Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0722340-98.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO
EXECUTADO: M. A. F. R., ADEMENIS FERNANDES VIEIRA, MARCO AURELIO DA SILVA RUBENS REPRESENTANTE LEGAL: ADEMENIS FERNANDES VIEIRA, MARCO AURELIO DA SILVA RUBENS CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi expedida. Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos. Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários. Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória. Em não havendo resposta,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria