Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718064-42.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOSUE LIMA SAMPAIO DECISÃO O credor requer a desistência ação. No entanto, o pedido de desistência da demanda somente pode ser exercido até a sentença, conforme preconiza o § 5º do art. 485 do CPC: "A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença." Sendo assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de ID 269975056. Tornem os autos ao arquivo provisório onde deverão permanecer até 01.07.2026. Paranoá/DF, 10 de abril de 2026 18:14:46. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito