Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710787-76.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ANANIAS ADAO DE ARAUJO, ADILON DA SILVA BRITO CERTIDÃO Traga o autor os dados bancários para que possa ser expedido o alvará. THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 16:08
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:29
Publicação
07/10/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0710787-76.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ANANIAS ADAO DE ARAUJO, ADILON DA SILVA BRITO DESPACHO Nos termos dos art. 274, parágrafo único, c/c 841, §4º, ambos do CPC, reputo os executados intimados da penhora. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. Após, expeça-se alvará de levantamento das quantias penhoradas via SISBAJUD em favor da parte exequente. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710787-76.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ANANIAS ADAO DE ARAUJO, ADILON DA SILVA BRITO CERTIDÃO Traga o autor os dados bancários para que possa ser expedido o alvará. THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 16:08
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:29
Publicação
07/10/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0710787-76.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ANANIAS ADAO DE ARAUJO, ADILON DA SILVA BRITO DESPACHO Nos termos dos art. 274, parágrafo único, c/c 841, §4º, ambos do CPC, reputo os executados intimados da penhora. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. Após, expeça-se alvará de levantamento das quantias penhoradas via SISBAJUD em favor da parte exequente. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/10/2024, 00:00
Recebimento
03/10/2024, 12:51
Mero expediente
03/10/2024, 12:51
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:56
Publicação
25/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710787-76.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ANANIAS ADAO DE ARAUJO, ADILON DA SILVA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos. Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital. Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC). THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 16:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/09/2024, 10:09
Recebimento
27/08/2024, 15:53
Mero expediente
27/08/2024, 15:53
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
18/08/2024, 01:43
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
20/07/2024, 02:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/07/2024, 10:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/07/2024, 10:19
Recebimento
28/06/2024, 14:47
Mero expediente
28/06/2024, 14:47
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 09:26
Decurso de Prazo
28/06/2024, 04:44
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:48
Publicação
20/06/2024, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta do sistema. Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado. Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura. Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 05 dias. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
19/06/2024, 00:00
Recebimento
18/06/2024, 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
18/06/2024, 10:04
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 20:09
Recebimento
19/03/2024, 09:57
Mero expediente
19/03/2024, 09:57
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 09:53
Publicação
13/03/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710787-76.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ANANIAS ADAO DE ARAUJO, ADILON DA SILVA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido da autora quanto ao sistema SNIPER, pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF). Ademais disso, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por hora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público. Assim, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
12/03/2024, 00:00
Recebimento
11/03/2024, 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
11/03/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 10:24
Desarquivamento
11/03/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 09:31
Provisório
07/03/2024, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 17:22
Publicação
06/03/2024, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0710787-76.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ANANIAS ADAO DE ARAUJO, ADILON DA SILVA BRITO DESPACHO Nada a prover acerca do pedido de pesquisa de endereço, visto que a parte executada já fora citada na fase de conhecimento. Considerando que não foram indicados bens penhoráveis, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/03/2024, 00:00
Recebimento
04/03/2024, 14:51
Mero expediente
04/03/2024, 14:51
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 09:39
Publicação
23/02/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710787-76.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ANANIAS ADAO DE ARAUJO, ADILON DA SILVA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s). Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 18:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/02/2024, 10:12
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2024, 09:15
Recebimento
25/01/2024, 11:34
Mero expediente
25/01/2024, 11:34
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 18:47
Recebimento
13/12/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:37
Mero expediente
13/12/2023, 14:37
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 18:30
Recebimento
05/12/2023, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 13:29
Mero expediente
05/12/2023, 13:29
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 11:56
Desarquivamento
05/12/2023, 04:11
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 18:09
Provisório
24/11/2023, 16:47
Decurso de Prazo
23/11/2023, 03:40
Recebimento
21/11/2023, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 08:06
Mero expediente
21/11/2023, 08:06
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 18:20
Recebimento
30/10/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 15:25
Indeferimento
30/10/2023, 15:25
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 13:18
Documento (Certidão)
17/10/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2023, 04:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2023, 13:31
Expedição de documento (Ofício)
15/09/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 13:31
Mero expediente
29/03/2023, 14:05
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 22:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2023, 22:25
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:04
Mero expediente
21/11/2022, 17:22
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 17:17
Recebimento
27/10/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 15:10
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 11:41
Desarquivamento
27/10/2022, 04:04
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 16:13
Provisório
27/03/2021, 17:06
Documento (Certidão)
27/03/2021, 17:05
Recebimento
20/01/2020, 17:29
Mero expediente
20/01/2020, 16:04
Conclusão (para decisão)
20/01/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 10:32
Recebimento
25/11/2019, 14:46
Mero expediente
25/11/2019, 14:46
Conclusão (para decisão)
22/11/2019, 17:45
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 17:34
Mero expediente
24/04/2019, 10:26
Conclusão (para decisão)
23/04/2019, 11:55
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 13:27
Documento (Certidão)
08/04/2019, 17:10
Recebimento
29/03/2019, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 15:58
Mero expediente
29/03/2019, 15:58
Conclusão (para decisão)
28/03/2019, 17:25
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 17:22
Recebimento
22/03/2019, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 16:48
Mero expediente
22/03/2019, 16:48
Conclusão (para decisão)
22/03/2019, 14:56
Documento (Certidão)
22/03/2019, 14:54
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 18:52
Decurso de Prazo
21/03/2019, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 10:55
Execução frustrada
18/03/2019, 10:55
Conclusão (para decisão)
15/03/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 16:41
Decurso de Prazo
13/03/2019, 19:13
Recebimento
12/03/2019, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 11:20
Mero expediente
12/03/2019, 11:20
Conclusão (para decisão)
11/03/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 13:21
Mero expediente
27/02/2019, 13:21
Conclusão (para decisão)
26/02/2019, 16:29
Documento (Certidão)
26/02/2019, 16:27
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 18:30
Publicação
28/11/2018, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2018, 06:15
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2018, 12:13
Documento (Certidão)
23/11/2018, 12:13
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2018, 18:36
Recebimento
29/10/2018, 14:12
Mero expediente
29/10/2018, 14:12
Conclusão (para decisão)
27/10/2018, 11:06
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 18:48
Publicação
23/10/2018, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2018, 05:10
Documento (Certidão)
19/10/2018, 15:46
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 17:47
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2018, 13:59
Publicação
18/09/2018, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2018, 04:13
Recebimento
13/09/2018, 15:37
deferimento
13/09/2018, 15:37
Conclusão (para decisão)
13/09/2018, 08:28
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 20:49
Publicação
05/09/2018, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2018, 06:32
Recebimento
01/09/2018, 12:14
Mero expediente
01/09/2018, 12:14
Decurso de Prazo
31/08/2018, 11:17
Decurso de Prazo
31/08/2018, 11:17
Conclusão (para decisão)
30/08/2018, 09:02
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 22:41
Publicação
23/08/2018, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2018, 18:49
Recebimento
20/08/2018, 18:58
deferimento
20/08/2018, 18:58
Conclusão (para decisão)
20/08/2018, 15:06
Decurso de Prazo
24/07/2018, 14:46
Recebimento
24/07/2018, 14:18
deferimento
24/07/2018, 14:18
Conclusão (para decisão)
23/07/2018, 15:55
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 18:27
Publicação
13/07/2018, 05:15
Recebimento
11/07/2018, 13:39
Decurso de Prazo
06/07/2018, 06:42
Conclusão (para decisão)
05/07/2018, 19:30
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 16:46
Publicação
28/06/2018, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2018, 03:48
Decurso de Prazo
26/06/2018, 10:04
Decurso de Prazo
26/06/2018, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2018, 09:22
Documento (Certidão)
26/06/2018, 09:22
Publicação
01/06/2018, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2018, 03:14
Recebimento
29/05/2018, 14:40
deferimento
29/05/2018, 14:40
Conclusão (para decisão)
25/05/2018, 14:11
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 17:29
Publicação
18/05/2018, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2018, 06:14
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2018, 15:02
Documento (Certidão)
16/05/2018, 15:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2018, 14:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2018, 09:27
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2018, 15:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/04/2018, 15:15
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2018, 15:15
Recebimento
20/04/2018, 17:30
Mero expediente
20/04/2018, 17:30
Conclusão (para decisão)
19/04/2018, 15:39
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 14:10
Publicação
18/04/2018, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2018, 05:11
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2018, 22:28
Documento (Certidão)
13/04/2018, 22:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/04/2018, 18:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/04/2018, 18:18
Publicação
11/04/2018, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2018, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2018, 15:21
Documento (Certidão)
09/04/2018, 15:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/04/2018, 15:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/04/2018, 14:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/04/2018, 14:39
Mandado
05/04/2018, 15:01
Mandado
03/04/2018, 10:23
Mandado
03/04/2018, 09:06
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2018, 08:41
Mandado
02/04/2018, 20:07
Mandado
02/04/2018, 14:33
Mandado
26/03/2018, 10:01
Mandado
26/03/2018, 09:43
Recebimento
23/03/2018, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2018, 15:21
deferimento
23/03/2018, 15:21
Conclusão (para decisão)
23/03/2018, 13:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/03/2018, 20:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/03/2018, 11:13
Mandado
12/03/2018, 15:59
Mandado
12/03/2018, 11:08
Mandado
12/03/2018, 10:56
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2018, 17:07
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2018, 17:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2018, 11:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2018, 11:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2017, 15:51
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2017, 15:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))