Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721022-75.2022.8.07.0020.
AUTOR: G. M. B. REPRESENTANTE LEGAL: LEO ROSSATO BISCAGLIA
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721022-75.2022.8.07.0020.
AUTOR: G. M. B. REPRESENTANTE LEGAL: LEO ROSSATO BISCAGLIA
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721022-75.2022.8.07.0020.
AUTOR: G. M. B. REPRESENTANTE LEGAL: LEO ROSSATO BISCAGLIA
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721022-75.2022.8.07.0020.
AUTOR: G. M. B. REPRESENTANTE LEGAL: LEO ROSSATO BISCAGLIA
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:22
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 14:36
Recebimento
18/02/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721022-75.2022.8.07.0020.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) D E C I S Ã O Conforme se extrai dos autos, o Apelante requereu a desistência do recurso (ID 68035223). Ante o exposto e não sendo necessária a concordância da parte adversa (CPC/15, art. 998), homologo o pedido de desistência. Publique-se. Intime-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
29/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/09/2024, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 15:15
Petição (Contra-razões)
15/08/2024, 17:12
Publicação
25/07/2024, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721022-75.2022.8.07.0020.
AUTOR: G. M. B. REPRESENTANTE LEGAL: LEO ROSSATO BISCAGLIA
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ. Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC. Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 17:31
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:25
Petição (Apelação)
01/07/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 14:41
Publicação
20/06/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Após detida análise dos presentes autos, verifico assistir razão razão parcial à parte autora, haja vista que foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora no ID 176009068, tendo havido omissão quanto a esse fato na sentença. A parte autora reconhece sua responsabilidade pela condenação em razão da desistência. Requer, porém, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça conferida. Quanto ao pedido de reconsideração acerca do cálculos dos honorários periciais, tal pedido extrapola o âmbito dos embargos de declaração, razão pela qual deve ser objeto de recurso próprio. Em que pese a impugnação à gratuidade de justiça apresentada pela ré no ID 194507406, conforme o entendimento do E. TJDFT, o pedido de gratuidade de justiça formulado por parte menor de idade, em virtude da natureza individual e personalíssima do benefício, deve ser examinado com base na condição econômico-financeira do próprio requerente e não do seu assistente ou do seu representante legal (Acórdão 1761391, 07276406220238070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, data de julgamento: 20/9/2023, publicado no DJE: 6/10/2023). Verifico assistir razão também à parte ré, pois, nos termos do art. 90, as despesas e honorários deverão ser suportados pela parte que desistiu.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração de ID 192093326, opostos pela parte autora, apenas para reconhecer que a exigibilidade das custas e honorários fica suspensa, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de Justiça, nos termos do §3º do art. 98 do CPC. ACOLHO também parcialmente os embargos de declaração de ID 191464272, opostos pela ré, para afastar sua condenação ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que deverão ser suportados pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser ela beneficiária da justiça gratuita. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.
19/06/2024, 00:00
Recebimento
17/06/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 16:31
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
17/06/2024, 16:31
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 19:01
Publicação
03/06/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721022-75.2022.8.07.0020.
AUTOR: G. M. B. REPRESENTANTE LEGAL: LEO ROSSATO BISCAGLIA
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o Ministério Público acerca dos embargos de declaração de ID 191464272 e 192093326, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
29/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 14:25
Recebimento
27/05/2024, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:59
Outras Decisões
27/05/2024, 14:59
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 16:55
Petição (Contra-razões)
24/04/2024, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2024, 13:24
Petição (Impugnação aos embargos)
15/04/2024, 17:10
Publicação
08/04/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721022-75.2022.8.07.0020.
AUTOR: G. M. B. REPRESENTANTE LEGAL: LEO ROSSATO BISCAGLIA
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte RÉ, são tempestivos. Nos termos da portaria deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 14:51
Petição (Embargos de declaração)
04/04/2024, 14:47
Publicação
01/04/2024, 02:27
Petição (Embargos de declaração)
28/03/2024, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte requerida, para levantamento da quantia depositada no ID 179790723 e da outra metade paga a título de honorários periciais, conforme depósito de ID 171209022. Custas finais pela parte autora, incluindo o valor levantado pelo perito a título de honorários periciais (ID 173746170), tendo em vista o disposto no artigo 90 do CPC, segundo o qual “proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu”. Com fundamento no princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
26/03/2024, 00:00
Recebimento
22/03/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 17:28
Desistência
22/03/2024, 17:28
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 14:30
Publicação
05/03/2024, 02:54
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 07:59
Recebimento
29/02/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 15:08
Outras Decisões
29/02/2024, 15:08
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 12:07
Publicação
02/02/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721022-75.2022.8.07.0020.
AUTOR: G. M. B. REPRESENTANTE LEGAL: LEO ROSSATO BISCAGLIA
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca do ID 18307916, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 08:39
Publicação
29/01/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721022-75.2022.8.07.0020.
AUTOR: G. M. B. REPRESENTANTE LEGAL: LEO ROSSATO BISCAGLIA
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o Il. Perito acerca das petições de ID 176987797 e 175090170, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
26/01/2024, 00:00
Recebimento
25/01/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 15:26
Outras Decisões
25/01/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 13:01
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 12:38
Recebimento
19/12/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 16:48
Outras Decisões
19/12/2023, 16:48
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 15:23
Publicação
21/11/2023, 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721022-75.2022.8.07.0020.
AUTOR: G. M. B. REPRESENTANTE LEGAL: LEO ROSSATO BISCAGLIA
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021. O pedido de desistência formulado pela parte autora foi anuído com ressalvas pela parte requerida. Ademais, verifico que a perícia designada já foi iniciada, inclusive com levantamento pelo perito de 50% dos honorários depositados nos autos pela parte ré. Manifeste-se a parte autora, portanto, sobre os pontos invocados no ID 176987797. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de novembro de 2023. Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/11/2023, 00:00
Recebimento
16/11/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 15:00
Outras Decisões
16/11/2023, 15:00
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 18:38
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 18:30
Recebimento
23/10/2023, 17:27
Outras Decisões
23/10/2023, 17:27
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 17:11
Movimentação processual
23/10/2023, 17:10
Documento
23/10/2023, 17:10
Recebimento
23/10/2023, 16:30
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 10:38
Documento (Certidão)
29/09/2023, 16:42
Documento
29/09/2023, 16:42
Publicação
26/09/2023, 02:43
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721022-75.2022.8.07.0020.
AUTOR: G. M. B. REPRESENTANTE LEGAL: LEO ROSSATO BISCAGLIA
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 465, § 4º, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o adiantamento de 50% dos honorários periciais em favor do perito. À Secretaria para expedição de alvará eletrônico. No mais, aguarde-se a elaboração do laudo pericial. Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
25/09/2023, 00:00
Recebimento
21/09/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:46
Outras Decisões
21/09/2023, 14:46
Publicação
21/09/2023, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: G. M. B.
Requerido: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a), Juiz(íza) e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas de que a perícia foi remarcada conforme petição de ID 171823959. Ficam as partes intimadas a apresentar(em), no ato da perícia, toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado. Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023. CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0721022-75.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/09/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 18:47
Documento (Certidão)
18/09/2023, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 21:36
Documento (Certidão)
11/09/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 16:03
Publicação
29/08/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721022-75.2022.8.07.0020.
AUTOR: G. M. B. REPRESENTANTE LEGAL: LEO ROSSATO BISCAGLIA
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância da parte requerida com os honorários periciais propostos, prossiga-se o feito nos termos das decisões ID 159907156/166543970. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 18:06
Recebimento
24/08/2023, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 19:03
Outras Decisões
24/08/2023, 19:03
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 16:50
Decurso de Prazo
18/08/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 14:19
Decurso de Prazo
10/08/2023, 08:42
Publicação
08/08/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721022-75.2022.8.07.0020.
AUTOR: G. M. B. REPRESENTANTE LEGAL: LEO ROSSATO BISCAGLIA
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários. Nos termos Portaria deste juízo, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada. Prazo 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 20:24
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 22:45
Publicação
31/07/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721022-75.2022.8.07.0020.
AUTOR: G. M. B. REPRESENTANTE LEGAL: LEO ROSSATO BISCAGLIA
REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impugnação da parte ré com a especialidade indicada na designação do profissional responsável pela perícia, desconstituo o perito anteriormente nomeado, JULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR. Nomeio o Sr. LEANDRO PRETTO FLORES, CPF 661.335.130-04, e-mail [email protected], telefone (61)99665-7171, médico especializado em neurocirurgia, devidamente cadastrado na Corregedoria do eg. TJDFT, para atuar como perito do juízo, a quem incumbirá avaliar se há evidências científicas que justifiquem o tratamento proposto ao autor (ID 143481709/143481711/144353173) e se o uso de órtese, considerando o diagnóstico do paciente e a sua idade, seria o único meio para tratamento da patologia ou se existem medidas substitutivas ao tratamento indicado, além de trazer aos autos os demais esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide. Proceda-se nos demais termos da decisão ID 159907156. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)