Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0710612-55.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: RICARDO BRASIL CHOUERI
EXECUTADO: BONATTI E OLIVEIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BIANCA DE SANTI BONATTI OLIVEIRA, THIAGO AMARAL DE OLIVEIRA SENTENÇA Verifico que o bloqueio SISBAJUD (Id 253707371) é suficiente para satisfazer a execução e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Sem honorários. Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD. Expeça-se alvará eletrônico, em favor da parte exequente. Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2025 18:38:17. Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)