2024, 02:56
Petição (Petição (outras))
22/09/2024, 02:50
Petição (Petição (outras))
22/09/2024, 02:47
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 14:44
Documento (Certidão)
14/09/2024, 03:01
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 16:08
Documento (Certidão)
13/09/2024, 15:38
Documento
13/09/2024, 15:38
Documento (Certidão)
12/09/2024, 15:57
Documento (Certidão)
12/09/2024, 15:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 15:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 15:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 15:23
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 15:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 15:19
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 15:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 15:15
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 15:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 15:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 15:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 15:04
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 15:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 14:59
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 14:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 14:56
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 14:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 14:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 14:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 14:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 14:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 14:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 14:24
Publicação
12/09/2024, 02:23
Publicação
12/09/2024, 02:23
Publicação
12/09/2024, 02:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2024, 14:58
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2024, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS, DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, LUZIA PESSOA COSTA, CLAUDIA CRISTINA SOTER DA SILVEIRA, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, JORGE GOMES ALFENAS, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os devedores indicados nos tópicos C.1 e C.2 da petição de ID Num. 209158409 para efetuarem o pagamento do débito indicado, pela via postal, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente atualizado pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, até a data do efetivo pagamento, sob pena de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, CPC). Sem prejuízo, expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores depositados de ID 197653914, 199349094, 200613881, 205141203, 207777790 e 201721641, para a conta indicada pelo exequente no ID Num. 209158409 - Pág. 1. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/09/2024, 00:00
Recebimento
09/09/2024, 18:13
Outras Decisões
09/09/2024, 18:12
Documento (Certidão)
30/08/2024, 03:03
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 17:48
Documento (Certidão)
16/08/2024, 03:07
Documento (Certidão)
24/07/2024, 03:12
Publicação
17/07/2024, 02:52
Publicação
17/07/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS, DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, LUZIA PESSOA COSTA, JOAO FERNANDES NETO, CLAUDIA CRISTINA SOTER DA SILVEIRA, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, JORGE GOMES ALFENAS, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela petição de ID Num. 202179347, o exequente informou que o executado JOÃO FERNANDES NETO, proprietária da unidade 605, quitou o débito integralmente, razão pela qual, requer a extinção em relação a ele.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em relação ao referido executado, JOÃO FERNANDES NETO. Dê-se baixa em nome do executado JOÃO FERNANDES NETO. De outra parte, o feito deverá prosseguir em relação aos demais executados. Assim, intime-se a parte exequente para que esclareça como requer seja feito o levantamento das quantias depositadas judicialmente, junte planilha atualizada de débito, com a dedução de todos valores depositados nos autos, e ainda, requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
16/07/2024, 00:00
Recebimento
12/07/2024, 17:52
Outras Decisões
12/07/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 03:35
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 03:35
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 03:35
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 19:27
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 11:54
Documento (Certidão)
25/06/2024, 03:07
Publicação
20/06/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS, DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, LUZIA PESSOA COSTA, JOAO FERNANDES NETO, CLAUDIA CRISTINA SOTER DA SILVEIRA, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, JORGE GOMES ALFENAS, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da petição retro. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 07:49:10. LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 17:55
Documento (Certidão)
07/06/2024, 03:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 18:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 18:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 18:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 18:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 18:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 18:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 18:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 18:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 18:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 18:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 18:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 18:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 18:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 18:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 18:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 18:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 18:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 18:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 18:32
Documento (Certidão)
22/05/2024, 13:43
Movimentação processual
22/05/2024, 12:45
Documento
22/05/2024, 12:44
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:49
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:49
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:45
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:45
Publicação
14/05/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS, DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, LUZIA PESSOA COSTA, JOAO FERNANDES NETO, CLAUDIA CRISTINA SOTER DA SILVEIRA, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, JACQUELINE DALTRO DA SILVA FALCAO, JORGE GOMES ALFENAS, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela petição de ID Num. 196187570, o exequente informou que a executada Jacqueline Daltro da Silva Falcão, proprietária da unidade 614, quitou o débito integralmente, razão pela qual, requer a extinção em relação a ela.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em relação à referida executada, Jacqueline Daltro da Silva Falcão. Dê-se baixa em nome da executada Jacqueline Daltro da Silva Falcão. De outra parte, o feito deverá prosseguir em relação aos demais executados. Assim, considerando o pedido de letra “a” de ID Num. 195094190 - Pág. 6, intimem-se os executados Corália Maria Saraiva, Gersa Maria da Conceição, Maria de Lourdes Schalemberger, Clodice de Jesus David Brito, Luzia Pessoa Costa, Ivo Alvaro Alves de Sousa, João Fernandes Neto, Reny Gonçalves da Silva, Ana Cláudia Lins Lopes Silva, Maria Jandira Amorim Noleto, Teresa Rabelo Amado de Oliveira, Cláudia Cristina Soter da Silveira, Julia Taveira Frota, Niva Medeiros de Morais, Francisca de Assis Freitas Alves, Raquel Florinda Rodrigues de Castro, Ricardo de Sá Andrade, Cláudia dos Santos Paiva Andrade, Adriana Pimentel Fontenele, Dorani da Costa Pinto, S. S. M. B., para que realizem o pagamento do débito remanescente, indicado na petição de ID Num. 195094190, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imposição de medidas constritivas. Sem prejuízo, certifique a secretaria quanto à existência de valores constantes em conta judicial vinculada ao presente feito. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
13/05/2024, 00:00
Recebimento
09/05/2024, 17:29
Outras Decisões
09/05/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 22:00
Publicação
22/04/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS, DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, JOSE TELES DE MENEZES, LUZIA PESSOA COSTA, JOAO FERNANDES NETO, CLAUDIA CRISTINA SOTER DA SILVEIRA, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, JACQUELINE DALTRO DA SILVA FALCAO, JORGE GOMES ALFENAS, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro à parte exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que junte aos autos planilha atualizada de débito, com a dedução de todas as quantias já levantadas nos autos, sob pena de indeferimento e extinção do processo. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
19/04/2024, 00:00
Recebimento
17/04/2024, 18:09
Outras Decisões
17/04/2024, 18:09
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 15:20
Publicação
09/04/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS, DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, VITOR BARBOSA PEREIRA, MARISTELA DA SILVA BARBOSA, JOSE TELES DE MENEZES, EDNA ROCHA BRITO, LUZIA PESSOA COSTA, JOAO FERNANDES NETO, CLAUDIA CRISTINA SOTER DA SILVEIRA, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, JACQUELINE DALTRO DA SILVA FALCAO, JORGE GOMES ALFENAS, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela petição de ID Num. 190748434, o exequente informou que os executados VITOR BARBOSA PEREIRA, MARISTELA DA SILVA BARBOSA e EDNA ROCHA BRITO quitaram o débito, razão pela qual requereu a extinção do feito em relação a eles.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em relação aos referidos executados. Dê-se baixa em nome dos executados VITOR BARBOSA PEREIRA, MARISTELA DA SILVA BARBOSA e EDNA ROCHA BRITO. De outra parte, o feito deverá prosseguir em relação aos demais executados. Previamente à análise do pedido de expedição da certidão de inteiro teor (ID Num. 190748434), intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada de débito, com a dedução de todas as quantias já levantadas nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
08/04/2024, 00:00
Recebimento
04/04/2024, 18:46
Outras Decisões
04/04/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 09:44
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
09/03/2024, 03:47
Petição (Petição (outras))
09/03/2024, 03:46
Petição (Petição (outras))
09/03/2024, 03:45
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 04:15
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 20:04
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 02:28
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:38
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:38
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:38
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:38
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:38
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:38
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:36
Documento (Certidão)
21/02/2024, 14:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/02/2024, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2024, 14:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/02/2024, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2024, 14:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/02/2024, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2024, 13:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/02/2024, 13:54
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2024, 13:54
Publicação
21/02/2024, 02:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2024, 17:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2024, 17:46
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2024, 17:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2024, 17:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2024, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2024, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, PETER CHARLES RATH, ANDREA ROCHA DE PAIVA TAH, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, ROBERTO BRUGGER, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS, DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, VITOR BARBOSA PEREIRA, MARISTELA DA SILVA BARBOSA, JOSE TELES DE MENEZES, EDNA ROCHA BRITO, LUZIA PESSOA COSTA, JOAO FERNANDES NETO, CLAUDIA CRISTINA SOTER DA SILVEIRA, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, JACQUELINE DALTRO DA SILVA FALCAO, JORGE GOMES ALFENAS, AVELINO DE ARRUDA PINTO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA, THAIS OLIVIERI DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela petição de ID Num. 185792714, o exequente informou que os executados SONIA FERNANDES DOS SANTOS, ROBERTO BRUGGER, THAIS OLIVIERI, AVELINO ARRUDA PINTO, PETER CHARLES e ANDREA ROCHA DE PAIVA RATH juntaram comprovante de pagamento do débito remanescente, razão pela qual requereu a extinção do feito em relação a eles.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em relação aos referidos executados. Dê-se baixa em nome dos executados SONIA FERNANDES DOS SANTOS, ROBERTO BRUGGER, THAIS OLIVIERI, AVELINO ARRUDA PINTO, PETER CHARLES e ANDREA ROCHA DE PAIVA RATH. De outra parte, o feito deverá prosseguir em relação aos demais executados. Assim, considerando o pedido de letra “b” de ID Num. 185792714 - Pág. 7, intimem-se os executados Corália Maria Saraiva, Gersa Maria da Conceição, Maria de Lourdes Schalemberger, Clodice de Jesus David Brito, Vitor Barbosa Pereira e Jacqueline Daltro da Silva Alfenas, para que realizem o pagamento do débito remanescente, indicado na petição de ID Num. 185792714, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imposição de medidas constritivas. Sem prejuízo, certifique a secretaria quanto à existência de valores constantes em conta judicial vinculada ao presente feito. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
20/02/2024, 00:00
Recebimento
16/02/2024, 17:47
Outras Decisões
16/02/2024, 17:47
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 18:22
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:59
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:59
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:59
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:59
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:59
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:59
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:56
Publicação
21/11/2023, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, PETER CHARLES RATH, ANDREA ROCHA DE PAIVA TAH, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, ROBERTO BRUGGER, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS, DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, VITOR BARBOSA PEREIRA, MARISTELA DA SILVA BARBOSA, JOSE TELES DE MENEZES, EDNA ROCHA BRITO, LUZIA PESSOA COSTA, JOAO FERNANDES NETO, CLAUDIA CRISTINA SOTER DA SILVEIRA, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, JACQUELINE DALTRO DA SILVA FALCAO, JORGE GOMES ALFENAS, AVELINO DE ARRUDA PINTO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA, THAIS OLIVIERI DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para cumprir a determinação constante na decisão de ID Num. 174611750, bem como se manifestar acerca da resposta de ID Num. 177570614, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
Recebimento
16/11/2023, 17:52
Outras Decisões
16/11/2023, 17:52
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 14:37
Documento (Certidão)
08/11/2023, 14:37
Documento (Certidão)
07/11/2023, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 15:00
Documento (Certidão)
03/11/2023, 18:46
Documento
03/11/2023, 18:46
Publicação
03/11/2023, 02:28
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2023, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2023, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, PETER CHARLES RATH, ANDREA ROCHA DE PAIVA TAH, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, ROBERTO BRUGGER, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS, DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, VITOR BARBOSA PEREIRA, MARISTELA DA SILVA BARBOSA, JOSE TELES DE MENEZES, EDNA ROCHA BRITO, LUZIA PESSOA COSTA, JOAO FERNANDES NETO, CLAUDIA CRISTINA SOTER DA SILVEIRA, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, JACQUELINE DALTRO DA SILVA FALCAO, JORGE GOMES ALFENAS, AVELINO DE ARRUDA PINTO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA, THAIS OLIVIERI DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se o sexto e sétimo parágrafos da decisão de ID 173225281. Ainda, oficie-se ao BRB, para que informe quem são os depositantes não identificados dos depósitos constantes do documento de ID 173607306, que deverá instruir a comunicação. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/10/2023, 00:00
Recebimento
27/10/2023, 18:11
Outras Decisões
27/10/2023, 18:11
Decurso de Prazo
25/10/2023, 03:40
Decurso de Prazo
25/10/2023, 03:40
Decurso de Prazo
25/10/2023, 03:40
Decurso de Prazo
25/10/2023, 03:40
Decurso de Prazo
25/10/2023, 03:39
Decurso de Prazo
25/10/2023, 03:39
Decurso de Prazo
25/10/2023, 03:36
Decurso de Prazo
25/10/2023, 03:36
Decurso de Prazo
25/10/2023, 03:36
Decurso de Prazo
25/10/2023, 03:35
Decurso de Prazo
25/10/2023, 03:35
Decurso de Prazo
24/10/2023, 04:04
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 07:59
Publicação
13/10/2023, 02:30
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 20:29
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, PETER CHARLES RATH, ANDREA ROCHA DE PAIVA TAH, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, ROBERTO BRUGGER, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS, DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, VITOR BARBOSA PEREIRA, MARISTELA DA SILVA BARBOSA, JOSE TELES DE MENEZES, EDNA ROCHA BRITO, LUZIA PESSOA COSTA, JOAO FERNANDES NETO, CLAUDIA CRISTINA SOTER DA SILVEIRA, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, JACQUELINE DALTRO DA SILVA FALCAO, JORGE GOMES ALFENAS, AVELINO DE ARRUDA PINTO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA, THAIS OLIVIERI DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do valor constante na conta judicial de ID Num. 173607306, e requeira o que entender de direito, e ainda, junte aos autos planilha atualizada de débito, com a dedução das quantias levantadas, no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
11/10/2023, 00:00
Recebimento
09/10/2023, 17:32
Outras Decisões
09/10/2023, 17:32
Publicação
29/09/2023, 02:35
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 17:25
Documento (Certidão)
28/09/2023, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065522-87.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARNEIRO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO 01 DA QI 31, JACQUES CAVALCANTI CATITA CELMAN, LARISSA CAVALCANTI CATITA CELMAN, PETER CHARLES RATH, ANDREA ROCHA DE PAIVA TAH, ANA CLAUDIA LINS LOPES, DANIEL SILVA, MARA NIVA MEDEIROS DE MORAIS, GERSA MARIA DA CONCEICAO, ROBERTO BRUGGER, INES GORETI DE ARAUJO DIAS, SONIA DOS SANTOS MARQUES, CORALIA MARIA SARAIVA, RENY GONCALVES DA SILVA, ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, MARIA JULIA TAVEIRA FROTA, S. S. M. B., LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS, DORANI DA COSTA PINTO, CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DE AZEVEDO, OSVALDO SOUSA FERREIRA JUNIOR, MARCOS ANTONIO CHAVES DOS SANTOS, ROBERTO CAMPOS ALCANTARA, LUISA NOBREGA DE OLIVEIRA, SIMONE VALENTIM VILELA RAPOSO, FRANCISCA DE ASSIS FREITAS ALVES, MARIA DE LOURDES SCHALEMBERGER, RAQUEL FLORINDA RODRIGUES DE CASTRO, CLODICE DE JESUS DAVID BRITO, MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, FRANCISCO ARTUR MARWELL, AMELIA BORGES MARWELL, TERESA RABELO AMADO DE OLIVEIRA, SEVERINO MANOEL DE OLIVEIRA, RICARDO DE SA ANDRADE, CLAUDIA DOS SANTOS PAIVA, VITOR BARBOSA PEREIRA, MARISTELA DA SILVA BARBOSA, JOSE TELES DE MENEZES, EDNA ROCHA BRITO, LUZIA PESSOA COSTA, JOAO FERNANDES NETO, CLAUDIA CRISTINA SOTER DA SILVEIRA, ARNO ASSUMPCAO, HELENA CORREA ASSUMPCAO, ANGELA LUCIA RODRIGUES ARAUJO, JACQUELINE DALTRO DA SILVA FALCAO, JORGE GOMES ALFENAS, AVELINO DE ARRUDA PINTO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, ADRIANA PIMENTEL FONTENELE, MARLENE FERREIRA DE SOUZA, THAIS OLIVIERI DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA CRISTINA MOREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela petição de ID Num. 172299902, o exeqüente informou que os executados MARCOS ANTÔNIO CHAVES DOS SANTOS, os herdeiros do Sr. SEVERINO MANOEL DE OLIVEIRA e ROBERTO CAMPOS ALCÂNTARA juntaram comprovante de pagamento do débito remanescente, razão pela qual requereu a extinção do feito em relação a eles. Requereu, ainda, a extinção do feito em relação aos executados OSVALDO SOUSA FERREIRA JÚNIOR, FRANCISCO ARTUR MARWELL, AMÉLIA BORGES MARWELL, SEBASTIÃO NUNES ÁLVARES e INÊS GORETE DE ARAÚJO DIAS, nos termos do item “b” da sobredita petição.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em relação aos referidos executados. Dê-se baixa em nome dos executados MARCOS ANTÔNIO CHAVES DOS SANTOS, os herdeiros do Sr. SEVERINO MANOEL DE OLIVEIRA, ROBERTO CAMPOS ALCÂNTARA, OSVALDO SOUSA FERREIRA JÚNIOR, FRANCISCO ARTUR MARWELL, AMÉLIA BORGES MARWELL, SEBASTIÃO NUNES ÁLVARES e INÊS GORETE DE ARAÚJO DIAS. O feito deverá prosseguir em relação aos demais executados. Liberem-se os valores depositados (ID Num. 155383875), conforme requerido no item II, nº 5, e no item III, item “a”, da petição de ID Num. 172299902. Oficie-se, ainda, ao Banco do Brasil para esclarecer quem são os depositantes dos valores constantes em id.155383894 e id. 155383893. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
28/09/2023, 00:00
Recebimento
26/09/2023, 17:54
Outras Decisões
26/09/2023, 17:54
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/08/2023, 11:17
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2023, 11:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/08/2023, 11:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/08/2023, 11:17
Publicação
25/08/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 07:57
Recebimento
22/08/2023, 18:06
Outras Decisões
22/08/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 19:46
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 11:57
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 21:42
Mandado (entregue ao destinatário)
10/08/2023, 17:25
Mandado (entregue ao destinatário)
09/08/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 16:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/08/2023, 18:47
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:42
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:56
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:56
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:56
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:56
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:56
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:56
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:56
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:56
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:56
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:56
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:55
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:55
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:54
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:54
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:54
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:54
Documento (Certidão)
13/04/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 08:16
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2023, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2023, 17:52
Movimentação processual
29/03/2023, 16:00
Documento
29/03/2023, 16:00
Publicação
23/03/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:42
Recebimento
20/03/2023, 18:29
Outras Decisões
20/03/2023, 18:29
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 11:12
Publicação
24/01/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:41
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 17:37
Recebimento
17/01/2023, 18:53
Outras Decisões
17/01/2023, 18:53
Conclusão (para decisão)
11/01/2023, 14:35
Documento (Certidão)
11/01/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
13/11/2022, 11:04
Publicação
04/11/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 00:47
Recebimento
28/10/2022, 09:39
Outras Decisões
28/10/2022, 09:39
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2022, 12:13
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:10
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:10
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:10
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:10
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:10
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:10
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:10
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:09
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:09
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:09
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:09
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:09
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:09
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:09
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:09
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:09
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:09
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:09
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:09
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:08
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:08
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:08
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:08
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:08
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:08
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:08
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:08
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:08
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:08
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:08
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:08
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:08
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:08
Decurso de Prazo
15/10/2022, 00:19
Decurso de Prazo
15/10/2022, 00:19
Decurso de Prazo
15/10/2022, 00:18
Publicação
10/10/2022, 00:34
Publicação
10/10/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 00:10
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2022, 07:04
Recebimento
05/10/2022, 16:59
Remessa
05/10/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 16:40
Publicação
26/09/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 02:22
Recebimento
21/09/2022, 19:06
Outras Decisões
21/09/2022, 19:06
Conclusão (para decisão)
13/09/2022, 20:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:06
Remessa (em diligência)
18/08/2022, 10:51
Expedição de documento (Alvará)
15/08/2022, 18:05
Trânsito em julgado
25/07/2022, 19:09
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:18
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:18
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:18
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:18
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:18
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:18
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 21:19
Publicação
21/07/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 01:32
Recebimento
18/07/2022, 18:35
Outras Decisões
18/07/2022, 18:35
Conclusão (para decisão)
11/07/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
02/07/2022, 20:06
Publicação
01/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 14:01
Recebimento
28/06/2022, 18:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/06/2022, 18:49
Publicação
24/06/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 01:27
Conclusão (para decisão)
17/06/2022, 18:53
Documento (Certidão)
17/06/2022, 18:53
Documento (Certidão)
17/06/2022, 10:34
Recebimento
15/06/2022, 17:23
Outras Decisões
15/06/2022, 17:23
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2022, 18:59
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2022, 17:17
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 17:20
Decurso de Prazo
31/05/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2022, 20:02
Publicação
20/05/2022, 00:10
Publicação
20/05/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 00:31
Recebimento
17/05/2022, 18:58
Outras Decisões
17/05/2022, 18:58
Conclusão (para decisão)
12/05/2022, 10:33
Trânsito em julgado
12/05/2022, 10:32
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:55
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:55
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:55
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:55
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:55
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:55
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:55
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:55
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:55
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:55
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:55
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:55
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:51
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:51
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 14:33
Publicação
28/04/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 00:47
Recebimento
25/04/2022, 19:39
Outras Decisões
25/04/2022, 19:39
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 16:59
Conclusão (para decisão)
13/04/2022, 12:44
Petição (Embargos de declaração)
12/04/2022, 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 15:48
Recebimento
07/04/2022, 18:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/04/2022, 18:07
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:31
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:30
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:30
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:30
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:30
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:30
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:30
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:30
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:47
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:47
Decurso de Prazo
05/04/2022, 01:02
Decurso de Prazo
05/04/2022, 01:02
Decurso de Prazo
05/04/2022, 01:02
Decurso de Prazo
02/04/2022, 02:48
Decurso de Prazo
02/04/2022, 02:48
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:16
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:16
Conclusão (para decisão)
31/03/2022, 07:34
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 18:27
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 18:24
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 18:16
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 17:15
Decurso de Prazo
29/03/2022, 01:12
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:46
Publicação
24/03/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 11:21
Decurso de Prazo
23/03/2022, 00:52
Decurso de Prazo
23/03/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 01:03
Documento (Certidão)
20/03/2022, 22:44
Decurso de Prazo
19/03/2022, 02:40
Decurso de Prazo
19/03/2022, 02:40
Decurso de Prazo
19/03/2022, 02:40
Decurso de Prazo
19/03/2022, 02:40
Decurso de Prazo
19/03/2022, 02:40
Mandado (entregue ao destinatário)
16/03/2022, 19:12
Mandado (entregue ao destinatário)
16/03/2022, 19:12
Mandado (entregue ao destinatário)
16/03/2022, 19:12
Mandado (entregue ao destinatário)
16/03/2022, 19:12
Mandado (entregue ao destinatário)
16/03/2022, 19:12
Mandado (entregue ao destinatário)
16/03/2022, 19:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/03/2022, 19:12
Mandado (entregue ao destinatário)
16/03/2022, 19:12
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 15:54
Mandado (entregue ao destinatário)
16/03/2022, 14:12
Mandado (entregue ao destinatário)
16/03/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 14:10
Publicação
16/03/2022, 00:34
Mandado (entregue ao destinatário)
15/03/2022, 12:37
Mandado (entregue ao destinatário)
15/03/2022, 12:37
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:44
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:44
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:44
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 00:43
Mandado (entregue ao destinatário)
14/03/2022, 18:21
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 16:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/03/2022, 16:15
Mandado (entregue ao destinatário)
14/03/2022, 16:15
Mandado (entregue ao destinatário)
14/03/2022, 13:22
Documento (Certidão)
13/03/2022, 21:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2022, 15:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2022, 15:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2022, 15:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2022, 15:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2022, 15:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2022, 15:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2022, 15:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2022, 15:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2022, 15:01
Mandado (entregue ao destinatário)
11/03/2022, 15:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2022, 15:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2022, 14:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2022, 14:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/03/2022, 14:53
Mandado (entregue ao destinatário)
11/03/2022, 14:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2022, 14:52
Documento (Certidão)
11/03/2022, 13:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2022, 17:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2022, 17:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2022, 17:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2022, 17:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2022, 16:34
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2022, 16:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2022, 16:33
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2022, 16:33
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2022, 16:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2022, 16:33
Mandado (entregue ao destinatário)
07/03/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:18
Documento (Certidão)
06/03/2022, 22:41
Documento (Certidão)
06/03/2022, 22:23
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 15:21
Documento (Certidão)
03/03/2022, 13:15
Mandado (entregue ao destinatário)
24/02/2022, 11:30
Mandado (entregue ao destinatário)
24/02/2022, 11:30
Publicação
24/02/2022, 00:21
Publicação
24/02/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 00:36
Mandado (entregue ao destinatário)
22/02/2022, 12:25
Mandado (entregue ao destinatário)
22/02/2022, 12:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/02/2022, 12:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/02/2022, 12:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/02/2022, 12:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/02/2022, 12:25
Mandado (entregue ao destinatário)
22/02/2022, 12:25
Mandado (entregue ao destinatário)
22/02/2022, 12:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/02/2022, 12:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/02/2022, 12:25
Mandado (entregue ao destinatário)
22/02/2022, 12:25
Mandado (entregue ao destinatário)
22/02/2022, 12:24
Recebimento
21/02/2022, 18:47
Outras Decisões
21/02/2022, 18:47
Mandado (entregue ao destinatário)
21/02/2022, 18:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/02/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 11:06
Publicação
18/02/2022, 00:10
Publicação
18/02/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 00:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:55
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:53
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:53
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:52
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:52
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:52
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:50
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:50
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:46
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:46
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:46
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:46
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:45
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:45
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:45
Mandado (entregue ao destinatário)
16/02/2022, 13:45
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 18:52
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 18:43
Recebimento
15/02/2022, 18:23
Outras Decisões
15/02/2022, 18:23
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 16:44
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 15:34
Documento (Certidão)
10/02/2022, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 15:19
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 15:06
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 14:58
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 14:34
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 14:23
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 14:17
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 13:38
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 13:31
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 13:13
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 13:03
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 12:27
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 12:08
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 12:06
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 12:03
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 09:55
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 09:52
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 09:29
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 09:18
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 09:16
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 09:13
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 19:21
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 19:19
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 19:16
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 19:13
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 19:04
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 19:03
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 19:00
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 18:58
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 18:49
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 18:36
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 18:34
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 18:32
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 18:30
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 18:24
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 18:21
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 18:19
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 18:17
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 18:09
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 18:06
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 18:04
Documento (Mandado)
08/02/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2022, 20:50
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2022, 20:42
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2022, 20:36
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2022, 20:34
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2022, 20:31
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2022, 20:19
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2022, 20:17
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 12:04
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2022, 20:24
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2022, 20:12
Documento (Certidão)
02/02/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 18:37
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 20:43
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 06:20
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 14:14
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 19:11
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 19:03
Petição (Petição (outras))
20/11/2021, 11:17
Documento (Certidão)
16/11/2021, 17:15
Publicação
16/11/2021, 00:30
Publicação
16/11/2021, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 02:24
Recebimento
10/11/2021, 18:34
Outras Decisões
10/11/2021, 18:34
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 14:09
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 17:08
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 18:17
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 08:33
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 11:59
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 20:03
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 11:54
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 14:01
Documento (Certidão)
17/09/2021, 09:46
Publicação
17/09/2021, 02:25
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 23:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 19:21
Recebimento
14/09/2021, 18:24
Outras Decisões
14/09/2021, 18:24
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 16:02
Decurso de Prazo
04/09/2021, 02:44
Conclusão (para decisão)
03/09/2021, 19:42
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 16:36
Decurso de Prazo
02/09/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 18:58
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 16:56
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 21:14
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 11:38
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
21/08/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 09:39
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 09:52
Publicação
13/08/2021, 02:30
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2021, 02:39
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 18:26
Documento (Certidão)
10/08/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 23:26
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 21:35
Recebimento
09/08/2021, 18:51
Outras Decisões
09/08/2021, 18:51
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 16:47
Conclusão (para decisão)
05/08/2021, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 18:24
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 18:24
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 11:49
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 17:18
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 18:09
Publicação
27/07/2021, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2021, 02:35
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2021, 10:47
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 10:08
Publicação
08/07/2021, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2021, 02:40
Recebimento
05/07/2021, 19:36
Outras Decisões
05/07/2021, 19:36
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 09:08
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 17:42
Publicação
02/06/2021, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2021, 02:37
Recebimento
27/05/2021, 18:24
Outras Decisões
27/05/2021, 18:24
Conclusão (para decisão)
21/05/2021, 00:38
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 02:03
Publicação
13/05/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2021, 02:37
Recebimento
10/05/2021, 18:37
Outras Decisões
10/05/2021, 18:37
Decurso de Prazo
08/05/2021, 02:29
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 02:36
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 17:48
Recebimento
27/04/2021, 18:51
Outras Decisões
27/04/2021, 18:51
Conclusão (para decisão)
22/04/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 19:56
Decurso de Prazo
26/03/2021, 13:58
Publicação
05/03/2021, 02:32
Publicação
05/03/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 02:32
Recebimento
01/03/2021, 19:18
Outras Decisões
01/03/2021, 19:18
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 18:33
Conclusão (para decisão)
22/02/2021, 18:18
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 18:04
Publicação
29/07/2020, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2020, 03:52
Recebimento
24/07/2020, 18:07
Outras Decisões
24/07/2020, 18:07
Conclusão (para decisão)
20/07/2020, 17:48
Desarquivamento
20/07/2020, 17:48
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 14:58
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 14:53
Provisório
28/06/2020, 18:22
Desarquivamento
25/06/2020, 04:38
Publicação
25/06/2020, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2020, 02:23
Provisório
23/06/2020, 14:16
Recebimento
22/06/2020, 18:32
Arquivamento
22/06/2020, 18:32
Conclusão (para decisão)
17/06/2020, 14:41
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 19:05
Publicação
22/05/2020, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2020, 02:20
Recebimento
19/05/2020, 18:34
Outras Decisões
19/05/2020, 18:34
Conclusão (para decisão)
17/05/2020, 21:36
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2020, 21:36
Publicação
17/03/2020, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2020, 03:16
Recebimento
12/03/2020, 19:07
Outras Decisões
12/03/2020, 14:58
Conclusão (para decisão)
09/03/2020, 19:32
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 14:44
Decurso de Prazo
12/02/2020, 02:16
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 10:49
Publicação
22/01/2020, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2020, 06:41
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2020, 17:52
Distribuição (sorteio)
02/01/2020, 17:34
Remessa (outros motivos)
12/12/2019, 17:33
Remessa (outros motivos)
02/12/2019, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2019, 16:56
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/11/2019, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2019, 16:21
Recebimento
28/11/2019, 16:08
Protocolo de Petição
25/10/2019, 14:40
Entrega em carga/vista
07/10/2019, 14:47
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente