Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708772-95.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: LINDALVA AMORIM
EXECUTADO: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA, CINEIDE SEABRA DE SOUZA DESPACHO Foi efetuada nova ordem SISBAJUD para transferência do valor penhorado para conta judicial. Após prazo de atendimento (o sistema SISBAJUD requer um prazo para atendimento), expeça-se o alvará e arquive-se definitivamente, observando-se sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708772-95.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: LINDALVA AMORIM
EXECUTADO: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA, CINEIDE SEABRA DE SOUZA DESPACHO Foi efetuada nova ordem SISBAJUD para transferência do valor penhorado para conta judicial. Após prazo de atendimento (o sistema SISBAJUD requer um prazo para atendimento), expeça-se o alvará e arquive-se definitivamente, observando-se sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
09/12/2024, 00:00
Recebimento
06/12/2024, 14:59
Mero expediente
06/12/2024, 14:59
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 18:08
Trânsito em julgado
04/12/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:19
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:32
Decurso de Prazo
08/11/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708772-95.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: LINDALVA AMORIM
EXECUTADO: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA, CINEIDE SEABRA DE SOUZA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por LINDALVA AMORIM em desfavor de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA e CINEIDE SEABRA DE SOUZA, partes qualificadas nos autos. A segunda devedora apresentou impugnação à penhora realizada. Contudo, antes de esgotado o prazo de manifestação da parte credora, vem novamente aos autos e requer a desistência da impugnação apresentada e a liberação do valor bloqueado em favor da parte credora. Tendo em vista o adimplemento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Expeça-se alvará eletrônico/promova-se a transferência em favor da parte credora dos valores bloqueados, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver. Promovo o desbloqueio das quantias excedentes junto ao sistema SISBAJUD. Sem custas. Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
29/10/2024, 00:00
Recebimento
28/10/2024, 09:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/10/2024, 09:48
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 13:37
Publicação
15/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708772-95.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: LINDALVA AMORIM
EXECUTADO: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA, CINEIDE SEABRA DE SOUZA DESPACHO Fica a parte credora intimada a se manifestar quanto à impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/10/2024, 00:00
Recebimento
11/10/2024, 08:51
Mero expediente
11/10/2024, 08:51
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 20:34
Publicação
07/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708772-95.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: LINDALVA AMORIM
EXECUTADO: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA, CINEIDE SEABRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc. I, do CPC/2015. Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema. Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada. Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora. Em caso de penhora de bens/ativos do devedor,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça. Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
04/10/2024, 00:00
Recebimento
03/10/2024, 12:50
deferimento
03/10/2024, 12:49
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 18:17
Publicação
24/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708772-95.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: LINDALVA AMORIM
EXECUTADO: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA, CINEIDE SEABRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito. Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 18:40
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:20
Publicação
28/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:40
Publicação
27/08/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708772-95.2021.8.07.0003.
AUTOR: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA
REU: LINDALVA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pela credora, LINDALVA AMORIM, em desfavor de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA e CINEIDE SEABRA DE SOUZA. Retifique-se a autuação, cadastrando-se também a devedora CINEIDE. Após, intimem-se as requeridas/devedoras, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado (ou, acaso não assistida por advogado/Defensor, intime-se via AR), para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708772-95.2021.8.07.0003.
AUTOR: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA
REU: LINDALVA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pela credora, LINDALVA AMORIM, em desfavor de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA e CINEIDE SEABRA DE SOUZA. Retifique-se a autuação, cadastrando-se também a devedora CINEIDE. Após, intimem-se as requeridas/devedoras, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado (ou, acaso não assistida por advogado/Defensor, intime-se via AR), para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
26/08/2024, 00:00
Recebimento
23/08/2024, 14:26
deferimento
23/08/2024, 14:26
Retificação de Classe Processual
23/08/2024, 09:14
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 10:17
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:33
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:33
Publicação
08/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708772-95.2021.8.07.0003.
AUTOR: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA RECONVINTE: LINDALVA AMORIM
REU: LINDALVA AMORIM RECONVINDO: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA, CINEIDE SEABRA DE SOUZA, OPTICA PARIS E COMPACTOLOGIA EIRELI - ME DESPACHO Inativem-se reconvinte e reconvinda. O art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, diz que o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a ré para que arque com o recolhimento das devidas custas, salvo se beneficiária da gratuidade. Prazo: 10 dias. Em caso de omissão, proceda-se conforme sentença/acórdão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 02:21
Recebimento
05/08/2024, 16:19
Mero expediente
05/08/2024, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708772-95.2021.8.07.0003.
AUTOR: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA RECONVINTE: LINDALVA AMORIM
REU: LINDALVA AMORIM RECONVINDO: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA, CINEIDE SEABRA DE SOUZA, OPTICA PARIS E COMPACTOLOGIA EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/08/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 17:37
Remessa
31/07/2024, 06:03
Remessa (em diligência)
26/07/2024, 15:19
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 20:49
Publicação
18/07/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708772-95.2021.8.07.0003.
AUTOR: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA RECONVINTE: LINDALVA AMORIM
REU: LINDALVA AMORIM RECONVINDO: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA, CINEIDE SEABRA DE SOUZA, OPTICA PARIS E COMPACTOLOGIA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi o presente feito da 2ª Instância em razão do trânsito em julgado. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para ciência, bem como para requerer as providências que entender necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Eventual ausência de manifestação implicará no arquivamento do feito com as cautelas de praxe. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/07/2024, 16:51
Recebimento
12/07/2024, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. ÓTICA. ENCAMINHAMENTO À CLÍNICA DE OPTOMETRIA. INFRAÇÃO CONTRATUAL VERIFICADA. MULTA DEVIDA. NATIUREZA COMPENSATÓRIA. PERDAS E DANOS. BIS IN IDEM. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Restou devidamente comprovado que havia o encaminhamento e captação de clientes, nos limites do imovel, à atividade de optometria, embora a efetiva prática fosse exercida em local diverso, com o objetivo de desvirtuar o ajustado no contrato, cuja cláusula 19º, conforme supracitado, restringiu a vedação à prática da optometria aos limites do imóvel. Ora, o simples fato de os clientes serem captados no local e encaminhados a local diverso não desfigura o descumprimento contratual, pois simplesmente denota a intenção de ludibriar o que foi pactuado entre as partes, violando-se, por conseguinte, a boa-fé objetiva, o que deve ser coibido ante a deslealdade da conduta. 2. Nada evidencia que os clientes da optometria seriam, necessariamente, os pacientes da autora, e como se daria a aferição do referidos valores, não havendo, de fato, nexo causal, entre a conduta e o resultado alegado pela autora, o que não pode ser presumido. Acertada, portanto, a improcedência do pedido de indenização, por perdas e danos. 3. Ademais, a multa, pela prática ilegal da optometria, já reconhecida, revela natureza compensatória, cujo objetivo é indenizar a parte em caso de descumprimento contratual, e eventual condenação da autora/reconvinda também ao pagamento de perdas e danos resultaria em evidente bis in idem, que é vedado no ordenamento jurídico. 4. Recurso da autora/reconvinda e da ré/reconvinte conhecidos e desprovidos.
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. ÓTICA. ENCAMINHAMENTO À CLÍNICA DE OPTOMETRIA. INFRAÇÃO CONTRATUAL VERIFICADA. MULTA DEVIDA. NATIUREZA COMPENSATÓRIA. PERDAS E DANOS. BIS IN IDEM. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Restou devidamente comprovado que havia o encaminhamento e captação de clientes, nos limites do imovel, à atividade de optometria, embora a efetiva prática fosse exercida em local diverso, com o objetivo de desvirtuar o ajustado no contrato, cuja cláusula 19º, conforme supracitado, restringiu a vedação à prática da optometria aos limites do imóvel. Ora, o simples fato de os clientes serem captados no local e encaminhados a local diverso não desfigura o descumprimento contratual, pois simplesmente denota a intenção de ludibriar o que foi pactuado entre as partes, violando-se, por conseguinte, a boa-fé objetiva, o que deve ser coibido ante a deslealdade da conduta. 2. Nada evidencia que os clientes da optometria seriam, necessariamente, os pacientes da autora, e como se daria a aferição do referidos valores, não havendo, de fato, nexo causal, entre a conduta e o resultado alegado pela autora, o que não pode ser presumido. Acertada, portanto, a improcedência do pedido de indenização, por perdas e danos. 3. Ademais, a multa, pela prática ilegal da optometria, já reconhecida, revela natureza compensatória, cujo objetivo é indenizar a parte em caso de descumprimento contratual, e eventual condenação da autora/reconvinda também ao pagamento de perdas e danos resultaria em evidente bis in idem, que é vedado no ordenamento jurídico. 4. Recurso da autora/reconvinda e da ré/reconvinte conhecidos e desprovidos.
19/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2023, 20:16
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2023, 20:14
Decurso de Prazo
23/08/2023, 03:31
Petição (Contra-razões)
22/08/2023, 22:41
Petição (Contra-razões)
22/08/2023, 21:08
Publicação
31/07/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708772-95.2021.8.07.0003.
AUTOR: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA RECONVINTE: LINDALVA AMORIM
REU: LINDALVA AMORIM RECONVINDO: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA, CINEIDE SEABRA DE SOUZA, OPTICA PARIS E COMPACTOLOGIA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA e a parte RÉ interpuseram recurso de Apelação ID 158547981 e 166644353. Nos termos da Portaria deste Juízo n. 02/2016 desta vara, ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo,o processo será remetido ao e. TJDFT. TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)