Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724056-47.2024.8.07.0001.
AUTOR: LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Em primeiro lugar, homologo a desistência quanto à produção da prova pericial, manifestada na petição do ID: 264830693 pela parte autora. Em segundo lugar,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte ré para manifestar sobre o interesse na perícia já designada, mas às suas expensas. Feito isso, tornem conclusos os autos. Brasília, 7 de maio de 2026, 19:50:04. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
11/05/2026, 00:00
Recebimento
07/05/2026, 22:59
deferimento
07/05/2026, 22:59
Decurso de Prazo
10/02/2026, 02:26
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 17:38
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 11:03
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 10:58
Publicação
05/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724056-47.2024.8.07.0001.
AUTOR: LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a nova proposta de honorários apresentada pelo perito no ID: 257028202, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Feito isso, retornem os autos conclusos. Brasília, 31 de janeiro de 2026, 11:34:32. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724056-47.2024.8.07.0001.
AUTOR: LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a nova proposta de honorários apresentada pelo perito no ID: 257028202, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Feito isso, retornem os autos conclusos. Brasília, 31 de janeiro de 2026, 11:34:32. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/02/2026, 00:00
Recebimento
31/01/2026, 12:27
Mero expediente
31/01/2026, 12:27
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 20:06
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 14:53
Decurso de Prazo
13/11/2025, 03:36
Decurso de Prazo
12/11/2025, 03:35
Publicação
20/10/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724056-47.2024.8.07.0001.
AUTOR: LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o Perito Judicial para manifestar-se sobre a impugnação à proposta de honorários (ID: 249885479), no prazo de 15 dias. Feito isso, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Após, tornem conclusos os autos. Intimem-se. Brasília, 15 de outubro de 2025, 17:57:01. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:50
Recebimento
15/10/2025, 22:47
Mero expediente
15/10/2025, 22:47
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 11:35
Decurso de Prazo
17/09/2025, 03:29
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 10:57
Publicação
10/09/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724056-47.2024.8.07.0001.
AUTOR: LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA
REU: ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito em ID: 249015638, no prazo comum de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA (DF), Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025. NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 20:36
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:23
Decurso de Prazo
23/08/2025, 03:23
Publicação
05/08/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724056-47.2024.8.07.0001.
AUTOR: LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA
REU: ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO Diga a parte autora acerca da petição de ID: 244285563, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA (DF), Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025. NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 15:19
Decurso de Prazo
23/07/2025, 03:21
Decurso de Prazo
22/07/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724056-47.2024.8.07.0001.
AUTOR: LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está em saneamento. A parte autora exercitou direito de ação perante este Juízo em desfavor da parte ré, mediante manejo de processo de conhecimento, com vistas a obter revisão contratual. Em síntese, na causa de pedir a parte autora afirmou ter celebrado negócio jurídico com a parte ré, em 5.7.2019, tendo por objeto empréstimo pessoal não consignado, no valor de R$ 158.930,00, a ser adimplido em 24 prestações de R$ 9.935,21, vencíveis a partir de 3.10.2019, com valor total de quitação em R$ 238.445,04, pactuados juros remuneratórios de 2,70% ao mês, equivalentes a 38,28% ao ano, bem como uma taxa de juros moratórios de 3,70% ao mês. Posteriormente, em 1.4.2020, a parte autora procedeu à renegociação do mútuo, desta feita, no valor de R$ 143.187,44, a ser adimplido em 60 prestações de R$ 4.445,24, à taxa de juros de 2,20% ao mês, equivalente a 30,31% ao ano. Sustentou a existência de irregularidades no contrato, pois computada taxa de juros superior àquelas contratadas, motivo por que, após tecido arrazoado jurídico, formulou os seguintes pedidos: "Ante o exposto, requer-se: a. Em sede de tutela de urgência, requer: a. Seja o RÉU impedido de levantar recursos Autora ou de existentes em contas ou aplicação financeira de qualquer espécie; b. Seja o Réu impedido de incluir a PARTE AUTORA em qualquer cadastro negativo de inadimplência, devendo removê-la caso já efetuado; e c. Seja afastada a cobrança de qualquer penalidade de mora até o deslinde da presente demanda. (...) h. no mérito, após a perícia contábil dos contratos, sejam ajustados: (i) as parcelas do contrato originário nº 1495753384 para o valor correspondente à taxa de juros contratual (de 2,70% a.m.); e (ii) o saldo devedor financiado no contrato de renegociação nº 6098041-4 para retirar o excesso constatado no pagamento das seis parcelas da operação originária; e mantendo os juros remuneratórios em patamar correspondente ao firmado no contrato." A petição inicial veio acompanhada dos documentos necessários. Indeferida a gratuidade de justiça, a autora recolheu as custas iniciais. Rejeição da tutela de urgência (ID: 207076146). Conquanto realizada audiência inaugural de conciliação, as partes não alcançaram o acertamento da relação jurídica (ID: 220401466). Em contestação (ID: 222739428), a parte ré se opôs à pretensão autoral. Inicialmente, impugnou o valor atribuído à causa e a gratuidade de justiça. Suscitou preliminares de inépcia da petição inicial (art. 330, § 2.º, do CPC) e de ausência de pressuposto processual (irregularidade de representação). No mérito, apontou a legalidade das operações financeiras, incluindo os juros remuneratórios e moratórios previstos. Requereu a improcedência integral dos pedidos, alfim. Réplica em ID: 225563630. A respeito da produção de provas, a parte autora dispensou a dilação probatória (ID: 229700857), quedando inerte a parte ré (ID: 229772127). É o relatório. Decido. Nada há a prover quanto às impugnações à gratuidade de justiça, porquanto indeferida, bem como ao valor da causa, tendo o Juízo observado as disposições do art. 292 e incisos, do CPC, quando da fixação efetivada pela decisão proferida no ID: 204276376. Em relação à inépcia da inicial, verifico que a peça de provocação possui concatenação lógica dos fatos narrados, incorrendo em pedido certo e determinado, estando a demanda devidamente instruída com elementos afeitos à causa de pedir exposta na exordial. Tanto é assim que a parte ré pôde contraditar fundamentadamente a pretensão autoral, razão pela qual rejeito a preliminar. Rejeito, ainda, a preliminar de ausência de pressuposto processual pois, nos termos da orientação promanada do eg. TJDFT, "observa-se, ainda, que o relatório de assinaturas emitido por meio da ferramenta de assinatura eletrônica (ZapSign) faz menção à ICP - Brasil e nele consta o Código Verificador de autenticidade, o link de verificação de integridade do documento, bem como a informação de que o instrumento assinado eletronicamente seguiu os padrões estabelecidos na Medida Provisória nº 2.200-2/2001" (TJ-DF 07454525120228070001 1719021, Relator.: ARNALDO CORRÊA SILVA, Data de Julgamento: 15/06/2023, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 04/07/2023), informação que se divisa do documento copiado no ID: 200310032 (p. 2). Superadas as preliminares, verifico que a demanda se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação. Assim, declaro saneado o processo. A teor do disposto no art. 357, inciso II, do CPC, delimito a controvérsia dos autos à aferição da efetiva taxa de juros incidente nos contratos objeto da demanda. A propósito disso, considerando que as partes se enquadram nos conceitos previstos nos arts. 2.º e 3.º, do CDC, inverto o ônus da prova, em conformidade com o disposto no art. 6.º, inciso VIII, do referido diploma legal. Todavia, conquanto deferida a inversão do ônus da prova, ressalto às partes que "por se tratar de um ônus processual, a inversão do ônus probatório não acarreta a obrigação de suportar as despesas com a perícia, implicando, tão somente, que a parte requerida arque com as consequências jurídicas decorrentes da não produção da prova” (AgRg no AgRg no AREsp 575.905/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 29/04/2015). Nessa ordem de ideias, porquanto imprescindível à solução da lide,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro a perícia postulada pela parte autora (ID: 200310028, Item V, Subitem G, p. 43), às suas expensas. Nomeio a profissional Mona Alves de Souza, cujos dados para contato constam do cadastro único de peritos da Corregedoria da Justiça. Intimem-se as partes, em primeiro lugar, para argüir eventual impedimento ou suspeição do perito ora nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1.º, incisos I a III, do CPC). Em seguida, intime-se o Perito Judicial para apresentar sua proposta de honorários, seu currículo e os contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2.º, incisos I a III, do CPC). Não havendo impugnação, aguarde-se o depósito dos valores pertinentes aos honorários e, após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, atentando-se para o prazo de 30 (trinta) dias para sua finalização. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de junho de 2025, 13:28:50. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Recebimento
27/06/2025, 17:05
Decisão de Saneamento e Organização
27/06/2025, 17:05
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 14:17
Documento (Certidão)
20/03/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 21:16
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:57
Publicação
21/02/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0724056-47.2024.8.07.0001.
AUTOR: LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA
REU: ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025. THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 18:14
Petição (Replica)
11/02/2025, 18:34
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:34
Publicação
22/01/2025, 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724056-47.2024.8.07.0001.
AUTOR: LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA
REU: ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO A parte ré ITAU UNIBANCO S.A. apresentou contestação em ID: 222739428. Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema. Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025. CARMEM VANESSA MARQUES DA SILVA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 17:54
Petição (Contestação)
15/01/2025, 16:42
Remessa (outros motivos)
10/12/2024, 17:23
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/12/2024, 17:23
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/12/2024, 12:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/12/2024, 02:51
Publicação
07/11/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724056-47.2024.8.07.0001.
AUTOR: LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA
REU: ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO A pedido das partes, REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 10/12/2024 14:00. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de videoconferência, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência ora designada. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_20_14h_Res ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, devolvo os autos ao insigne Juízo de origem para intimação das partes. Cumprida a diligência anterior, solicita-se, desde já, que os autos sejam alocados na caixa "Aguardar Audiência" para que o sistema ative a remessa automática, o que acontece na véspera da data da audiência designada. BRASÍLIA-DF, 4 de novembro de 2024 17:52:25. ESTER RODRIGUES DE OLIVEIRA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 12:50
Remessa (outros motivos)
04/11/2024, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 17:55
de Conciliação (designada; Juiz(a))
04/11/2024, 17:49
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
04/11/2024, 17:46
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/11/2024, 14:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/11/2024, 02:35
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2024, 17:39
Publicação
09/10/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724056-47.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/11/2024 14:00. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_20_14h_Res ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes. Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada. BRASÍLIA-DF, 4 de outubro de 2024 15:29:26. PEDRO GONDIM DE NOVAES MENDONCA
Intimação - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2024, 20:12
Remessa (outros motivos)
04/10/2024, 17:44
Documento (Certidão)
04/10/2024, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 15:29
de Conciliação (designada; Juiz(a))
04/10/2024, 15:29
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/10/2024, 15:28
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/10/2024, 13:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/10/2024, 02:40
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:18
Publicação
20/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724056-47.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/10/2024 14:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 14/08/2024 17:08 LISLAINE XAVIER CORREIA
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 17:08
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
14/08/2024, 17:07
Publicação
14/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724056-47.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é possível presumir a cobrança em excesso pela requerida a partir de laudo particular produzido unilateralmente pela autora. O contraditório é imprescindível no caso. Assim, nos termos do art. 300, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO a tutela de urgência à autora. Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no NUVIMEC, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC). Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado(s) o(a)(s) réu(é)(s), fica dispensada a realização da audiência de conciliação. Nesse caso, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG. Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação, inclusive se for o caso por carta precatória, para que a parte ré apresente, no prazo de 15 dias, contestação, sob pena de revelia. Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito. Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação. Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Publique-se. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
13/08/2024, 00:00
Antecipação de tutela
09/08/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 14:42
Publicação
24/07/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724056-47.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, elevo o valor da causa para o valor do contrato, objeto do litígio, qual seja, R$ 143.187,44. ANOTE-SE.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. A requerente declara que é Diretora de Empresa e firmou negócio envolvendo valores expressivos. Intimada a comprovar que faz jus à gratuidade da justiça, manteve-se silente. Assim, não há elementos comprobatórios de que o exercício do direito de ação prejudicará a subsistência da requerente. INDEFIRO a gratuidade da justiça à demandante. Intime-se a autora para recolher as custas de ingresso em 15 dias, sob pena de extinção, observando o valor da causa estipulado pelo Juízo. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
23/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 14:48
Emenda à Inicial
16/07/2024, 14:48
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 13:32
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:32
Publicação
20/06/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724056-47.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quem assume uma prestação no valor de R$ 4.445,24 parece ter sobras suficientes para que os ônus financeiros do processo possam implicar em dificuldades para o sustento próprio e de sua família. Junte, pois, a autora a declaração de IR deste ano e outros documentos que entender pertinentes para que seja possível averiguar a efetiva necessidade. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)