Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725578-46.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE ROBERTO DOS SANTOS
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais finais. Após, não havendo outros requerimentos das partes, determino a baixa do feito da distribuição e o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/06/2024, 00:00
Baixa Definitiva
28/05/2024, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 17:40
Trânsito em julgado
28/05/2024, 17:34
Decurso de Prazo
25/05/2024, 02:15
Documento
23/05/2024, 17:49
Decurso de Prazo
23/05/2024, 02:15
Publicação
03/05/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725578-46.2023.8.07.0001.
APELANTE: JOSE ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS, BANCO VOTORANTIM S.A.
APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A., JOSE ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Após o julgamento da apelação, as partes juntaram ao processo o termo de acordo firmado e requereram a homologação e a baixa do processo à origem (ID 57673993-57673994). Homologo a transação. Certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se o processo à origem. Brasília/DF, 22 de abril de 2024. AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator (e)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725578-46.2023.8.07.0001.
APELANTE: JOSE ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS, BANCO VOTORANTIM S.A.
APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A., JOSE ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Após o julgamento da apelação, as partes juntaram ao processo o termo de acordo firmado e requereram a homologação e a baixa do processo à origem (ID 57673993-57673994). Homologo a transação. Certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se o processo à origem. Brasília/DF, 22 de abril de 2024. AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator (e)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 17:56
Recebimento
29/04/2024, 16:57
Homologação de Transação
29/04/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
20/04/2024, 20:03
Decurso de Prazo
11/04/2024, 02:16
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 19:21
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 09:19
Decurso de Prazo
03/04/2024, 02:17
Publicação
07/03/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. CONTRATO FRAUDULENTO. REGISTRO GRAVAME. AFETAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIRO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. 1 – Propriedade fiduciária. Indícios de fraude. Contrato com registro a destempo. O contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária com fortes indícios de fraude e registrado após a compra e venda de veículo automotor por terceiro de boa-fé, que agiu com respaldado em documento demonstrativo de que este se encontrava livre e desembaraçado não é eficaz em relação ao novo proprietário. 2 – Responsabilidade civil. Danos morais. Na forma da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça que: “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” Ainda que houvesse dúvida sobre a existência de fraude, os arts. 7º, parágrafo único e 22 do CDC reconhecem a responsabilidade dos que atuem em cadeia na prestação de serviços. Os problemas relacionados com o indevido registro do gravame resultaram em preocupações, angústia e ansiedade suficiente para atingir a integridade dos direitos da personalidade do autor. Cabível indenização por danos morais. O valor fixado na origem deve ser majorado de forma a melhor compensar o sofrimento da vítima, de conformidade com a gravidade do fato. 3 – Recursos conhecidos. Provido em parte o recurso do réu e provido o recurso adesivo do autor. m
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 10:03
Provimento em Parte
04/03/2024, 10:03
Mérito
01/03/2024, 20:36
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 15:22
Para julgamento de mérito
15/01/2024, 15:22
Recebimento
19/12/2023, 16:16
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 17:50
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
11/12/2023, 17:47
Remessa (outros motivos)
11/12/2023, 17:16
Redistribuição por prevenção
06/12/2023, 15:24
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 16:32
Remessa (outros motivos)
01/12/2023, 16:17
Recebimento
29/11/2023, 06:40
Remessa (outros motivos)
29/11/2023, 06:40
Distribuição (sorteio)
29/11/2023, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Requerido: BANCO VOTORANTIM S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO. Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença. Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e. TJDFT,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0725578-46.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte apelada/AUTORA à apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC. Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora. Após, remetam-se os autos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2023 16:16:29. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725578-46.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE ROBERTO DOS SANTOS
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO Oficie-se ao Departamento de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO, solicitando-lhe a exclusão da inscrição do gravame de alienação fiduciária, em favor do BANCO VOTORANTIM S.A., CNPJ n.º 59.588.111/0001-03, sobre o veículo Jeep/Renegade, placa ETV4H37, de titularidade do autor JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, CPF n.º 347.835.801-97, consoante determinação de id. 167420416. Promova a Secretaria o envio do expediente "supra" via eletrônica conforme requerido no id. 17166647. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 168617214 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.